Você acabou de contratar um plano de saúde ou está pensando em assinar um contrato em 2026, mas está preocupado com o tempo que terá de esperar para usar os serviços? Essa dúvida é muito comum e, infelizmente, muitas operadoras se aproveitam da falta de informação do consumidor para negar atendimentos que deveriam ser liberados imediatamente.
A resposta curta e direta é: a carência existe, é legal, mas possui limites máximos que nenhuma empresa pode ultrapassar. Em situações de urgência e emergência, por exemplo, o prazo de espera é de apenas 24 horas. Se você está com uma dor aguda ou sofreu um acidente, o plano não pode te mandar esperar meses para o atendimento. Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, o custo de um plano de saúde compromete boa parte da renda das famílias, e é justo que você saiba exatamente pelo que está pagando.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática tudo sobre a carência de plano de saúde. Você vai entender os prazos para consultas, exames, partos e cirurgias, além de descobrir como se livrar da carência em casos específicos, como nos planos empresariais. Se você já teve um atendimento negado ou quer evitar problemas futuros, continue a leitura, pois detalhamos o passo a passo para garantir seus direitos perante a ANS e a Justiça.
O que é a carência de plano de saúde na prática?
Imagine que você compra um carro hoje e quer acionar o seguro amanhã porque bateu o veículo. O seguro geralmente aceita. No plano de saúde, a lógica é um pouco diferente para evitar que as pessoas contratem o serviço apenas quando já estão doentes e o cancelem logo após o tratamento. A carência é, portanto, o período corrido entre a assinatura do contrato e a data em que você pode, efetivamente, utilizar determinados serviços.
Importante: Esse prazo deve estar escrito de forma clara no seu contrato. Não pode haver “letras miúdas” ou surpresas. A contagem começa a valer a partir do momento em que você paga a primeira mensalidade ou assina o contrato, dependendo do que for mais benéfico para o consumidor.
De acordo com a Lei nº 9.656/1998, que é a lei principal dos planos de saúde no Brasil, existem limites máximos que as operadoras devem respeitar. Elas podem oferecer prazos menores para atrair clientes, mas nunca prazos maiores do que os previstos na legislação.
Exemplo prático: Se você contratou um plano hoje, 22/02/2026, e o contrato diz que a carência para consultas é de 30 dias, você só poderá marcar seu clínico geral a partir do final do próximo mês. Porém, se você tiver uma apendicite amanhã, o cenário muda completamente, como veremos adiante.
Quais são os prazos máximos de carência em 2026?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece tempos específicos para cada tipo de procedimento. Em 2026, os prazos máximos permitidos por lei são:
- Urgência e Emergência: 24 horas.
- Consultas e exames simples: 30 dias.
- Exames complexos e internações: 180 dias.
- Parto a termo (exceto prematuros): 300 dias.
- Doenças e Lesões Preexistentes (DLP): 24 meses.
Muitas pessoas se assustam com o prazo de 24 meses para doenças preexistentes. Isso se aplica a problemas de saúde que você já sabia que tinha antes de assinar o contrato. Por exemplo, se você já possui uma hérnia de disco diagnosticada e contrata o plano, a operadora pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Isso significa que, por 2 anos, você pode fazer consultas e exames para essa hérnia, mas não poderá fazer uma cirurgia complexa relacionada a ela.
Dica prática: Sempre declare suas doenças preexistentes no formulário de adesão. Se você omitir uma doença e a operadora descobrir depois, eles podem cancelar seu plano por fraude e você perderá todo o investimento feito.
Como funciona a carência para urgência e emergência?
Este é o ponto onde ocorrem os maiores abusos das operadoras. A lei é clara: após 24 horas da assinatura do contrato, o plano DEVE cobrir casos de urgência (acidentes pessoais ou complicações na gravidez) e emergência (risco imediato de vida ou lesões irreparáveis).
No entanto, as empresas costumam usar uma “brecha” para limitar o atendimento de emergência a apenas as primeiras 12 horas no pronto-socorro, negando a internação se o paciente ainda estiver em carência. A Justiça brasileira, através da Súmula 103 do Tribunal de Justiça de São Paulo e entendimentos do STJ, considera essa limitação abusiva.
Exemplo prático: Imagine que você contratou o plano há apenas 10 dias. Você sofre um acidente de carro grave e precisa de uma cirurgia imediata. O hospital diz que o plano negou porque a carência para cirurgia é de 180 dias. Isso está ERRADO. Como é uma emergência, a carência de 24 horas já passou e o plano deve cobrir tudo, inclusive a internação na UTI, se necessário.
