Cobrança Indevida 2026: Seus Direitos e Como Receber em Dobro

Papéis amassados, uma garrafa vazia e uma fatura com o carimbo 'DUE' sobre uma mesa de madeira. — Foto: Nicola Barts

Você abriu o aplicativo do banco ou a fatura do cartão e tomou um susto com um valor que não reconhece? Ou talvez tenha recebido uma ligação de cobrança sobre uma conta que você já pagou há meses? Se isso aconteceu com você em 2026, saiba que você não está sozinho. A cobrança indevida é um dos problemas mais comuns enfrentados pelos brasileiros, mas a boa notícia é que a lei está do seu lado para garantir que você não saia no prejuízo.

Em resumo: se alguém te cobrou por algo que você não deve, ou cobrou um valor maior do que o combinado, você tem o direito de exigir a correção imediata. Mais do que isso, se você já tiver pago esse valor errado, o Código de Defesa do Consumidor garante que você receba o dinheiro de volta em dobro na maioria dos casos. Neste guia completo, vamos explicar exatamente o que fazer, como calcular seus direitos com base no salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e como se proteger de empresas abusivas.

Muitas pessoas deixam passar pequenas cobranças de R$ 10,00 ou R$ 20,00 por acharem que “não vale a pena a dor de cabeça”. No entanto, quando somamos esses valores ao longo de um ano, o prejuízo é enorme. Além disso, a lei serve justamente para punir as empresas que lucram com esses “erros” sistêmicos. Fique conosco até o final para entender como limpar seu nome, recuperar seu dinheiro e até conseguir uma indenização por danos morais se a situação tiver causado um transtorno grave na sua vida.

O que é considerado cobrança indevida em 2026?

A cobrança indevida acontece sempre que um fornecedor de produtos ou serviços exige o pagamento de um valor que não tem base legal ou contratual. No dia a dia de 2026, isso se manifesta de várias formas, desde erros tecnológicos em aplicativos de entrega até fraudes bancárias sofisticadas. Para entender se o seu caso se encaixa aqui, você deve observar se a dívida realmente existe ou se o valor está correto.

Existem três tipos principais de cobrança indevida que vemos no escritório:

  • Dívida inexistente: Quando você nunca contratou o serviço. Exemplo: um plano de celular em seu nome que você jamais solicitou.
  • Dívida já paga: Quando o sistema da empresa não dá baixa no seu pagamento e continua enviando boletos ou ameaçando colocar seu nome no SPC/SERASA.
  • Valor abusivo ou erro de cálculo: Quando você tem o contrato, mas a empresa cobra taxas extras, juros acima do permitido ou serviços “embutidos” (a famosa venda casada).

Exemplo prático: Imagine que você contratou um plano de internet por R$ 100,00 mensais. No mês seguinte, a fatura chega no valor de R$ 150,00, incluindo uma “taxa de manutenção digital” que não estava no contrato. Esses R$ 50,00 extras são uma cobrança indevida. Se você pagar para não ficar sem internet, terá direito a receber R$ 100,00 de volta (o dobro do valor pago indevidamente).

É fundamental conhecer o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) , especificamente o artigo 42, que protege o cidadão contra o constrangimento e garante a devolução do dinheiro. Em 2026, com a digitalização total dos serviços, as empresas são ainda mais responsáveis pela segurança dos seus dados e pela precisão das cobranças enviadas por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Como funciona a devolução do valor em dobro (Repetição do Indébito)?

Este é o direito que mais gera dúvidas. Muita gente acha que basta ser cobrado para ganhar o dobro, mas a regra do “valor em dobro” (tecnicamente chamada de repetição do indébito) exige que você tenha efetivamente pago a quantia errada. Se você apenas recebeu o boleto errado, mas percebeu o erro e não pagou, você tem direito apenas à correção do boleto.

O parágrafo único do artigo 42 do CDC é claro: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros moratórios. A única exceção é se a empresa provar que houve um “engano justificável”, o que os tribunais em 2026 têm aceitado cada vez menos, já que as empresas possuem sistemas automatizados que deveriam evitar esses erros.

Na prática: Se o seu banco descontou uma tarifa de conta corrente de R$ 60,00 que deveria ser isenta, e você pagou esse valor (ou ele foi debitado automaticamente), você não deve pedir apenas os R$ 60,00 de volta. Você deve exigir R$ 120,00, além dos juros de 1% ao mês desde a data do erro.

Muitas vezes, as empresas tentam oferecer “crédito na próxima fatura” apenas do valor simples. Não aceite se você quiser fazer valer seu direito ao dobro. O crédito deve ser referente ao valor dobrado, ou o depósito deve ser feito diretamente na sua conta. Para entender melhor como o CDC protege você em diversas situações, confira nosso Guia Completo sobre os Direitos do Consumidor 2026.

