Você está lutando contra a balança há anos, já tentou todas as dietas possíveis, exercícios físicos e medicamentos, mas a obesidade continua afetando sua saúde e qualidade de vida? Se o seu médico indicou a cirurgia bariátrica como a única solução definitiva, é natural que surjam muitas dúvidas. “O plano de saúde é obrigado a pagar?”, “Quanto tempo preciso esperar?”, “E se eles negarem o pedido?”.
A resposta curta e direta é: Sim, o plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica em 2026, desde que você preencha os requisitos médicos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A obesidade é reconhecida como uma doença crônica e o tratamento cirúrgico faz parte da cobertura obrigatória prevista na Lei nº 9.656/1998, que regula o setor de saúde suplementar no Brasil.
Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para garantir o seu direito à cirurgia bariátrica em 2026. Vamos falar sobre prazos, carências, documentos necessários e, principalmente, o que fazer se a operadora tentar dificultar o seu acesso ao procedimento. Prepare-se para entender seus direitos de forma clara, sem termos jurídicos complicados, como se estivéssemos conversando em uma consulta no nosso escritório.
O plano de saúde é obrigado a cobrir a cirurgia bariátrica em 2026?
Sim, essa é uma das coberturas mais consolidadas no Direito à Saúde. A cirurgia bariátrica, popularmente conhecida como redução de estômago, consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Isso significa que nenhuma operadora de saúde pode simplesmente dizer “não cobrimos esse tipo de cirurgia” se você tiver a indicação médica correta.
Importante: A obrigatoriedade de cobertura baseia-se no fato de que a obesidade possui um código na Classificação Internacional de Doenças (CID E66). Como a Lei nº 9.656/1998 obriga a cobertura de todas as doenças listadas pela Organização Mundial da Saúde, o plano não pode excluir o tratamento.
No entanto, para que o plano seja obrigado a pagar, o paciente deve atender a certos critérios técnicos. Não basta apenas querer fazer a cirurgia por estética; é necessário que haja uma necessidade de saúde comprovada. Em 2026, os critérios geralmente envolvem o Índice de Massa Corporal (IMC) e a presença de doenças associadas, como diabetes, hipertensão ou problemas articulares graves.
Exemplo prático: Imagine que a Maria tem um IMC de 36 e sofre com pressão alta e dores severas na coluna causadas pelo peso. Se o médico dela emitir um laudo explicando que o tratamento clínico (dietas e remédios) não funcionou nos últimos dois anos, o plano de saúde não pode negar a autorização para a cirurgia.
Quais são os requisitos para conseguir a bariátrica pelo plano?
Para evitar negativas indevidas, você precisa saber exatamente o que a ANS exige. Em 2026, as regras básicas para a cobertura obrigatória da cirurgia bariátrica (por métodos como bypass gástrico ou gastrectomia vertical) são:
- Ter entre 18 e 65 anos (existem exceções para jovens entre 16 e 18 anos, desde que com critérios rigorosos);
- Ter tentado o tratamento clínico (acompanhamento com nutricionista e endocrinologista) por pelo menos 2 anos, sem sucesso;
- Apresentar IMC entre 35 kg/m² e 39,9 kg/m² com doenças associadas (comorbidades) que ameacem a vida;
- Apresentar IMC acima de 40 kg/m², mesmo sem outras doenças associadas.
Dica prática: Sempre peça ao seu médico para detalhar no laudo todas as tentativas anteriores de emagrecimento. Guarde receitas antigas de remédios para emagrecer e declarações de nutricionistas que você consultou no passado. Isso prova o “insucesso do tratamento clínico” exigido pela lei.
Muitas vezes, os planos negam a cirurgia alegando que o paciente não comprovou os dois anos de tratamento prévio. Essa é uma das maiores causas de brigas na justiça. Se você já tem o problema há muito tempo, mas não tem os papéis dos últimos dois anos, saiba que a negativa de bariátrica por falta de tratamento por 2 anos pode ser revertida judicialmente se a sua saúde estiver em risco imediato.
Qual o prazo de carência para a cirurgia bariátrica em 2026?
