Prazo para Reclamar de Produto com Defeito: 30 ou 90 Dias?

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 19/08/2026
Imagem representando Código de Defesa do Consumidor — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

O prazo para reclamar de produto com defeito é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, conforme o artigo 26 do CDC. O prazo começa na entrega ou no fim do serviço quando o defeito é visível, e só a partir de quando ele aparece se for oculto.

O produto quebrou, você foi reclamar e a empresa disse que “a garantia venceu”. Bate aquela sensação de que perdeu o dinheiro e não tem mais o que fazer. Respira: na maioria dos casos, esse prazo que a loja te contou não é o único que existe, e o que vale de verdade está escrito na lei, não na notinha da garantia.

A regra do Código de Defesa do Consumidor é clara: você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Só que essa regra tem um monte de detalhe que decide se o seu pedido vai ser aceito ou negado. Onde exatamente esse pedido costuma ser derrubado? É isso que este texto vai te mostrar.

Não vou te encher de artigo de lei. Vou te dizer qual papel você precisa ter na mão, até quando você pode reclamar, e onde a maioria das pessoas escorrega e acaba perdendo um direito que era delas. A parte mais importante não é a regra em si. É o momento em que a empresa consegue te empurrar para fora do prazo, e como você trava isso.

Se você está com o produto defeituoso em casa agora, a primeira coisa é entender que tipo de defeito você tem. Porque disso depende tudo.

Qual é o prazo para reclamar de produto ou serviço com defeito?

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. Não durável é o que se consome no uso, como alimento e um corte de cabelo. Durável é o que dura, como geladeira, carro e celular.

Esses prazos são chamados de garantia legal. Eles existem sozinhos, independentemente daquela garantia de 7, 30 ou 90 dias que a loja “oferece”. A garantia da loja e a garantia do fabricante são bônus, elas se somam à garantia legal. Nunca substituem.

Na prática, isso muda o jogo. Suponha que você comprou um liquidificador com garantia de fábrica de um ano. Depois desse ano, ele ainda tem a garantia legal de 90 dias como produto durável. E o prazo legal, em regra, só começa a contar quando a garantia contratual termina, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça .

Vale saber: a lei separa dois problemas diferentes. Um é o vício (o produto não funciona direito ou veio com menos do que devia), prazo de 30 ou 90 dias. Outro é o fato do produto, quando o defeito causa um dano, tipo um alimento estragado que te faz passar mal. Aí o prazo salta para 5 anos, pelo artigo 27 do CDC.

Guarde a nota fiscal e a caixa do produto. É o papel que prova a data da compra e, portanto, define quando o seu prazo começou a correr. Sem isso, a discussão sobre a data fica no “ele disse, ela disse”, e você entra em desvantagem.

Quando o prazo começa a contar (e por que isso derruba tanta gente)?

O prazo de 30 ou 90 dias começa na entrega do produto ou no fim do serviço, quando o defeito é visível. Mas quando o defeito é oculto, aquele que só aparece meses depois, o prazo só começa no dia em que o problema fica evidente, conforme o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC.

Essa distinção é o ponto onde mais pedidos morrem. A pessoa acha que perdeu o prazo porque o produto é antigo, e nem tenta. Mas se o defeito é oculto, o relógio nem tinha começado a rodar.

Na prática: imagine que você comprou um notebook e, oito meses depois, a placa-mãe apresenta um vício de fabricação que não tinha como você ver antes. Nesse dia em que o defeito apareceu é que começam a contar os seus 90 dias. Não conta da compra.

Existe um freio de mão que a maioria não usa: reclamar formalmente suspende a contagem do prazo, pelo parágrafo 2º do artigo 26. Ou seja, no dia em que você registra a reclamação com a empresa, o cronômetro para. Enquanto a empresa não te dá uma resposta negativa clara, o prazo fica congelado.

