Lei Maria da Penha: quais penas o agressor enfrenta

Prisão, saída de casa e muito mais em 2026

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você registra a violência psicológica na delegacia e sai achando que não vai dar em nada. Esse é o erro que mais custa caro. MAS a verdade é o oposto.

✘ Mito

Mito: a Maria da Penha cria um crime único com uma pena só

✓ Verdade

Verdade: cada conduta tem pena própria no Código Penal

A Lei 11.340/2006 é um sistema de proteção. Ela define a violência doméstica, cria medidas protetivas e manda AUMENTAR as penas de quem agride dentro de casa.

3 meses a 3 anos

Detenção pela lesão corporal doméstica, art. 129, §9º do Código Penal

Chegar perto, mandar mensagem ou pedir a um parente para levar recado já é descumprir a medida protetiva.

O agressor pensa que só houve uma briga. A lei enxerga condutas separadas: a lesão do empurrão E o descumprimento da protetiva, cada uma com sua pena.

Dica

Descumprir medida protetiva é crime do art. 24-A, mesmo sem nova agressão física. Registre TUDO: mensagem, aproximação, recado por terceiros. Cada prova conta.

✘ Mito

Antes: pagar cesta básica e resolver a agressão

✓ Verdade

Agora: pena de prisão, proibido substituir por cesta básica

Você não precisa aceitar violência. A lei protege e pune. Dê o próximo passo com segurança.

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