Insider Trading é Crime? Art. 27-D, Pena e Defesa

Conteúdo revisado por Roberta Anabriela Ferreira Rocha, advogada — OAB/CE 55.040, em 12/08/2026
Imagem representando Insider Trading e Manipulação de Mercado — Ribeiro Cavalcante Advocacia
Breve resumo

Sim, insider trading é crime previsto no art. 27-D da Lei 6.385/1976, com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até 3 vezes a vantagem obtida. O crime se configura quando alguém usa informação relevante e ainda não pública para negociar valores mobiliários, independentemente de ter tido lucro.

Sim, comprar ou vender ações usando informação que ainda não é pública é crime. Mas a linha que separa o investidor bem informado do criminoso não está no lucro que você teve, e sim no que você sabia e como usou. É esse ponto que a acusação precisa provar e que a defesa precisa desmontar.

Circula muita informação torta sobre insider trading. Tem quem ache que só diretor de empresa pode responder. Tem quem pense que, se não houve lucro, não há crime. E tem quem acredite que basta devolver o dinheiro para o processo evaporar. Nada disso é bem assim.

O crime está no art. 27-D da Lei 6.385/1976 , com pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa de até 3 vezes a vantagem obtida. Parece simples, mas a aplicação prática é cheia de armadilhas, e é justamente aí que a maioria dos boatos nasce.

Este artigo separa o que é mito do que é verdade sobre o uso de informação privilegiada. Cada afirmação abaixo é uma crença que aparece de verdade em conversas de investidores, em fóruns e até em orientações mal dadas. Ao final, você vai saber o que a CVM e o Ministério Público de fato precisam demonstrar, e o que muda a sua defesa.

O que é mito e o que é verdade sobre insider trading

A regra central está no art. 27-D da Lei 6.385/1976: usar informação relevante ainda não divulgada, obtida em razão de cargo ou função, para negociar valores mobiliários, é crime punido com reclusão de 1 a 5 anos. A partir dessa base, veja onde o senso comum erra.

Mito: só diretor ou conselheiro da empresa comete insider trading

Falso. A lei alcança qualquer pessoa que tenha acesso à informação privilegiada e a use, não apenas quem ocupa cargo na companhia. Advogado que assessora uma fusão, funcionário de banco de investimento, contador da empresa, até o parente que ouviu o assunto em casa pode responder.

O que a acusação precisa demonstrar é o acesso à informação e o uso dela em uma negociação. O cargo formal ajuda a provar o acesso, mas não é requisito. Segundo dados de fiscalização divulgados pela CVM, mais de 60% dos processos por uso de informação privilegiada envolvem pessoas ligadas ao conselho ou à diretoria, o que significa que quase 40% envolvem gente de fora desse círculo.

Verdade: quem recebe a “dica” e opera também pode ser processado

Correto. A figura conhecida como tippee, quem recebe a informação de um insider e negocia com base nela, entra no radar. Não importa que a pessoa não trabalhe na empresa. O que pesa é ter operado sabendo que aquilo era sigiloso e relevante.

Cuidado: uma mensagem de WhatsApp com a frase “compra antes que anunciem” é exatamente o tipo de prova que a acusação persegue. A CVM cruza datas de negociação com a linha do tempo da informação. Se você comprou dois dias antes do fato relevante sair e conversou com alguém de dentro, esse contato vira o centro da investigação.

Mito: se eu não tive lucro, não há crime

Falso. O art. 27-D pune a vantagem obtida ou pretendida, e também a perda evitada. Vender ações antes de uma notícia ruim para não perder dinheiro é insider trading do mesmo jeito, mesmo sem lucro nenhum. E a multa penal chega a 3 vezes o valor que você evitou de perder.

Exemplo prático: imagine que você soube, antes do mercado, que a empresa ia anunciar um prejuízo pesado. Vendeu suas ações por R$ 500 mil e, no dia seguinte, elas cairiam para R$ 350 mil. Você não lucrou, mas evitou uma perda de R$ 150 mil. A multa penal pode ser calculada sobre esses R$ 150 mil, chegando a R$ 450 mil, além do risco de reclusão.

