Você trabalhou o ano inteiro, enfrentou o trânsito, cumpriu metas e agora só consegue pensar em uma coisa: o descanso. Mas, na hora de planejar as férias em 2026, surgem dezenas de dúvidas. “Posso escolher a data?”, “Quanto vou receber de verdade?”, “A empresa pode me obrigar a vender dez dias?”.
A resposta curta é: você tem direito a 30 dias de descanso remunerado após cada 12 meses de trabalho, recebendo o seu salário adiantado acrescido de um terço (1/3) desse valor. No entanto, existem regras específicas sobre faltas, parcelamento e prazos que, se você não conhecer, podem fazer você perder dinheiro ou o direito ao descanso na data desejada.
Neste guia completo da Ribeiro Cavalcante Advocacia, vamos explicar tudo sobre as férias em 2026 com uma linguagem simples, direto ao ponto e com exemplos reais de cálculos. Escrevemos este artigo para você, trabalhador, que precisa garantir que seus direitos sejam respeitados sem complicação jurídica.
Férias CLT 2026: Como funciona o direito às férias em 2026?
Para entender as férias, você precisa conhecer dois termos que os RHs usam muito: o período aquisitivo e o período concessivo. O período aquisitivo são os 12 meses que você trabalha para “conquistar” o direito ao descanso. Por exemplo, se você foi contratado em 10 de maio de 2025, o seu período aquisitivo termina em 09 de maio de 2026.
Já o período concessivo são os 12 meses seguintes, nos quais a empresa é obrigada a te dar as férias. Seguindo o exemplo anterior, a empresa teria do dia 10 de maio de 2026 até o dia 09 de maio de 2027 para te conceder o descanso. Esse direito está previsto no Artigo 129 da CLT.
Importante: Muita gente acredita que, ao completar um ano de firma, já pode sair de férias no dia seguinte. Na verdade, a lei dá mais um ano para o patrão escolher a melhor data para o negócio, desde que não ultrapasse o limite do segundo ano.
Se a empresa deixar passar esse segundo prazo (o período concessivo) sem te dar as férias, ela terá que pagar o valor das férias em dobro. É uma punição pesada para garantir que o trabalhador realmente descanse, pois as férias têm um objetivo de saúde física e mental.
Férias CLT 2026: Quanto eu vou receber de férias em 2026?
O cálculo das férias é um dos pontos que mais gera confusão. Basicamente, você recebe o seu salário bruto atual mais um terço desse valor. Esse “terço constitucional” é um bônus garantido pela Constituição Federal no Artigo 7º, inciso XVII.
Em 2026, com o salário mínimo fixado em R$ 1.621,00, os valores mudaram. Vamos ver alguns exemplos práticos para facilitar a sua conta em casa:
Exemplo prático: Se você ganha o salário mínimo de R$ 1.621,00, o cálculo seria: R$ 1.621,00 (salário) + R$ 540,33 (um terço) = R$ 2.161,33 brutos. Desse valor, ainda serão descontados o INSS e, dependendo da faixa salarial, o Imposto de Renda.
Se o seu salário for maior, como R$ 4.500,00, a conta fica assim:
- Salário Base: R$ 4.500,00
- 1/3 de férias: R$ 1.500,00
- Total Bruto: R$ 6.000,00
Lembre-se que o pagamento deve cair na sua conta até 2 dias antes de você começar o descanso. Se você sair de férias na segunda-feira, o dinheiro precisa estar disponível na quinta ou sexta-feira anterior. Se a empresa atrasar esse pagamento, ela também pode ser condenada a pagar o valor em dobro, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O trabalhador pode escolher a data das férias?
Aqui vem a resposta que muitos não gostam: legalmente, quem decide o período das férias é o empregador. O Artigo 136 da CLT é bem claro ao dizer que “a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”.
Claro que, na vida real, a maioria das empresas aceita conversar e entrar em um acordo que seja bom para os dois lados. Se você quer viajar com a família ou casar em uma data específica, o ideal é avisar com muita antecedência. Mas, juridicamente, se o patrão disser que você deve sair em determinado mês, você é obrigado a acatar.
Dica prática: Sempre formalize seu pedido de férias por e-mail ou mensagem. Se houver um acordo verbal, peça uma confirmação escrita. Isso evita que, na última hora, a empresa mude de ideia e você já tenha comprado passagens ou reservado hotéis.