Cuidado: reclamação por telefone, sem número de protocolo, é como se não tivesse acontecido. Se você não anota o protocolo, não tem como provar que reclamou dentro do prazo, e a empresa vai dizer que você “deixou vencer”. Peça o protocolo sempre, e prefira canais que deixam rastro escrito.

É comum o atendente dizer que “o sistema não registra reclamação sem número da nota” ou que “esse defeito não é coberto”. Peça mesmo assim o número do protocolo daquele contato. Esse número é a prova de que você agiu dentro do prazo.

Guardar comprovantes, prints e protocolos de atendimento é o que transforma uma reclamação em um caso bem instruído. No conflito de consumo, quem documenta a relação parte na frente.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Quanto tempo a empresa tem para consertar antes de você exigir o dinheiro?

Depois que você reclama do vício, a empresa tem 30 dias para consertar, segundo o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Se ela não resolver nesse prazo, você escolhe entre três coisas: troca por outro igual, devolução do dinheiro corrigido ou abatimento no preço. A escolha é sua, não da loja.

Pessoa segurando uma caixa com etiqueta, possivelmente em processo de devolução ou reclamação.
Qual é o prazo para reclamar de produto ou serviço com defeito? — foto: kampus production

Muita gente aceita ficar semanas sem o produto porque a assistência diz que “está aguardando peça”. Você não é obrigado a esperar para sempre. Passou dos 30 dias sem solução, o direito de exigir o dinheiro de volta é seu.

Exemplo prático: suponha que você mandou uma máquina de lavar de R$ 2.500 para a assistência e ela ficou 45 dias parada sem conserto. Você pode exigir a devolução dos R$ 2.500 corrigidos. Se houver atraso indevido na restituição, incidem juros de mora de 1% ao mês (cerca de R$ 25 por mês) mais correção monetária.

Existem exceções. Em produtos essenciais, como uma geladeira que guarda o alimento da casa, os tribunais costumam dispensar a espera dos 30 dias. E as partes podem combinar um prazo diferente, entre 7 e 180 dias, desde que por escrito. Fora disso, a regra dos 30 dias vale.

Onde o direito de reclamar realmente trava na hora H?

A regra dos prazos é generosa com o consumidor. O problema quase nunca é a regra. É a falta de prova. Sem nota fiscal, sem protocolo e sem a negativa da empresa por escrito, você tem razão mas não consegue demonstrar, e é aí que o pedido cai, no Procon ou na Justiça.

Aqui vale dar voz ao outro lado, na versão mais forte dele. A empresa dirá: “o consumidor usou o produto de forma indevida” ou “trouxe a reclamação fora do prazo legal, quando a garantia já tinha acabado”. Esse argumento é bom quando o cliente não guardou nada. Se não há data comprovada da compra nem do defeito, a empresa empurra tudo para “prazo vencido”, e sem documento você não rebate.

A resposta a esse argumento é toda documental. Nota fiscal prova a data da compra. Laudo da assistência, mesmo o mais simples, prova que o defeito é de fabricação e não de mau uso. Protocolo prova que você reclamou dentro do prazo. Com esses três papéis, o “prazo vencido” da empresa desmonta.

Erro comum: deixar o produto na assistência sem pedir a ordem de serviço por escrito. Sem esse papel, você não tem como provar quando entregou nem que o problema era de fábrica. Exija a ordem de serviço com data e descrição do defeito toda vez que deixar algo para conserto.

Um padrão que se repete nesses atendimentos: o consumidor tem toda a razão, mas registrou tudo por ligação e chat que a empresa depois alega não localizar. Quem sai na frente é quem transforma cada contato em documento, um e-mail, um print com data, um protocolo anotado. Se quiser entender o quadro maior dos seus direitos, vale ler o Código de Defesa do Consumidor em 2026.

Como reclamar passo a passo sem pagar advogado?

