Sim, você pode conseguir a proteção em 48 horas. Mas a maioria das mulheres perde tempo (e proteção) por acreditar que precisa “processar” o agressor antes. Não precisa. A medida protetiva de urgência é um pedido separado, feito só para te proteger, e não depende de você querer prender ninguém.
Aqui vai a resposta que interessa: a medida protetiva é uma ordem que o juiz dá rápido para afastar o agressor, proibir contato e, se for o caso, garantir pensão provisória. Ela é gratuita, previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e o juiz tem 48 horas para decidir depois de receber o pedido, conforme o art. 18 dessa lei.
Este artigo vai fazer o caminho ao contrário do óbvio. Em vez de começar pela regra, começa pelo erro mais caro, aquele que faz a proteção travar ou nem sair do papel. Porque a pergunta que importa não é só “como pedir”. É por que tanta mulher perde essa proteção sem saber que tinha direito a ela.
Se você está com medo agora, o texto vai direto ao que fazer hoje: onde ir, o que falar e qual papel guardar. E vai deixar claro uma coisa que quase ninguém explica: o que a acusação precisa provar é uma coisa, o que você precisa mostrar para conseguir a medida é outra, bem menos exigente.
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Qual o erro que faz a mulher perder a medida protetiva sem saber?
O erro mais caro é acreditar que precisa de provas de crime, boletim de lesão corporal ou “certeza” de que vai processar. Não precisa. Para conceder a medida protetiva, o juiz não julga se houve crime. Ele avalia se existe risco. Por isso a Lei Maria da Penha (art. 19) permite o pedido de forma simples e rápida.
Essa confusão nasce de misturar dois momentos processuais diferentes. Uma coisa é o processo criminal contra o agressor, onde a acusação precisa provar o crime além de dúvida razoável. Outra, totalmente separada, é a medida protetiva, onde você só precisa mostrar que existe uma situação de perigo. O padrão de prova é muito mais baixo.
Na prática, isso significa que seu relato coerente já basta para o juiz decidir de imediato. Ameaça por mensagem, medo de voltar para casa, histórico de agressões, tudo isso é motivo. Você não está pedindo condenação. Está pedindo uma barreira legal enquanto a situação de risco existir.
Cuidado: muitas mulheres desistem do pedido logo após uma reconciliação e não comunicam o juízo. Se o prazo da medida vencer e a violência voltar, a proteção não se renova sozinha. Você precisa avisar o Juízo que o risco continua. Sobre isso, vale entender melhor a questão em desistir de medida protetiva: é possível?.
O que a medida protetiva garante na prática?
A medida protetiva garante três frentes de proteção previstas nos arts. 22 a 24 da Lei nº 11.340/2006: afastar o agressor, proibir qualquer contato e assegurar seus direitos (moradia, filhos e até pensão provisória). O descumprimento virou crime autônomo, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos, segundo o art. 24-A da mesma lei.
As medidas que obrigam o agressor (art. 22) são as mais pedidas:
- Sair de casa (afastamento do lar).
- Manter distância mínima de você, familiares e testemunhas (o juiz fixa em metros).
- Não entrar em contato por nenhum meio: telefone, WhatsApp, redes sociais ou por terceiros.
- Não frequentar certos lugares, como seu trabalho ou a casa dos seus pais.
- Ter a posse de arma suspensa ou o porte restrito.
- Pagar pensão alimentícia provisória para você e os filhos.
As medidas que protegem você diretamente (arts. 23 e 24) incluem voltar para casa depois que o agressor sair, sair de casa sem perder direito sobre os bens e a guarda dos filhos, e a separação de corpos. Se você é servidora pública, pode ter prioridade em remanejamento; se trabalha na iniciativa privada, pode se afastar do emprego por até 6 meses sem perder o vínculo.
Exemplo prático: imagine que o agressor ganha R$ 4.000 e o juiz fixa 30% para os dois filhos como pensão provisória. Isso daria R$ 1.200 por mês até a definição final. O piso é sempre uma referência ao salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00. Detalhes em as medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha.
O habeas corpus é um instrumento voltado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou ameaça concreta. Não é uma solução genérica, mas é poderoso quando cabível.
Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Como solicitar a medida protetiva de urgência?
Você tem três caminhos, e todos são gratuitos. O mais comum é ir a qualquer delegacia, registrar o boletim de ocorrência e, no mesmo ato, pedir a medida. A polícia encaminha ao juiz em até 48 horas, e o juiz decide em outras 48 horas, conforme o art. 12, inciso III, e o art. 18 da Lei nº 11.340/2006.
Caminho 1: pela delegacia
Vá a qualquer delegacia, de preferência a Delegacia da Mulher (DEAM). Registre o boletim de ocorrência e diga com todas as letras: “quero solicitar medida protetiva de urgência”. A escrivã vai preencher um formulário próprio com seu relato. Peça uma cópia protocolada. É esse papel que comprova que o pedido entrou.