Existem duas exceções importantes onde o trabalhador tem preferência na escolha:
- Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa têm o direito de tirar férias juntos, desde que isso não prejudique o serviço.
- O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito de fazer coincidir suas férias do trabalho com as férias escolares.
Como funciona o parcelamento das férias em até 3 vezes?
Desde a Reforma Trabalhista, as regras para dividir o descanso mudaram bastante e continuam valendo para 2026. Agora, se houver concordância entre você e a empresa, as férias podem ser divididas em até três períodos.

Mas atenção às regras de duração de cada pedaço:
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos.
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Exemplo prático: Você pode tirar 15 dias no primeiro semestre, 10 dias no segundo e guardar 5 dias para o final do ano. O que você NÃO pode é tirar 10 dias, depois mais 10 e depois mais 10, porque nenhum dos períodos atingiu o mínimo de 14 dias exigido por lei.
Outro ponto fundamental: as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de descanso semanal remunerado (geralmente o sábado e domingo). Se você folga sábado e domingo, a empresa não pode marcar o início das suas férias para uma quinta ou sexta-feira.
Posso vender minhas férias? Como funciona o abono pecuniário?
Sim, você pode “vender” uma parte do seu descanso para a empresa. O nome técnico disso é abono pecuniário. De acordo com o Artigo 143 da CLT, o trabalhador tem o direito de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro.
Isso significa que, se você tem direito a 30 dias, pode vender 10 dias e descansar 20. O valor desses 10 dias será pago junto com o restante das férias, e você ainda receberá o salário normal por esses dias trabalhados no mês seguinte.
Importante: A decisão de vender as férias é do TRABALHADOR. A empresa não pode te obrigar a vender, nem pode se recusar a comprar se você fizer o pedido no prazo correto (até 15 dias antes de completar o período aquisitivo). Se a empresa te pressionar a vender contra a sua vontade, isso pode ser considerado uma prática abusiva.
Se você estiver em um processo de rescisão trabalhista em 2026, as férias vencidas e as proporcionais devem ser pagas integralmente, incluindo o terço constitucional, mesmo que você não tenha tido a chance de usufruir do descanso.
Tabela Comparativa: Faltas vs. Dias de Férias
Muita gente não sabe, mas as faltas injustificadas ao longo do ano podem “comer” os seus dias de férias. Se você faltou sem atestado médico ou justificativa legal, fique atento à tabela abaixo:
| Faltas Injustificadas no Ano | Dias de Férias a que tem Direito |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Acima de 32 faltas | Perde o direito às férias |
Cuidado: Faltas justificadas (com atestado médico, falecimento de parente próximo, casamento, doação de sangue, etc.) não podem ser descontadas das férias. Se a empresa estiver fazendo isso, ela está agindo contra a lei.
O que mudou nas férias em 2026?
Em 2026, a principal mudança não está em uma nova lei escrita, mas na forma como a Justiça do Trabalho tem interpretado o “descanso real”. Com o aumento do trabalho híbrido e remoto, as empresas estão sendo fiscalizadas com mais rigor sobre o “direito à desconexão”.
Se você está de férias, mas o seu chefe continua te mandando mensagens no WhatsApp pedindo “apenas uma ajudinha rápida” ou solicitando que você participe de uma reunião online, isso pode descaracterizar as férias. Em 2026, tribunais têm concedido indenizações para trabalhadores que foram interrompidos durante o descanso, pois a finalidade das férias é a recuperação física e mental, o que não acontece se você continua ligado ao trabalho.
Além disso, o valor do FGTS em 2026 continua sendo depositado sobre o valor das férias e do terço constitucional. É importante conferir se a empresa está mantendo esses depósitos em dia no aplicativo da Caixa Econômica Federal.
Passo a passo: Como garantir suas férias corretamente
Para não ter problemas com o RH e garantir que você vai receber cada centavo que tem direito, siga este roteiro prático:
- 1. Verifique sua Carteira de Trabalho Digital: Acesse o portal gov.br e confira se o seu período aquisitivo já completou 12 meses.
- 2. Planeje com antecedência: Fale com seu gestor pelo menos 2 ou 3 meses antes da data que você deseja sair.
