Se você é um trabalhador que contribui regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter se perguntado o que acontece se a sua empresa recolher o INSS atrasado. Esta é uma questão importante, pois pode afetar diretamente os seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes e fornecer algumas orientações sobre o que você pode fazer se encontrar-se nesta situação.
De acordo com a legislação brasileira, as empresas são obrigadas a recolher as contribuições do INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela estará sujeita a multas e juros.
Para o trabalhador, a situação é um pouco diferente. Se a empresa recolher o INSS atrasado, em princípio, isso não deve afetar o trabalhador. Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa, e não do trabalhador. Portanto, mesmo que a empresa atrase o recolhimento, o trabalhador não deve ser prejudicado.
Embora a responsabilidade pelo recolhimento do INSS seja da empresa, existem algumas situações em que o trabalhador pode ser afetado. Por exemplo, se a empresa não recolher as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter problemas ao solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.
Porém, basta provar que é empregado com carteira de trabalho assinada, isto é, empregado CLT e esse problema deve ser solucionado pelo INSS.
Lembre, ainda, que é crime descontar as contribuições previdenciárias e não refazer o repasse ao INSS, veja:
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Além disso, se a empresa declarar falência e não tiver recolhido as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar o tempo de contribuição para a previdência social. Por isso, o ideal é que o trabalhador guarde seus contracheques/holerites.
Os cinco motivos mais comuns para indeferimento do auxílio-doença são:
É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar características específicas que influenciam na decisão do indeferimento. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para entender os motivos específicos do indeferimento e buscar as medidas adequadas para contestar a decisão.
1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios por incapacidade.
2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.
4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de incapacidade, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.
5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.
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