Pensão atrasada: prisão do devedor em 3 dias

E por que esperar acumular enfraquece sua cobrança

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

A pensão não caiu de novo. Você já está calculando o que vai deixar de pagar em casa neste mês. Isso tem solução, e ela não depende de esperar o processo inteiro terminar.

Decisão judicial não transfere dinheiro sozinha. Alguém precisa mover cada etapa, e esse alguém é você.

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Apenas as 3 últimas prestações vencidas autorizam o pedido de prisão civil

✘ Mito

Mito: quanto maior a dívida acumulada, mais forte fica a cobrança

✓ Verdade

Verdade: o que passa de 3 meses vira dívida comum, sem prisão

O art. 528, §7º do CPC e a Súmula 309 do STJ definem esse recorte. Fora dele, resta a penhora, mais lenta e sem a pressão da prisão. Mas há um caminho para receber já.

Alimentos provisórios já no início

Desconto direto na folha (art. 529)

Bloqueio de conta pelo SISBAJUD

Dica

O ofício ao empregador não sai sozinho. Ninguém avisa o RH automaticamente. Alguém precisa pedir o ofício e conferir se ele foi cumprido. Cada etapa consome de 15 a 60 dias.

E se a pensão for em valor fixo, não em salário mínimo?

Valor fixo não se corrige. 30% do mínimo de 2026 dá R$ 486,30, um fixo antigo continuaria igual.

Seu filho não pode esperar o fim do processo para comer. Aja pelo rito certo agora.

Garanta a pensão em atraso