Você está com medo de voltar para casa. Esse medo tem solução jurídica, e ela é rápida: a medida protetiva de urgência sai em até 48 horas depois de o pedido chegar ao juiz, conforme o art. 18 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Só que existe um detalhe que quase ninguém explica na porta da delegacia: o pedido de medida protetiva não morre no juiz. Ele morre antes, no relato. Ou depois, no silêncio da mulher quando a medida vence e ninguém avisa que o risco continua.
Este texto foi escrito olhando para uma pergunta única: onde exatamente esse pedido costuma ser derrubado? Primeiro você vai entender a regra, o que a medida garante, quem pode pedir e como pedir hoje mesmo. Depois, a segunda metade do artigo trata dos casos em que a regra não basta: quando o juiz nega, quando o agressor alega vingança, quando a proteção vence sem ninguém perceber.
Duas coisas para você já tirar da cabeça. Primeira: você não precisa de advogado para pedir. O art. 19 da Lei Maria da Penha permite que a própria mulher requeira. Segunda: você não precisa de boletim de ocorrência, nem de inquérito, nem de processo criminal. Isso está escrito na lei desde a alteração feita pela Lei 14.550/2023, que incluiu parágrafos no art. 19 dizendo que a medida protetiva independe da existência de inquérito ou de ação penal.
E não precisa haver marca no corpo. O art. 7º reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ameaça por mensagem, controle de dinheiro, sumiço de documentos, xingamento na frente dos filhos: tudo isso entra.
Conteúdo da página
O que é a medida protetiva de urgência e como ela funciona
Medida protetiva de urgência é uma decisão judicial de emergência que impõe obrigações ao agressor sem esperar processo criminal. É gratuita, não exige advogado (art. 19 da Lei 11.340/2006) e o juiz decide em até 48 horas do recebimento do pedido, sem ouvir o agressor antes, conforme o art. 18 da mesma lei.
Entenda o momento processual, porque isso muda tudo na sua expectativa. A medida protetiva acontece antes de qualquer condenação. Ela não é pena. Não é prisão. Não declara o homem culpado de nada. É uma ordem de proteção provisória, dada com base no risco atual.
Por isso o juiz pode conceder só com o seu relato. Ele não está julgando um crime naquele momento, está evitando um dano. São coisas diferentes, e essa diferença é o coração da lei.
O caminho normal é este: você registra o pedido na delegacia, a autoridade policial tem 48 horas para encaminhar ao juiz (art. 12, inciso III), e o juiz tem outras 48 horas para decidir. No papel, portanto, até quatro dias. No mundo real, delegacias especializadas costumam despachar isso no mesmo dia quando o relato descreve risco imediato.
Existe ainda um atalho para o risco iminente. Pela Lei 13.827/2019, que criou o art. 12-C, o delegado pode determinar o afastamento imediato do agressor do lar, e em municípios sem delegado até o policial pode fazê-lo, com comunicação ao juiz em 24 horas. É a hipótese de “ele está lá agora e eu não posso entrar em casa”.
Vale registrar como o pedido chega ao juiz: um formulário padronizado de avaliação de risco, preenchido pela escrivania com base no que você disser. Perguntas do tipo “ele já ameaçou de morte?”, “ele tem arma de fogo?”, “as agressões aumentaram nos últimos meses?”. Responder “não sei” a essas perguntas enfraquece o pedido tanto quanto responder “não”.
Vale saber: a medida protetiva não abre processo contra você e não obriga você a “processar” ninguém. São trilhos separados: um é a proteção, outro é a eventual ação penal. Você pode ter o primeiro sem o segundo.
O que a medida protetiva garante na prática?
A medida protetiva atua em três frentes previstas nos arts. 22 a 24 da Lei 11.340/2006: obrigações impostas ao agressor (afastamento, distância mínima, proibição de contato, suspensão de porte de arma), direitos garantidos à mulher (recondução ao lar, separação de corpos, guarda provisória) e proteção do patrimônio, incluindo alimentos provisórios.
Sobre o agressor, o juiz pode determinar:
- Afastamento imediato do lar, mesmo que a casa esteja no nome dele
- Proibição de se aproximar de você, dos seus filhos e das testemunhas, com distância mínima fixada em metros
- Proibição de contato por qualquer meio: telefone, WhatsApp, redes sociais, terceiros, recados por parentes
- Proibição de frequentar lugares determinados (seu trabalho, a escola dos filhos, a academia)
- Suspensão da posse ou restrição do porte de arma, com comunicação ao órgão competente
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, ouvida a equipe multidisciplinar
- Pagamento de alimentos provisórios
Do seu lado, o juiz pode garantir a recondução ao domicílio depois do afastamento dele, a separação de corpos, a manutenção da guarda provisória dos filhos e a matrícula deles em escola próxima da nova residência, sem precisar de autorização do pai.
