Conta no exterior não declarada: 2 a 6 anos

O art. 22 da Lei 7.492 pune até a omissão

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chega a intimação da Polícia Federal. Você vai sozinho, explica a origem do dinheiro, entrega extratos e admite a conta lá fora. Sem perceber, acabou de provar o crime. Mas o erro começa antes.

2 a 6 anos

Pena de reclusão, mais multa, prevista no art. 22 da Lei 7.492/1986

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Depósito no exterior não declarado

Em uma das formas do art. 22, o crime é omissão. Você não precisa ter feito nada, basta ter deixado de declarar

Dinheiro vivo na mala acima do limite é crime?

Sim. E o dólar-cabo também: você paga em reais aqui e alguém entrega a moeda estrangeira lá fora.

Dica

Nunca responda a uma intimação da PF sozinho. Antes do oferecimento da denúncia, o espaço de manobra é enorme. Depois da sentença, é outro jogo.

O art. 22 é um dos tipos penais mais mal aplicados do país. Vira coringa em investigações fiscais e de lavagem, muitas vezes fora do que a lei descreve. E é aí que a defesa vence.

Ser investigado não é ser culpado. A fase em que o advogado entra muda tudo.

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