Medida protetiva em 48h: o juiz decide rápido
E você não precisa processar ninguém para conseguir
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Medida protetiva em 48h: o juiz decide rápido
E você não precisa processar ninguém para conseguir
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
É noite, o celular vibra com mais uma ameaça. Você trava de medo, achando que só pode agir se abrir um processo criminal contra ele. Mas essa crença te custa proteção.
✘ Mito
Mito: preciso de provas de crime e boletim de lesão para conseguir
✓ Verdade
Verdade: o juiz não julga o crime, ele avalia se existe risco
São dois momentos diferentes. O processo criminal precisa provar o crime. A medida protetiva só exige mostrar que há perigo. O padrão de prova é muito mais baixo. Mas há um detalhe.
48h
Prazo que o juiz tem para decidir após receber o pedido, art. 18 da Lei Maria da Penha
Dica
Seu relato coerente já basta. Ameaça por mensagem, medo de voltar para casa, histórico de agressões: tudo é motivo. Guarde prints e vá à delegacia ou defensoria. O pedido é gratuito.
Afastar o agressor de você
Proibir qualquer contato
Garantir moradia e pensão provisória
3 meses a 2 anos
Pena de detenção se ele descumprir a medida, agora crime autônomo, art. 24-A
Se eu reconciliar e o risco voltar, a proteção continua?
Não se renova sozinha. Você precisa avisar o Juízo que o perigo continua existindo.
Você não precisa provar um crime para se proteger hoje. O primeiro passo já basta.