Corrupção Ativa e Passiva: Diferenças, Penas e Exemplos

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 24/07/2026
Imagem representando Corrupção Passiva e Ativa — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

A corrupção passiva (art. 317) é cometida pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita vantagem indevida. A corrupção ativa (art. 333) é do particular que oferece ou promete essa vantagem. Ambas têm pena de 2 a 12 anos de prisão, e oferecer já configura crime mesmo que o servidor recuse.

Mas se a pena é a mesma, qual a diferença entre os dois crimes? A confusão é enorme. Muita gente acha que só o servidor público que “pega” o dinheiro comete crime. Errado. Quem oferece também responde, mesmo que o servidor recuse.

Neste artigo você vai entender de forma simples quem comete corrupção ativa, quem comete a passiva, o que diz cada artigo da lei, quanto custa a multa em reais e, principalmente, exemplos do dia a dia que talvez você nem imaginasse que fossem crime.

A regra de ouro para saber qual é qual é olhar de quem partiu a iniciativa. Se um particular oferece dinheiro a um agente público, é corrupção ativa. Se o próprio funcionário pede ou aceita a vantagem, é corrupção passiva. O verbo muda tudo.

Ponto-chave: Corrupção não é um crime só. Um mesmo caso pode virar processo criminal (cadeia), ação de improbidade (perda do cargo e devolução do dinheiro) e ainda punição da empresa. Tudo ao mesmo tempo.

O que é corrupção passiva e por que só o servidor comete?

Corrupção passiva é o crime cometido pelo funcionário público que solicita, recebe ou aceita vantagem indevida ligada ao seu cargo. Está no art. 317 do Código Penal, com pena de 2 a 12 anos de reclusão mais multa. Só quem tem função pública pode ser autor desse crime.

A palavra “passiva” confunde. Ela não quer dizer que o servidor ficou parado ou foi vítima. Significa apenas que ele está no polo que “recebe” a vantagem. Ele pode até ter tomado a iniciativa e pedido a propina, e ainda assim será corrupção passiva.

Três verbos definem o crime, segundo o texto do Código Penal no portal do Planalto :

  • Solicitar: o servidor pede a vantagem (“me dá um agrado que eu adianto seu processo”).
  • Receber: ele efetivamente pega o dinheiro ou o presente.
  • Aceitar a promessa: concorda em receber depois, mesmo sem pegar nada ainda.

Um detalhe importante: quem é “funcionário público” para a lei penal vai muito além do concursado. O art. 327 do Código Penal inclui quem exerce cargo temporário, cargo em comissão e até quem trabalha sem receber salário, desde que exerça função pública.

Exemplo prático: Um fiscal municipal diz ao dono de um bar que “por R$ 500 ele esquece a irregularidade no alvará”. Nesse momento, mesmo sem receber nada ainda, ele já cometeu corrupção passiva na modalidade “solicitar”.

A pena aumenta em um terço se, por causa da vantagem, o servidor deixar de praticar um ato do cargo ou o fizer violando seu dever. Se quiser aprofundar nesse ponto, veja nosso guia sobre corrupção passiva, pena e como denunciar em 2026.

O que é corrupção ativa e quando o cidadão comum vira réu?

Corrupção ativa é o crime de quem oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para que ele pratique, deixe de praticar ou atrase um ato do cargo. Está no art. 333 do Código Penal, também com pena de 2 a 12 anos de reclusão mais multa. Qualquer cidadão pode cometer.

Aqui está o ponto que assusta: você não precisa entregar o dinheiro para cometer o crime. Basta oferecer ou prometer. Se o servidor recusar, o crime já se consumou do lado de quem ofereceu. É por isso que tentar “resolver na base do agrado” é tão perigoso.

Os dois verbos centrais são:

  • Oferecer: colocar a vantagem à disposição do servidor de forma imediata.
  • Prometer: comprometer-se a dar algo no futuro em troca do favor.

Uma regra que muita gente desconhece: para ser corrupção ativa, a iniciativa tem que partir do particular. Se foi o servidor quem exigiu o dinheiro e o cidadão só pagou por medo ou pressão, a situação muda de figura e pode nem haver crime por parte de quem pagou.

Fique atento: Oferecer R$ 100 a um guarda de trânsito para não ser multado é corrupção ativa. O valor baixo não livra ninguém. O que a lei pune é o ato de tentar comprar o servidor, não o tamanho da propina.

