O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) constitui um dos pilares fundamentais da proteção trabalhista no Brasil, criado para assegurar estabilidade financeira aos trabalhadores em situações de demissão involuntária ou outras contingências previstas em lei. Instituído pela Lei nº 7.418/1985 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990, esse mecanismo tornou-se essencial na política de proteção social, com mais de 104 milhões de contas ativas e saldo acumulado superior a R$ 600 bilhões em 2026. Neste ano, o FGTS ganha novas dimensões com avanços digitais e alterações legais que impactam diretamente os direitos dos trabalhadores brasileiros.
Conceito e Base Legal do FGTS
O FGTS é um fundo de natureza contábil mantido pela Caixa Econômica Federal, composto por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador, realizados obrigatoriamente pelo empregador. Sua base jurídica assenta-se na Constituição Federal (Art. 7º, III), que o estabelece como direito fundamental, e na Lei nº 8.036/1990, que detalha seu funcionamento. O Art. 15 desta lei determina que os depósitos devem ocorrer até o dia 20 de cada mês, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido em caso de atraso. As contas vinculadas são abertas automaticamente no primeiro registro em Carteira de Trabalho (CTPS), sendo cada trabalhador titular de uma conta por empregador.
Além disso, o Decreto nº 99.684/1990 consolida as normas operacionais, enquanto a Lei Complementar nº 110/2001 estabelece contribuições sociais adicionais aos empregadores. Em 2026, o sistema foi aprimorado pelo FGTS Digital (Lei 14.438/2022), que unificou os processos de depósito e informação através da plataforma Conectividade Social, reduzindo burocracia e aumentando a transparência. Cabe destacar que o fundo também financia programas habitacionais e de infraestrutura urbana, com recursos administrados pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes de trabalhadores, empresários e governo.
Quem Tem Direito ao FGTS e Requisitos Essenciais
O direito ao FGTS estende-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo temporários (Lei nº 6.019/1974), aprendizes (Lei nº 10.097/2000 com alíquota reduzida de 2%), e domésticos (Lei Complementar nº 150/2015, com depósito de 8% mais antecipação de 3,2% da multa rescisória via eSocial). Trabalhadores avulsos e rurais também são beneficiários, conforme previsão no Art. 10 da Lei 8.036/1990. Entretanto, profissionais autônomos, estagiários e servidores públicos estatutários estão excluídos do regime.
Para movimentar os recursos, existem condições específicas conforme a modalidade de saque. Na demissão sem justa causa (Art. 484 da CLT), o acesso ao saldo integral é imediato após homologação do TRCT. Para saque por aposentadoria, exige-se comprovação de benefício concedido pelo INSS. Em casos de doença grave (câncer, HIV em estágio avançado), o Art. 20 da Lei 8.036 exige atestado médico com CID atualizado e validade máxima de 90 dias. Outras hipóteses incluem morte do titular (com sucessão legal), amortização de financiamento habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, ou após permanência de 3 anos ininterruptos sem movimentação em conta inativa.
Funcionamento Prático: Passo a Passo para Movimentação
O ciclo do FGTS inicia-se com o registro do trabalhador no eSocial pelo empregador, gerando automaticamente a conta vinculada. Mensalmente, o empregador deve repassar 8% da remuneração até o dia 20, valor já incluindo adicionais como horas extras e comissões. O trabalhador pode monitorar os depósitos através do aplicativo FGTS ou site da Caixa, utilizando CPF e senha cadastral.
Para saques, o procedimento varia conforme o tipo:
- Rescisão sem justa causa: Após homologação do TRCT pelo sindicato ou MTE, o empregador gera uma Chave de Identificação na plataforma Conectividade Social. Com esse código e documentos pessoais, o trabalhador solicita o saque no app FGTS em até 5 dias úteis.
- Saque-Aniversário: Opcional desde 2019 (Lei nº 13.932), permite retirada anual de até R$ 1.621,00 em 2026, proporcional ao saldo, durante o mês do aniversário. Requer adesão formal através do aplicativo.
- Moradia própria: Para amortização de financiamento, apresenta-se contrato bancário e comprovante de propriedade na agência da Caixa. O processamento leva até 30 dias.
- Doença grave: Após upload de documentos médicos no app, a análise ocorre em 84 horas, com liberação em até 3 dias úteis após aprovação.
Prazos, Documentos e Procedimentos Operacionais
Os prazos legais são cruciais para o exercício dos direitos. Após a demissão sem justa causa, expected a empresa deve quitar verbas rescisórias e depositar a multa de 40% do FGTS em até 10 dias corridos (Art. 477, §6º da CLT). O saque pelo trabalhador pode ser solicitado imediatamente após a homologação, com pagamento em até 5 dias úteis. Para contas inativas, o saque por inércia exige 3 anos sem depósitos ou movimentações.
Os documentos obrigatórios variam conforme a modalidade:
- Saque-Rescisão: RG/CNH original, CTPS física ou digital, TRCT homologado e Chave de Identificação (fornecida pelo empregador).
- Saque-Moradia: Escritura do imóvel, Certidão de Matrícula atualizada,復 Declaração de Imposto de Renda comprovando inexistência de outro imóvel no município.
- Saque por doença: Atestado médico com CRM e CID, laudos complementares válidos por 90 dias, comprovante de residência.
Em 2026, a digitalização reduziu a necessidade de documentos físicos em 70%, exceto para idosos acima de 80 anos que podem requerer atendimento presencial prioritário. Os valores mínimos e máximos de saque seguem parâmetros nacionais: o saque-aniversário tem tetoilde de R$ 1.621,00 (equivalente ao salário mínimo), enquanto o saque-rescisão pode atingir até R$ 3.703,99 para trabalhadores com salários mais elevados.
Multa Rescisória e Composição das Verbas Trabalhistas
Na rescisão contratual sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS representa um direito adicional ao valor depositado. Calculada sobre o montante acumulado durante todo o contrato, deve ser paga diretamente pelo empregador dentro do prazo de 10 dias corridos após a demissão (Art. 477 da CLT). Em casos de acordo judicial ou extrajudicial homologado pelo Ministério do Trabalho, essa multa pode ser reduzida para 20%, conforme previsto no Art. 484-A.
Um exemplo prático ilustra essa dinâmica: João, demitido em