- 3. Solicite o Abono (se quiser vender): Se você pretende vender 10 dias, entregue o requerimento por escrito ao RH até 15 dias antes de completar o ano de trabalho.
- 4. Assine o Aviso de Férias: A empresa deve te dar esse documento com 30 dias de antecedência. Leia atentamente as datas de início e término.
- 5. Confira o pagamento: O dinheiro deve cair na conta 2 dias antes do início. Verifique se o cálculo incluiu horas extras habituais e adicionais (noturno, insalubridade), pois eles também entram na conta das férias.
Lembre-se: Se você for demitido sem justa causa antes de tirar as férias que já conquistou, você deve receber o valor simples ou dobrado (se já tiver vencido) na sua rescisão. Confira as regras de aviso prévio em 2026 para entender como o tempo de aviso conta para o cálculo de férias proporcionais.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pede demissão tem direito a receber férias?
Sim. Se você pedir demissão em 2026, terá direito a receber as férias vencidas (se houver) e as férias proporcionais aos meses que trabalhou no último período. Por exemplo, se você trabalhou 6 meses desde o seu último período aquisitivo, receberá 6/12 de férias na rescisão, sempre com o acréscimo de 1/3. O único caso em que o trabalhador perde o direito às férias proporcionais é na demissão por justa causa, mas as férias vencidas (aquelas que já passaram do prazo de um ano) continuam sendo um direito adquirido e devem ser pagas.

A empresa pode descontar dias de férias por causa de faltas com atestado?
Não, de forma alguma. A lei permite o desconto apenas de faltas injustificadas. Se você apresentou um atestado médico válido, aquela ausência é considerada uma falta justificada e não pode interferir no seu período de descanso. Se o RH da sua empresa estiver tentando reduzir seus 30 dias de férias usando faltas abonadas por atestado, eles estão cometendo uma irregularidade trabalhista grave que pode ser questionada judicialmente.
O que acontece se eu ficar doente durante as férias?
Essa é uma situação comum. Se você ficar doente durante o gozo das férias, o período de descanso não é interrompido. Você continua de férias normalmente. No entanto, se o afastamento médico ultrapassar o fim das férias, a partir do dia em que você deveria voltar ao trabalho, você passa a estar sob licença médica. A única exceção é se você ficar doente antes do início das férias: nesse caso, as férias devem ser adiadas para depois da alta médica, pois o trabalhador não pode usufruir do descanso se está incapacitado.
Trabalhador em regime de tempo parcial tem direito a 30 dias?
Sim, após a Reforma Trabalhista, os empregados em regime de tempo parcial (aqueles que trabalham até 30 horas semanais) passaram a ter os mesmos direitos de quem trabalha em tempo integral no que diz respeito à duração das férias. Ou seja, eles também têm direito a 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho, seguindo a mesma proporção de faltas injustificadas explicada na tabela anterior. Antes da mudança, o período de férias era menor para quem trabalhava menos horas, mas isso não existe mais em 2026.
A empresa pode cancelar minhas férias depois de já marcadas?
O cancelamento por parte da empresa é permitido apenas em casos de absoluta necessidade de serviço ou força maior. Se a empresa cancelar suas férias de última hora, ela é obrigada a ressarcir todos os prejuízos financeiros que você comprovar, como passagens aéreas compradas, reservas de hotel não reembolsáveis e multas contratuais. Além disso, o cancelamento injustificado e frequente pode gerar uma indenização por danos morais, já que fere a expectativa de descanso e lazer do trabalhador e de sua família.
Férias 2026: Não Espere Para Buscar Seus Direitos
Entender as regras das férias em 2026 é essencial para garantir que o seu momento de descanso não se transforme em uma dor de cabeça financeira. Muitas vezes, pequenos erros no cálculo do terço constitucional ou o descumprimento dos prazos de pagamento passam despercebidos, gerando prejuízos acumulados ao longo dos anos.
Se você percebeu que sua empresa não está respeitando os prazos, está te obrigando a vender dias contra a sua vontade ou não pagou o valor correto, não deixe para depois. O direito às férias é fundamental para a sua dignidade e saúde. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e garantir que cada dia de suor seja recompensado com o descanso e o valor justo que a lei determina.
Ainda tem dúvidas sobre seus direitos ou precisa de ajuda para calcular seus valores? Nossa equipe pode ajudar você agora mesmo.