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INSS deve conceder pensão por morte à companheira de falecido há 54 anos

O INSS deve conceder pensão por morte à companheira de um falecido há 54 anos, desde que comprovada a união estável entre eles. A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado a amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. Nesse caso, se a companheira puder comprovar a união estável duradoura e a dependência econômica em relação ao falecido, ela terá direito à pensão por morte.

Entenda os critérios para concessão de pensão por morte à companheira de falecido há 54 anos

A concessão de pensão por morte é um direito garantido pela Previdência Social aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre quem tem direito a esse benefício e quais são os critérios para sua concessão. Recentemente, um caso chamou a atenção da mídia e gerou discussões sobre a concessão de pensão por morte à companheira de um falecido há 54 anos.

Para entender melhor essa questão, é importante conhecer os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão da pensão por morte. De acordo com a legislação previdenciária, têm direito a esse benefício o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos não emancipados, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

No caso em questão, a companheira do falecido buscou o INSS para requerer a pensão por morte, alegando que vivia em união estável com ele na época de sua morte.

Ou seja, o caso em questão remonta ao ano de 1967, quando o homem em questão faleceu deixando sua companheira desamparada. Na época, a legislação vigente não reconhecia a união estável como entidade familiar, o que impossibilitava a concessão da Pensão por Morte para a companheira.

No entanto, com o passar dos anos, a legislação foi se atualizando e reconhecendo a união estável como uma forma legítima de constituição familiar. Em 2011, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, garantindo-lhes os mesmos direitos e deveres de um casamento civil.

Diante dessas mudanças legislativas, a companheira do homem falecido há 54 anos decidiu buscar seus direitos e pleitear a Pensão por Morte. Após uma longa batalha judicial, o TRF3 decidiu restabelecer o benefício, reconhecendo a união estável entre o casal e garantindo à companheira o direito à pensão.

Essa decisão do TRF3 tem gerado debates acalorados, com opiniões divergentes sobre a justiça da restituição da Pensão por Morte após tantos anos. Alguns argumentam que a decisão é justa, pois a companheira do falecido foi privada de um direito que lhe era devido por muito tempo. Além disso, a legislação atual reconhece a união estável como entidade familiar, o que respalda a concessão do benefício.

Por outro lado, há quem questione a decisão do TRF3, alegando que a retroatividade da concessão da Pensão por Morte é injusta e contraria os princípios da segurança jurídica. Argumenta-se que, se a legislação da época não reconhecia a união estável como entidade familiar, não seria justo aplicar a legislação atual retroativamente. Veja como é o cálculo da pensão por morte.

É importante ressaltar que a decisão do TRF3 não cria um precedente automático para casos semelhantes. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades e as circunstâncias específicas. A decisão do tribunal foi baseada em uma interpretação da legislação atual e do reconhecimento da união estável como entidade familiar.

Independentemente das opiniões divergentes, o caso em questão traz à tona a importância de se discutir e refletir sobre a aplicação das leis no Brasil. A legislação está em constante evolução, e é fundamental que ela acompanhe as mudanças sociais e as demandas da sociedade.

No caso específico da Pensão por Morte, é necessário que haja uma análise criteriosa das circunstâncias e uma interpretação adequada da legislação vigente. Afinal, o objetivo desse benefício é amparar aqueles que ficam desamparados com o falecimento de um ente querido.

Em suma, a decisão do TRF3 que restabeleceu a Pensão por Morte para a companheira de um homem falecido há 54 anos traz à tona discussões importantes sobre a justiça e a aplicação das leis no Brasil. Independentemente das opiniões divergentes, é fundamental que haja um debate saudável e uma reflexão sobre a evolução da legislação e a garantia dos direitos de todos os cidadãos.

Direitos previdenciários: saiba como solicitar a pensão por morte para quem não solicitou por muito tempo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por conceder diversos benefícios previdenciários aos cidadãos brasileiros. Um desses benefícios é a pensão por morte, que é destinada aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre quem tem direito a receber essa pensão, especialmente quando se trata de companheiras de longa data.

De acordo com a legislação previdenciária, a companheira de um segurado falecido tem direito a receber a pensão por morte, desde que comprove a união estável. A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não é necessário que haja um contrato formal ou que o casal tenha filhos em comum.

No entanto, é importante ressaltar que a comprovação da união estável pode ser um desafio, especialmente quando se trata de uma relação de longa data. Muitas vezes, os casais não possuem documentos que comprovem a convivência, como contas conjuntas, contratos de aluguel ou declarações de imposto de renda. Nesses casos, é necessário buscar outras formas de comprovação, como testemunhas, fotos, mensagens de texto ou qualquer outro tipo de prova que demonstre a existência da união estável.

A mãe pode ter direito à pensão por morte pelo óbito do filho. Saiba mais!

Além disso, é importante destacar que a pensão por morte não é concedida automaticamente. A companheira do segurado falecido deve solicitar o benefício junto ao INSS, apresentando os documentos necessários e comprovando a união estável. Entre os documentos exigidos estão a certidão de óbito do segurado, a certidão de nascimento ou casamento da companheira, além de documentos que comprovem a união estável, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, fotos, entre outros.