Verdade: existem duas punições paralelas, a criminal e a da CVM

Verdade, e essa é a parte que mais assusta. O processo criminal corre na Justiça Federal e pode resultar em prisão. O processo administrativo corre na CVM e pode aplicar multa em dinheiro e proibição de atuar no mercado. Os dois não se anulam: caminham juntos.

A multa administrativa da CVM pode superar em muito a multa penal, alcançando 3 vezes a vantagem ou percentuais sobre o faturamento, conforme a Lei 6.385/1976 com as alterações da Lei 13.506/2017. Se você quer entender como esses dois processos se somam sem que isso seja punir duas vezes, veja nossa análise sobre como o processo CVM e o criminal se combinam.

Mito: devolver o dinheiro faz o processo acabar

Falso. Devolver o ganho ou fechar acordo com a CVM (o termo de compromisso) pode encerrar o lado administrativo, mas não apaga o crime. A ação penal segue seu curso independentemente. Ressarcir pode ajudar em uma eventual negociação e na dosimetria da pena, porém não é uma borracha que apaga tudo.

O termo de compromisso na CVM tem lógica própria e não vincula o Ministério Público. Já vimos investigados acreditarem que o acordo administrativo blindaria o processo criminal, e essa confusão custa caro na estratégia de defesa.

Verdade: nem toda informação sigilosa configura o crime

Verdade. A informação precisa ser relevante, ou seja, capaz de influir na decisão de comprar ou vender e no preço do papel. Boato solto, opinião pessoal ou dado que não move o mercado não servem para condenar. É aqui que uma boa defesa ataca o pressuposto do crime.

Importante: a acusação tem que provar três coisas juntas: que a informação era relevante, que ainda não era pública e que você a usou na negociação. Se falta uma dessas peças, a denúncia perde o pé. As principais teses de defesa em insider trading nascem justamente de atacar cada um desses elementos.

Mito: comprar antes de uma boa notícia sempre é insider trading

Falso. Se a sua decisão de comprar já estava tomada antes, por análise técnica, recomendação pública ou uma estratégia documentada, o timing não vira crime. O ponto não é ter acertado, é ter usado informação sigilosa que só você tinha.

Essa é a defesa do motivo lícito anterior. Se você tem uma ordem programada, um relatório de análise datado ou um histórico de operações naquele papel, esses documentos mostram que a compra não dependeu de nenhum segredo. A prova documental anterior à negociação é o que separa o investidor atento do acusado.

Por que esses mitos existem?

Os equívocos sobre insider trading nascem de três fontes: a novidade do tema no Brasil, a confusão entre punição penal e administrativa, e a ideia de que o mercado financeiro é um jogo de esperteza sem regras claras. O art. 27-D só entrou na lei em 2001, então é um crime relativamente jovem por aqui.

Homem analisando gráficos financeiros em um tablet em um ambiente de trabalho.
O que é mito e o que é verdade sobre insider trading — foto: alphatradezone

Boa parte da desinformação vem de filmes e séries estrangeiros. As pessoas veem histórias de Wall Street e importam a impressão de que só gente do topo cai na malha. No Brasil, a lei é mais ampla: alcança qualquer um com acesso indevido à informação.

Outro motor de confusão é a sobreposição de esferas. Como a CVM e a Justiça Federal atuam ao mesmo tempo, muita gente mistura as duas e acha que resolver uma resolve a outra. Não resolve. O termo de compromisso administrativo e a ação penal têm regras, prazos e efeitos distintos.

Há ainda a crença de que fiscalização de bolsa é frouxa. Hoje a CVM cruza dados de negociação com informações de fato relevante de forma automatizada. Operações atípicas perto de anúncios importantes disparam alertas. O que antes passava despercebido, agora vira ofício de investigação. Vale conferir o funcionamento na fonte, no portal oficial da CVM.