Caminho 2: por advogado ou Defensoria
Você não precisa passar pela polícia. Um advogado ou a Defensoria Pública pode peticionar direto ao juiz pedindo a medida. Esse caminho costuma ser útil quando o pedido envolve pensão, guarda ou bens, questões que exigem redação mais cuidadosa do pedido inicial.
Caminho 3: pelo delegado, em situações extremas
Desde a Lei nº 13.827/2019, o próprio delegado pode determinar o afastamento imediato do agressor em municípios sem juiz de plantão, quando há risco à vida. A decisão vai ao juiz em 24 horas, que confirma ou revoga em igual prazo, comunicando o Ministério Público. Veja o passo a passo detalhado em como pedir medida protetiva em 2026.
Dica: se não conseguir ir à delegacia agora, ligue 190 (Polícia Militar) em caso de emergência ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). O 180 orienta sobre onde ir e não substitui o registro, mas encaminha e documenta seu contato.
Quanto tempo dura e o que fazer quando o prazo acaba?
A Lei Maria da Penha não fixou um prazo único de duração. A medida vale enquanto durar o risco, e cabe ao juiz definir o período em cada caso, com base em proporcionalidade e razoabilidade. Na prática, muitas decisões estipulam um prazo (por exemplo, seis meses ou um ano) e permitem prorrogação.

Isso cria um ponto de atenção que derruba proteção sem que a mulher perceba. Se a decisão trouxe prazo e ele venceu, a medida deixa de valer, mesmo que o perigo continue. Ninguém renova automaticamente para você. É preciso comunicar o Juízo responsável e pedir a prorrogação antes do vencimento.
Importante: leia com atenção a decisão que concedeu sua medida. Procure a data de validade e o número do processo. Se estiver escrito que vale “até ulterior deliberação” ou “enquanto perdurar o risco”, não há data fixa. Se houver prazo, marque no calendário e procure o Juízo com antecedência.
A pergunta sobre convivência com os filhos aparece muito. A medida protetiva em favor da mãe não anula o direito do pai de conviver com os filhos comuns. O que acontece é que o juiz fixa o regime de visitas de forma clara e segura, para proteger sua saúde física e psíquica sem cortar o vínculo da criança com o pai. Mais sobre prazos em duração, prazos e direitos das vítimas.
E se o agressor disser que é tudo mentira ou vingança?
É a defesa mais comum do outro lado, e ela merece ser encarada de frente. O agressor costuma argumentar que a mulher inventou a violência para tomar a casa, garantir a guarda ou se vingar de uma separação. Em tese, esse argumento tem força: a medida é concedida com base no relato, sem processo completo.
A resposta está justamente no desenho da lei. A medida protetiva é provisória e reversível. Se o agressor achar que foi injustiçado, ele pode se defender e pedir a revogação ao juiz, apresentando provas. O que a lei escolheu foi proteger primeiro, diante da urgência, e discutir os detalhes depois, com contraditório.
Ou seja: a medida não é uma condenação. Ela não gera antecedente criminal nem prova que houve crime. É por isso que o padrão para concedê-la é mais baixo. O sistema aceita o “custo” de proteger em casos onde depois se conclui que o risco era menor, porque o custo de não proteger, quando o risco é real, pode ser a vida da mulher.
Quem vai responder a um processo criminal ligado à violência doméstica tem instrumentos de defesa próprios, como se vê em liberdade provisória e fiança. São coisas separadas: a medida protege a vítima; o processo criminal julga a conduta.
Passo a passo para pedir hoje mesmo
O caminho mais rápido leva menos de um dia entre o registro e a decisão do juiz, que tem 48 horas para decidir pelo art. 18 da Lei nº 11.340/2006. Siga esta ordem para não perder tempo nem documento importante:
- 1. Se houver perigo imediato, ligue 190. Se quiser orientação antes, ligue 180.
- 2. Vá a uma delegacia, de preferência a DEAM (Delegacia da Mulher).
- 3. Registre o boletim de ocorrência relatando os fatos com data e local.
- 4. No mesmo ato, diga que quer solicitar a medida protetiva de urgência.
- 5. Preencha o formulário de pedido e peça uma cópia protocolada.
- 6. Se possível, entregue prints de ameaças, fotos de lesões e nomes de testemunhas.
- 7. Aguarde a decisão do juiz e anote o número do processo e o prazo de validade.
Documentos que ajudam (mas não são obrigatórios para o pedido inicial):
- Seu documento de identidade (RG e CPF).
- Prints de mensagens com ameaças ou insultos.
- Fotos de lesões ou de objetos danificados.
