Organização criminosa: pena de 3 a 8 anos e multa

Mas quase nunca é esse número na sentença

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você leu a denúncia do Ministério Público e viu 3 a 8 anos. Respirou aliviado. Só que aquele número é apenas o começo da conta.

A pena de 3 a 8 anos é só por a organização existir e você ser apontado como parte dela.

Tráfico, roubo, lavagem, corrupção: os crimes que a organização teria praticado entram por cima, somados. A lei diz sem prejuízo das demais infrações.

20 anos

Uma denúncia que parece leve no papel pode virar mais de 20 anos após a dosimetria

✘ Mito

Mito: ninguém é condenado a mais de 40 anos no Brasil

✓ Verdade

Verdade: 40 anos é limite de cumprimento, não de condenação

Isso pesa mais do que parece: a progressão de regime e o livramento condicional são calculados sobre o total condenado, não sobre os 40 anos.

Dica

Existe ainda o art. 2º, §1º: embaraçar a investigação. Destruir prova ou avisar alvo de operação dá a mesma pena, mesmo para quem não integra o grupo.

Combater os aumentos na resposta à acusação

Atacar a dosimetria durante a instrução

Insistir nas alegações finais

Quem descobre só na sentença já perdeu os momentos que valiam anos de pena.

Fale com um advogado criminal