operar instituição financeira sem autorização
Direito Penal
Operar Instituição Financeira sem Autorização: Art. 16
Operar instituição financeira sem autorização é crime do art. 16 da Lei 7.492: pena de 1 a 4 anos. Veja…
27/08/2026
Operar instituição financeira sem autorização é crime do art. 16 da Lei 7.492: pena de 1 a 4 anos. Veja…
27/08/2026