Pensão na medida protetiva sai em 48 horas

E quase ninguém marca o campo certo na delegacia

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Você saiu de casa com as crianças, conseguiu a proteção. Mas o aluguel vence semana que vem e a conta bancária é dele. E agora?

48h

É o prazo do juiz para decidir o pedido de medida protetiva de urgência

✘ Mito

Campo dos alimentos em branco: você vai esperar meses na Vara de Família

✓ Verdade

Campo marcado: o mesmo juiz decide a pensão em 48 horas

O juiz decide em 48 horas o que foi pedido. O que não foi pedido, simplesmente não é decidido.

Dica

Não tem holerite dele? Escreva à mão nas observações: aluguel de R$ 1.200, escola de R$ 480, e eu não tenho como cobrir. Isso vira prova de necessidade.

Boletim de ocorrência e exame de corpo de delito

Marcar alimentos provisórios no formulário

Listar gastos fixos: aluguel, escola, mercado

Preciso esperar o divórcio para receber a pensão?

Não. O artigo 22, V, da Lei Maria da Penha permite ao juiz fixar já, sem ação separada.

E o que travava antes era a cobrança. A Lei 15.412/2026 apertou o parafuso: decisão no papel agora tem força para alcançar o dinheiro do devedor.

Dependência financeira é o que mantém a porta aberta para o agressor. Feche essa porta.

Fale com nossa equipe agora