Produto com defeito: você tem até 90 dias para reclamar
E a garantia da lei ninguém pode tirar de você
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Produto com defeito: você tem até 90 dias para reclamar
E a garantia da lei ninguém pode tirar de você
Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673
Sua geladeira de R$ 3.000 parou. Na loja, a resposta seca: garantia vencida. Muita gente aceita o prejuízo e vai embora. Só que o prazo que vale não é o que a loja diz.
90 dias
é o prazo do CDC para reclamar de produtos duráveis: geladeira, celular, carro, móveis
✘ Mito
Mito: acabou a garantia da loja, acabou o seu direito
✓ Verdade
Verdade: a garantia do art. 26 do CDC existe sempre, mesmo sem papel da loja
E se o defeito só aparecer meses depois?
Vício oculto: o prazo conta do dia em que o defeito aparece, não da compra. Art. 26, §3º do CDC.
30 dias
é o prazo para não duráveis: alimentos, remédios, corte de cabelo, lavanderia
Dica
Reclamou? Peça o protocolo de atendimento. Ele congela o prazo até a resposta da empresa. Sem esse registro, o relógio continua correndo contra você.
Anote a data de entrega ou do fim do serviço
Guarde nota fiscal, fotos e protocolos
Reclame por escrito dentro do prazo
“
Quem sabe contar o prazo não aceita prejuízo: exige o conserto, a troca ou o dinheiro de volta
Seu prazo pode estar correndo agora. Não deixe a loja decidir o que é seu por direito.