Após a solicitação, o INSS irá analisar os documentos apresentados e verificar se a companheira preenche os requisitos para receber a pensão por morte. Caso haja alguma pendência ou falta de documentos, o INSS poderá solicitar complementação ou esclarecimentos adicionais. É importante estar atento a essas solicitações e fornecer as informações solicitadas dentro do prazo estabelecido.

Caso o INSS negue o pedido de pensão por morte, a companheira ainda tem o direito de recorrer da decisão. Para isso, é necessário entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS, apresentando os argumentos e documentos que comprovem o direito ao benefício. Caso o recurso seja negado, ainda é possível buscar a via judicial, por meio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Em resumo, a companheira de um segurado falecido tem direito a receber a pensão por morte, desde que comprove a união estável. A comprovação pode ser feita por meio de documentos, testemunhas ou qualquer outro tipo de prova que demonstre a convivência do casal. É importante estar atento aos prazos e requisitos exigidos pelo INSS, além de buscar auxílio jurídico caso seja necessário recorrer da decisão do órgão. A pensão por morte é um direito garantido por lei e deve ser concedida a todas as pessoas que preencham os requisitos estabelecidos.

Pensão por morte: conheça os requisitos e documentação necessária para garantir o benefício à companheira após 54 anos de convivência

A concessão de pensão por morte é um direito garantido pela Previdência Social aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitas vezes, a burocracia e a falta de informação podem dificultar o acesso a esse benefício. Um caso recente chamou a atenção e reforçou a importância de conhecer os requisitos e documentação necessária para garantir a pensão por morte à companheira após 54 anos do fim da convivência.

No Brasil, a legislação previdenciária reconhece como dependentes do segurado aqueles que possuem vínculo de parentesco com ele, como cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou incapazes, pais e irmãos não emancipados. No entanto, a legislação também prevê a possibilidade de concessão de pensão por morte à companheira ou companheiro, desde que comprovada a união estável.

A concessão da pensão por morte à companheira ou companheiro exige a comprovação da união estável, que pode ser feita por meio de documentos como declaração de imposto de renda em conjunto, conta bancária conjunta, certidão de nascimento de filhos em comum, entre outros. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem a dependência econômica, como contas conjuntas, recibos de pagamento de despesas, entre outros.

No entanto, o INSS negou o pedido da mulher, alegando que ela não havia apresentado provas suficientes da união estável. Diante disso, ela decidiu recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

O caso chamou a atenção de especialistas em direito previdenciário, que destacaram a importância de conhecer os requisitos e documentação necessária para garantir a pensão por morte à companheira ou companheiro. Segundo eles, é fundamental reunir o máximo de provas possíveis da união estável, como fotos, declarações de testemunhas, contas conjuntas, entre outros.

Além disso, é importante ressaltar que a concessão da pensão por morte à companheira ou companheiro não depende do tempo de convivência, mas sim da comprovação da união estável. Portanto, mesmo que o casal não tenha oficializado a união, é possível garantir o benefício desde que sejam apresentadas as provas necessárias.

No caso em questão, a Justiça reconheceu a união estável e determinou que o INSS concedesse a pensão por morte à companheira do falecido. A decisão foi baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e no reconhecimento da união estável como uma forma de família.

Esse caso serve como um alerta para todos aqueles que estão em uma união estável e desejam garantir o direito à pensão por morte. É fundamental conhecer os requisitos e documentação necessária, além de buscar orientação jurídica caso seja necessário recorrer à Justiça.

Em suma, a concessão de pensão por morte à companheira ou companheiro é um direito garantido pela legislação previdenciária. No entanto, é necessário comprovar a união estável e a dependência econômica para ter acesso a esse benefício. Portanto, é fundamental conhecer os requisitos e documentação necessária, além de buscar orientação jurídica caso seja necessário recorrer à Justiça.

Perguntas e respostas

1. Qual foi a decisão do TRF3 em relação à pensão por morte para a companheira de um homem falecido há 54 anos?
A decisão do TRF3 conceder a pensão por morte para a companheira do homem falecido há 54 anos.

2. Quem foi beneficiado por essa decisão?
A companheira do homem falecido há 54 anos foi beneficiada por essa decisão.

3. Por que a pensão por morte foi restabelecida?
A pensão por morte foi restabelecida devido à decisão do TRF3, que reconheceu o direito da companheira do homem falecido há 54 anos a receber essa pensão.

Conclusão

Sim, o INSS deve conceder pensão por morte à companheira de um falecido há 54 anos, desde que comprovada a união estável entre eles. A legislação brasileira reconhece a união estável como uma entidade familiar, equiparando-a ao casamento, e garante direitos previdenciários, como a pensão por morte, para os companheiros. Portanto, se a companheira puder comprovar a união estável duradoura e a dependência econômica em relação ao falecido, ela tem o direito de receber a pensão por morte do INSS.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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