Calma. Essa história que a empresa te contou tem grandes chances de estar errada. O Código de Defesa do Consumidor te dá prazos bem mais generosos do que a maioria das lojas admite. E saber contar esses prazos corretamente pode ser a diferença entre perder R$ 3.000 numa geladeira ou receber uma nova sem gastar nada.
A verdade é simples: existe a garantia que a loja te oferece (aquela do papelzinho) e existe a garantia da lei, que ninguém pode tirar de você. Segundo o artigo 26 da Lei nº 8.078/1990, o CDC, você tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis. E em alguns casos esse prazo pode se estender por muito mais tempo.
O grande problema é que a maioria dos consumidores desiste antes de tentar. Aceita o prejuízo achando que a lei não protege. Ou perde o prazo por não saber quando ele começa a contar. Neste artigo, você vai entender exatamente quanto tempo tem para reclamar, quando o relógio começa a correr e o que fazer para não sair no prejuízo.
Vamos separar produto que estraga na hora de produto que estraga depois. Vamos falar da diferença entre defeito visível e defeito escondido. E vamos mostrar como um simples protocolo de atendimento pode “congelar” seu prazo. Continue lendo, porque cada detalhe aqui pode salvar seu dinheiro.
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Quanto tempo você tem para reclamar de um produto ou serviço com defeito?
Segundo o artigo 26 do CDC, o prazo para reclamar de defeito é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis (alimentos, remédios, corte de cabelo, lavanderia) e 90 dias para os duráveis (celular, geladeira, carro, móveis, reforma). Esse prazo começa da entrega do produto ou do fim do serviço.
Repare que a lei divide os produtos em dois grupos. Os não duráveis são aqueles que “acabam” com o uso: um pote de iogurte, um sanduíche, um serviço de manicure. Já os duráveis são feitos para durar bastante tempo: uma TV, um sofá, uma bicicleta, uma obra em casa.
Essa divisão importa porque muda o prazo. Se você comprou um pacote de café estragado, tem 30 dias para reclamar. Se comprou um notebook com defeito, tem 90 dias. Simples assim.
Na prática: imagine que você contratou um serviço de pintura da sua casa (durável) e a tinta começou a descascar. Você tem 90 dias, contados do fim do serviço, para exigir que o pintor refaça o trabalho ou devolva o dinheiro.
É fundamental entender a diferença entre esses prazos e a chamada garantia contratual, aquele prazo extra que a loja ou o fabricante oferecem. A garantia da lei existe sempre, independentemente do que o vendedor prometeu. Se quiser se aprofundar, veja nosso guia sobre o prazo para trocar produto com defeito e pedir o dinheiro.
E quando o defeito só aparece depois de meses? O prazo do vício oculto
No caso do vício oculto (defeito escondido que só aparece com o tempo), o prazo de 30 ou 90 dias só começa a contar no dia em que o defeito se manifesta, não na data da compra. É o que determina o artigo 26, parágrafo 3º, do CDC. Por isso um problema que surge meses depois ainda pode ser reclamado.
Esse é o ponto que quase ninguém conhece e que salva muitos consumidores. Um exemplo clássico: você compra um sofá e, oito meses depois, o revestimento começa a descolar sozinho, sem uso indevido. Como esse defeito estava “escondido” desde a fabricação, o prazo de 90 dias só começa quando ele aparece.
Outro exemplo é o motor de um carro que funde após cinco meses de uso normal, ou uma infiltração numa reforma que só surge na primeira chuva forte. Nesses casos, você não perdeu nada. O relógio começa do zero quando o problema aparece.
Vale saber: para o vício oculto ser reconhecido, o defeito precisa ter origem de fabricação ou de projeto, não pode ser resultado de mau uso seu. Guarde fotos, notas e qualquer prova de que o produto foi usado normalmente.
Vale lembrar também que existe um limite razoável, ligado à vida útil esperada do produto. Ninguém vai reclamar de uma geladeira que quebrou depois de 20 anos. Mas se ela apresentou defeito de fábrica em prazo bem inferior ao esperado, você tem direito de reclamar quando o defeito surgir.
Quanto tempo a empresa tem para consertar antes de você exigir troca ou dinheiro de volta?
Depois que você reclama, a empresa tem 30 dias corridos para consertar o defeito, conforme o artigo 18, parágrafo 1º, do CDC. Se não resolver nesse prazo, você escolhe entre três opções: troca por produto novo, devolução do dinheiro com correção ou abatimento proporcional do preço.
Repare: a escolha é SUA, não da loja. Muitas empresas tentam empurrar o conserto quando você já quer o dinheiro de volta. Passados os 30 dias sem solução, quem decide o que fazer é o consumidor.
