Doenças que Dispensam Carência
A Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022 ampliou de 14 para 17 as doenças que dispensam o período de carência de 12 contribuições. Isso significa que o segurado não precisa ter contribuido por 12 meses para ter direito ao benefício, bastando ter qualidade de segurado.
As 17 categorias incluem: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, AVC agudo e abdome agudo cirúrgico.
Conforme o Tema 220 da TNU, essa lista não é taxativa, admitindo interpretação extensiva por decisão judicial quando demonstrada gravidade da doença.
Transtornos Mentais e o INSS
Os transtornos mentais são atualmente a categoria com maior crescimento em afastamentos pelo INSS, com 440.000 afastamentos registrados recentemente, o dobro de 10 anos atras. Burnout triplicou de 1.760 para 6.985 casos.
Os CIDs mais frequentes incluem: F41 (transtornos de ansiedade - 141.414 afastamentos), F32 (episódios depressivos - 113.604), F33 (depressão recorrente - 52.627) e F31 (transtorno bipolar - 51.314). Esquizofrenia (F20) e demencias (F00-F03) dispensam carência por configurar alienação mental.
Doenças Ortopedicas e da Coluna
As doenças osteomusculares são historicamente as maiores causas de afastamento do trabalho no Brasil. A dorsalgia (M54) lidera com 237.113 afastamentos, seguida pelos transtornos de disco intervertebral (M51) com 208.727.
Hérnia de disco, lombalgia, cervicalgia, artrose, artrite reumatoide e lesões do ombro (síndrome do manguito rotador) estão entre os principais diagnósticos. A espondilite anquilosante (M45) e a doença de Paget (M88) dispensam carência. Fibromialgia (M79.7) pode dispensar por decisão judicial conforme Tema 220 da TNU.
Câncer e Neoplasias
Todos os tipos de neoplasia maligna (CID C00 a C97) dispensam carência para benefícios por incapacidade no INSS, conforme Art. 151 da Lei 8.213/91. O segurado precisa apenas ter qualidade de segurado no momento do diagnóstico.
Os tipos mais frequentes incluem câncer de mama (C50), prostata (C61), pulmao (C34), colorretal (C18-C20), leucemias (C91-C92) e linfomas (C81-C85). O benefício pode ser auxílio-doença durante o tratamento ou aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente.
Doenças Cardiovasculares
A cardiopatia grave é uma das 17 doenças que dispensam carência. Insuficiência cardíaca (I50), cardiomiopatias (I42), valvulopatias (I05-I08, I34-I35) e doença isquêmica crônica (I25) podem configurar cardiopatia grave.
O AVC agudo (I60-I64) foi adicionado pela Portaria 22/2022 como doença que dispensa carência, quando há evolução aguda com risco iminente de morte. Hipertensão (I10), infarto (I21) e arritmias (I48-I49) também podem gerar afastamento, mas exigem carência.
Doenças Neurologicas
A doença de Parkinson (G20), esclerose múltipla (G35) e paralisia cerebral/hemiplegia/paraplegia/tetraplegia (G80-G83) dispensam carência. A esclerose múltipla foi incluída pela Portaria 22/2022.
Epilepsia (G40), ELA (G12.2), Alzheimer (G30), síndrome do tunel do carpo (G56.0) e neuropatias periféricas também são causas frequentes de afastamento. A ELA e o Alzheimer podem dispensar carência por analogia, conforme interpretação extensiva admitida pelo Tema 220 da TNU.
Doenças Respiratorias, Renais e Hepaticas
DPOC (J44), enfisema (J43), asma grave (J45) e fibrose pulmonar (J84) são causas comuns de afastamento. A insuficiência respiratoria crônica pode gerar aposentadoria por invalidez.
A nefropatia grave (N17-N19) e a hepatopatia grave (K70-K76) dispensam carência. Doença renal crônica estágio 5 com diálise (N18.5) geralmente resulta em aposentadoria por invalidez. Cirrose hepática (K74) e insuficiência hepática (K72) também dispensam carência.
Deficiencias Sensoriais e Jurisprudencia
Cegueira (H54.0, H54.1) dispensa carência e geralmente resulta em aposentadoria por invalidez. A visão monocular foi reconhecida como deficiência pela Lei 14.126/2021. Glaucoma (H40), degeneração macular (H35.3) e retinopatia diabetica (H36.0) podem levar a cegueira.
Surdez bilateral (H90.3) pode gerar aposentadoria por invalidez ou aposentadoria da pessoa com deficiência. Conforme o Tema 220 da TNU e a Súmula 78 da TNU, a lista de doenças graves não é taxativa: comprovada a incapacidade, o julgador não está adstrito a doenças listadas.