Ferramenta Gratuita 2026

Calculadora de ElegibilidadeBPC/LOAS 2026

Descubra se voce tem direito ao Beneficio de Prestacao Continuada de R$ 1.621,00 por mes. Analise gratuita pelo criterio legal e jurisprudencial.

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Simulador de Elegibilidade BPC/LOAS

Preencha as informacoes abaixo para verificar sua elegibilidade ao beneficio.

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Tipo
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Dados
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Familia
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Exclusoes
5
Saude

Tipo de Beneficiario

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Dados do Requerente

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Composicao Familiar

Adicione os membros que moram com o requerente. Se mora sozinho, avance sem adicionar. ?O grupo familiar do BPC inclui apenas: conjuge/companheiro(a), pais (ou padrasto/madrasta), irmaos solteiros, filhos/enteados solteiros e menores tutelados que morem no mesmo domicilio.

Maximo de 20 membros. Apenas membros do grupo familiar legal serao considerados no calculo.

Rendas Excluidas

Informe rendas que sao excluidas do calculo por lei. ?Bolsa Familia, rendimentos de estagio supervisionado e aprendizagem de jovens sao excluidos do calculo da renda per capita para o BPC.

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R$

Despesas Medicas

Despesas medicas continuadas podem ser deduzidas da renda (via judicial). ?Pela jurisprudencia, gastos continuados com saude (medicamentos, tratamentos, fraldas, dietas especiais) nao cobertos pelo SUS podem ser subtraidos da renda bruta antes do calculo per capita.

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Renda per capita familiar calculada
Aviso Legal: Esta calculadora oferece uma estimativa com base nas informacoes fornecidas e na legislacao vigente. O resultado nao constitui parecer juridico nem garante a concessao do beneficio. A analise definitiva depende de avaliacao pelo INSS e/ou pelo Poder Judiciario. Para uma avaliacao personalizada do seu caso, consulte um advogado especializado.

O que e o BPC/LOAS?

O Beneficio de Prestacao Continuada (BPC), tambem conhecido como LOAS, e um beneficio assistencial previsto na Constituicao Federal (Art. 203, V) e regulamentado pela Lei Organica da Assistencia Social (Lei 8.742/93). Diferentemente da aposentadoria, o BPC nao exige contribuicao ao INSS.

Em 2026, o BPC paga R$ 1.621,00 por mes (equivalente a 1 salario minimo) a dois grupos de beneficiarios: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiencia de qualquer idade, desde que comprovem situacao de vulnerabilidade economica.

O beneficio e gerido pelo INSS, mas e de natureza assistencial, ou seja, nao e necessario ter carteira assinada ou ter contribuido para a previdencia. Trata-se de um direito social garantido a quem nao possui meios de prover a propria manutencao nem de te-la provida por sua familia.

Art. 20, Lei 8.742/93: "O beneficio de prestacao continuada e a garantia de um salario-minimo mensal a pessoa com deficiencia e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem nao possuir meios de prover a propria manutencao nem de te-la provida por sua familia."

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS em 2026?

BPC para Idosos

O BPC Idoso e destinado a pessoas com 65 anos ou mais que possuam renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salario minimo (R$ 405,25 em 2026). Nao e necessario comprovar deficiencia, apenas a idade e a situacao de vulnerabilidade economica. O idoso deve estar inscrito no Cadastro Unico (CadUnico) e residir no Brasil.

BPC para Pessoas com Deficiencia

O BPC PCD e destinado a pessoas de qualquer idade que possuam impedimento de natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por no minimo 2 anos). A deficiencia e avaliada por pericia medica e avaliacao social do INSS (avaliacao biopsicossocial), conforme a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiencia). Criancas e adolescentes tambem podem receber o BPC PCD.

  • Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 do salario minimo (R$ 405,25)
  • Inscricao atualizada no CadUnico (a cada 2 anos)
  • CPF regularizado
  • Residir no Brasil
  • Nao receber outro beneficio do INSS (aposentadoria, pensao por morte, etc.)
  • Biometria obrigatoria para novos beneficiarios desde 2026

Como Calcular a Renda Per Capita para o BPC

A renda per capita familiar e o principal criterio para a concessao do BPC/LOAS. O calculo considera a soma de todas as rendas dos membros do grupo familiar dividida pelo numero de pessoas desse grupo.

Quem Faz Parte do Grupo Familiar?

O grupo familiar do BPC e definido pelo Art. 20, paragrafo 1 da Lei 8.742/93, e inclui exclusivamente:

  • O proprio requerente
  • Conjuge ou companheiro(a)
  • Pais (ou, na ausencia deles, padrasto ou madrasta)
  • Irmaos solteiros
  • Filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Importante: Avos, netos, tios, sobrinhos, primos, irmaos casados, filhos casados e outros parentes nao fazem parte do grupo familiar, mesmo que morem no mesmo domicilio. Suas rendas nao devem ser incluidas no calculo.

Rendas que Nao Entram no Calculo

A legislacao preve exclusoes importantes de renda:

  • BPC/LOAS recebido por outro membro da familia
  • Beneficio previdenciario de ate 1 salario minimo recebido por idoso (65+) ou pessoa com deficiencia do grupo
  • Bolsa Familia e programas de transferencia de renda
  • Rendimentos de estagio supervisionado e aprendizagem
  • Auxilio-Inclusao e beneficios assistenciais temporarios

Deducao de Despesas Medicas

Pela jurisprudencia, despesas medicas continuadas e comprovadas podem ser deduzidas da renda bruta antes do calculo per capita. Isso inclui gastos com medicamentos nao fornecidos pelo SUS, tratamentos de saude continuos, fraldas geriatricas e alimentos especiais. Esses gastos devem ser necessarios, comprovados e nao disponibilizados gratuitamente pelo SUS/SUAS.