Este é um ponto que gera muita confusão. Quando você contrata um plano de saúde, existem prazos de espera chamados de carência. Para cirurgias em geral, o prazo máximo permitido por lei é de 180 dias. No entanto, a obesidade é quase sempre considerada pelas operadoras como uma “Doença ou Lesão Preexistente” (DLP).
Se você já era obeso quando assinou o contrato e declarou isso na entrevista qualificada, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Isso significa que você terá que esperar 24 meses (2 anos) para realizar procedimentos de alta complexidade, como a bariátrica.
| Situação | Prazo de Carência em 2026 |
|---|---|
| Urgência e Emergência | 24 horas |
| Cirurgias Eletivas (Geral) | 180 dias |
| Doença Preexistente (Bariátrica) | 24 meses |
| Consultas e Exames Simples | 30 dias |
Atenção: Se a sua situação de saúde se tornar uma urgência ou emergência (risco de morte ou lesões irreparáveis), o prazo de 24 meses deixa de valer e o plano deve cobrir o atendimento após apenas 24 horas da contratação. Para entender melhor sobre esses prazos, confira nosso artigo sobre carência de plano de saúde em 2026.
O que fazer se o plano de saúde negar a cirurgia bariátrica?
Infelizmente, é muito comum que os planos criem barreiras. Eles podem alegar que você não tem IMC suficiente, que não provou os 2 anos de dieta ou que a cirurgia é estética. Se isso acontecer com você, não entre em pânico. Você tem direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da ANS.

O primeiro passo é exigir a negativa por escrito. O plano de saúde é obrigado a fornecer um documento explicando exatamente por que recusou o procedimento. Com esse papel em mãos, você tem a prova necessária para contestar a decisão.
Exemplo prático: Suponha que o plano negue o seu pedido alegando que você não cumpriu a carência de 24 meses, mas você nunca teve obesidade antes de contratar o plano. Nesse caso, a negativa é abusiva. Outro caso comum é a negativa por falta de materiais cirúrgicos específicos, como grampeadores especiais. Se o médico pediu, o plano tem que fornecer. Você pode ver mais sobre isso em nosso post sobre quando a Unimed nega material cirúrgico.
Lembrete: De acordo com a RN 566/2022 da ANS, o prazo máximo para o plano autorizar uma cirurgia eletiva é de 21 dias úteis. Se esse prazo passar e você não tiver resposta, procure ajuda imediatamente, pois isso já é considerado uma infração da operadora.
Como funciona a liminar para cirurgia bariátrica?
Quando o plano nega a cirurgia injustamente e a sua saúde não pode esperar anos por um processo judicial comum, o advogado entra com um pedido de liminar (tutela de urgência). O objetivo é fazer com que o juiz obrigue o plano a autorizar a cirurgia em poucos dias.
Para conseguir a liminar, precisamos provar dois pontos principais:
- Probabilidade do direito: Mostrar que você cumpre os requisitos da ANS e que a lei está do seu lado.
- Perigo da demora: Mostrar que esperar meses pelo fim do processo pode causar danos graves à sua saúde (ex: agravamento de diabetes, problemas cardíacos ou risco de infarto).
Dica de ouro: Em 2026, os tribunais têm sido muito favoráveis aos pacientes. A jurisprudência, como a Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, deixa claro que quem decide o tratamento é o médico, e não o plano de saúde. Se o médico diz que você precisa da bariátrica, o plano não pode dizer que “não é o momento ideal”.
Se você está passando por essa situação agora, recomendo ler nosso guia específico sobre negativa de cirurgia pelo plano de saúde em 2026 para entender o passo a passo jurídico.
Documentos necessários para solicitar a cirurgia em 2026
Para que o seu processo de autorização seja o mais rápido possível, você deve organizar uma pasta com toda a sua documentação. Ter tudo em mãos evita que o plano peça “complementação de informações”, o que reinicia a contagem dos 21 dias úteis.
