Doação eleitoral: multa ou cadeia em 2026?
A linha que separa infração de crime
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Doação eleitoral: multa ou cadeia em 2026?
A linha que separa infração de crime
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você doou para uma campanha, achou que ajudava. Semanas depois chega uma notificação da Justiça Eleitoral. Agora a dúvida bate forte: isso é só multa ou pode virar processo criminal?
“
Doar acima do limite não dá cadeia. Mentir sobre a doação, sim.
10%
Limite de doação: 10% da renda bruta do ano anterior, art. 23 da Lei 9.504/1997
Passar do limite de doação é crime?
Não. Doar de cara limpa, com CPF, só exagerando no valor, é infração. A punição é financeira.
5 a 10x
A multa varia de 5 a 10 vezes o valor excedido na doação
Exemplo: renda de R$ 60.000 em 2025, limite de R$ 6.000. Doou R$ 10.000? Excedeu R$ 4.000. A multa pode chegar a R$ 40.000. Mas atenção: não há acusação criminal aqui.
✘ Mito
Infração: você doou demais com nome e CPF, tudo transparente
✓ Verdade
Crime: nota falsa, laranja ou dinheiro de empresa disfarçado
Nota ou recibo falso
Dinheiro em nome de laranja
Origem proibida, como empresa
Recebeu notificação? A fase certa muda tudo na sua defesa.