Produto com defeito: 30 dias ou dinheiro de volta

Conserto, troca ou reembolso: quem decide é você

Por Lucas Ribeiro Cavalcante — OAB/CE 44.673

Seu celular quebrou, a assistência enrola há semanas e você segue pagando por algo que não usa. Parece normal, mas não é. O CDC marca o dia exato em que essa espera acaba.

30 dias

Prazo máximo do fornecedor para consertar o defeito, art. 18 do CDC (Lei 8.078/1990)

Dica

Exija o comprovante de entrega na assistência com a data escrita. Esse papel prova quando os 30 dias começaram a correr. Sem ele, a loja pode enrolar. Mas e se o conserto não vier no prazo?

✘ Mito

Mito: a loja pode tentar consertar quantas vezes quiser, sem limite

✓ Verdade

Verdade: no 31º dia sem solução, a escolha passa a ser sua, não da loja

Guarde nota fiscal e ordem de serviço

Registre a data de entrega na assistência

Anote todos os protocolos de contato

A loja pode mudar o prazo de 30 dias?

Só com sua concordância por escrito: mínimo de 7 e máximo de 180 dias. Sem assinatura, valem os 30.

Escolher o caminho certo resolve rápido. Escolher o errado pode custar o seu direito.

90 dias

Prazo para reclamar do defeito em produto durável; 30 dias se for não durável (art. 26 CDC)

Ficou sem o produto e sem resposta? Você não precisa aceitar o prejuízo.

Exija seus direitos agora