Para reclamar de produto ou serviço defeituoso em 2026, o caminho é: contatar a empresa e guardar o protocolo, registrar no Consumidor.gov.br ou no Procon se não resolver, e só então pensar em Justiça. Todos esses canais suspendem ou interrompem o prazo, desde que você guarde a prova de cada etapa.

  1. Reclame direto com a empresa. Use o SAC, o chat ou o e-mail. Descreva o defeito, a data da compra e o que você quer (conserto, troca ou dinheiro). Anote o número do protocolo. Se for chat, tire print da tela com data visível.
  2. Leve o produto à assistência autorizada. Exija a ordem de serviço por escrito, com data de entrada e descrição do problema. Esse papel marca o início dos 30 dias para conserto.
  3. Se em 30 dias não resolver, registre no Consumidor.gov.br. É gratuito e a empresa tem 10 dias para responder. A maioria das grandes marcas participa da plataforma.
  4. Não resolveu? Abra reclamação no Procon do seu estado. O órgão pode notificar a empresa e aplicar multa. Você anexa nota fiscal, protocolos e ordem de serviço.
  5. Último passo: Juizado Especial Cível. Para causas de até 20 salários mínimos você nem precisa de advogado. Leve todos os documentos e a negativa da empresa por escrito.

Antes de tudo isso, separe três documentos: a nota fiscal (prova a data da compra), o protocolo ou print da reclamação (prova que você agiu no prazo) e a negativa da empresa por escrito (prova que ela se recusou a resolver). O erro que mais derruba pedidos é justamente a negativa que veio só por telefone e depois “some”. Se você tem esses papéis e quer saber se o caso tem base legal antes de gastar tempo com Procon ou Justiça, nossa equipe pode ler seus documentos e te orientar.

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Tabela: qual caminho seguir para resolver seu problema?

Você tem três caminhos para reclamar, com prazos e exigências diferentes. O Consumidor.gov.br é o mais rápido (resposta em 10 dias). O Procon tem força de fiscalização. O Juizado resolve quando os outros falham e permite pedir indenização. A escolha depende de quanto a empresa está resistindo.

CaminhoPrazo de respostaCustoO que exige de você
Consumidor.gov.brAté 10 diasGratuitoNota fiscal e descrição do defeito
Procon estadualVaria (semanas)GratuitoNota fiscal, protocolos, ordem de serviço
Juizado Especial CívelMesesSem custo até 20 salários mínimos, sem advogadoTodos os documentos + negativa por escrito

Se o defeito causou um dano maior, como um prejuízo financeiro ou muito transtorno, o Juizado é onde você pede indenização por danos morais. É o mesmo raciocínio de outros conflitos de consumo, como quando o nome vai parar indevidamente no cadastro de inadimplentes. Se for esse o seu caso, veja como recuperar o score após negativação indevida em 2026.

Prazos importantes que você não pode perder

Os prazos variam conforme o tipo de produto e de problema. Para vício, são 30 ou 90 dias. Para dano causado pelo defeito, 5 anos. Para arrependimento em compra online, 7 dias. Cada um começa a contar num momento diferente, e essa é a parte que confunde a maioria.

SituaçãoPrazoBase legal
Produto/serviço não durável (alimento, corte de cabelo)30 diasArt. 26, I, CDC
Produto/serviço durável (eletrodoméstico, carro, celular)90 diasArt. 26, II, CDC
Defeito que causou dano (acidente de consumo)5 anosArt. 27, CDC
Arrependimento em compra online ou fora da loja7 diasArt. 49, CDC
Prazo da empresa para consertar após reclamação30 diasArt. 18, §1º, CDC

Atenção: o prazo de 7 dias do arrependimento é diferente dos outros. Ele vale para compras pela internet ou telefone, mesmo que o produto esteja perfeito, e conta a partir do recebimento. É outra história, com regras próprias, explicada em Direito do Consumidor em Compras Online.

Perguntas frequentes sobre prazos para reclamar

A empresa disse que a garantia venceu. Ainda posso reclamar?

