Só que a maioria das pessoas nem sabe disso. Aí aceita ficar sem o celular por dois meses, deixa a geladeira parada na assistência por semanas e ainda paga o conserto de uma garantia que deveria cobrir tudo.
A verdade é que você tem três caminhos possíveis quando compra um produto com defeito: pedir o reparo, exigir a troca por outro igual ou receber a devolução do dinheiro. Mas cada um tem regras, prazos e situações certas para ser usado.
Escolher o caminho errado pode fazer você esperar mais tempo, perder dinheiro ou até ficar sem direito nenhum se o prazo vencer. Escolher o caminho certo resolve o problema rápido e ainda pode render uma indenização.
Neste guia, vamos comparar as três opções lado a lado. Você vai entender quando cabe cada uma, quanto tempo dura o prazo e como agir para não sair no prejuízo. Vamos direto ao ponto.
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Opção A: Reparo (conserto do produto) em até 30 dias
O reparo é a regra padrão do CDC. Segundo o artigo 18 da Lei nº 8.078/1990, quando o produto tem defeito, o fornecedor tem 30 dias corridos para consertar. Esse prazo começa a contar a partir do dia em que você deixa o produto na assistência técnica ou entrega o item para reparo.
Na prática, funciona assim: você compra uma máquina de lavar, ela começa a vazar em três meses, você aciona a garantia e leva para a assistência autorizada. A partir dali, a contagem regressiva de 30 dias começa.
Durante esse período, o fornecedor tenta arrumar o produto. Se conseguir dentro do prazo, o problema está resolvido e você fica com o item consertado. É a forma mais comum de resolver defeitos simples.
Como funciona: o prazo de 30 dias pode ser reduzido ou ampliado, mas só se você aceitar por escrito. O CDC permite ajustar entre o mínimo de 7 dias e o máximo de 180 dias. Sem a sua concordância expressa, vale sempre os 30 dias.
Vantagens do reparo
- É o caminho mais rápido para defeitos pequenos.
- Você não perde o produto que já escolheu e gostou.
- Não gera custo nenhum para você (a garantia legal cobre).
- A maioria das lojas aceita sem discussão.
Desvantagens do reparo
- Você fica sem usar o produto por até 30 dias.
- Se o defeito voltar, você recomeça o processo do zero.
- Algumas assistências enrolam para ganhar tempo.
Fique atento: exija sempre um comprovante de entrega na assistência com a data. Esse papel é a prova de quando o prazo de 30 dias começou a correr. Sem ele, fica difícil provar que a loja atrasou. Você pode ver mais detalhes sobre isso no nosso guia sobre prazo para reclamar de produto defeituoso pelo CDC.
Opção B: Troca por outro produto igual e novo
A troca por um produto novo é um direito que nasce quando o reparo não resolve. Segundo o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC, se o defeito não for consertado em 30 dias, você pode exigir a substituição por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Não pode custar nada a mais.
A troca não é a primeira opção na maioria dos casos. Ela vira um direito seu no 31º dia de atraso no conserto ou quando o produto é essencial. Nesses casos, você não precisa nem esperar o reparo.
Importante: o produto essencial dá direito à troca imediata, sem esperar os 30 dias. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC prevê isso. Uma geladeira, um fogão ou um celular que você usa para trabalhar são exemplos que a Justiça costuma reconhecer como essenciais.
Imagine que você comprou um fogão novo e ele já chegou com o forno queimado. Você não é obrigado a ficar 30 dias sem cozinhar esperando o conserto. Pode exigir a troca por um fogão novo na hora.
Vantagens da troca
- Você recebe um produto novo, sem histórico de defeito.
- Em produtos essenciais, é imediata.
- Não perde dinheiro nenhum na negociação.
Desvantagens da troca
- Depende de a loja ter o mesmo modelo em estoque.
- Se o modelo saiu de linha, pode gerar discussão.
- A loja pode oferecer um modelo inferior, o que você não é obrigado a aceitar.
Um erro comum que vemos nesses casos é o consumidor aceitar um modelo mais fraco só para resolver logo. Você não precisa fazer isso. A troca tem que ser por um produto igual ou equivalente, e se a loja não tiver, isso reforça o seu direito à devolução do dinheiro.
Negativação indevida do nome é uma das situações mais comuns que vejo. Quando a dívida não existe ou já foi paga, a inscrição irregular pode ser discutida, incluindo o pedido de baixa urgente.
— Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)
Opção C: Devolução do dinheiro corrigido
A devolução do dinheiro é o direito mais forte do consumidor. Segundo o artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do CDC, você pode exigir de volta o valor pago, atualizado com correção monetária. Isso vale a partir do 31º dia sem conserto ou quando o produto é essencial e o defeito compromete o uso.

O detalhe que muita gente ignora é a palavra “atualizado”. Você não recebe de volta o valor congelado da nota. Recebe com correção monetária, para não perder poder de compra.
Exemplo prático: você pagou R$ 3.000 em um celular que deu defeito e a loja não consertou em 30 dias. No 31º dia, você pode exigir os R$ 3.000 de volta, corrigidos. Se a loja ainda enrolar para pagar, entram juros de mora de 1% ao mês em cima do valor, conforme o padrão do CDC.
Existe também uma variação da devolução: o abatimento proporcional do preço. Você fica com o produto mesmo com o defeito, mas recebe um desconto de volta. Serve para defeitos pequenos que não impedem o uso.
Exemplo prático: imagine uma TV de R$ 2.500 que chegou com um risco na carcaça. A imagem funciona perfeitamente. Você pode aceitar ficar com ela e pedir um abatimento de 10%, ou seja, R$ 250 de volta. É uma solução justa para quem não quer perder tempo.
Vantagens da devolução do dinheiro
- Você recupera o valor investido, corrigido.
- Fica livre para comprar em outro lugar.
- É o direito mais difícil de a loja negar.
Desvantagens da devolução do dinheiro
- Você fica sem o produto e precisa comprar de novo.
- Se o produto valorizou, o valor de mercado atual pode ser maior.
- Lojas costumam resistir mais a esse pedido.
Tabela comparativa: reparo, troca ou dinheiro de volta?
A escolha entre reparo, troca e devolução depende de quanto tempo passou e de o produto ser essencial ou não. Segundo o artigo 18 do CDC, o reparo tem prazo de 30 dias; após esse prazo, você escolhe entre troca por produto novo ou dinheiro de volta corrigido. Veja o resumo abaixo.
| Critério | Reparo | Troca | Devolução do dinheiro |
|---|---|---|---|
| Quando cabe | Logo que surge o defeito | Após 30 dias sem conserto ou produto essencial | Após 30 dias sem conserto ou produto essencial |
| Prazo do fornecedor | 30 dias corridos | Imediata a partir do direito | Imediata a partir do direito |
| Custo para você | Zero | Zero | Zero (recebe corrigido) |
| Base legal | Art. 18 CDC | Art. 18, §1º, I CDC | Art. 18, §1º, II CDC |
| Melhor situação | Defeito simples | Você ainda quer o produto | Perdeu a confiança na marca |
| Risco | Defeito voltar | Loja sem estoque | Loja resistir a pagar |
Ponto-chave: lembre-se que a escolha é sua, não da loja. Depois que o prazo de reparo vence, é você quem decide entre troca, dinheiro ou desconto. A loja não pode impor qual opção você deve aceitar.
Qual opção escolher de acordo com o seu caso?
A melhor opção depende do seu perfil e da urgência. Segundo o CDC, você tem 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis) para reclamar, conforme o artigo 26. Dentro desse prazo, escolha o reparo para defeitos simples, a troca se ainda quer o item, ou o dinheiro se perdeu a confiança.
Se o defeito é pequeno e o produto não é urgente
Vá de reparo. Se você comprou um liquidificador que faz um barulho estranho, mas ainda dá pra viver sem ele por alguns dias, deixar na assistência é o caminho mais simples. A loja arruma em até 30 dias e você fica com o produto que já escolheu.
Se o produto é essencial para o seu dia a dia
Exija a troca imediata ou o dinheiro. Geladeira, fogão, máquina de lavar e celular de trabalho entram nessa categoria. Você não é obrigado a esperar 30 dias sem o item. O parágrafo 3º do artigo 18 do CDC garante a solução na hora.
Se o produto já foi consertado e o defeito voltou
Peça o dinheiro de volta. Quando o mesmo defeito reaparece depois de um conserto, fica claro que o produto tem um problema estrutural. Nesse caso, insistir no reparo é perder tempo. Você tem base sólida para exigir a devolução corrigida.
Se você já perdeu a confiança na marca
Também vale a devolução do dinheiro. Não faz sentido trocar por outro produto da mesma linha que você já não confia. Recupere o valor corrigido e compre em outro lugar. É o seu direito, principalmente quando a loja demorou ou tratou mal o seu problema.