O que fazer se o seu nome for para o SPC ou SERASA indevidamente?

Esta é a situação mais grave de cobrança indevida. Quando uma empresa “suja seu nome” por uma dívida que você não deve ou que já pagou, ocorre o que chamamos de dano moral in re ipsa. Isso significa que o dano é presumido: a justiça entende que ter o nome negativado injustamente causa um sofrimento e um prejuízo automático à sua reputação e ao seu crédito.

Mão segurando um documento com carimbo vermelho escrito 'Past Due', indicando conta vencida. — Foto: Nicola Barts
O que é considerado cobrança indevida em 2026? — Foto: Nicola Barts

Importante: Se o seu nome foi negativado indevidamente, você pode entrar com uma ação judicial pedindo a “baixa da negativação” em caráter de urgência (liminar) e uma indenização por danos morais.

Em 2026, os valores de indenização por negativação indevida costumam variar entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, dependendo do tempo que o nome ficou sujo e do transtorno causado (como perder um financiamento imobiliário ou ter um cartão de crédito cancelado). Lembre-se que o teto para processos no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) sem advogado é de 20 salários mínimos, o que em 2026 equivale a R$ 32.420,00.

Para se defender, o primeiro passo é obter o “comprovante de negativação” diretamente no site do Serasa ou do Boa Vista SCPC. Com esse documento e os comprovantes de que a dívida é inexistente ou já foi paga, você tem uma prova robusta para o processo. Se o seu problema for com dívidas bancárias ou financiamentos, veja também como lidar com o superendividamento e juros abusivos.

Tabela: Comparativo de Direitos na Cobrança Indevida

Situação O que você pode exigir? Prazo para reclamar
Cobrança enviada, mas não paga Cancelamento da cobrança e correção do valor Até 5 anos (prescrição)
Cobrança paga (erro da empresa) Devolução em DOBRO + juros e correção Até 3 anos para ressarcimento
Nome negativado indevidamente Limpeza do nome em até 5 dias + Danos Morais Imediato
Cobrança com ameaça ou coação Cessação imediata + Danos Morais Imediato
Fraude bancária (Pix/Boleto falso) Restituição integral do valor pelo banco Até 90 dias (vício do serviço)

Cobrança sob ameaça ou constrangimento: o que a lei proíbe?

Mesmo que você realmente deva dinheiro a uma empresa, ela não pode te cobrar de qualquer maneira. O artigo 71 do CDC proíbe expressamente que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na hora da cobrança.

Em 2026, com o uso intenso de redes sociais e bots de cobrança, as empresas cometem abusos frequentes. Veja o que é proibido:

  • Ligar para o seu trabalho e contar para o seu chefe que você deve.
  • Ligar para seus vizinhos ou parentes pedindo para “dar um recado” sobre a dívida.
  • Enviar mensagens de cobrança em grupos de WhatsApp.
  • Ligar dezenas de vezes por dia (o chamado telemarketing abusivo).
  • Ameaçar com “prisão” (dívida civil não gera prisão no Brasil, exceto pensão alimentícia).
  • Cobrar em horários de descanso, feriados ou tarde da noite.

Dica de ouro: Se você estiver sofrendo esse tipo de perseguição, grave as ligações e tire prints das mensagens. Isso serve como prova para uma ação de danos morais contra a empresa cobradora. O respeito à dignidade do consumidor é um pilar do Código de Defesa do Consumidor atualizado.

Como proceder em caso de cobrança indevida: Passo a Passo

Se você identificou um erro, não se desespere. Siga este roteiro prático para resolver o problema da forma mais rápida possível em 2026:

1. Entre em contato com o SAC da empresa: O primeiro passo é sempre a via amigável. Ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor e explique o erro. Anote o número do protocolo, a data, o horário e o nome do atendente. Sem o protocolo, fica muito difícil provar que você tentou resolver.

2. Use o portal Consumidor.gov.br: Se o SAC não resolveu em até 5 dias úteis, acesse o Consumidor.gov.br. É uma plataforma oficial do Governo Federal onde as empresas respondem rapidamente para evitar multas dos órgãos de regulação. É gratuito e muito eficiente.

3. Reclame no Procon: Caso a empresa não esteja no portal acima, procure o Procon do seu estado ou cidade. Muitos Procons em 2026 já atendem de forma 100% digital. Eles podem notificar a empresa e tentar uma conciliação.

4. Procure o Juizado Especial Cível: Se nada disso funcionou, ou se o seu nome foi negativado, a solução é a justiça. Para valores de até R$ 32.420,00 (20 salários mínimos em 2026), você pode ir ao fórum e abrir o processo sozinho. Para valores maiores ou casos complexos, o apoio de um advogado especialista em direito do consumidor é essencial.

