FGTS 2026: Guia Completo sobre Direitos, Saques e Regras Atuais

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FGTS - Direitos e Orientação Jurídica 2026

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) representa um dos pilares da proteção trabalhista brasileira, criado para amparar o trabalhador em situações de desemprego involuntário ou outras contingências previstas em lei. Sua relevância social e econômica é inquestionável: em 2026, o sistema gerencia mais de R$ 600 bilhões em ativos, beneficiando aproximadamente 110 milhões de contas ativas. Institucionalizado pela Lei nº 8.036/1990 e com previsão constitucional no Art. 7º, III da Carta Magna, o FGTS passou por transformações significativas nos últimos anos, especialmente após a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a introdução do Saque-Aniversário (Lei nº 13.932/2019). Este artigo analisa minuciosamente o regime jurídico atualizado em fevereiro de 2026, detalhando direitos, obrigações, procedimentos operacionais e as recentes alterações normativas que impactam tanto trabalhadores quanto empregadores.

Conceito e Fundamentação Jurídica do FGTS

O FGTS constitui uma poupança compulsória formada por depósitos mensais realizados pelos empregadores em contas vinculadas nominais de cada trabalhador, administradas pela Caixa Econômica Federal. Sua natureza jurídica é de garantia creditícia, conforme estabelecido no Art. 15 da Lei 8.036/1990, que obriga o depósito de 8% do salário bruto, incluindo adicionais e comissões, até o limite do teto do INSS (R$ 8.440,00 em 2026). A base constitucional está ancorada no Art. 7º, III da CF/88, que assegura o direito ao “seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário”. A jurisprudência consolidada do TST (Súmula nº 362) reforça que os valores depositados pertencem exclusivamente ao trabalhador, não integrando o patrimônio da empresa.

O arcabouço normativo inclui ainda o Decreto nº 5.113/2004 que regulamenta procedimentos operacionais, a Lei Complementar nº 150/2015 (específica para domésticos) e o Decreto nº 9.730/2019 sobre integração com o eSocial. O não cumprimento das obrigações acarreta penalidades severas: multas administrativas de até 160% dos valores devidos, além de ação de execução trabalhista com correção monetária e juros de 1% ao mês. Importante destacar que a prescrição para reclamar depósitos não efetuados é de 5 anos, conforme decisão do STF no ARE 709212, limitada a 2 anos após a extinção do contrato.

Titulares do Direito e Requisitos de Elegibilidade

Têm direito ao FGTS todos os trabalhadores regidos pela CLT com contrato após 05/10/1988, incluindo categorias específicas como trabalhadores avulsos, rurais temporários e empregados domésticos (LC 150/2015). A elegibilidade exige vínculo empregatício formalizado através de contrato de trabalho registrado na CTPS física ou digital. Os aprendizes têm alíquota reduzida de 2%, enquanto domésticos possuem regime diferenciado com depósito de 11,2% (8% FGTS + 3,2% antecipação da multa rescisória). Situações de exclusão incluem servidores públicos estatutários e profissionais liberais autônomos sem vínculo empregatício.

Para acessar o saldo, as hipóteses legais estão taxativamente enumeradas no Art. 20 da Lei 8.036. Além da demissão sem justa causa, destacam-se: aposentadoria (inclusive por invalidez), doença grave (câncer, AIDS, estágio terminal), aquisição de moradia própria através do Sistema Financeiro de Habitação, e o Saque-Aniversário instituído em 2019. Requisitos adicionais aplicam-se conforme a modalidade: para saque por doença, é necessário atestado médico com CID e validade máxima de 90 dias; para saque-rescisão, comprovação de dispensa imotivada através do TRCT com código específico (01 para sem justa causa).

Mecanismo Operacional e Passo a Passo

O ciclo do FGTS inicia-se com o depósito obrigatório pelo empregador até o dia 20 do mês subsequente ao vencido, mediante recolhimento via GPS com código específico. Em caso de demissão sem justa causa, o processo segue etapas rigorosas: (1) emissão do TRCT pelo empregador em até 10 dias corridos após o desligamento (Art. 477, §6º CLT); (2) envio da rescisão ao eSocial com geração da chave de identificação; (3) comunicação à Caixa para liberação do saque; (4) o trabalhador acessa o aplicativo FGTS ou site oficial para consultar saldo e solicitar saque. O valor integral é creditado em até 3 dias úteis após solicitação.

Para o Saque-Aniversário, vig╳ente desde 2019, o trabalhador aderente pode retirar parte do saldo anualmente entre o primeiro dia útil do mês de aniversário e o último dia útil do segundo mês subsequente. O cálculo segue tabela progressiva: para saldos até R$500,00, saque de 50%; entre R$500,01 e R$1.000,ciclo, 40%; acima de R$1.000,00, 30%. Importante ressaltar que em caso de demissão sem justa causa após adesão ao Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral, ficando apenas com a multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Prazos, Documentação e Fluxos Administrativos

Os prazos regulamentares são rigorosamente fiscalizados: (1) depósitos mensais: até dia 20 do mês subsequente; (2) pagamento de verbas rescisórias: 10 dias corridos após término do contrato; (3) saque após demissão: liberação imediata após solicitação; (4) contestação de valores: 30 dias para reclamação trabalhista. A documentação varia conforme hipótese de saque:

  • Saque-Rescisão: RG/CPF original, CTPS física ou digital, TRCT com código 01 e chave de identificação.
  • Saque-Aniversário: documento oficial com foto e comprovante de adesão no aplicativo FGTS.
  • Aquisição de Imóvel: Certidão de Matrícula, escritura registrada e DAMP (Documento de Autorização de Movimentação).

Os procedimentos administrativos foram simplificados em 2026 através da integração completa com o eSocial. A empresa deve manter registros por 30 anos conforme Art. 484 da CLT, incluindo comprovantes de depósito e TRCTs. Trabalhadores podem consultar extrato detalhado através do aplicativo oficial da Caixa, que desde janeiro

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