Se você enfrentar essa situação, o caminho é buscar uma liminar judicial. Muitas vezes, em poucas horas, um juiz determina que o hospital realize o procedimento sob pena de multa diária pesada para a operadora, que em 2026 pode passar de R$ 80.000,00 em multas administrativas da ANS.
Tabela Comparativa de Prazos de Carência
| Tipo de Procedimento | Prazo Máximo (ANS) | Situação de Exceção |
|---|---|---|
| Urgência e Emergência | 24 horas | Risco de vida ou acidente |
| Consultas Médicas | 30 dias | Pode ser menor no contrato |
| Exames de Sangue/Simples | 30 dias | Geralmente liberado antes |
| Fisioterapia e Diálise | 180 dias | Salvo se decorrente de urgência |
| Cirurgias e Internações | 180 dias | Exceto urgência/emergência |
| Parto (normal ou cesárea) | 300 dias | Partos prematuros são urgência |
| Doenças Preexistentes | 24 meses | Apenas para alta complexidade |
É possível ter carência zero no plano de saúde?
Sim, existem situações em que você não precisa esperar nem um dia sequer para usar o plano de saúde em sua totalidade. Isso acontece principalmente nos planos coletivos empresariais.

Se a empresa onde você trabalha possui **30 ou mais beneficiários** (entre funcionários e dependentes), e você solicitar a adesão em até 30 dias após a sua contratação ou após a empresa assinar o contrato com o plano, você terá **isenção total de carência**. Isso inclui até mesmo o parto e as doenças preexistentes.
Dica importante: Se você mudar de emprego e a nova empresa também tiver um plano com mais de 30 vidas, você entra sem carência nenhuma, desde que respeite o prazo de 30 dias para se inscrever. Isso é um direito garantido pela RN 557 da ANS.
Para quem tem planos individuais ou familiares, a carência zero geralmente só acontece em promoções específicas das operadoras para atrair novos clientes. Fique atento ao contrato para ver se essa isenção é real ou se vale apenas para consultas simples.
O que mudou na carência de plano de saúde em 2026?
Em 2026, a fiscalização sobre os prazos de atendimento ficou muito mais rigorosa. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualizou as normas para garantir que, uma vez cumprida a carência, o agendamento não demore uma eternidade.
Por exemplo, para cirurgias eletivas (aquelas que podem ser agendadas), o prazo máximo para a operadora autorizar é de **21 dias úteis**. Se o plano demorar mais do que isso alegando que está “analisando a documentação”, ele está cometendo uma infração.
Além disso, o entendimento jurídico sobre a “portabilidade de carências” se consolidou. Se você já tem um plano de saúde há mais de dois anos e quer mudar para outra operadora porque o preço subiu ou a rede credenciada piorou, você pode levar suas carências com você. Em 2026, esse processo ficou mais digital e rápido através do portal gov.br.
Lembrete: Para fazer a portabilidade sem cumprir nova carência, o seu plano atual deve estar ativo e as mensalidades em dia. O novo plano deve ser de uma faixa de preço compatível com o atual.
O que fazer se o plano negar atendimento por carência?
Se você precisar de um procedimento e a operadora disser “não” alegando carência, não entre em pânico. Siga este roteiro prático para resolver o problema:
- Peça a negativa por escrito: É seu direito receber o motivo da recusa em papel ou e-mail, com a fundamentação legal. Isso está previsto na RN 395/2015 da ANS.
- Ligue no SAC e anote o protocolo: Tente resolver amigavelmente primeiro. Se não funcionar, ligue para a Ouvidoria da própria empresa.
- Registre uma reclamação na ANS: Use o site ou o aplicativo “ANS para Beneficiários”. A agência costuma notificar a empresa, que tem poucos dias para responder.
- Use o Consumidor.gov.br: Este portal é excelente. Grandes empresas de saúde monitoram as queixas aqui para evitar processos judiciais e costumam oferecer acordos rápidos.
- Busque ajuda especializada: Se o caso for grave (cirurgia de emergência, tratamento de câncer ou parto), procure um advogado especializado em direito à saúde. Em muitos casos, é possível conseguir uma liminar judicial para realizar a cirurgia em menos de 24 ou 48 horas.
Exemplo prático: Uma gestante que contratou o plano há 8 meses entra em trabalho de parto prematuro. O plano nega a cobertura porque a carência de parto é de 300 dias. Como o parto é prematuro, ele é considerado uma **emergência**. A negativa é ilegal. Nesse caso, a família deve exigir o atendimento imediato e, se negado, acionar a justiça.
Documentos necessários para contestar a carência
Para brigar pelos seus direitos, você precisa estar bem documentado. Guarde sempre:
- Cópia do contrato assinado e do Guia de Leitura Contratual;
- Comprovantes de pagamento das últimas mensalidades;
- Relatórios médicos detalhados (especialmente se mencionarem “urgência” ou “risco de morte”);
- Protocolos de ligação para o plano de saúde;
- E-mails ou mensagens trocadas com a operadora.
