Devolver o valor no peculato reduz a pena em até 2/3

Mas só se for antes do recebimento da denúncia

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Chega o ofício da corregedoria. Você entra em pânico, deposita o valor de volta, guarda o comprovante e espera o assunto morrer ali. Meses depois, a denúncia do Ministério Público chega mesmo assim.

É a mesma quantia e o mesmo gesto. Feito na hora errada, vale quase nada na conta final da pena.

1/3 a 2/3

Redução da pena se a reparação for integral, voluntária e antes do recebimento da denúncia

✘ Mito

Mito: devolvi tudo, então o crime some e o processo acaba

✓ Verdade

Verdade: no peculato doloso a devolução nunca extingue, no máximo reduz

Só que existe uma exceção. No peculato culposo, quando o servidor apenas foi negligente, reparar o dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, pelo art. 312, §3º.

3 meses a 1 ano

Pena do peculato culposo. Se a reparação vier após a sentença, ela ainda cai pela metade

Dica

A tese mais valiosa muitas vezes não é dizer não fui eu. É provar que não houve dolo, houve descuido. Desclassificar para culposo com o dano já reparado pode encerrar o processo.

Reparação integral, nunca parcial

Antes do recebimento da denúncia

Devolução voluntária e documentada

O momento certo de devolver decide seu futuro. Não deixe esse prazo passar sozinho.

Fale com um criminalista