Combinar preço com concorrente dá até 5 anos de prisão

E multa de até 20% do faturamento no CADE

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Uma mensagem no grupo do setor. Um almoço da associação combinando não brigar por preço. Parece inofensivo. Mas cada uma dessas provas já sustentou condenação.

2 a 5 anos

Pena de reclusão para quem combina preços, pela Lei 8.137/1990

O erro custa em duas frentes ao mesmo tempo. O CADE cuida da multa. O Ministério Público cuida da prisão. Ganhar um processo não apaga o outro.

0,1% a 20%

Multa do CADE sobre o faturamento bruto no ramo da infração

✘ Mito

Mito: só responde quem domina 20% do mercado

✓ Verdade

Verdade: duas padarias que combinam o preço do pão já cometem a conduta

Combinar preço de venda

Dividir clientes ou regiões

Ajustar quem ganha licitação

Um único fato, duas responsabilizações: a multa no CADE e o processo criminal correm em paralelo.

Dica

A fase em que o caso está muda tudo. Notificado pelo CADE, sob suspeita ou querendo denunciar: cada momento tem uma estratégia diferente. Agir cedo protege você.

Uma conversa passou do ponto? Entenda seus riscos antes que o processo comece.

Fale com um advogado