Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 Verbas Rescisórias, FGTS, INSS e IRRF
Calcule gratuitamente todas as verbas da sua rescisão trabalhista com tabelas atualizadas de 2026. Inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, descontos de INSS/IRRF e seguro-desemprego.
Rescisão por Demissão Sem Justa Causa
Calcule todas as verbas rescisórias quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo. Inclui saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e estimativa de seguro-desemprego.
Rescisão por Pedido de Demissão
Calcule as verbas rescisórias quando o próprio empregado pede para sair. Nesta modalidade não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador pode descontar o valor.
Rescisão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Calcule as verbas rescisórias quando empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo, conforme a Reforma Trabalhista de 2017. O aviso prévio indenizado é 50%, a multa do FGTS é 20% e o saque é limitado a 80%.
Rescisão por Justa Causa (Art. 482 CLT)
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas (se houver). Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS nem seguro-desemprego.
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Rescisão Trabalhista 2026: Guia Completo
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais importantes na relação entre empregador e empregado. Entender quais verbas são devidas em cada modalidade de demissão é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação brasileira prevê diferentes cenários de rescisão, cada um com regras específicas sobre as verbas a pagar.
Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide sair, ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que as partes encerrem o contrato de comum acordo. O aviso prévio indenizado é reduzido pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Justa Causa (Art. 482 CLT)
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, entre outras. Neste caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver), perdendo todos os demais direitos rescisórios.