Assim como na passiva, a pena aumenta em um terço se o servidor, por causa da oferta, deixar de fazer seu trabalho ou o fizer violando o dever. Para os detalhes desse crime, veja também nosso artigo sobre corrupção ativa e a pena por oferecer propina.

Medida protetiva é assunto sério, tanto para quem precisa de proteção quanto para quem é alvo de uma acusação. Em ambos os lados, agir com orientação técnica e rapidez é essencial.

— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Qual a diferença entre corrupção ativa e passiva na prática?

A diferença está em quem age e como. Na corrupção passiva (art. 317), o autor é o funcionário público que pede ou aceita a vantagem. Na corrupção ativa (art. 333), o autor é o particular que oferece ou promete. As penas são idênticas, 2 a 12 anos, mas os papéis são opostos.

Mão segurando cédulas de dinheiro, simbolizando ganhos financeiros ilegais.
O que é corrupção passiva e por que só o servidor comete? — foto: tima miroshnichenko

Pense num aperto de mão sujo. De um lado está a mão que estende o dinheiro (corrupção ativa). Do outro, a mão que recebe (corrupção passiva). São dois crimes diferentes, praticados por pessoas diferentes, mas nascidos do mesmo acordo.

Um erro comum que vemos nesses casos é achar que os dois crimes sempre andam juntos. Não é bem assim. É possível ter corrupção ativa sem passiva (quando o servidor recusa a oferta) e corrupção passiva sem ativa (quando o servidor exige e o cidadão paga contra a vontade).

Outro ponto que gera dúvida é a comparação com a concussão. Quando o servidor exige a vantagem, com um tom de ameaça ou abuso de poder, o crime deixa de ser corrupção passiva e passa a ser concussão, previsto em outro artigo do Código Penal. A linha é sutil, mas importante.

Não confunda também com outros crimes parecidos, como o tráfico de influência ou o peculato. Cada um pune uma conduta diferente contra a administração pública.

Quanto custa a multa da corrupção em valores reais de 2026?

Além da prisão, quem é condenado por corrupção paga multa em dias-multa. Cada dia-multa vale de 1/30 até 5 vezes o salário mínimo. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, fixado pelo Governo Federal, o valor unitário vai de R$ 54,03 a R$ 8.105,00, e a quantidade varia de 10 a 360 dias.

Na prática, o juiz define dois números: quantos dias-multa e quanto vale cada dia. Ele considera a gravidade do caso e a situação financeira do condenado. Quanto maior a renda e mais grave a conduta, mais alta a multa.

Exemplo prático: Imagine uma condenação fixada em 100 dias-multa, com cada dia valendo 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). A conta é 100 × R$ 1.621,00 = R$ 162.100,00 só de multa, sem contar os anos de prisão.

Repare que a multa penal é uma coisa. A devolução do dinheiro desviado e a indenização ao Estado são outras, cobradas em ações separadas. Uma condenação por corrupção pode acumular multa, devolução de valores e perda do cargo.

Que outras leis punem a corrupção além do Código Penal?

Além do Código Penal, duas leis principais atacam a corrupção. A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza empresas com multas que podem chegar a 20% do faturamento anual. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trata a corrupção na esfera civil, com perda de cargo e devolução de bens.

É aqui que muita gente se surpreende. Um único caso de propina pode gerar três frentes diferentes de punição:

  • Esfera penal: o processo criminal que pode levar à prisão (art. 317 e 333 do Código Penal).
  • Esfera civil: ação de improbidade, com perda do cargo público, suspensão de direitos políticos e devolução dos valores, conforme a Lei de Improbidade no portal do Planalto.
  • Esfera administrativa: punição da empresa envolvida, com multa e até proibição de contratar com o poder público.

A Lei Anticorrupção foi importante porque, antes dela, a punição recaía quase só sobre pessoas físicas. Hoje a própria empresa que corrompe agente público responde, mesmo que o funcionário que ofereceu a propina tenha agido “por conta própria”.

Importante: Existe ainda a corrupção ativa em transação comercial internacional, quando alguém corrompe funcionário público estrangeiro para conseguir negócios lá fora. É um crime específico, usado principalmente em casos de grandes contratos internacionais.

