Sim, desde que haja o reconhecimento do direito! O benefício é devido desde a Data de Entrada do Requerimento – DER. Entretanto, a perícia decidindo pela ausência de incapacidade, não haverá pagamento dos atrasados. O que é a DER? Ela pode ser alterada? Mas e o caso de perícia em outra cidade? Por que o INSS demora para realizar a perícia?
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Por que a perícia do INSS demora tanto?

Segundo dados do Boletim Estatutário da Previdência Social, em 2022, foram concedidos 2.576.437 auxílios-doenças ano passado. Entretanto, o total de requerimento solicitados foi de 5.266.552 benefícios. Isso dá, nacionalmente, uma média de mais de 26.000 perícias por dia útil.
Ou seja, 49% dos benefícios foram concedidos e 51% foram rejeitados!
De outro lado, o INSS possui um número cada vez menor de médicos, principalmente pelo envelhecimento da classe e crescente número de médicos aposentados, além da inexistência de novos concursos.
Assim, a demora se dá pelo pequeno número de pessoas aptas a analisar o seu benefício.
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Falar com Advogado no WhatsAppPerícia em outra cidade e o reembolso dos gastos.

Como pontuado no tópico anterior, existem poucos médicos peritos do INSS. Isso faz que algumas agências não realizem perícias. Assim, se houver deslocamento para uma outra cidade, o segurado terá direito ao reembolso dos gastos. Veja o Art. 91 da Lei 8.213/91:
Art. 91. Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.
Assim, um requerimento informando o comparecimento à perícia em outra cidade, algo simples, deverá ser feito para o pagamento desse reembolso.
O que é DER?

A DER é a Data de Entrada do Benefício. Ela é fixada no dia em que foi agendado ou realizado o requerimento do benefício. Ou seja, o contato inicial com o INSS, seja por telefone ou site, em que foi realizado o agendamento (no caso do 135) ou o requerimento do benefício (no caso do MEU.INSS) será o dia da DER.
A DER pode ser alterada?
Sim, há alteração da DER nos seguintes casos:
Assim, só falte o agendamento realizado quando extremamente necessário.
Conclusão. DIP na DIB e DIB na DER.
DIP é a data inicial de pagamento. A DIB é a data de início do benefício. Por fim, como já explicado, a DER é a data de entrada de requerimento.
Assim, em regra, o requerente receberá os atrasados desde o primeiro contato – em que agendou ou solicitou – o benefício previdenciário.