Por fim, existe o mito da “informação boca a boca”. Muitos acham que passar uma dica em conversa informal não conta, porque não foi por escrito. Só que a investigação reconstrói a linha do tempo pelos registros de negociação e pelos vínculos entre as pessoas, mesmo sem um documento assinado.

O direito de permanecer em silêncio existe para proteger o investigado. Falar à autoridade sem antes entender a situação é um risco que se pode evitar com orientação adequada.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

Tabela resumo: mito vs realidade

O quadro abaixo condensa cada crença que circula e o que a lei de fato diz, com base no art. 27-D da Lei 6.385/1976 e na atuação da CVM em 2026.

O que dizem por aí (mito)O que a lei diz (realidade)
Só diretor comete o crimeQualquer pessoa com acesso à informação sigilosa responde
Sem lucro, não há crimePerda evitada também configura o crime
Devolver o dinheiro encerra tudoAcordo na CVM não apaga a ação penal
Toda informação sigilosa serve para condenarPrecisa ser relevante e ainda não pública
Comprar antes de boa notícia é sempre crimeSe a decisão já estava tomada e documentada, não é
Dica verbal não contaA investigação reconstrói tudo por datas e vínculos
Uma punição só (ou penal, ou CVM)As duas correm em paralelo e são independentes

O que a acusação precisa provar e o que a defesa precisa mostrar?

A acusação (Ministério Público ou CVM) precisa provar três elementos juntos: que a informação era relevante, que ainda não era pública e que você a usou para negociar. A defesa não precisa provar inocência de tudo, basta derrubar uma dessas peças para que a imputação não se sustente.

Pense no momento processual. Se você recebeu um ofício da CVM, ainda está na fase administrativa, o momento de reunir provas e apresentar defesa antes que o assunto vire denúncia criminal. Se já recebeu uma denúncia na Justiça Federal, o relógio da resposta à acusação começou a correr.

Atenção: conforme o art. 396 do Código de Processo Penal, quem recebe uma denúncia criminal por insider trading tem 10 dias para apresentar a resposta escrita. Perder esse prazo inicial fecha portas importantes da defesa logo no começo.

Agora, o melhor argumento do outro lado, na versão forte: a acusação dirá que a coincidência de datas fala por si. “Ele comprou 48 horas antes do fato relevante, tinha acesso à informação por sua função, e o volume da operação fugiu do padrão dele. Não existe outra explicação plausível.” Esse raciocínio da prova indiciária é o coração das acusações de insider.

A resposta a isso não é negar a operação, é explicar o motivo lícito dela com documento. Uma ordem programada anterior, um relatório de análise datado, uma necessidade de caixa comprovada. Quando a defesa apresenta a razão anterior e documentada da negociação, a coincidência de datas deixa de ser a única explicação e a prova indiciária perde força.

Passo a passo: o que fazer se você foi notificado

O primeiro passo, ao receber um ofício da CVM ou uma denúncia, é preservar as provas do motivo lícito da operação, antes que os registros se percam. Depois, mapear em que fase o caso está. Segundo o art. 396 do CPP, o prazo de resposta à denúncia criminal é de 10 dias.

  • Guarde os extratos de todas as operações no período investigado, com datas e horários.
  • Reúna qualquer documento que mostre a decisão de comprar ou vender antes da informação: ordens programadas, relatórios, e-mails, mensagens.
  • Anote as datas dos fatos relevantes publicados e compare com as suas negociações.
  • Não apague conversas nem apague histórico: isso é interpretado como ocultação de prova.
  • Identifique se o documento é um ofício da CVM (fase administrativa) ou uma citação judicial (fase penal), porque os prazos são diferentes.

Dica: no ofício da CVM costuma aparecer a expressão “instauração de processo administrativo sancionador” ou “termo de acusação”. Localize essa parte e a data de recebimento: é dela que o prazo de defesa é contado.

