Ramo do direito que regula as relações privadas. No direito civil brasileiro, por exemplo, estão as áreas do Direito de Família, Direito Empresarial, Direito Contratual, Responsabilidade Civil, Direitos Reais (ou das Coisas) e Sucessões.
Aliás, nesse sentido, podemos dizer que o Direito Civil nos acompanha em todas as fases da vida, veja:
Antes do nascimento, com a proteção dos direitos do nascituro
No nascimento, com a proteção dos direitos de personalidade
Durante a infância, com a incapacidade relativa
Ainda durante a infância, existem situações de tutela
Na maioridade, há proteção aos institutos do casamento, aquisição de bens, casas – como obrigatoriedade de escritura pública para bens com valor superior a 25 salários-mínimos
Na velhice, há a proteção, ou mera restrição, ao patrimônio com o regime de separação obrigatória de bens
Por fim, na morte, há a regulação do testamento ou herança.
Assim, o Código Civil é bastante complexo. Suas raízes estão lá no Direito Romano, onde muitos institutos já eram existentes.
Por exemplo, o usucapião já existia na época do Império Romano. Esse instituto vem com a ideia que a terra há de ser produtiva e a sua não utilização deveria resultar na perda da sua propriedade. Posteriormente, com Savigny e Ihering, vieram surgir novas teorias e requisitos para concessão do instituto, como o animus domini.
Outro fato, é que o nosso código civil tem forte inspiração no código civil de Napoleão , onde diversos institutos também foram consagrados, principalmente os direitos pessoais e meios de aquisição de propriedade.
Assim, o Direito Civil é extremamente abrangente