Provavelmente sim. A garantia que a loja “oferece” não anula a garantia legal do CDC, que é de 30 dias para não duráveis e 90 para duráveis. E se o defeito é oculto, o prazo só começa quando ele aparece, não na data da compra. Além disso, se o defeito causou algum dano, você tem 5 anos para reclamar. Antes de aceitar o “venceu”, verifique qual tipo de defeito é o seu e junte a nota fiscal para provar a data.

Agenda com a data '2022' e um post-it com 'tax deadline' em uma mesa.
Qual é o prazo para reclamar de produto ou serviço com defeito? — foto: leeloo the first

Perdi a nota fiscal. Ainda dá para reclamar?

Dá, mas fica mais difícil. A nota é a prova mais forte da data da compra. Sem ela, use outras provas: fatura do cartão, extrato bancário, e-mail de confirmação de compra ou a embalagem com data. Muitas lojas conseguem reemitir a nota pelo CPF cadastrado na compra. Peça uma segunda via antes de partir para o Procon. Quanto mais elementos você reunir, menor a chance de a empresa alegar “prazo vencido”.

Reclamar no Procon suspende o prazo do CDC?

Sim. A reclamação formal, comprovada por escrito, suspende a contagem do prazo do artigo 26, parágrafo 2º, do CDC. Isso vale tanto para a reclamação direta com a empresa quanto para o registro no Procon ou no Consumidor.gov.br. Por isso é essencial guardar o número de protocolo de cada contato. Enquanto você estiver aguardando uma resposta oficial, o prazo fica congelado e você não corre o risco de perdê-lo.

Comprei de vendedor pelas redes sociais. Tenho os mesmos prazos?

Se o vendedor exerce atividade comercial habitual, mesmo sem loja física, ele é fornecedor e responde pelo CDC com os mesmos prazos. O desafio aqui é a prova: guarde a conversa, o comprovante de pagamento (Pix, transferência) e qualquer anúncio. Compras entre pessoas físicas comuns, uma venda esporádica de item usado, por exemplo, podem ficar fora do CDC e cair no Código Civil, com regras diferentes.

O prazo conta em dias corridos ou dias úteis?

Os prazos do artigo 26 (30 e 90 dias) contam em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados. O prazo começa no dia seguinte à entrega do produto, ao fim do serviço ou à descoberta do defeito oculto. Já o prazo de 5 anos do artigo 27, para danos, também conta em anos corridos. Na dúvida, aja o quanto antes: quanto mais cedo você reclamar por escrito, mais folga você tem e mais forte fica a sua prova.

A empresa consertou, mas o defeito voltou. O prazo reinicia?

Sim. Quando o mesmo defeito reaparece após o conserto, ou quando surge novo vício, abre-se um novo prazo a partir do dia em que o problema volta a se manifestar. Guarde as ordens de serviço de cada conserto. Se o produto entra e sai da assistência sem nunca ficar bom, você pode exigir a troca ou a devolução do dinheiro, sem obrigação de mandar consertar de novo.

Como garantir seu direito de reclamar dentro do prazo

Comece agora, com o produto ainda em casa. Separe a nota fiscal ou o comprovante de pagamento, identifique se o defeito é visível ou oculto e registre a reclamação por um canal que deixe rastro, e-mail, chat com print ou SAC com protocolo anotado. Se você já mandou para a assistência, exija a ordem de serviço com data.

Se a empresa negou, tente conseguir essa recusa por escrito. É a peça mais importante do seu caso: é ela que abre a porta do Procon e do Juizado. Uma negativa só verbal enfraquece tudo.

Com nota fiscal, protocolo e negativa em mãos, você já pode tentar sozinho pelo Consumidor.gov.br. Se a empresa continuar resistindo ou o defeito tiver causado prejuízo maior, mande uma mensagem para nós com esses documentos. A gente lê o material, diz se o caso tem base legal e qual o caminho mais curto, antes de qualquer contratação.

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