Tabela comparativa: corrupção ativa x passiva em 2026

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois crimes. Ambos têm pena de 2 a 12 anos de reclusão mais multa, mas mudam o autor, o verbo e a lei aplicável, conforme os artigos 317 e 333 do Código Penal.

CritérioCorrupção PassivaCorrupção Ativa
Quem cometeFuncionário públicoParticular (qualquer pessoa)
LeiArt. 317 do Código PenalArt. 333 do Código Penal
VerbosSolicitar, receber, aceitarOferecer, prometer
Pena base2 a 12 anos + multa2 a 12 anos + multa
Aumento de pena+1/3 se descumpre dever+1/3 se servidor descumpre dever
IniciativaPode ser do próprio servidorSempre do particular
Consuma mesmo sem dinheiro trocar de mãos?Sim (solicitar/aceitar)Sim (oferecer/prometer)

Qual o meu risco em cada situação? Análise por perfil

O risco muda conforme o seu papel. Se você é servidor público e pediu ou aceitou vantagem, responde por corrupção passiva (art. 317). Se você é cidadão comum e ofereceu propina, responde por corrupção ativa (art. 333). Em ambos os casos, a pena vai de 2 a 12 anos.

Se você é servidor público: qualquer pedido de “agrado”, presente ou dinheiro ligado ao seu cargo pode configurar corrupção passiva. Além do processo criminal, você corre risco de perder o cargo e devolver valores na ação de improbidade. É a situação mais grave, porque atinge sua carreira inteira.

Se você é um cidadão que se sentiu pressionado: se o servidor exigiu o dinheiro e você pagou por medo, a situação muda. Guarde provas, mensagens e testemunhas. A depender do caso, você pode não responder por corrupção ativa e ainda denunciar o servidor por concussão.

Se você é empresário: cuidado redobrado. Além da sua responsabilidade pessoal, a sua empresa pode ser processada pela Lei Anticorrupção. Um funcionário que oferece propina “para agilizar” um contrato pode arrastar toda a companhia para um processo milionário.

Na prática, o que costuma travar a defesa nesses casos é a demora em procurar orientação. Mensagens de celular, áudios e testemunhas são decisivos, e quanto antes forem organizados, melhor. Em situações de prisão em flagrante, entender rápido a diferença entre prisão temporária e preventiva também faz diferença.

Exemplos práticos do dia a dia com valores

Corrupção não acontece só em grandes esquemas. Ela aparece em situações comuns, muitas vezes com valores baixos. Oferecer R$ 200 a um guarda ou pagar R$ 500 a um fiscal já configura o crime, com pena de 2 a 12 anos. Veja exemplos concretos abaixo.

Exemplos de corrupção ativa (praticada por particular):

  • Oferecer R$ 150 a um policial rodoviário para não ser multado por excesso de velocidade.
  • Pagar R$ 2.000 “por fora” a um fiscal municipal para liberar um alvará de funcionamento irregular.
  • Prometer uma “comissão” a um servidor de licitação para vencer uma concorrência.

Exemplos de corrupção passiva (praticada por servidor):

  • Um servidor do cartório que pede R$ 300 para “adiantar” um registro que já deveria estar pronto.
  • Um fiscal que aceita um celular novo em troca de ignorar irregularidades numa obra.
  • Um servidor de trânsito que combina receber R$ 1.000 por mês para “não ver” veículos irregulares.

Caso real: Imagine um empresário que oferece R$ 5.000 a um fiscal para liberar um alvará vencido. O fiscal recusa e denuncia. Mesmo sem o dinheiro trocar de mãos, o empresário já responde por corrupção ativa, porque o crime se consuma com a simples oferta.

Repare como em nenhum desses exemplos o valor precisou ser milionário. A lei pune o ato de comprar ou vender a função pública, não o tamanho da quantia. Um “cafezinho” de R$ 100 no contexto errado pode virar um processo penal.

Perguntas frequentes sobre corrupção ativa e passiva

Oferecer propina e o servidor recusar ainda é crime?

Sim. A corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) se consuma no momento em que você oferece ou promete a vantagem, independentemente de o servidor aceitar. Se ele recusar, você continua respondendo pelo crime, com pena de 2 a 12 anos. A recusa do servidor não apaga a conduta de quem ofereceu. Por isso, a ideia de “testar a honestidade” de um agente público é extremamente perigosa: pode acabar em processo criminal contra você mesmo.