- Troca: produto novo, igual ou equivalente, sem custo adicional.
- Devolução: todo o dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
- Abatimento: você fica com o produto, mas paga menos pelo defeito.
Esse prazo de 30 dias pode variar por acordo escrito, indo de 7 a 180 dias, segundo o artigo 18, parágrafo 2º. Mas atenção: a ampliação só vale se você aceitar expressamente. Ninguém pode te obrigar a esperar 180 dias sem sua concordância clara.
Importante: se o produto for essencial (geladeira, fogão, medicamento), você pode exigir a troca ou o dinheiro de volta IMEDIATAMENTE, sem esperar os 30 dias, conforme o artigo 18, parágrafo 3º. Afinal, ninguém consegue viver 30 dias sem geladeira.
Um erro comum que vemos nesses casos é o consumidor deixar o produto na assistência técnica sem exigir um comprovante de entrada. Sempre peça um documento com a data. É a partir dele que se contam os 30 dias do fornecedor para resolver.
Como reclamar sem advogado: Procon, Consumidor.gov e outros caminhos
Você pode resolver a maioria dos problemas sem gastar nada e sem advogado. O caminho é: primeiro reclamar direto com a empresa (guardando o protocolo), depois escalar para o Consumidor.gov.br ou para o Procon do seu estado. As empresas respondem em média em 7 a 10 dias nessas plataformas.
O primeiro passo sempre é o contato direto. Ligue no SAC, mande e-mail ou use o chat. O importante aqui é gerar prova. Anote o número do protocolo, salve o print da conversa, guarde o e-mail. Esse registro é ouro.
Vale saber: uma reclamação comprovada feita ao fornecedor SUSPENDE a contagem do prazo até a empresa dar uma resposta negativa clara, segundo o artigo 26, parágrafo 2º, do CDC. Ou seja, enquanto você está negociando com protocolo em mãos, o prazo não corre contra você.
Se a empresa não resolver, siga este caminho gratuito:
- Consumidor.gov.br: plataforma oficial do Governo Federal. Você registra a reclamação e a empresa tem prazo para responder.
- Procon do seu estado: como o Procon-SP, que atende presencialmente e online e pode aplicar multas.
- Reclame Aqui: não é oficial, mas pressiona a empresa pela imagem pública.
Na prática, o que costuma travar esse pedido é a falta de documentação. Sem a nota fiscal, sem o protocolo e sem prova do defeito, fica difícil comprovar. Então, antes de reclamar, reúna: nota fiscal, fotos ou vídeos do defeito, e todos os protocolos de atendimento.
Essas plataformas resolvem boa parte dos casos. Empresas grandes costumam preferir negociar do que enfrentar registros oficiais e a fiscalização dos Procons. Só quando esse caminho falha é que se pensa na Justiça.
Quando vale a pena entrar na Justiça e quanto custa?
Quando a empresa se recusa a resolver, você pode ir ao Juizado Especial Cível (o antigo Juizado de Pequenas Causas). Em causas de até 20 salários mínimos, ou seja, R$ 32.420,00 em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Governo Federal), você pode processar SEM advogado e SEM pagar custas.
O Juizado é feito exatamente para casos como o seu: consumidor contra empresa, valores não altíssimos, resolução mais rápida. Você leva seus documentos, explica o problema e um juiz decide.
- Até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00): pode processar sozinho, sem advogado e sem custas iniciais.
- De 20 a 40 salários mínimos (R$ 64.840,00): ainda cabe no Juizado, mas precisa de advogado.
- Acima de 40 salários mínimos: vai para a Justiça Comum.
Atenção: além de troca ou devolução, você pode pedir indenização por danos morais quando o defeito causou transtorno grave à sua rotina. Ficar sem geladeira por semanas com comida estragando, ou ser destratado repetidas vezes pelo SAC, pode configurar dano moral.
E se o produto ou serviço causou um DANO a você, o prazo é maior. O artigo 27 do CDC dá 5 anos para pedir indenização por acidente de consumo. Exemplos: um celular que explodiu e queimou sua mão, um alimento que causou intoxicação, um procedimento estético que deixou cicatriz. Esse prazo conta a partir do momento em que você soube do dano e de quem o causou.
Se você não tem condições de pagar as custas em causas maiores, pode pedir a gratuidade da Justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declarar que o pagamento prejudicaria seu sustento. Situações parecidas aparecem quando há cobrança indevida que gera dano moral, um tema conectado ao direito do consumidor.
O que os tribunais têm decidido a favor do consumidor?
