Devolver o valor no peculato reduz a pena em até 2/3
Mas só se for antes do recebimento da denúncia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Devolver o valor no peculato reduz a pena em até 2/3
Mas só se for antes do recebimento da denúncia
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Chega o ofício da corregedoria. Você entra em pânico, deposita o valor de volta, guarda o comprovante e espera o assunto morrer ali. Meses depois, a denúncia do Ministério Público chega mesmo assim.
“
É a mesma quantia e o mesmo gesto. Feito na hora errada, vale quase nada na conta final da pena.
1/3 a 2/3
Redução da pena se a reparação for integral, voluntária e antes do recebimento da denúncia
✘ Mito
Mito: devolvi tudo, então o crime some e o processo acaba
✓ Verdade
Verdade: no peculato doloso a devolução nunca extingue, no máximo reduz
Só que existe uma exceção. No peculato culposo, quando o servidor apenas foi negligente, reparar o dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, pelo art. 312, §3º.
3 meses a 1 ano
Pena do peculato culposo. Se a reparação vier após a sentença, ela ainda cai pela metade
Dica
A tese mais valiosa muitas vezes não é dizer não fui eu. É provar que não houve dolo, houve descuido. Desclassificar para culposo com o dano já reparado pode encerrar o processo.
Reparação integral, nunca parcial
Antes do recebimento da denúncia
Devolução voluntária e documentada
O momento certo de devolver decide seu futuro. Não deixe esse prazo passar sozinho.