Produto com defeito: você tem até 90 dias para reclamar

E a garantia da lei ninguém pode tirar de você

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Sua geladeira de R$ 3.000 parou. Na loja, a resposta seca: garantia vencida. Muita gente aceita o prejuízo e vai embora. Só que o prazo que vale não é o que a loja diz.

90 dias

é o prazo do CDC para reclamar de produtos duráveis: geladeira, celular, carro, móveis

✘ Mito

Mito: acabou a garantia da loja, acabou o seu direito

✓ Verdade

Verdade: a garantia do art. 26 do CDC existe sempre, mesmo sem papel da loja

E se o defeito só aparecer meses depois?

Vício oculto: o prazo conta do dia em que o defeito aparece, não da compra. Art. 26, §3º do CDC.

30 dias

é o prazo para não duráveis: alimentos, remédios, corte de cabelo, lavanderia

Dica

Reclamou? Peça o protocolo de atendimento. Ele congela o prazo até a resposta da empresa. Sem esse registro, o relógio continua correndo contra você.

Anote a data de entrega ou do fim do serviço

Guarde nota fiscal, fotos e protocolos

Reclame por escrito dentro do prazo

Quem sabe contar o prazo não aceita prejuízo: exige o conserto, a troca ou o dinheiro de volta

Seu prazo pode estar correndo agora. Não deixe a loja decidir o que é seu por direito.

Descubra seu prazo exato