Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 Verbas Rescisórias, FGTS, INSS e IRRF

Calcule gratuitamente todas as verbas da sua rescisão trabalhista com tabelas atualizadas de 2026. Inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, descontos de INSS/IRRF e seguro-desemprego.

Tabelas 2026 Atualizadas 4 Modalidades Orientação Jurídica 100% Gratuito

Rescisão por Demissão Sem Justa Causa

Calcule todas as verbas rescisórias quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo. Inclui saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e estimativa de seguro-desemprego.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Calculado automaticamente pela data de demissão (editável)
Se não informar, será estimado: salário × 8% × meses

Rescisão por Pedido de Demissão

Calcule as verbas rescisórias quando o próprio empregado pede para sair. Nesta modalidade não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador pode descontar o valor.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Calculado automaticamente pela data de demissão (editável)

Rescisão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)

Calcule as verbas rescisórias quando empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo, conforme a Reforma Trabalhista de 2017. O aviso prévio indenizado é 50%, a multa do FGTS é 20% e o saque é limitado a 80%.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Calculado automaticamente pela data de demissão (editável)
Se não informar, será estimado: salário × 8% × meses

Rescisão por Justa Causa (Art. 482 CLT)

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas (se houver). Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS nem seguro-desemprego.

Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00
Calculado automaticamente pela data de demissão (editável)

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Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00

Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional (indenizado ou trabalhado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional, multa de 40% do FGTS, saque integral do FGTS e guias do seguro-desemprego. O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato (Art. 477 CLT).
O acordo mútuo, previsto no Art. 484-A da CLT (Reforma Trabalhista de 2017), permite que empregador e empregado encerrem o contrato de comum acordo. Nessa modalidade, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), a multa do FGTS é de 20% (em vez de 40%), o saque do FGTS é limitado a 80% do saldo e o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão, o trabalhador recebe: saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais + 1/3. Não tem direito à multa do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego nem aviso prévio indenizado. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente a um salário das verbas rescisórias.
Na demissão por justa causa (Art. 482 CLT), o trabalhador recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas + 1/3 (se houver período completo não gozado). Perde o direito a: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. As hipóteses de justa causa incluem improbidade, mau procedimento, embriaguez habitual, entre outras.
O aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011) é de 30 dias + 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Exemplo: um trabalhador com 5 anos de empresa tem direito a 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio. O valor é calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias de aviso. No acordo mútuo, o valor indenizado é de apenas 50%.
Os principais descontos na rescisão são: INSS sobre o saldo de salário (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, teto de R$ 8.475,55 em 2026), IRRF sobre o saldo de salário (alíquotas de 0% a 27,5% conforme a faixa, com dedução de R$ 189,59 por dependente) e INSS e IRRF sobre o 13º proporcional (calculados separadamente). Férias indenizadas e aviso prévio indenizado não sofrem desconto de INSS nem IRRF.
O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa. Não é pago no pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. Em 2026, o valor varia entre R$ 1.621,00 (piso = salário mínimo) e R$ 2.518,65 (teto). A primeira solicitação exige 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato de trabalho (Art. 477, §6º da CLT). Esse prazo vale para todas as modalidades de rescisão. Se o empregador atrasar, deverá pagar multa equivalente a 1 salário do empregado, conforme §8º do Art. 477 da CLT.
A Lei 15.270/2025 introduziu um redutor de Imposto de Renda para rendas tributáveis mensais de até R$ 7.350. Para rendas até R$ 5.000, o IR é zerado integralmente. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é proporcional e decrescente, calculada pela fórmula: R$ 978,62 - (0,133145 × renda tributável mensal). Acima de R$ 7.350, não há redução. O redutor é aplicado após o cálculo padrão na tabela progressiva do IRRF, e não pode gerar crédito (mínimo zero).
Informe o salário bruto, as datas de admissão e demissão e, se quiser, o saldo do FGTS. Escolha a aba da sua situação (sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa) e clique em Calcular. A ferramenta mostra o total bruto, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido, com o detalhamento de cada verba.
Sim. Nas modalidades sem justa causa e acordo mútuo, a calculadora estima o saldo do FGTS (ou usa o valor que você informar) e calcula a multa rescisória: 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo mútuo. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque do FGTS.
No acordo mútuo (art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe o saldo de salário, o 13º e as férias proporcionais, metade do aviso prévio indenizado e a multa do FGTS reduzida a 20%, podendo sacar 80% do saldo. Não há direito ao seguro-desemprego. Selecione a aba Acordo Mútuo na calculadora para ver o valor.

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Rescisão Trabalhista 2026: Guia Completo

A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais importantes na relação entre empregador e empregado. Entender quais verbas são devidas em cada modalidade de demissão é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação brasileira prevê diferentes cenários de rescisão, cada um com regras específicas sobre as verbas a pagar.

Demissão Sem Justa Causa

Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Pedido de Demissão

Quando o próprio empregado decide sair, ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente.

Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que as partes encerrem o contrato de comum acordo. O aviso prévio indenizado é reduzido pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.

Justa Causa (Art. 482 CLT)

A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, entre outras. Neste caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver), perdendo todos os demais direitos rescisórios.

Como calcular a rescisão com FGTS e multa de 40%

Para calcular a rescisão com o FGTS, some as verbas devidas e acrescente o FGTS e a multa rescisória. O passo a passo é: saldo de salário (salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês); aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011); 13º proporcional (um doze avos do salário por mês trabalhado no ano); férias proporcionais e vencidas mais um terço; e o FGTS (8% sobre as remunerações do contrato). Na demissão sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990, e libera-se o saque integral. A calculadora acima faz toda essa conta, incluindo os descontos de INSS e IRRF, em segundos.

Calculadora de rescisão trabalhista 2026: o que mudou

Em 2026, o cálculo da rescisão usa o salário mínimo de R$ 1.621,00 e a tabela do INSS com teto de R$ 8.475,55. A tributação do Imposto de Renda passou a contar com a ampliação da faixa de isenção trazida pela Lei 15.270/2025, que reduz ou zera o imposto para as rendas mensais mais baixas. Esses parâmetros já estão embutidos na calculadora, para que a estimativa reflita os valores do ano corrente.

Quanto recebo de rescisão: exemplo prático

Veja um exemplo de demissão sem justa causa: um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa, desligado no fim do mês, tem direito ao saldo de salário, ao aviso prévio indenizado de 36 dias (30 mais 6), ao 13º proporcional, às férias proporcionais com um terço e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de poder sacar o FGTS e habilitar o seguro-desemprego. Os valores exatos dependem das datas e do saldo do FGTS, por isso o ideal é simular o seu caso na calculadora acima.

Base legal da rescisão trabalhista

O cálculo se apoia em: art. 477 da CLT (prazo de 10 dias para pagamento e multa por atraso); art. 482 da CLT (justa causa); art. 484-A da CLT (acordo entre as partes); Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 8.036/1990 (FGTS e multa rescisória); e Lei 15.270/2025 (mudanças no Imposto de Renda). Conhecer a base legal ajuda a conferir se a empresa pagou tudo corretamente.

Esta calculadora fornece estimativas para fins informativos. Os valores apresentados podem divergir dos valores reais devido a variáveis específicas de cada contrato. Consulte um advogado trabalhista para cálculos exatos. Este site não substitui consulta jurídica individualizada.