Lei Maria da Penha: quais penas o agressor enfrenta
Prisão, saída de casa e muito mais em 2026
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Lei Maria da Penha: quais penas o agressor enfrenta
Prisão, saída de casa e muito mais em 2026
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Você registra a violência psicológica na delegacia e sai achando que não vai dar em nada. Esse é o erro que mais custa caro. MAS a verdade é o oposto.
✘ Mito
Mito: a Maria da Penha cria um crime único com uma pena só
✓ Verdade
Verdade: cada conduta tem pena própria no Código Penal
A Lei 11.340/2006 é um sistema de proteção. Ela define a violência doméstica, cria medidas protetivas e manda AUMENTAR as penas de quem agride dentro de casa.
3 meses a 3 anos
Detenção pela lesão corporal doméstica, art. 129, §9º do Código Penal
“
Chegar perto, mandar mensagem ou pedir a um parente para levar recado já é descumprir a medida protetiva.
O agressor pensa que só houve uma briga. A lei enxerga condutas separadas: a lesão do empurrão E o descumprimento da protetiva, cada uma com sua pena.
Dica
Descumprir medida protetiva é crime do art. 24-A, mesmo sem nova agressão física. Registre TUDO: mensagem, aproximação, recado por terceiros. Cada prova conta.
✘ Mito
Antes: pagar cesta básica e resolver a agressão
✓ Verdade
Agora: pena de prisão, proibido substituir por cesta básica
Você não precisa aceitar violência. A lei protege e pune. Dê o próximo passo com segurança.