Preso em flagrante pode responder solto sem pagar fiança
O que decide não é o dinheiro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Preso em flagrante pode responder solto sem pagar fiança
O que decide não é o dinheiro
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sexta à noite. Seu marido é preso em flagrante. Você passa o fim de semana correndo atrás de dinheiro para a fiança. Mas talvez o dinheiro nem seja o problema.
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Não é pagar a fiança que solta a pessoa. É a ausência de motivos que justificam a prisão preventiva.
A Constituição, no art. 5º, LXVI, garante: ninguém será levado à prisão quando a lei admitir liberdade provisória. A liberdade é a regra. A prisão antes da condenação é a exceção.
24h
Prazo máximo para a audiência de custódia após a prisão, segundo o art. 310 do CPP
Relaxar a prisão se ilegal
Converter em preventiva
Conceder liberdade provisória
✘ Mito
Mito: gravidade do crime já mantém o réu preso
✓ Verdade
Verdade: só prende risco concreto de fuga, destruição de provas ou novo crime
Dica
O retrato pesa mais que o envelope: endereço fixo, trabalho, filhos na escola e sem antecedentes respondem a pergunta central do juiz na audiência.
Se eu tiver o dinheiro, meu parente sai na hora?
Não. A pergunta da custódia é sempre: existe motivo para manter essa pessoa presa?
Nas primeiras horas, a defesa certa decide tudo. Não perca o tempo que mais importa.