Descubra tudo o que você precisa saber sobre a prova de vida do INSS! Esta importante prova é necessária para todos que possuem benefícios, a fim de comprovar que ainda estão vivos. E melhor, nesse ano, ela vai ser DESCOMPLICADA. Não perca mais tempo e saiba tudo sobre a prova de vida do INSS agora mesmo! Seguindo esses passos, você não precisará mais sair de casa para realizar a prova de vida.
Para facilitar sua vida, fizemos uma lista explicando quais documentos ou atitudes serão utilizadas pelo INSS para avaliar a prova de vida no ano de 2023. Esses atos são considerados “perfeitos” e um único ato desse já gera a dispensa da prova de vida!
Até o momento, não há informações sobre o calendário da prova de vida do INSS disponível. Assim que o governo anunciar, iremos atualizar o conteúdo.
A prova de vida é obrigatória para todos os benefícios, porém, alguns conseguirão fazer a prova de vida automática, como o caso do auxílio-acidente. O auxílio-doença, mesmo que longo, é atrelado à uma perícia recente e por isso acaba sendo dispensando.
Todo aposentado (por qualquer tipo de aposentadoria, inclusive invalidez), pensionista ou beneficiário de BPC-LOAS (benefício de prestação continuada) tem a obrigação de fazer a prova de vida.
Porém, não se preocupe, o INSS vai te comunicar quando será necessário fazer a prova de vida!
O INSS só notifica quando não for possível confirmar a realização da prova de vida por um dos atos acima arrolados. Assim, o beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada.
O INSS só bloqueia o benefício quando foi feita uma notificação (pode até ser uma mensagem pelo Meu.INSS ou pelo sistema do banco). Assim, existem duas opções para o desbloqueio do benefício: 1. prova biométrica pelo aplicativo Meu.INSS ou 2. ir presencial à sua agência bancária e realizar essa prova de vida.
O benefício do INSS é suspenso por falta de prova de vida a partir do SEXTO mês de bloqueio, quando o titular não realizar a prova de vida exigida pelo órgão. A prova de vida é um procedimento realizado pelo INSS para confirmar a identidade do segurado e sua vida ativa.
Primeiro, para ser Representante Legal, deverá firmar termo de responsabilidade junto ao INSS, comprometendo-se a informar ao Instituto qualquer evento de anulação da representação, principalmente o óbito do representado.
Para fazer isso, basta procurar por “Atualizar Procurador e Representante Legal” no Meu.INSS do titular do benefício.
Existem, basicamente, três motivos que permitem o cadastro de representante legal:
Além disso, é permitido aos idosos acima de 80 anos que não se enquadram em nenhum desses casos, o cadastramento de procuração apenas para a realização de prova de vida.
A procuração cadastrada pode ser pública ou particular. Para o cidadão que não é alfabetizado a procuração deve ser pública, isto é, feita em cartório.
Eventualmente, é possível que o Meu.INSS esteja bloqueado no seu país. Isso se dá por suposta medida de segurança.
Para isso, apenas nos casos em que o beneficiário residir no exterior e não for identificado no processamento automático, a comprovação de vida poderá ser realizada:
Clique aqui para baixar o modelo de Formulário de Atestado de Vida para Residentes no Exterior
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