- RG, CPF e carteirinha do plano de saúde;
- Cópia do contrato do plano (ou proposta de adesão);
- Laudo do Cirurgião: Deve conter o CID da obesidade, o IMC atual, o peso, a altura e a descrição da técnica cirúrgica;
- Laudo do Endocrinologista: Atestando que você faz tratamento clínico há pelo menos 2 anos sem sucesso;
- Laudo do Psicólogo/Psiquiatra: Confirmando que você está apto emocionalmente para as mudanças que a cirurgia trará;
- Laudo do Nutricionista: Detalhando as tentativas de reeducação alimentar;
- Exames de sangue, endoscopia e avaliação cardiológica recentes.
Cuidado: Muitas operadoras exigem que você passe por uma “junta médica” própria do plano. Embora isso seja permitido, o médico da junta não pode simplesmente ignorar o pedido do seu médico assistente sem uma justificativa técnica muito sólida. Se a junta médica do plano negar o seu procedimento, isso pode ser considerado prática abusiva.
Quanto custa uma cirurgia bariátrica particular em 2026?
Se você não tem plano de saúde e está pensando em pagar do próprio bolso, os valores em 2026 variam bastante dependendo do hospital, da equipe médica e da cidade. Em média, os custos totais (incluindo hospital, anestesia, equipe cirúrgica e materiais) ficam entre R$ 25.000,00 e R$ 45.000,00.
Exemplo prático: Em um hospital de referência em São Paulo ou Brasília, o custo pode chegar a R$ 50.000,00 devido à tecnologia utilizada (como a cirurgia robótica). Já em cidades menores, é possível encontrar pacotes por R$ 28.000,00.
Vale lembrar que, se o seu plano de saúde negou a cirurgia e você decidiu pagar para não esperar, você pode entrar na justiça posteriormente pedindo o reembolso integral dos valores gastos, além de uma indenização por danos morais. No entanto, o ideal é sempre tentar a autorização ou a liminar antes de desembolsar o dinheiro, pois o reembolso judicial pode demorar.
Importante: Se o seu plano for na modalidade de reembolso, verifique a tabela da sua operadora. Por exemplo, se o médico cobra R$ 15.000,00 e a tabela do plano prevê apenas R$ 5.000,00 para esse procedimento, o plano só devolverá os R$ 5.000,00. O restante é por sua conta.
A cirurgia reparadora após a bariátrica também é coberta?
Esta é uma vitória importante para os pacientes! Após a grande perda de peso, é comum sobrar excesso de pele, o que pode causar infecções, dermatites e problemas de postura. Muitos planos de saúde tentam dizer que a cirurgia para retirar esse excesso de pele (como a abdominoplastia) é estética.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que as cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica são parte do tratamento da obesidade. Elas não são estéticas, mas sim complementares e obrigatórias.
Dica importante: Para conseguir a reparadora, o seu cirurgião plástico deve emitir um laudo detalhando que o excesso de pele está causando problemas funcionais (como feridas na pele ou dificuldade de locomoção). Com esse laudo, o plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento, seguindo as mesmas regras da bariátrica.
O que mudou na lei de planos de saúde em 2026?
Em 2026, a discussão sobre o “Rol Taxativo vs. Rol Exemplificativo” continua sendo central. Atualmente, prevalece o entendimento de que o Rol da ANS é uma referência mínima, mas não esgota todos os tratamentos que o plano deve cobrir. Se existe evidência científica e indicação médica, o tratamento deve ser fornecido.

Além disso, a fiscalização da ANS sobre os prazos de atendimento (RN 566) tornou-se mais rigorosa. Em 2026, operadoras que atrasam sistematicamente a autorização de cirurgias como a bariátrica estão sujeitas a multas pesadas e até à suspensão da venda de novos planos.
Fique de olho: Houve também um aumento nas decisões judiciais que condenam os planos ao pagamento de danos morais em casos de negativa de bariátrica. Os valores em 2026 têm girado entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00. A justiça entende que a negativa injustificada gera um sofrimento psicológico que vai além de um simples aborrecimento, especialmente para quem já lida com as dificuldades da obesidade.