Os tribunais brasileiros costumam decidir a favor do consumidor quando a empresa não conserta o defeito no prazo legal de 30 dias. Tribunais estaduais, como o do Espírito Santo e o do Rio Grande do Sul, já condenaram fornecedores a devolver o dinheiro e pagar danos morais em casos de produtos defeituosos não resolvidos.
Em recursos julgados por tribunais estaduais, é comum ver a devolução integral do valor pago, corrigido, quando o consumidor comprova que a empresa não resolveu o problema dentro dos 30 dias. Os juízes entendem que o direito de escolha, entre troca, devolução ou abatimento, pertence ao consumidor, não à loja.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firme de que, no vício oculto, o prazo para reclamar começa quando o defeito aparece, e não na data da compra. Isso protege quem descobre problemas de fabricação meses depois.
Vale saber: os tribunais também reconhecem danos morais quando a empresa faz o consumidor perder horas repetindo a mesma reclamação em vários canais sem solução. O chamado “descaso” ou “desídia” no atendimento pesa contra o fornecedor.
Vale destacar que essas decisões seguem a lógica de que a relação de consumo é desigual: de um lado, a empresa com estrutura e advogados; do outro, você, o consumidor. Por isso a lei e os tribunais tendem a equilibrar a balança quando o direito é claro e bem documentado.
Erros comuns que fazem você perder o direito de reclamar
O erro mais grave é deixar o prazo expirar sem reclamar formalmente. Sem um protocolo, e-mail ou registro no Procon, os 30 ou 90 dias do artigo 26 do CDC continuam correndo. Uma reclamação apenas verbal, sem comprovação, não suspende a contagem e pode custar todo o seu direito.
Veja os deslizes que mais prejudicam consumidores:
- Reclamar só por telefone sem anotar o protocolo: sem prova, é como se você não tivesse reclamado.
- Jogar fora a nota fiscal: ela é a prova da compra e da data. Guarde sempre.
- Acreditar que a garantia da loja é o limite: a garantia legal do CDC existe independente do prazo que o vendedor prometeu.
- Consertar por conta própria em oficina não autorizada: isso pode ser usado pela empresa para negar sua responsabilidade.
- Aceitar “não” sem exigir por escrito: peça a recusa formal, ela é prova importante na Justiça.
Erro comum: muita gente aceita a versão da loja de que “a garantia acabou” e desiste na hora. Antes de acreditar, confira sempre o que diz o CDC. A garantia legal (30 ou 90 dias) é diferente e adicional à garantia do fabricante.
Cuidado: não confunda o direito de arrependimento (7 dias para compras online, art. 49 do CDC) com o prazo para reclamar de defeito. São coisas diferentes. O arrependimento vale só para compras fora da loja física e não precisa de justificativa; o prazo de defeito exige que exista um problema no produto.
Tabela resumo: prazos para reclamar em 2026
Para facilitar, veja abaixo os principais prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), aplicáveis em 2026. Guarde esta tabela: ela responde às dúvidas mais comuns sobre quanto tempo você tem para agir.
| Situação | Prazo | Começa a contar de |
|---|---|---|
| Defeito em produto/serviço não durável | 30 dias | Entrega ou fim do serviço |
| Defeito em produto/serviço durável | 90 dias | Entrega ou fim do serviço |
| Vício oculto (defeito escondido) | 30 ou 90 dias | Do dia em que o defeito aparece |
| Empresa consertar o defeito | 30 dias corridos | Da sua reclamação |
| Arrependimento (compra online) | 7 dias | Recebimento do produto |
| Indenização por dano (acidente de consumo) | 5 anos | Conhecimento do dano e do responsável |
O que mudou em 2026 sobre os prazos de reclamação?
Em 2026, os prazos centrais do CDC continuam os mesmos: 30 dias (não duráveis), 90 dias (duráveis) e 5 anos para indenização por dano, conforme os artigos 26 e 27 da Lei nº 8.078/1990. O que evolui é a interpretação dos tribunais e o fortalecimento das plataformas digitais de reclamação.
A tendência que se observa é uma valorização crescente das provas digitais. Prints de conversas, e-mails, gravações de SAC e registros no Consumidor.gov.br têm peso cada vez maior nas decisões. Isso favorece o consumidor organizado.
Outra evolução é a atenção maior aos serviços digitais e assinaturas, como streaming, aplicativos e cursos online. Os mesmos prazos de reclamação por defeito se aplicam quando o serviço não funciona como prometido.