Na parte patrimonial, há ferramentas pouco usadas e muito úteis: proibição de venda ou aluguel de bens comuns, suspensão de procuração que você tenha dado a ele e obrigação de devolver bens seus que ele levou ou está retendo, incluindo documentos, carro e cartão.
Na prática: imagine que ele receba R$ 4.000 por mês e vocês tenham dois filhos. Fixados alimentos provisórios em 30% do rendimento líquido, isso resultaria em cerca de R$ 1.200 mensais. Se ele não tiver renda comprovada, é comum a fixação em percentual do salário mínimo, hoje de R$ 1.621,00 segundo o Governo Federal, algo como 50%, ou seja, aproximadamente R$ 810,50.
Há também um direito trabalhista que quase ninguém pede: o art. 9º da lei prevê a manutenção do vínculo de emprego por até seis meses quando é necessário afastamento do trabalho por causa da violência. Isso precisa ser requerido junto com as demais medidas, com registro da situação, e não sai automaticamente. Detalhamos o conjunto dessas ferramentas em nosso guia sobre as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.
O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Quem tem direito a pedir e quais são os requisitos?
Tem direito qualquer mulher em situação de violência doméstica, familiar ou em relação íntima de afeto, conforme o art. 5º da Lei 11.340/2006. Não importa se houve casamento, se moraram juntos ou se a relação já acabou. Não há exigência de renda, de idade mínima nem de boletim de ocorrência prévio.
Entram nesse desenho:
- Esposa, companheira, namorada, ex-esposa, ex-companheira, ex-namorada
- Mãe agredida por filho, filha agredida por pai, padrasto, irmão ou tio
- Enteada, sogra, nora, cunhada: qualquer vínculo familiar por afinidade
- Mulher agredida por outra mulher dentro de relação íntima de afeto
- Mulheres trans, conforme entendimento consolidado no Judiciário
- Empregada doméstica agredida no ambiente da residência onde trabalha
Os requisitos são apenas dois, e é aqui que o pedido se ganha ou se perde. Primeiro: o vínculo doméstico, familiar ou afetivo. Segundo: o risco atual, ou seja, a probabilidade concreta de que a violência se repita.
Repare no que a lei não exige. Não exige laudo do IML. Não exige testemunha. Não exige que você queira a prisão dele. Não exige advogado. E, desde a Lei 14.550/2023, não exige inquérito nem processo criminal em andamento.
Erro comum: descrever a violência no passado e não no presente. Um relato que diz “ele me agrediu em 2023” sem dizer “ontem ele voltou a mandar mensagens dizendo que vai me pegar na saída do trabalho” deixa o juiz sem o segundo requisito, o risco atual. Não é mentira que falta, é o presente do verbo.
É justamente aí que quem atende esses casos vê a diferença entre pedidos deferidos e pedidos negados. O relato que funciona não é o mais dramático: é o mais datado. Data, hora, lugar, frase dita, o que você fez em seguida. Quatro linhas assim valem mais que duas páginas de adjetivos.
Como solicitar a medida protetiva urgente: passo a passo
Há três caminhos: delegacia (comum ou especializada, 24 horas), Defensoria Pública ou advogado particular (petição direta ao Juizado de Violência Doméstica) e, no risco iminente, o próprio delegado afastando o agressor de casa na hora, com comunicação ao juiz em 24 horas (art. 12-C, incluído pela Lei 13.827/2019).
Cuidado: se você assinar um termo de desistência na delegacia ou disser ao escrivão que “não quer nada com ele, só quer que ele pare”, o pedido pode ser registrado como recusa de medida protetiva. Depois disso, reabrir exige novo comparecimento e novo relato. Diga com clareza: “eu quero requerer medida protetiva de urgência”.
1. Vá à delegacia ou acione o 190
Se a violência está acontecendo agora, ligue 190. Se já passou, procure a Delegacia da Mulher da sua cidade ou qualquer delegacia de plantão. Não existe delegacia que possa se recusar a receber o pedido, e o atendimento não depende de horário comercial.
