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LER/DORT: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2024

Neste texto, vamos explicar o que é a LER/DORT, quais são os exemplos de incapacidade causada pela doença, a necessidade de auxílio-doença prévio e os exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

LER/DORT é a sigla para Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Essas doenças são causadas pela realização de atividades repetitivas ou forçadas, que podem levar a lesões nos músculos, tendões, nervos e ossos.

O que é LER/DORT?

LER/DORT é uma doença multifatorial, ou seja, pode ser causada por uma combinação de fatores, incluindo:

  • Fatores biomecânicos, como a realização de atividades repetitivas ou forçadas;
  • Fatores ergonômicos, como o uso de equipamentos inadequados ou a má postura;
  • Fatores psicológicos, como o estresse e a ansiedade;
  • Fatores ambientais, como a exposição a ruídos ou vibrações.

Exemplos de incapacidade causada pela LER/DORT

LER/DORT pode causar uma série de sintomas, que podem variar de acordo com o tipo de lesão. Alguns exemplos de sintomas incluem:

  • Dor muscular;
  • Inchaço;
  • Rigidez;
  • Fadiga;
  • Perda de força;
  • Alterações de sensibilidade;
  • Alterações motoras.

Necessidade de auxílio-doença prévio

É muito difícil conceder aposentadoria por invalidez de cara. Afinal, é mais seguro dar um ou dois auxílio-doença e depois converter para aposentadoria por invalidez.

Isso porque a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, que é pago pelo resto da vida. O INSS precisa ter certeza de que a incapacidade é permanente e irreversível para conceder esse benefício.

Requisitos para Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário fundamental no Brasil, destinado a assegurar a subsistência de trabalhadores que se encontram em situação de incapacidade laboral permanente. No entanto, para ter direito a esse benefício, é necessário atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Três elementos cruciais a serem considerados são: Qualidade de Segurado, Carência e Incapacidade Permanente.

1. Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado é um requisito inicial para que o indivíduo possa pleitear a aposentadoria por invalidez. A pessoa precisa estar vinculada à Previdência Social, seja como contribuinte individual, empregado, contribuinte facultativo ou segurado especial. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição efetuada ou até que ocorra a perda dessa qualidade. Essa perda pode ocorrer quando o período de graça se esgota. No caso de aposentadoria por invalidez, essa exigência pode ser dispensada em situações específicas, como acidentes de trabalho ou doenças graves.

2. Carência

A carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez. Geralmente, são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em situações em que a incapacidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou ocupacional. Em tais casos, a carência é dispensada, o que possibilita o acesso ao benefício mesmo com um período menor de contribuições. É importante destacar que a carência visa a assegurar que o segurado tenha contribuído o suficiente para a Previdência Social antes de usufruir dos benefícios oferecidos.

3. Incapacidade Permanente ou Temporária

A diferença entre incapacidade temporária e permanente no contexto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está relacionada à duração da condição incapacitante e aos benefícios concedidos em cada situação.

  1. Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que impede o segurado de trabalhar temporariamente, mas com expectativa de recuperação.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade temporária é o Auxílio-Doença.
    • Duração: É concedido enquanto perdurar a incapacidade temporária, sendo necessário periodicamente reavaliar a condição do segurado.
    • Objetivo: O objetivo é proporcionar suporte financeiro ao segurado durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais devido à doença ou lesão.
  2. Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez):
    • Definição: Refere-se a uma condição de saúde que é irreversível, impedindo o segurado de retornar ao trabalho de forma permanente.
    • Benefício Associado: O benefício relacionado à incapacidade permanente é a Aposentadoria por Invalidez.
    • Duração: É concedido de forma permanente, visto que a incapacidade é considerada irreversível.
    • Objetivo: O objetivo é prover uma aposentadoria antecipada ao segurado que não pode mais trabalhar devido a uma condição de saúde permanente e incapacitante.

Em ambos os casos, para ter direito aos benefícios, o segurado precisa passar por perícia médica do INSS, que avaliará a condição de saúde e a incapacidade laboral. É importante ressaltar que, em alguns casos de incapacidade temporária que se prolongam, a concessão de auxílio-doença pode eventualmente ser convertida em aposentadoria por invalidez, se a perícia médica determinar que a condição se tornou permanente.

Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por LER/DORT, o trabalhador deve apresentar os seguintes exames:

  • Exame clínico;
  • Exame laboratorial, incluindo hemograma completo, exames para LER/DORT, entre outros;
  • Exames complementares, como raio-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, entre outros.

Além dos exames, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade, como atestados médicos, relatórios de internação, laudos de cirurgias, entre outros.

Dicas extras

  • Se você for negado pelo INSS, não desanime. Você pode recorrer da decisão judicialmente.
  • Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Um advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos e a preparar a documentação necessária para solicitar os benefícios.
  • Não deixe de se informar sobre seus direitos. O INSS disponibiliza diversas informações em seu site.

Conclusão

Se você é portador de LER/DORT e está incapacitado para o trabalho, não deixe de solicitar os benefícios previdenciários que você tem direito. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo nesse processo.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

1. A Ribeiro Cavalcante Advocacia é tem setor especializado em auxílio-doença que oferece assistência jurídica para a obtenção de benefícios previdenciários. Nossa equipe conta com profissionais altamente qualificados com mais de 10 anos de experiência na área, incluindo ex-funcionários do INSS.

2. Nossa equipe entende as complexidades envolvidas na concessão de benefícios previdenciários, bem como as regras e regulamentos que regem o processo. Isso nos permite oferecer orientação jurídica especializada para nossos clientes, assim como a capacidade de identificar e abordar questões legais que possam afetar o resultado.

3. Oferecemos a nossos clientes uma análise completa do caso e da documentação existente para identificar os requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença indeferido administrativamente. Nossa equipe também tem expertise para ajudar os clientes a apresentar suas alegações de forma persuasiva ao INSS.

4. Nossa equipe desenvolverá uma estratégia de defesa jurídica específica para cada caso, garantindo que as alegações sejam apresentadas de forma clara, completa e convincente.

5. Por fim, nossa equipe tem um histórico comprovado de sucesso na obtenção de benefícios previdenciários para nossos clientes. Estamos confiantes de que podemos ajudar os nossos clientes a obter o auxílio-doença indeferido administrativamente de forma rápida e eficaz.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

Visualizar Comentários

  • Meu esposo fez cirurgia cardíaca e já sofreu 2 infarto de novo depois da cirurgia hoje ele tá auxílio doença como ele pode reverter em aposentadoria já marcamos uma nova perícia mas ele corre riscos de ter outro infarto a perícia e só em abril tá muito longe como recorrer a isso aonde eu irei

    • Olá, Claudionora. O INSS é obrigado a manter o auxílio-doença até a perícia de revisão. Dependendo da situação, pode, sim, ser convertida em aposentadoria por invalidez ou mantido o auxílio-doença. O ideal é manter o acompanhamento médico até a nova perícia para demonstrar em papéis a real situação do seu marido. Em uma hipótese de negativa, procure um advogado especialista em direito previdenciário ou um escritório, como a Ribeiro Cavalcante Advocacia.

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