Se o seu problema envolve plano de saúde, que também é uma relação de consumo, os prazos e direitos seguem lógica parecida. Veja, por exemplo, o que fazer quando há um tratamento negado pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes sobre prazos para reclamar de defeitos
Prazo para reclamar: A garantia da loja é o único prazo que eu tenho?
Não. Além da garantia que a loja ou o fabricante oferecem (garantia contratual), existe a garantia legal do CDC: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, segundo o artigo 26. Essa garantia legal é obrigatória e ninguém pode reduzir. Se a loja diz que “a garantia acabou” após 30 dias, verifique se ela está falando da garantia contratual, porque a legal pode ainda estar valendo, especialmente em vício oculto.
Comprei um produto que só apresentou defeito depois de 6 meses. Ainda posso reclamar?
Sim, se for um defeito de fabricação (vício oculto). Nesses casos, o prazo de 90 dias para produtos duráveis só começa a contar no dia em que o defeito aparece, e não na data da compra, conforme o artigo 26, parágrafo 3º, do CDC. Ou seja, se o problema surgiu no sexto mês, você tem 90 dias a partir dali para reclamar. O importante é que o defeito não tenha sido causado por mau uso seu.
A empresa quer consertar, mas eu quero o dinheiro de volta. Posso exigir?
Depende. A empresa tem 30 dias corridos para consertar o defeito, segundo o artigo 18 do CDC. Se ela resolver dentro desse prazo, você não pode exigir devolução. Mas se passar dos 30 dias sem solução, a escolha é sua: troca, devolução ou abatimento. Exceção: em produtos essenciais, como geladeira ou medicamento, você pode exigir troca ou dinheiro de volta imediatamente, sem esperar os 30 dias.
Reclamar no Procon suspende o prazo?
Sim. Uma reclamação comprovada feita ao fornecedor, incluindo pelo Procon ou Consumidor.gov.br, suspende a contagem do prazo até a empresa dar uma resposta negativa clara, conforme o artigo 26, parágrafo 2º, do CDC. Por isso é essencial guardar o número de protocolo. Enquanto você negocia com prova documentada, o prazo de 30 ou 90 dias não corre contra você.
Qual o prazo se o produto me causou um prejuízo, como uma queimadura ou intoxicação?
Nesse caso o prazo é de 5 anos, previsto no artigo 27 do CDC. Isso vale para os chamados acidentes de consumo, quando o produto ou serviço causa um dano à sua saúde, segurança ou patrimônio. Exemplos: alimento estragado que causou intoxicação, celular que explodiu, procedimento estético mal feito. O prazo de 5 anos começa a contar do dia em que você tomou conhecimento do dano e de quem foi o responsável.
Prazo para reclamar: Posso processar sem advogado?
Sim, em causas de até 20 salários mínimos, ou seja, R$ 32.420,00 em 2026, você pode ir ao Juizado Especial Cível sozinho, sem advogado e sem pagar custas iniciais. Acima desse valor, até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00), ainda cabe no Juizado, mas você precisa de advogado. Mesmo podendo ir sozinho, contar com orientação jurídica aumenta suas chances, principalmente se envolver pedido de danos morais.
O que é o direito de arrependimento de 7 dias?
É o direito de desistir de uma compra feita fora da loja física (internet, telefone, catálogo) em até 7 dias, mesmo que o produto não tenha defeito, conforme o artigo 49 do CDC. Você não precisa justificar e tem direito à devolução integral, incluindo o frete. Esse prazo conta a partir do recebimento do produto. É diferente do prazo para reclamar de defeito, então não confunda os dois.
Como garantir seus prazos para reclamar de produtos e serviços defeituosos
Saber os prazos é metade da batalha. A outra metade é agir com organização: guardar a nota fiscal, anotar protocolos, tirar fotos do defeito e registrar tudo por escrito. Com essas provas na mão, suas chances de resolver o problema, seja no Procon ou na Justiça, aumentam muito.
Se a empresa insiste em negar seu direito, se o prazo está apertado ou se o defeito causou um prejuízo maior à sua vida, contar com orientação jurídica faz diferença. Nossa equipe pode analisar seu caso, verificar os prazos aplicáveis e indicar o melhor caminho para você recuperar seu dinheiro ou seu produto.
O próximo passo é simples: reúna seus documentos (nota fiscal, protocolos e provas do defeito) e fale com quem entende do assunto para avaliar sua situação sem compromisso.
Para conferir o texto completo da lei que garante seus direitos, acesse o Código de Defesa do Consumidor no site do Planalto.
Tem um produto ou serviço com defeito e a empresa não resolve? Fale com a nossa equipe e descubra como fazer valer seus direitos dentro do prazo.
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