Mãos trocando envelope com dinheiro, simbolizando corrupção.
O que é corrupção passiva e por que só o servidor comete? — foto: defrino maasy

Presente de fim de ano para servidor é corrupção?

Depende do contexto. Um presente simbólico e sem qualquer relação com um favor específico dificilmente configura crime. Mas presentes de valor, entregues por quem tem interesse em decisões do servidor, podem ser vistos como propina disfarçada. A linha divisória é a intenção de obter vantagem em troca. Muitos órgãos públicos têm regras de conduta que proíbem servidores de aceitar presentes acima de valores simbólicos, justamente para evitar essa zona cinzenta.

Qual a diferença entre corrupção passiva e concussão?

Na corrupção passiva, o servidor solicita ou aceita a vantagem, mas sem ameaça direta. Na concussão, ele exige a vantagem, usando o peso do cargo como forma de pressão ou intimidação. A concussão é considerada mais grave e tem pena maior. Na prática, se o cidadão pagou porque foi ameaçado ou coagido pelo servidor, ele geralmente não responde por corrupção ativa, e o servidor responde por concussão.

Empresa pode ser condenada por corrupção?

Sim. Pela Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a empresa responde de forma independente das pessoas físicas envolvidas. As multas podem chegar a 20% do faturamento anual, além de outras sanções, como proibição de contratar com o poder público. Isso significa que uma empresa pode ser punida mesmo que o funcionário que ofereceu a propina tenha agido sozinho. Programas de integridade (compliance) ajudam a reduzir a responsabilidade, mas não eliminam o risco totalmente.

A pena de corrupção é sempre cadeia fechada?

Não necessariamente. A pena base vai de 2 a 12 anos, mas o regime inicial (fechado, semiaberto ou aberto) depende do tempo fixado e das circunstâncias do caso. Penas menores podem começar em regime mais brando. Em situações específicas, ainda é possível discutir alternativas previstas em lei. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, considerando antecedentes, valor envolvido e a existência ou não de causas de aumento de pena.

Como denunciar um servidor que pediu propina?

Você pode registrar boletim de ocorrência na polícia, procurar o Ministério Público ou usar os canais de ouvidoria e da Controladoria-Geral da União (CGU). Guarde todas as provas: mensagens, áudios, e-mails e nomes de testemunhas. Se você foi pressionado a pagar, isso é fundamental para demonstrar que agiu sob coação. Denúncias podem ser feitas de forma identificada ou, em alguns canais, anônima. Quanto mais organizadas as provas, mais forte fica a apuração.

Recebi um “agrado” sem saber que era propina. Sou culpado?

Os crimes de corrupção exigem intenção, ou seja, a consciência de estar praticando o ato. Se você realmente não sabia da origem ou do objetivo do dinheiro, isso pode afastar a responsabilidade. Porém, a análise é feita caso a caso, com base nas provas. O ideal é procurar orientação jurídica imediatamente e não devolver, gastar ou movimentar o valor sem antes documentar tudo, para evitar que sua atitude seja mal interpretada.

Como se defender de uma acusação de corrupção em 2026

Se você foi acusado ou está sendo investigado por corrupção ativa ou passiva, a orientação profissional é essencial desde o primeiro momento. Com pena de 2 a 12 anos, além de multa e possível perda de cargo, cada detalhe da defesa conta, e o tempo joga contra quem demora a agir.

A boa notícia é que existem muitas linhas de defesa possíveis: demonstrar ausência de intenção, provar que a iniciativa partiu do servidor, questionar a forma como as provas foram obtidas ou discutir a real natureza da vantagem. Cada caso tem particularidades que só uma análise cuidadosa revela.

Resumo rápido: corrupção passiva é do servidor (art. 317), corrupção ativa é do particular (art. 333), ambas com pena de 2 a 12 anos. Oferecer já basta para o crime, mesmo sem entregar o dinheiro. E um único caso pode gerar punição penal, civil e administrativa.

Se você está diante de uma investigação, acusação ou dúvida sobre alguma situação que envolveu vantagem a servidor público, o próximo passo é reunir tudo que tem (mensagens, documentos, nomes de testemunhas) e conversar com um advogado criminalista antes de prestar qualquer depoimento.

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