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Empresa recolheu o INSS atrasado. Serei prejudicado?

Se você é um trabalhador que contribui regularmente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ter se perguntado o que acontece se a sua empresa recolher o INSS atrasado. Esta é uma questão importante, pois pode afetar diretamente os seus direitos previdenciários. Neste artigo, vamos explorar essa questão em detalhes e fornecer algumas orientações sobre o que você pode fazer se encontrar-se nesta situação.

O que acontece se a empresa recolher o INSS atrasado?

O que acontece se a empresa recolher o INSS atrasado?

De acordo com a legislação brasileira, as empresas são obrigadas a recolher as contribuições do INSS até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se a empresa não cumprir esse prazo, ela estará sujeita a multas e juros.

Para o trabalhador, a situação é um pouco diferente. Se a empresa recolher o INSS atrasado, em princípio, isso não deve afetar o trabalhador. Isso porque a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da empresa, e não do trabalhador. Portanto, mesmo que a empresa atrase o recolhimento, o trabalhador não deve ser prejudicado.

Quais são os possíveis impactos para o trabalhador?

Embora a responsabilidade pelo recolhimento do INSS seja da empresa, existem algumas situações em que o trabalhador pode ser afetado. Por exemplo, se a empresa não recolher as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter problemas ao solicitar benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros.

Porém, basta provar que é empregado com carteira de trabalho assinada, isto é, empregado CLT e esse problema deve ser solucionado pelo INSS.

Lembre, ainda, que é crime descontar as contribuições previdenciárias e não refazer o repasse ao INSS, veja:

Apropriação indébita previdenciária

        Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Além disso, se a empresa declarar falência e não tiver recolhido as contribuições do INSS, o trabalhador pode ter dificuldades para comprovar o tempo de contribuição para a previdência social. Por isso, o ideal é que o trabalhador guarde seus contracheques/holerites.

Os cinco motivos que podem fazer seu auxílio-doença ser indeferido!

Os cinco motivos mais comuns para indeferimento do auxílio-doença são:

  1. Falta de documentação adequada: Um dos principais motivos para a negativa do auxílio-doença é a falta de documentação completa e adequada. Isso inclui laudos médicos atualizados, exames complementares, relatórios médicos detalhados e outros documentos que comprovem a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
  2. Inconsistência nos laudos médicos: Outro motivo frequente para o indeferimento é a presença de inconsistências nos laudos médicos apresentados. Isso pode ocorrer quando há divergências entre as informações do laudo e os sintomas alegados, falta de clareza na descrição da incapacidade ou informações conflitantes entre diferentes documentos médicos.
  3. Ausência de perícia médica conclusiva: O auxílio-doença requer a realização de uma perícia médica, onde um médico perito avalia a condição de saúde do segurado. Se o laudo da perícia não for conclusivo o suficiente para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício pode ser indeferido.
  4. Avaliação de capacidade para o trabalho: O INSS considera não apenas a condição de saúde, mas também a capacidade do segurado para exercer alguma atividade laboral. Se o médico perito considerar que o segurado possui capacidade para realizar um trabalho compatível com suas habilidades, mesmo diante da condição de saúde apresentada, o auxílio-doença pode ser negado.
  5. Carência mínima não cumprida: O auxílio-doença também possui uma carência mínima, ou seja, um período de contribuição específico que deve ser cumprido pelo segurado. Caso o segurado não tenha contribuído o tempo mínimo exigido, o benefício pode ser indeferido.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode apresentar características específicas que influenciam na decisão do indeferimento. Por isso, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para entender os motivos específicos do indeferimento e buscar as medidas adequadas para contestar a decisão.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios por incapacidade.

2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.

4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de incapacidade, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.

5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.

Lucas Ribeiro Cavalcante

Advogado inscrito na OAB/CE Nº 44.673. Atualmente, especializando em Processo e Direito Previdenciário pela Universidade de Fortaleza. Obteve experiência em processos previdenciários quando exerceu estágio na Procuradoria Federal Especializada do INSS.

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