Criterio de Renda: Via Administrativa vs Via Judicial

Criterio Legal (1/4 do Salario Minimo)

O criterio previsto em lei estabelece que a renda per capita familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salario minimo, o que em 2026 corresponde a R$ 405,25. Este e o criterio utilizado pelo INSS na via administrativa. Se a renda per capita estiver dentro desse limite, o beneficio tende a ser concedido.

Criterio Jurisprudencial (1/2 do Salario Minimo)

O Supremo Tribunal Federal (STF), nos julgamentos dos RE 567.985 e RE 580.963, declarou a inconstitucionalidade do criterio rigido de 1/4 do salario minimo como unico parametro de avaliacao. A jurisprudencia consolidada, especialmente pelo Tema 185 do STJ, estabelece que:

  • Renda per capita inferior a 1/4 do SM: presuncao relativa de miserabilidade
  • Renda per capita entre 1/4 e 1/2 do SM: possivel concessao se comprovada vulnerabilidade social
  • Renda per capita superior a 1/2 do SM: presuncao relativa de ausencia de miserabilidade

Isso significa que, se o INSS negar o pedido pelo criterio legal, um advogado especializado pode ingressar com acao judicial para garantir o beneficio quando a renda per capita estiver ate 1/2 do salario minimo (R$ 810,50 em 2026).

Documentos Necessarios para Solicitar o BPC

Para dar entrada no BPC/LOAS, e necessario reunir a seguinte documentacao:

  • Documento de identidade (RG) e CPF do requerente
  • Comprovante de residencia atualizado
  • Numero de Inscricao Social (NIS) do CadUnico
  • Certidao de nascimento ou casamento
  • Comprovantes de renda de todos os membros da familia
  • Laudos medicos e exames (para BPC por deficiencia)
  • Receitas medicas e comprovantes de despesas com saude
  • Declaracao de composicao familiar

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 (Central do INSS) ou pelo aplicativo/site Meu INSS.

BPC Negado? Saiba o que Fazer

Se o INSS negar o pedido de BPC/LOAS, existem dois caminhos possiveis:

  1. Recurso Administrativo: Pode ser interposto no prazo de 30 dias apos a negativa, diretamente no INSS (Junta de Recursos).
  2. Acao Judicial: Um advogado especializado pode ingressar com acao na Justica Federal ou no Juizado Especial Federal. Esta e a via mais indicada quando a renda per capita supera o criterio de 1/4, mas esta dentro de 1/2 do salario minimo.

Nao desista do seu direito. Um advogado pode analisar seu caso e identificar argumentos juridicos que possam reverter a negativa. A jurisprudencia e favoravel em muitos casos.

Perguntas Frequentes sobre o BPC/LOAS

Tire suas duvidas sobre o Beneficio de Prestacao Continuada.

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiencia de longo prazo (com efeitos por no minimo 2 anos) que tenham renda per capita familiar de ate 1/4 do salario minimo (R$ 405,25 em 2026). Pela via judicial, o limite pode ser de ate 1/2 do salario minimo (R$ 810,50), conforme jurisprudencia do STF.
O BPC/LOAS paga 1 salario minimo por mes. Em 2026, o salario minimo e de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025.
Some todas as rendas dos membros do grupo familiar (conjuge, pais, filhos solteiros, irmaos solteiros), exclua rendas protegidas por lei (BPC de outro membro, Bolsa Familia, beneficio de ate 1 SM de idoso/PCD), deduza despesas medicas comprovadas e divida pelo numero de pessoas do grupo familiar.
Sim. O STF declarou inconstitucional o criterio rigido de 1/4 do salario minimo (RE 567.985 e RE 580.963). Na Justica, e possivel conseguir o BPC com renda de ate 1/2 do salario minimo, desde que comprovada a vulnerabilidade social. Um advogado especializado pode avaliar seu caso e ingressar com a acao judicial adequada.
Nao. O BPC e um beneficio assistencial, nao previdenciario. Nao e necessario ter contribuido ao INSS, ter carteira assinada ou tempo de servico. E um direito garantido pela Constituicao Federal a quem comprove necessidade.
Nao. O BPC nao pode ser acumulado com aposentadoria, pensao por morte ou qualquer outro beneficio previdenciario do INSS. Se o BPC for concedido, o beneficio anterior sera cessado. Excecoes: assistencia medica e pensao especial indenizatoria.
Sim. Desde a Portaria 1695/2024, estrangeiros em situacao regular no Brasil podem requerer o BPC, cumprindo os mesmos requisitos de renda, idade ou deficiencia. Portugueses residentes tambem sao elegiveis pelo Acordo de Reciprocidade.
O Cadastro Unico (CadUnico) e um registro do Governo Federal para familias de baixa renda. A inscricao atualizada (a cada 2 anos) e obrigatoria para solicitar o BPC. O cadastro e feito nos CRAS (Centros de Referencia de Assistencia Social) do municipio.
Conforme o Art. 20, paragrafo 1 da Lei 8.742/93, o grupo familiar inclui exclusivamente: o requerente, conjuge ou companheiro(a), pais (ou padrasto/madrasta na ausencia de um dos pais), irmaos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados, desde que morem no mesmo domicilio. Avos, netos, tios, sobrinhos e outros parentes nao fazem parte do grupo, mesmo morando junto.
Sim, pela via judicial. A jurisprudencia permite que despesas medicas continuadas e comprovadas (medicamentos nao fornecidos pelo SUS, tratamentos, fraldas geriatricas, alimentos especiais) sejam deduzidas da renda bruta familiar antes do calculo per capita. Esses gastos devem ser continuos, necessarios e documentados.

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