Passo a passo para solicitar sua cirurgia pela internet
Hoje em dia, a maioria das operadoras (Unimed, Bradesco, Amil, SulAmérica, etc.) exige que o pedido seja feito digitalmente. Veja como proceder:
- Acesse o portal do beneficiário ou o aplicativo do seu plano de saúde;
- Procure a opção “Solicitar Autorização” ou “Envio de Pedido Médico”;
- Faça o upload (foto ou PDF) de todos os laudos que mencionamos acima;
- Certifique-se de que as imagens estão nítidas, especialmente o carimbo e a assinatura do médico;
- Confirme o envio e tire um print da tela com o número do protocolo;
- Aguarde o prazo de 21 dias úteis.
Dica prática: Se o plano pedir “perícia presencial”, você é obrigado a ir. Se não for, eles podem cancelar o seu pedido por falta de cooperação. Vá à perícia com todos os seus exames originais em mãos.
Perguntas Frequentes sobre Cirurgia Bariátrica (FAQ)
1. Quem pede demissão do emprego perde o direito à cirurgia que já estava autorizada?
Depende. Se você for demitido sem justa causa ou se aposentar, pode ter o direito de manter o plano por um período (Lei 9.656/98, arts. 30 e 31), desde que pague a mensalidade integral. Se o plano for cancelado imediatamente após a saída, a autorização perde a validade. Por isso, é fundamental verificar sua situação antes de sair do emprego. Se você tiver dúvidas sobre seus direitos na demissão, pode consultar nosso guia sobre FGTS e direitos trabalhistas em 2026.
2. O plano pode exigir que eu emagreça antes da cirurgia?
Não existe uma regra legal que obrigue o paciente a emagrecer “X” quilos antes da cirurgia. O que o plano pode exigir é a prova de que você tentou tratamentos clínicos prévios. Se o médico entende que você já está pronto e a cirurgia é segura, o plano não pode impor metas de perda de peso pré-operatória como condição para a cobertura.
3. Sou MEI e tenho plano empresarial, tenho os mesmos direitos?
Sim! Não importa se o seu plano é individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. As regras da ANS sobre a cobertura da cirurgia bariátrica e os prazos de carência são as mesmas para todos os tipos de contrato de saúde suplementar no Brasil.
4. O plano cobre a cirurgia bariátrica por robótica?
Esta é uma questão polêmica em 2026. A cirurgia robótica ainda não está no rol obrigatório da ANS para bariátrica, mas muitos juízes entendem que, se o hospital só oferece essa tecnologia ou se o médico comprova que ela é a mais segura para aquele paciente específico, o plano deve cobrir. Geralmente, o plano cobre o valor da cirurgia convencional e o paciente paga a “taxa de uso do robô”, mas isso pode ser discutido judicialmente.
5. Se eu mudar de plano de saúde, preciso cumprir carência de novo?
Se você fizer a portabilidade de carências, não precisará cumprir novos prazos. Para isso, você deve estar no plano atual há pelo menos 2 anos (ou 3 anos se tiver doença preexistente) e o novo plano deve ter uma faixa de preço compatível. A portabilidade é um direito que evita que você fique “preso” a uma operadora ruim.
Como Garantir seus Direitos sobre Cirurgia Bariátrica
A jornada para a realização da cirurgia bariátrica pode ser cansativa, mas você não está sozinho. O segredo para o sucesso é a informação e a organização. Ao conhecer os critérios da ANS, os prazos de carência e ter em mãos laudos médicos bem fundamentados, você reduz drasticamente as chances de uma negativa do plano de saúde.
Lembre-se: O plano de saúde trabalha com estatísticas e custos. Muitas vezes, eles negam procedimentos esperando que o paciente desista. Se você receber um “não”, saiba que a Justiça brasileira é muito rigorosa com as operadoras de saúde e prioriza a vida e a dignidade do paciente acima dos lucros das empresas.
Se você seguiu todos os passos, apresentou os laudos e, mesmo assim, o plano de saúde negou sua cirurgia ou está demorando mais de 21 dias úteis para responder, procure um especialista. Ter o apoio de quem entende de Direito à Saúde pode ser a diferença entre continuar sofrendo com a obesidade ou iniciar uma nova fase na sua vida.
Ainda tem dúvidas sobre seus direitos ou recebeu uma negativa do seu plano de saúde? Nossa equipe está preparada para analisar o seu caso e ajudar você a conseguir o tratamento que precisa.
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