Sim, desde que haja o reconhecimento do direito! O benefício é devido desde a Data de Entrada do Requerimento – DER. Entretanto, a perícia decidindo pela ausência de incapacidade, não …
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Sim, desde que haja o reconhecimento do direito! O benefício é devido desde a Data de Entrada do Requerimento – DER. Entretanto, a perícia decidindo pela ausência de incapacidade, não …