LER/DORT: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026
LER/DORT: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Breve resumo

LER/DORT é uma doença multifatorial, ou seja, pode ser causada por uma combinação de fatores, incluindo:

Neste texto, vamos explicar o que é a LER/DORT, quais são os exemplos de incapacidade causada pela doença, a necessidade de auxílio-doença prévio e os exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

LER/DORT é a sigla para Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. Essas doenças são causadas pela realização de atividades repetitivas ou forçadas, que podem levar a lesões nos músculos, tendões, nervos e ossos.

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O que é LER/DORT?

LER/DORT é uma doença multifatorial, ou seja, pode ser causada por uma combinação de fatores, incluindo:

  • Fatores biomecânicos, como a realização de atividades repetitivas ou forçadas;
  • Fatores ergonômicos, como o uso de equipamentos inadequados ou a má postura;
  • Fatores psicológicos, como o estresse e a ansiedade;
  • Fatores ambientais, como a exposição a ruídos ou vibrações.

Exemplos de incapacidade causada pela LER/DORT

LER/DORT pode causar uma série de sintomas, que podem variar de acordo com o tipo de lesão. Alguns exemplos de sintomas incluem:

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  • Dor muscular;
  • Inchaço;
  • Rigidez;
  • Fadiga;
  • Perda de força;
  • Alterações de sensibilidade;
  • Alterações motoras.

Necessidade de auxílio-doença prévio

É muito difícil conceder aposentadoria por invalidez de cara. Afinal, é mais seguro dar um ou dois auxílio-doença e depois converter para aposentadoria por invalidez.

Isso porque a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, que é pago pelo resto da vida. O INSS precisa ter certeza de que a incapacidade é permanente e irreversível para conceder esse benefício.

Exames necessários para solicitação de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por LER/DORT, o trabalhador deve apresentar os seguintes exames:

  • Exame clínico;
  • Exame laboratorial, incluindo hemograma completo, exames para LER/DORT, entre outros;
  • Exames complementares, como raio-X, tomografia computadorizada, ressonância magnética, entre outros.

Além dos exames, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem sua incapacidade, como atestados médicos, relatórios de internação, laudos de cirurgias, entre outros.

Dicas extras

  • Se você for negado pelo INSS, não desanime. Você pode recorrer da decisão judicialmente.
  • Procure um advogado especialista em Direito Previdenciário. Um advogado poderá ajudá-lo a entender seus direitos e a preparar a documentação necessária para solicitar os benefícios.
  • Não deixe de se informar sobre seus direitos. O INSS disponibiliza diversas informações em seu site.

Conclusão

Se você é portador de LER/DORT e está incapacitado para o trabalho, não deixe de solicitar os benefícios previdenciários que você tem direito. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudá-lo nesse processo.

Perguntas frequentes

O que é LER/DORT?

LER/DORT é a sigla para Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho. São doenças multifatoriais causadas por atividades repetitivas ou forçadas, que podem levar a lesões nos músculos, tendões, nervos e ossos. Os fatores envolvidos incluem aspectos biomecânicos, ergonômicos, psicológicos e ambientais, como postura inadequada, estresse e exposição a ruídos ou vibrações.

Quais sintomas a LER/DORT pode causar?

Os sintomas variam conforme o tipo de lesão e podem incluir dor muscular, inchaço, rigidez, fadiga, perda de força, além de alterações de sensibilidade e motoras. Esses sintomas podem comprometer a capacidade de trabalho, justificando a solicitação de benefícios previdenciários.

Preciso receber auxílio-doença antes da aposentadoria por invalidez?

Em geral, sim. É muito difícil conseguir a aposentadoria por invalidez logo de início. O mais comum é o INSS conceder um ou dois auxílios-doença e depois converter para aposentadoria por invalidez. Isso ocorre porque a aposentadoria por invalidez é um benefício definitivo, e o INSS precisa ter certeza de que a incapacidade é permanente e irreversível.

Quais exames são necessários para solicitar os benefícios?

O trabalhador deve apresentar exame clínico, exames laboratoriais (como hemograma completo e exames específicos para LER/DORT) e exames complementares, como raio-X, tomografia computadorizada e ressonância magnética. Além disso, é preciso reunir documentos que comprovem a incapacidade, como atestados médicos, relatórios de internação e laudos de cirurgias.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

Se você for negado pelo INSS, não desanime, pois é possível recorrer da decisão judicialmente. O ideal é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode ajudar a entender seus direitos e a preparar a documentação necessária. A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode auxiliar nesse processo.

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