Na prática, o que costuma travar esses pedidos é o consumidor deixar o prazo de reclamação vencer. Por isso, aja rápido: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis). Você encontra o texto completo da lei no Código de Defesa do Consumidor no site do Planalto.
Exemplos práticos com valores em 2026
Vamos comparar três situações reais com valores. Segundo o artigo 18 do CDC, o consumidor escolhe entre reparo, troca ou dinheiro corrigido após 30 dias sem solução. Nos exemplos abaixo, considere o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00, que serve de base para os limites do Juizado.
Caso 1 (celular de R$ 3.000): imagine que você comprou um smartphone e ele parou de carregar em 40 dias. Levou à assistência, mas passaram 35 dias sem conserto. No 31º dia, você já tinha direito de escolher. Optou pelo dinheiro: recebe os R$ 3.000 corrigidos, mais juros de 1% ao mês se houver atraso no pagamento.
Caso 2 (geladeira de R$ 3.500): a geladeira parou de gelar na segunda semana. Como é produto essencial, você não precisa esperar 30 dias. Exige a troca imediata por uma geladeira nova do mesmo modelo. Se a loja não tiver estoque, pode devolver os R$ 3.500 corrigidos.
Caso 3 (TV de R$ 2.500 com defeito estético): a TV veio com um pequeno arranhão na moldura, mas a imagem é perfeita. Você aceita ficar com ela e pede abatimento de 10%. Resultado: R$ 250 de volta, e você mantém o produto funcionando.
Nas três situações, se a loja recusar, o caminho é o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026) podem ser movidas sem advogado. Além do valor do produto, a Justiça costuma condenar empresas a pagar indenização por danos morais, principalmente quando o consumidor foi tratado com descaso.
Dica de ouro: junte tudo por escrito. Nota fiscal, protocolo de atendimento, e-mails, mensagens de WhatsApp e o comprovante da assistência. Esses documentos são a diferença entre ganhar rápido e ficar meses discutindo. Vale a mesma lógica de outros casos de consumidor, como explicamos em quando a cobrança indevida gera dano moral.
O que mudou em 2026 sobre produto com defeito?
Os prazos centrais do CDC continuam iguais em 2026: 30 dias para o conserto (art. 18), 30 e 90 dias para reclamar (art. 26) e 7 dias para arrependimento em compras online (art. 49). A mudança prática está na fiscalização mais rígida dos Procons e nas decisões dos tribunais reconhecendo indenização por “perda do tempo útil”.
Cada vez mais, os tribunais brasileiros entendem que fazer o consumidor perder horas ligando para SAC, indo à loja e esperando conserto gera um dano indenizável. É a chamada teoria do desvio produtivo do consumidor.
Ou seja, além de devolver o dinheiro ou trocar o produto, a empresa pode ser condenada a pagar uma quantia extra pelo tempo que você perdeu. Isso aumentou a força de quem reclama.
Fique atento: a reclamação formal registrada no Procon ou por e-mail “congela” o prazo de reclamação, segundo o artigo 26, parágrafo 2º do CDC. Isso significa que, enquanto a empresa não responder de forma negativa, o relógio dos 30 ou 90 dias para de correr contra você.
Passo a passo para exigir troca, reparo ou dinheiro de volta
O processo é simples e começa sem advogado. Segundo o CDC, você tem 30 ou 90 dias para reclamar (art. 26) e a empresa tem 30 dias para consertar (art. 18). Registre tudo por escrito e, se não resolver, acione o Procon ou o Juizado Especial Cível gratuitamente.

- 1. Registre a reclamação por escrito: mande e-mail ou mensagem para a loja descrevendo o defeito e a data da compra.
- 2. Leve o produto à assistência autorizada: guarde o comprovante com a data de entrada.
- 3. Conte 30 dias corridos: se não consertarem, no 31º dia escreva escolhendo troca, dinheiro corrigido ou desconto.
- 4. Reclame no Procon: use o portal consumidor.gov.br, plataforma oficial do Governo Federal.
- 5. Vá ao Juizado Especial: para causas até 20 salários mínimos, você entra sem advogado.
Documentos que você vai precisar: RG, CPF, nota fiscal do produto, comprovante da assistência técnica e todos os protocolos de atendimento. Quanto mais organizado, mais rápido o processo.
