Medida protetiva em 48h: o juiz decide rápido

E você não precisa processar ninguém para conseguir

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

É noite, o celular vibra com mais uma ameaça. Você trava de medo, achando que só pode agir se abrir um processo criminal contra ele. Mas essa crença te custa proteção.

✘ Mito

Mito: preciso de provas de crime e boletim de lesão para conseguir

✓ Verdade

Verdade: o juiz não julga o crime, ele avalia se existe risco

São dois momentos diferentes. O processo criminal precisa provar o crime. A medida protetiva só exige mostrar que há perigo. O padrão de prova é muito mais baixo. Mas há um detalhe.

48h

Prazo que o juiz tem para decidir após receber o pedido, art. 18 da Lei Maria da Penha

Dica

Seu relato coerente já basta. Ameaça por mensagem, medo de voltar para casa, histórico de agressões: tudo é motivo. Guarde prints e vá à delegacia ou defensoria. O pedido é gratuito.

Afastar o agressor de você

Proibir qualquer contato

Garantir moradia e pensão provisória

3 meses a 2 anos

Pena de detenção se ele descumprir a medida, agora crime autônomo, art. 24-A

Se eu reconciliar e o risco voltar, a proteção continua?

Não se renova sozinha. Você precisa avisar o Juízo que o perigo continua existindo.

Você não precisa provar um crime para se proteger hoje. O primeiro passo já basta.

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