Lembre-se: Guarde todos os documentos! Faturas, comprovantes de pagamento, e-mails trocados e, principalmente, as telas (prints) de conversas e protocolos. Em 2026, a prova digital tem o mesmo valor da prova em papel, desde que seja autêntica.

Mudanças e Discussões sobre Cobrança Indevida em 2026

No cenário jurídico de 2026, a grande discussão gira em torno da inteligência artificial aplicada às cobranças bancárias. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a Súmula 479, que responsabiliza os bancos por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso inclui o “golpe do boleto falso” e o “golpe do Pix”.

Notas de cem dólares sobre um envelope com a inscrição 'Past due' ao lado de uma caneta vermelha e bloco de notas. — Foto: Tara Winstead
O que é considerado cobrança indevida em 2026? — Foto: Tara Winstead

Muitas empresas alegam que a cobrança indevida foi um “erro do sistema” ou “falha do algoritmo”. A jurisprudência atual é firme: o risco do negócio é da empresa. Se o algoritmo errou, a empresa responde objetivamente, ou seja, não importa se ela teve “culpa” ou não; ela deve indenizar o consumidor prejudicado.

Atenção: Outro ponto importante em 2026 é a proteção de dados (LGPD). Se uma empresa te cobra por um serviço que você nunca contratou, isso pode significar que seus dados foram vazados ou usados indevidamente, o que gera um direito adicional de reparação por violação de privacidade.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Recebi uma cobrança de uma dívida de 10 anos atrás. Sou obrigado a pagar?
Não. No Brasil, a maioria das dívidas prescreve em 5 anos. Após esse prazo, a empresa perde o direito de cobrar a dívida na justiça e de manter seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Se eles continuarem te ligando de forma insistente ou se negativarem seu nome por uma dívida de 10 anos, isso configura cobrança indevida e cabe indenização.

2. O banco me cobrou uma taxa que eu não autorizei. O que fazer?
Muitos bancos ativam serviços como “seguro cartão protegido” ou “pacote de tarifas” sem o consentimento claro do cliente. Isso é venda casada ou serviço não solicitado. Você deve pedir o estorno imediato e em dobro. Se o valor total das taxas ao longo dos meses for alto, vale a pena entrar com uma ação no Juizado Especial.

3. Comprei online, devolvi o produto no prazo de 7 dias, mas continuam cobrando no cartão. E agora?
Pelo Artigo 49 do CDC, você tem o direito de arrependimento em 7 dias para compras online. Se você devolveu o produto e a empresa não estornou o valor no cartão, gerando cobranças nas faturas seguintes, você tem direito à devolução em dobro do que foi pago após o cancelamento. Comunique operadora do cartão e a loja imediatamente.

4. Posso ser preso por não pagar uma conta de luz ou cartão de crédito?
Cuidado: Muitas empresas de cobrança usam o medo para pressionar o consumidor. No Brasil, não existe prisão por dívida civil (empréstimos, cartões, contas de consumo). A única exceção é a pensão alimentícia. Se algum cobrador te ameaçar com prisão ou “visita da polícia”, ele está cometendo um crime e você deve denunciar.

5. Quanto tempo a empresa tem para tirar meu nome do SPC após eu pagar a dívida?
Após o pagamento da dívida (ou da primeira parcela de um acordo), a empresa tem o prazo máximo de 5 dias úteis para retirar seu nome dos cadastros de restrição ao crédito. Se passar desse prazo e seu nome continuar sujo, você tem direito a uma indenização por danos morais pela manutenção indevida da negativação.

Cobrança Indevida: Não Espere Para Buscar Seus Direitos

Enfrentar uma cobrança injusta é frustrante e, muitas vezes, humilhante. No entanto, em 2026, as ferramentas de defesa do consumidor estão mais acessíveis do que nunca. Não aceite pagar por erros de sistemas ou má-fé de empresas. Ao exigir seus direitos, você não está apenas recuperando seu dinheiro, mas também ajudando a educar o mercado para que outras pessoas não passem pela mesma situação.

Seja uma taxa bancária indevida, uma conta de telefone errada ou uma negativação injusta, o caminho é sempre o mesmo: documentar tudo, tentar resolver amigavelmente e, se não houver solução, buscar a justiça. O valor do salário mínimo de R$ 1.621,00 serve como base para entendermos que cada real conta e que a lei protege o seu patrimônio.

Ainda tem dúvidas sobre seus direitos ou foi vítima de uma cobrança abusiva que não consegue resolver? Nossa equipe de especialistas em Direito do Consumidor está pronta para analisar seu caso e ajudar você a limpar seu nome e recuperar seu dinheiro.

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