Resumo rápido: reclamou por escrito, deu 30 dias, não resolveram? Escolha entre produto novo, dinheiro corrigido ou desconto. É o artigo 18 do CDC trabalhando a seu favor. Se quiser aprofundar, veja também o guia completo sobre produto com defeito e prazo para troca e reembolso.
Perguntas frequentes sobre produto com defeito
A loja pode escolher se conserta, troca ou devolve o dinheiro?
Não. Nos primeiros 30 dias, a loja tem o direito de tentar consertar. Mas se o prazo vencer sem solução, a escolha passa a ser sua, segundo o artigo 18, parágrafo 1º do CDC. Você decide entre produto novo, dinheiro de volta corrigido ou abatimento no preço. A loja não pode impor a opção. Se o produto for essencial, como geladeira ou celular de trabalho, você pode exigir troca ou dinheiro logo de cara, sem esperar os 30 dias, conforme o parágrafo 3º do mesmo artigo.
Quanto tempo a assistência técnica pode segurar meu produto?
O prazo padrão é de 30 dias corridos, contados da entrega do produto, segundo o artigo 18 do CDC. Esse prazo só pode ser reduzido (mínimo 7 dias) ou ampliado (máximo 180 dias) se você concordar por escrito. Sem a sua autorização expressa, vale sempre os 30 dias. Passou esse prazo e o produto não voltou consertado? Você já pode exigir troca, dinheiro de volta corrigido ou desconto. Guarde sempre o comprovante de entrada na assistência com a data, pois é a prova de quando o relógio começou a correr.
Comprei um produto durável, quantos dias tenho para reclamar?
Você tem 90 dias para produtos duráveis (celular, geladeira, móveis, carro) e 30 dias para não duráveis (alimentos, cosméticos, remédios), conforme o artigo 26 do CDC. O prazo começa na entrega do produto. Se o defeito for oculto, ou seja, só aparecer depois, a contagem começa no dia em que o problema surge, não na compra. Por isso, um defeito que aparece meses depois ainda pode ser reclamado dentro do prazo. Registre a reclamação por escrito para “congelar” o prazo enquanto a empresa não responde.
Recebo o dinheiro pelo valor da nota ou corrigido?
Corrigido. O artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do CDC garante a devolução da quantia paga com correção monetária. Ou seja, você não recebe o valor congelado da nota fiscal, mas atualizado, para não perder poder de compra. Se você pagou R$ 3.000 num celular, recebe os R$ 3.000 corrigidos. E se a loja atrasar para devolver, ainda entram juros de mora de 1% ao mês em cima do valor. Por isso, insista sempre no valor atualizado e não aceite receber “o que sobrou” ou um vale-compras se a sua escolha foi dinheiro.
Posso pedir indenização além da troca ou devolução?
Sim, em muitos casos. Além de devolver o dinheiro ou trocar o produto, os tribunais brasileiros vêm condenando empresas a pagar indenização por danos morais quando o consumidor sofre descaso, perde muito tempo ou fica sem um produto essencial. É a chamada teoria do desvio produtivo. O valor varia conforme o caso e a gravidade. Para pedir isso, é importante ter provas do transtorno: protocolos, mensagens, prazos descumpridos. Quanto mais documentado, maior a chance de a Justiça reconhecer a indenização extra além do reembolso.
E se a loja simplesmente ignorar meu pedido?
Você pode acionar o Procon e, se não resolver, o Juizado Especial Cível. Causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026, com base no salário mínimo de R$ 1.621,00) podem ser movidas sem advogado, segundo a Lei nº 9.099/1995. O processo é gratuito e rápido. Registre primeiro no portal consumidor.gov.br, que é oficial do Governo Federal. Se mesmo assim a empresa ignorar, entre com a ação no Juizado. Leve nota fiscal, comprovantes e o histórico de tentativas de contato para provar que você tentou resolver de forma amigável.
Como garantir seus direitos sobre produto com defeito em 2026
Comprar um produto com defeito é chato, mas a lei está claramente do seu lado. Você tem três caminhos, reparo, troca ou dinheiro de volta corrigido, e a escolha da melhor opção pode significar recuperar todo o valor investido, além de uma possível indenização.
Se a loja está enrolando, negando seus direitos ou tentando empurrar uma solução que não é a que você escolheu, vale a pena conversar com quem entende do assunto antes de aceitar qualquer proposta.
O próximo passo é simples: reúna sua nota fiscal, os protocolos de atendimento e o comprovante da assistência, e fale com nossa equipe para avaliar o seu caso e definir a estratégia certa.
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