Dica de ouro: Sempre que for ao médico, peça que ele descreva detalhadamente a necessidade do exame ou cirurgia. Se o médico escrever que o procedimento é necessário para evitar o agravamento da doença, isso ajuda muito a derrubar prazos de carência abusivos na justiça.
Carência para cirurgia bariátrica e tratamentos complexos
A cirurgia bariátrica é um dos temas que mais gera conflitos. Geralmente, as operadoras tentam enquadrar a obesidade como doença preexistente para aplicar a carência de 24 meses. No entanto, se o paciente desenvolve complicações graves que exigem a cirurgia antes desse prazo para salvar sua vida, a carência pode ser questionada.
Na prática: Se você já tentou tratamentos clínicos sem sucesso por anos e o médico indica a cirurgia como urgência, o plano pode ser obrigado a cobrir. Veja mais detalhes sobre como agir caso o plano tenha negado sua cirurgia bariátrica.
Da mesma forma, tratamentos como quimioterapia, radioterapia e hemodiálise possuem regras rígidas. Uma vez diagnosticada a necessidade urgente, o prazo de 180 dias pode ser flexibilizado pela justiça para garantir a dignidade humana e a vida do paciente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pede demissão pode continuar no plano de saúde sem carência?
Sim, se você contribuía mensalmente com uma parte do valor do plano (não apenas coparticipação), você tem o direito de manter o plano por um período que varia de 6 a 24 meses, pagando o valor integral. Se você for para uma nova empresa, pode usar a portabilidade de carências para entrar no novo plano sem esperar os prazos novamente, desde que faça isso dentro de 60 dias após a saída do emprego anterior.

2. O plano de saúde pode exigir carência para recém-nascido?
Se o pai ou a mãe já cumpriram a carência de 180 dias (para internação) e o bebê for incluído no plano nos primeiros 30 dias de vida, ele tem isenção TOTAL de carência. Isso é uma proteção vital para garantir que o bebê tenha assistência neonatal, UTI pediátrica e exames iniciais sem qualquer custo extra ou espera.
3. Fiz um plano de saúde hoje, posso usar o pronto-socorro amanhã?
Sim, desde que seja um caso de urgência ou emergência. A lei estabelece que após 24 horas da vigência do contrato, o atendimento para esses casos é obrigatório. Se você estiver com uma febre altíssima, suspeita de infarto ou sofreu um corte profundo, o plano deve cobrir o atendimento no pronto-socorro imediatamente.
4. O que acontece se eu atrasar o pagamento do plano durante a carência?
O atraso no pagamento não “reseta” a carência, mas se o atraso for superior a 60 dias (consecutivos ou não) no período de 12 meses, a operadora pode cancelar o seu contrato. Se o plano for cancelado e você fizer um novo depois, terá que cumprir todas as carências do zero novamente. Mantenha os pagamentos em dia, especialmente nos primeiros meses.
5. O plano de saúde cobre Home Care durante o período de carência?
O Home Care é considerado uma substituição à internação hospitalar. Se você já cumpriu a carência para internação (180 dias) ou se a internação decorreu de uma emergência (carência de 24 horas), o plano deve cobrir o Home Care se houver indicação médica. Muitos planos negam o serviço, mas a justiça entende que o Home Care é um direito do paciente para continuar o tratamento em casa.
Como garantir seus direitos sobre carência do plano de saúde
Entender a carência de plano de saúde em 2026 é fundamental para não ser passado para trás. Lembre-se que as regras da ANS existem para proteger você, o consumidor. Nenhuma operadora está acima da lei e nenhum contrato pode retirar o seu direito à vida e à saúde em situações críticas.
Atenção: Se você receber uma negativa de atendimento, anote nomes, horários e peça documentos. A prova é a sua maior aliada em um eventual processo judicial ou reclamação administrativa. Muitas vezes, apenas mencionar que você conhece as normas da ANS já faz com que a operadora “reavalie” a decisão e libere o procedimento.
Caso real: Um beneficiário precisava de um stent cardíaco urgente. O plano negou alegando que ele estava no 5º mês de contrato (carência de 180 dias). Como o risco de infarto era iminente, tratava-se de emergência. O paciente entrou com uma ação, obteve a liminar em 6 horas e realizou a cirurgia com sucesso. O plano ainda foi condenado a pagar danos morais pela negativa indevida.
Ainda tem dúvidas sobre seus direitos ou está enfrentando problemas com o seu convênio médico? Nossa equipe está preparada para analisar o seu contrato e ajudar você a conseguir o atendimento que precisa.