Para pedir a análise do seu caso, tenha em mãos três documentos: o ofício ou a denúncia que você recebeu, os extratos das operações investigadas e qualquer prova da decisão anterior de negociar. O erro que mais derruba a defesa é entregar esses papéis fora de ordem cronológica, o que enfraquece justamente a tese do motivo lícito. Nossa equipe lê esses documentos e diz em que fase o caso está antes de qualquer passo.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Perguntas frequentes sobre insider trading

Insider trading é crime que prescreve?

Sim. Como a pena máxima do art. 27-D é de 5 anos, a prescrição da pretensão punitiva segue os prazos do Código Penal, chegando a 12 anos contados de forma geral desde o fato. Mas há marcos que interrompem e reiniciam a contagem, como o recebimento da denúncia. A prescrição administrativa na CVM tem lógica própria e prazo distinto. Por isso não dá para presumir que o tempo já resolveu o problema: cada esfera conta os prazos de um jeito, e um erro de leitura aqui pode custar a chance de suscitar a prescrição na hora certa.

Fundo de investimento pode responder por insider trading?

A responsabilidade penal é da pessoa física que decidiu e executou a operação, como o gestor ou o analista que usou a informação. O fundo, por ser um patrimônio, não vai preso, mas pode sofrer sanções administrativas da CVM, e o gestor responde na esfera criminal. Se você atua na gestão profissional, o risco é pessoal. A recomendação prática é manter separação clara entre a área que tem acesso a informações sensíveis e a mesa que opera, o que é conhecido como muralha de proteção da informação.

E se eu ouvi uma conversa por acaso e operei? É crime?

Aqui a discussão é delicada. O art. 27-D fala em informação obtida em razão de cargo ou função, o que sugere a necessidade de um dever de sigilo. Quem ouve algo por total acaso, sem qualquer vínculo, tem argumento de defesa mais forte. Mas se você tinha alguma relação que gerava dever de reserva, ou se a conversa foi buscada de propósito, a situação muda. O ponto que os tribunais ainda discutem é o alcance da expressão “em razão de cargo ou função”, e essa divergência abre espaço de defesa.

Posso ser preso preventivamente por insider trading?

Prisão preventiva em crime econômico como esse é excepcional, porque a pena máxima é de 5 anos e o réu costuma ter endereço fixo e não oferecer risco de fuga. O mais comum é o processo correr em liberdade. Ainda assim, medidas cautelares como proibição de operar no mercado ou bloqueio de valores podem ser aplicadas. Se houver decreto de prisão que você considere abusivo, existe o caminho do habeas corpus, cujo passo a passo explicamos aqui.

A CVM me chamou para prestar esclarecimentos. Sou obrigado a falar?

Você deve comparecer quando intimado pela CVM, mas tem o direito de não produzir prova contra si mesmo. Isso significa que responder de forma precipitada, sem organizar os documentos antes, pode gerar contradições usadas depois. O comparecimento é uma coisa, o conteúdo da resposta é outra. Antes de prestar esclarecimentos, vale reunir os extratos e as provas da decisão anterior de negociar, para que a versão apresentada seja consistente com os documentos e não improvisada no momento da oitiva.

Como proteger seus direitos diante de uma acusação de insider trading

O próximo passo é concreto. Separe o documento que você recebeu (ofício da CVM ou citação judicial), os extratos das suas operações no período apontado e qualquer prova de que a decisão de comprar ou vender veio antes da informação sigilosa. Se a notificação veio por escrito, ela é a peça mais importante, porque é dela que os prazos são contados.

Organize esses papéis em ordem de data. É a cronologia que sustenta ou derruba a tese do motivo lícito. Quanto antes você reunir isso, mais fôlego a defesa tem, principalmente porque o prazo de resposta à denúncia criminal é de apenas 10 dias.

Quando você manda mensagem para a nossa equipe, o que acontece é direto: lemos o documento que você recebeu, dizemos em que fase o caso está, se a acusação tem base nos três elementos que a lei exige e qual o caminho possível, antes de qualquer contratação.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *