Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026 Verbas Rescisórias, FGTS, INSS e IRRF
Calcule gratuitamente todas as verbas da sua rescisão trabalhista com tabelas atualizadas de 2026. Inclui saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, FGTS, descontos de INSS/IRRF e seguro-desemprego.
Rescisão por Demissão Sem Justa Causa
Calcule todas as verbas rescisórias quando o empregador dispensa o funcionário sem motivo. Inclui saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e estimativa de seguro-desemprego.
Rescisão por Pedido de Demissão
Calcule as verbas rescisórias quando o próprio empregado pede para sair. Nesta modalidade não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego. Se o aviso prévio não for cumprido, o empregador pode descontar o valor.
Rescisão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Calcule as verbas rescisórias quando empregador e empregado encerram o contrato de comum acordo, conforme a Reforma Trabalhista de 2017. O aviso prévio indenizado é 50%, a multa do FGTS é 20% e o saque é limitado a 80%.
Rescisão por Justa Causa (Art. 482 CLT)
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde a maioria dos direitos rescisórios. Recebe apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados e férias vencidas (se houver). Não tem direito a aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS nem seguro-desemprego.
Fale com um Advogado Trabalhista
Tem dúvidas sobre sua rescisão ou seus direitos trabalhistas? Preencha o formulário e nossa equipe entrará em contato.
Mensagem enviada!
Obrigado pelo contato. Nossa equipe entrará em contato em breve pelo WhatsApp ou telefone informado.
Falar agora pelo WhatsAppCompare as 4 modalidades de rescisão
Informe seus dados uma vez e veja, lado a lado, quanto você recebe em cada tipo de rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo e justa causa.
Perguntas Frequentes sobre Rescisão Trabalhista
Não Sabe se Sua Rescisão Foi Paga Corretamente?
Muitos trabalhadores recebem valores menores do que deveriam na rescisão. Fale agora com um advogado trabalhista e descubra se seus direitos estão sendo respeitados. Atendimento rápido e sigiloso.
Falar com Advogado no WhatsApp(85) 2180-6488 | Atendimento em todo o Brasil
Rescisão Trabalhista 2026: Guia Completo
A rescisão do contrato de trabalho é um dos momentos mais importantes na relação entre empregador e empregado. Entender quais verbas são devidas em cada modalidade de demissão é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. A legislação brasileira prevê diferentes cenários de rescisão, cada um com regras específicas sobre as verbas a pagar.
Demissão Sem Justa Causa
Na demissão sem justa causa, o empregador encerra o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave. É a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, saque integral do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Pedido de Demissão
Quando o próprio empregado decide sair, ele tem direito ao saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3. Não recebe multa do FGTS, não pode sacar o FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o empregador pode descontar o valor correspondente.
Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)
Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo mútuo permite que as partes encerrem o contrato de comum acordo. O aviso prévio indenizado é reduzido pela metade, a multa do FGTS é de 20% e o saque é limitado a 80% do saldo. O trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego nessa modalidade.
Justa Causa (Art. 482 CLT)
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo, entre outras. Neste caso, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver), perdendo todos os demais direitos rescisórios.
Como calcular a rescisão com FGTS e multa de 40%
Para calcular a rescisão com o FGTS, some as verbas devidas e acrescente o FGTS e a multa rescisória. O passo a passo é: saldo de salário (salário dividido por 30, multiplicado pelos dias trabalhados no mês); aviso prévio proporcional (30 dias mais 3 dias por ano completo, até 90 dias, pela Lei 12.506/2011); 13º proporcional (um doze avos do salário por mês trabalhado no ano); férias proporcionais e vencidas mais um terço; e o FGTS (8% sobre as remunerações do contrato). Na demissão sem justa causa, soma-se a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prevista no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990, e libera-se o saque integral. A calculadora acima faz toda essa conta, incluindo os descontos de INSS e IRRF, em segundos.
Calculadora de rescisão trabalhista 2026: o que mudou
Em 2026, o cálculo da rescisão usa o salário mínimo de R$ 1.621,00 e a tabela do INSS com teto de R$ 8.475,55. A tributação do Imposto de Renda passou a contar com a ampliação da faixa de isenção trazida pela Lei 15.270/2025, que reduz ou zera o imposto para as rendas mensais mais baixas. Esses parâmetros já estão embutidos na calculadora, para que a estimativa reflita os valores do ano corrente.
Quanto recebo de rescisão: exemplo prático
Veja um exemplo de demissão sem justa causa: um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de empresa, desligado no fim do mês, tem direito ao saldo de salário, ao aviso prévio indenizado de 36 dias (30 mais 6), ao 13º proporcional, às férias proporcionais com um terço e à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, além de poder sacar o FGTS e habilitar o seguro-desemprego. Os valores exatos dependem das datas e do saldo do FGTS, por isso o ideal é simular o seu caso na calculadora acima.
Base legal da rescisão trabalhista
O cálculo se apoia em: art. 477 da CLT (prazo de 10 dias para pagamento e multa por atraso); art. 482 da CLT (justa causa); art. 484-A da CLT (acordo entre as partes); Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 8.036/1990 (FGTS e multa rescisória); e Lei 15.270/2025 (mudanças no Imposto de Renda). Conhecer a base legal ajuda a conferir se a empresa pagou tudo corretamente.