2. Peça expressamente as medidas que você precisa
O formulário tem campo para isso. Não deixe em branco e não confie em “o juiz vai ver o que é melhor”. Diga item por item: afastamento do lar, proibição de aproximação de 300 metros, proibição de contato por qualquer meio, guarda provisória dos filhos, alimentos provisórios, devolução dos seus documentos.
3. Entregue as provas que você tem, mesmo que pareçam pouco
Prints de mensagem, áudios de WhatsApp, fotos, nome e telefone de vizinho que ouviu, registros de atendimento em UPA. Peça que sejam juntados ao pedido, não só mencionados. E leve seu próprio celular carregado: às vezes o print é feito ali mesmo.
4. Anote o número do procedimento antes de sair
Você vai precisar dele para acompanhar. Pergunte também para qual vara ou juizado o pedido será encaminhado. Se o atendente disser que “o sistema está fora”, peça o número do protocolo de atendimento mesmo assim, por escrito.
5. Acompanhe a decisão em 48 horas
Você pode consultar pelo portal do tribunal do seu estado com o número do processo, ou ligar na secretaria do juizado. Se passarem as 48 horas do encaminhamento e não houver decisão, isso precisa ser cobrado: uma petição simples da Defensoria ou de advogado, informando que o risco persiste, costuma destravar.
6. Guarde a cópia da decisão e saiba usá-la
Fotografe a decisão e mantenha no celular. Se ele se aproximar, você mostra à polícia na hora. Descumprir medida protetiva é crime autônomo previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, e a prisão em flagrante nesse caso é possível. As consequências disso estão detalhadas em nossa análise sobre as penas da Lei Maria da Penha em 2026.
Quais documentos levar e quais prazos observar
Nenhum documento é condição para o atendimento: a delegacia não pode negar o registro por falta de papel. Mas RG, CPF e comprovante de residência aceleram muito, e a lista abaixo cobre as situações mais frequentes. O pedido em si é gratuito, sem custas nem taxa judicial.
- Sempre: RG e CPF (ou qualquer documento com foto), comprovante de residência, nome completo e endereço do agressor
- Se tem filhos: certidão de nascimento das crianças
- Se vai pedir alimentos provisórios: comprovante de renda dele, mesmo que seja um print de aplicativo, contracheque antigo ou anotação do que ele ganha
- Se for violência patrimonial: contrato de aluguel, escritura, documento do carro, extratos
- Se houve agressão física: atendimento em UPA, receita médica, fotos das lesões com data
- Se houve ameaça: prints das mensagens, com o nome e o número visíveis na tela
| Etapa | Prazo legal | Base |
|---|---|---|
| Delegacia encaminhar o pedido ao juiz | 48 horas | Art. 12, III, LMP |
| Juiz decidir sobre a medida | 48 horas | Art. 18, I, LMP |
| Delegado comunicar afastamento imediato ao juiz | 24 horas | Art. 12-C, LMP |
| Duração da medida | Enquanto durar o risco | Art. 19, LMP (Lei 14.550/2023) |
| Afastamento do trabalho com vínculo mantido | Até 6 meses | Art. 9º, §2º, II, LMP |
O ponto sobre duração merece atenção. Desde a Lei 14.550/2023, a medida vigora enquanto persistir o risco e não caduca por prazo automático. Ainda assim, muitos juízos fixam validade de 6 ou 12 meses e reavaliam depois. Se a sua decisão trouxer prazo, marque a data no celular com 30 dias de antecedência. A discussão completa está em nosso texto sobre quanto tempo dura a medida protetiva.
Onde escolher: delegacia, Defensoria ou advogado?
Os três caminhos levam ao mesmo juiz e todos são gratuitos, salvo o advogado particular. A diferença está na velocidade e no cuidado técnico com o relato. A delegacia funciona 24 horas e é o único caminho que consegue afastamento imediato pelo delegado (art. 12-C). A petição por advogado ou Defensoria permite pedidos patrimoniais mais detalhados.
| Caminho | Tempo até o juiz | Custo | O que exige de você |
|---|---|---|---|
| Delegacia (comum ou da Mulher) | Até 48h para encaminhar | Sem custo | Comparecer e relatar; aguardar atendimento no plantão |
| Defensoria Pública | Petição no mesmo dia ou no dia seguinte | Sem custo | Agendamento ou plantão; comprovar hipossuficiência |
| Advogado particular | Petição no mesmo dia | Honorários contratados | Reunir documentos e relato por escrito |
| Ministério Público | Varia | Sem custo | Levar o caso ao promotor; comum quando há filhos envolvidos |
Uma escolha prática: se o risco é hoje, delegacia. Se o risco é grave mas não imediato e o caso envolve casa própria, empresa em nome dos dois ou guarda disputada, a petição técnica tende a render mais, porque cada pedido patrimonial precisa vir fundamentado e com documento anexado. Comparamos os canais em detalhe no artigo sobre como pedir a medida protetiva em 2026.