- Nomes e contatos de quem presenciou algo.
- Comprovantes de renda do agressor, se for pedir pensão.
Os três papéis que mais fazem diferença são: a cópia protocolada do pedido, os prints das ameaças e o comprovante de renda do agressor (quando há pedido de pensão). O erro que mais derruba o pedido de pensão é anexar prints soltos, sem data legível, ou não indicar de onde vem a renda do agressor. Se quiser, a equipe pode ler esses documentos antes de você protocolar e apontar o que está faltando.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerguntas frequentes sobre medida protetiva de urgência
Posso pedir medida protetiva sem registrar boletim de ocorrência?
Sim. O boletim ajuda a documentar, mas o pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente ao juiz por meio de advogado ou da Defensoria Pública, sem passar pela delegacia. A Lei Maria da Penha (art. 19) permite que o requerimento seja apresentado pela própria vítima, pelo Ministério Público ou por representação policial. O que importa para o juiz é demonstrar a situação de risco, não a formalidade do registro. Ainda assim, na maioria dos casos o caminho pela delegacia é o mais rápido, porque a autoridade policial encaminha o pedido em até 48 horas.
A medida protetiva vale em outra cidade ou estado?
Sim, a medida tem validade em todo o território nacional. Se você se mudar para outra cidade ou estado para se proteger, a ordem judicial continua valendo e pode ser cumprida por qualquer autoridade policial. O ideal é levar cópia da decisão com você. Se o agressor descumprir em outro município, você pode acionar a polícia local apresentando o documento. Vale registrar o descumprimento no lugar onde ele ocorreu, porque o desrespeito à medida é crime autônomo, com detenção de 3 meses a 2 anos, conforme o art. 24-A da Lei nº 11.340/2006.
O que fazer se o agressor descumprir a medida?
Ligue 190 imediatamente e registre um novo boletim de ocorrência relatando o descumprimento. Descumprir medida protetiva é crime próprio, previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, e pode levar à prisão do agressor, inclusive em flagrante. Guarde toda prova do contato indevido: prints de mensagens, registros de ligações, testemunhas. Cada descumprimento deve ser documentado separadamente. Além do processo criminal por descumprimento, o juiz pode reforçar as medidas, aumentar a distância mínima ou decretar prisão preventiva se o risco aumentar.
Homens ou pessoas trans podem pedir medida protetiva?
A Lei Maria da Penha protege a mulher em situação de violência doméstica, familiar ou afetiva, incluindo mulheres trans, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores. Homens vítimas de violência doméstica não são amparados por essa lei específica, mas podem buscar proteção por outras vias, como medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal. O critério central da Lei Maria da Penha é a violência baseada no gênero, dentro de uma relação doméstica, familiar ou íntima de afeto, independentemente de coabitação.
Preciso pagar advogado para pedir a medida protetiva?
Não. O pedido de medida protetiva é gratuito e pode ser feito na delegacia sem advogado. A própria autoridade policial encaminha ao juiz. Se você não tem condições de pagar advogado e o caso envolve questões mais complexas, como pensão, guarda ou divisão de bens, a Defensoria Pública atua gratuitamente. Um advogado particular pode ser útil quando você quer acompanhamento próximo do processo ou tem pedidos que exigem estratégia, mas ele não é exigência legal para a proteção básica funcionar.
A medida protetiva gera ficha criminal para o agressor?
Não. A medida protetiva é uma providência de proteção, de natureza cível e provisória, não uma condenação. Por si só, ela não gera antecedentes criminais nem prova que houve crime. O antecedente só surge se houver processo criminal separado e condenação transitada em julgado. O que pode virar crime é o descumprimento da própria medida, aí sim com processo criminal específico. Por isso a medida pode ser concedida com base no relato de risco: ela protege sem já punir.
Como garantir sua proteção pela Lei Maria da Penha em 2026
O próximo passo é físico e concreto. Separe seu RG e CPF, junte os prints de ameaças em ordem de data (com a data visível em cada um) e, se for pedir pensão, qualquer comprovante da renda do agressor. Se já existe uma decisão anterior de medida protetiva, ela é a peça mais importante: guarde o número do processo e a data de validade.
Com esses documentos em mãos, vá à delegacia (de preferência a DEAM) e registre o pedido, ou procure a Defensoria Pública se preferir peticionar direto ao juiz. Se o perigo é imediato, ligue 190 antes de qualquer coisa. Para entender o que mudou recentemente na lei, veja a atualização da medida protetiva em 2026.
Você pode conferir o texto integral da Lei nº 11.340/2006 no site do Planalto e os canais de atendimento no portal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Quando você manda mensagem para a equipe, a gente lê seus documentos e diz se o caso tem base legal e qual o caminho mais rápido, antes de qualquer contratação.
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