Corrupção ativa e passiva: 2 a 12 anos de cadeia

Oferecer propina também é crime. Descubra por quê

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você vai fiscalizar seu bar e o fiscal diz: por R$ 500 eu esqueço a irregularidade. Parece pequeno? Nesse instante um crime já foi cometido.

✘ Mito

ATIVA: o particular oferece ou promete a vantagem

✓ Verdade

PASSIVA: o servidor pede, recebe ou aceita a propina

A regra de ouro é olhar de quem partiu a iniciativa. O verbo muda tudo.

2 a 12 anos

Pena de reclusão para os dois crimes, mais multa. Arts. 317 e 333 do Código Penal

A palavra passiva confunde. Não quer dizer vítima. O servidor pode até ter pedido a propina primeiro e ainda assim responde por corrupção passiva.

Dica

Você não precisa entregar o dinheiro para virar réu. Basta oferecer ou prometer. Mesmo que o servidor recuse, o crime já está feito.

Só concursado é funcionário público na lei penal?

Não. Cargo temporário, comissão e até quem trabalha sem salário entram no art. 327.

O pior: um mesmo caso pode virar processo criminal, ação de improbidade com perda do cargo e devolução do dinheiro. Tudo ao mesmo tempo.

Foi acusado ou quer denunciar? Uma defesa técnica muda tudo.

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