Antes de ir, separe três coisas: seu documento com foto, os prints das últimas ameaças (com data visível na tela) e qualquer comprovante da renda dele, se você vai pedir alimentos. O erro que mais derruba pedido não é falta de prova: é relato genérico, sem data nem frase concreta, e print cortado onde não aparece quem enviou. Se quiser, mande esses arquivos para nossa equipe ler antes de você protocolar.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppE se ele disser que é tudo mentira ou vingança?
É a defesa mais frequente, e ela é séria. O argumento dele: a medida foi concedida em 48 horas, sem contraditório, apenas com o relato da mulher, e serve para tirá-lo de casa e garantir a guarda dos filhos numa separação litigiosa. Escrita assim, na versão forte, essa objeção tem peso real.
A resposta está no desenho da lei, e ela é honesta. A medida protetiva é provisória e reversível. Depois de concedida, ele é intimado e pode se manifestar, pedir revogação, apresentar provas, mostrar mensagens que contradigam o relato. Se convencer o juízo de que não há risco, a medida cai. Ninguém é condenado por medida protetiva.
Aqui vale a distinção que organiza tudo. Para condenar por um crime de violência doméstica, a acusação precisa provar o fato além de dúvida razoável, com prova produzida em audiência. Para conceder a medida protetiva, basta que a defesa da mulher demonstre risco provável, num juízo de probabilidade. São padrões de prova diferentes, para finalidades diferentes.
Consequência prática para você: se ele pedir a revogação, o momento de reagir é imediato. Chegou intimação sobre manifestação dele nos autos? É ali, e não na audiência futura, que se responde. Silêncio da parte protegida nessa fase é uma das razões mais banais para uma medida ser revogada.
Atenção: continuar mandando mensagem para ele, chamar para conversar ou voltar a receber visitas dele em casa enfraquece muito o argumento de risco atual. Se houve reaproximação e depois nova violência, diga isso expressamente e explique o contexto. Omitir é pior: ele vai apresentar as conversas.
Onde esse pedido mais costuma ser derrubado
Contrariando a expectativa, o problema raramente é o mérito. A medida protetiva costuma cair em quatro pontos: relato sem data e sem risco presente, medidas não pedidas de forma específica, agressor não localizado para intimação e vencimento do prazo sem que ninguém informe ao juízo que o risco continua.
O terceiro item é o mais invisível. A medida só produz efeito depois que o agressor é intimado. Se o oficial de justiça vai ao endereço três vezes e não encontra ninguém, você está com uma decisão favorável no papel e sem proteção efetiva na rua. Se souber onde ele trabalha, informe o endereço nos autos. Isso resolve mais rápido que qualquer petição elaborada.
O quarto item se resolve com uma atitude simples: quando a medida estiver perto de vencer, ou logo depois de qualquer novo episódio, protocole a informação de que o risco persiste, descrevendo o fato novo. A proteção não se renova sozinha, e a lei não obriga o juízo a adivinhar.
Um ponto em que os tribunais ainda divergem: a fixação de prazo de validade. Mesmo depois da Lei 14.550/2023, há juízos que concedem por tempo indeterminado enquanto houver risco e outros que fixam prazo com reavaliação periódica. O Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado o caráter excepcional e a vigência enquanto persistir a situação de risco. Você pode conferir a redação vigente da Lei 11.340/2006 no portal do Planalto e consultar decisões no site do STJ. Sobre as alterações recentes, veja também o que mudou na medida protetiva em 2026.
Perguntas frequentes sobre medida protetiva urgente
Posso pedir medida protetiva contra alguém que nunca morou comigo?
Sim. O art. 5º da Lei Maria da Penha fala em “relação íntima de afeto”, e o próprio texto diz que ela existe independentemente de coabitação. Namorado, ex-namorado, alguém com quem você teve relacionamento breve: todos entram, desde que houvesse vínculo afetivo. O que não entra é violência praticada por desconhecido, vizinho sem qualquer relação ou colega de trabalho. Nesses casos a proteção existe, mas por outro caminho: cautelares do Código de Processo Penal ou ação cível própria. Descreva a relação no relato, porque é ela que define a competência do juizado especializado.
Se eu me mudar de cidade, a medida continua valendo?
A decisão vale em todo o território nacional, porque é ordem judicial dirigida ao agressor, não ao endereço. Mas há um cuidado prático: comunique a mudança ao juízo por petição simples. As medidas que mencionam local específico (distância da sua casa, proibição de frequentar seu trabalho) precisam ser atualizadas para os novos endereços, senão ele pode alegar que cumpriu a ordem ao pé da letra. Leve cópia da decisão à delegacia da nova cidade e registre sua situação lá, para que o acionamento por 190 seja mais rápido.
Menor de idade pode pedir medida protetiva?
Sim, com representação. A adolescente vítima de violência doméstica é protegida pela Lei Maria da Penha e também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O pedido é feito pela mãe, pelo responsável, pelo Conselho Tutorial, pela Defensoria ou pelo Ministério Público. Se a violência parte justamente de quem tem a guarda, o Conselho Tutelar e o MP são os caminhos mais diretos, e a medida pode incluir afastamento do agressor do lar e acolhimento provisório. O atendimento na delegacia não pode ser negado por causa da idade.
Preciso ir a audiência depois de conseguir a medida?
Não necessariamente para a medida em si, que é decidida por escrito. A audiência aparece em duas hipóteses: quando ele pede revogação e o juízo quer ouvir as partes, ou quando existe ação penal em curso pelo crime. Se você for intimada, comparecer é importante. A ausência da parte protegida em audiência de justificação é lida por muitos juízos como sinal de que o risco cessou. Se não puder ir na data, peça remarcação por escrito, antes da data, e explique o motivo.
Ele pode ser preso só por me mandar mensagem?
Se a decisão proíbe contato por qualquer meio, uma única mensagem já configura descumprimento de medida protetiva, crime autônomo do art. 24-A da Lei Maria da Penha. Isso autoriza prisão em flagrante e pode fundamentar prisão preventiva. O que decide na prática é a prova: guarde a mensagem sem apagar, tire print mostrando o número e a data, e leve o celular à delegacia. Mensagens enviadas por parente dele com recado dele também contam, e a jurisprudência aceita a comunicação por interposta pessoa.
Posso pedir para cancelar a medida se voltarmos a ficar juntos?
Você pode requerer a revogação, mas a decisão é do juiz, não sua. O juízo pode ouvir o Ministério Público e a equipe multidisciplinar antes, exatamente porque a reconciliação sob pressão é frequente nesses casos. Enquanto a medida estiver em vigor, ela vale para ele mesmo com o seu consentimento: se ele te procurar, continua cometendo o crime do art. 24-A. Ou seja, “eu deixei ele entrar” não afasta a responsabilidade dele. Se realmente quiser encerrar, faça isso formalmente nos autos.
A medida protetiva aparece em antecedentes criminais dele?
Não. Medida protetiva não é condenação e não gera antecedente criminal. Ela consta do processo cautelar e de sistemas internos de segurança pública, o que ajuda a polícia a identificar reincidência de risco em novo acionamento. O antecedente só surge com condenação definitiva em ação penal, que é um trilho separado. Isso desmonta o argumento de que a medida “marca a vida do homem para sempre”: ela restringe conduta enquanto há risco, e cai quando o risco deixa de existir.
Como garantir sua medida protetiva urgente agora
Faça nesta ordem. Se ele está por perto agora, ligue 190. Se não, pegue seu documento com foto, o comprovante de residência e o celular carregado, e vá à delegacia mais próxima dizendo a frase exata: “quero requerer medida protetiva de urgência”. Antes de sair, anote o número do procedimento e o juizado de destino.
Se você já pediu e recebeu decisão, fotografe o documento e mantenha no celular. Se a decisão veio negando, ou se veio com prazo de validade, esse papel é a peça mais importante do seu caso: é dele que sai o próximo passo, seja recurso, seja novo pedido com fato novo. Os canais de apoio e orientação estão listados no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e o Ligue 180 funciona 24 horas.
Quando você manda mensagem para nossa equipe, o que acontece é isto: lemos o relato e os documentos, dizemos em que fase o seu caso está, o que ainda dá para fazer nessa fase e se há base legal para o pedido, antes de qualquer contratação.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsApp