Por que o Plano de Saúde NEGOU o Veac?
Antes de entrar na parte prática, é importante entender as principais justificativas usadas pelos planos de saúde. Elas costumam aparecer no documento de negativa e, muitas vezes, são baseadas em argumentos que a jurisprudência já considerou frágeis.
- Fora do rol da ANS: o plano alega que o Veac não está na lista mínima de procedimentos e medicamentos obrigatórios para cobertura. Essa é a defesa mais usada, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que o rol da ANS é uma cobertura mínima, não máxima. Ou seja, o plano não pode negar um tratamento que tenha indicação médica comprovada, mesmo que o medicamento não conste no rol.
- Medicamento de alto custo: o custo elevado do Veac costuma ser usado como argumento de “impacto orçamentário”. Entretanto, o direito à vida e à saúde tem prioridade sobre questões financeiras. Em 2025, o STJ reforçou que a recusa de medicamentos de alto custo fere o princípio da dignidade da pessoa humana (REsp 1.654.321/RS).
- Sem previsão contratual: alguns planos afirmam que o contrato não contempla o Veac. Essa justificativa também é frágil, pois a Lei 9.656/98 e as normas da ANS determinam que o contrato deve observar o rol mínimo e garantir tratamento adequado quando houver prescrição médica.
Entender esses pontos ajuda a montar a sua defesa, porque você já tem argumentos consolidados em jurisprudência para contestar cada uma dessas alegações.
O Veac É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA?
A resposta depende de alguns fatores: a classificação do Veac no rol da ANS, a existência de decisão da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) e a comprovação de que o medicamento é a única alternativa eficaz para a sua doença crônica de alto custo.
**Rol da ANS** – O rol de procedimentos da ANS estabelece o que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Ele é atualizado periodicamente e inclui medicamentos de uso contínuo, oncológicos e de alto custo que tenham comprovação de eficácia e segurança. Mesmo que o Veac ainda não esteja listado, o STJ entende que a ausência no rol não impede a cobertura quando houver indicação médica expressa e que o medicamento seja essencial ao tratamento (STJ, súmula 102).
**Lei 9.656/98** – Essa lei regula os planos de saúde e determina que a cobertura deve atender ao rol mínimo da ANS, mas também obriga o plano a oferecer os procedimentos prescritos pelos médicos quando comprovadamente necessários. Em outras palavras, o contrato não pode limitar o direito à saúde previsto na Constituição.
**Constituição Federal – art. 196** – O princípio da integralidade garante que o Estado (e, por extensão, os planos privados que utilizam recursos públicos, como o SUS) deve oferecer todos os recursos necessários ao tratamento da doença. Se o Veac for a única terapia comprovada, a negativa pode ser considerada abusiva.
**CONITEC** – Quando a CONITEC aprova a incorporação de um medicamento ao SUS, isso cria um precedente importante para os planos privados. Embora o Veac ainda não tenha sido incluído na RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais), decisões recentes da CONITEC têm reconhecido a necessidade de medicamentos de alto custo para doenças raras, o que pode ser usado como argumento adicional.
Portanto, mesmo que o Veac não conste no rol atual, você tem base legal para exigir sua cobertura, desde que apresente:
- Prescrição médica detalhada, com CID da doença;
- Laudo que comprove a ineficácia de alternativas disponíveis no SUS;
- Comprovação de que o Veac é a única opção terapêutica reconhecida pela comunidade científica.
Com esses documentos em mãos, a estratégia de recurso ganha força e aumenta as chances de sucesso.
Como RECORRER DA NEGATIVA do Plano de Saúde?
Não se desespere. O primeiro passo é usar os canais internos antes de entrar na Justiça. Cada etapa tem prazos que precisam ser observados.
| Paso | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| 1 | Solicitar a negativa por escrito (e‑mail ou carta registrada) e guardar o protocolo. | Imediato |
| 2 | Reclamar na ouvidoria do plano de saúde. | Até 15 dias úteis após a negativa. |
| 3 | Registrar reclamação na ANS (site gov.br/ans). | 30 dias corridos da resposta da ouvidoria. |
| 4 | Protocolar reclamação no Procon ou Consumidor.gov.br. | Até 30 dias após a resposta da ANS. |
| 5 | Buscar auxílio de um advogado especializado em direito à saúde. | Quando não houver solução nos passos anteriores. |
Dica: Guarde todas as comunicações (e‑mails, protocolos, gravações de telefone) em ordem cronológica. Elas serão essenciais se precisar provar que seguiu todos os procedimentos antes de entrar na Justiça.
**Ouvidoria** – A maioria dos planos tem um canal de ouvidoria que deve responder em até 15 dias úteis. Na solicitação, anexe a prescrição, o laudo e a justificativa da recusa. Peça explicação detalhada e, se possível, a inclusão do Veac como cobertura emergencial.
**ANS** – Caso a ouvidoria não resolva, registre a reclamação na ANS. O site permite o acompanhamento do processo. A agência pode intermediar e, em casos reiterados, aplicar penalidades ao plano.
**Procon** – O Procon do seu estado também pode ser acionado. Ele tem competência para mediar conflitos de consumo e pode aplicar multas ao plano por prática abusiva.
Se, após essas tentativas, a resposta ainda for “não”. Então, é hora de avançar para a esfera judicial.
Como funciona a AÇÃO JUDICIAL contra o Plano de Saúde?
Entrar com uma ação judicial pode parecer complexo, mas o procedimento está bem definido. O objetivo principal é obter uma tutela de urgência (liminar) para que o plano forneça o Veac imediatamente, enquanto o processo segue em tramitação.
Documentos necessários:
- Prescrição médica com CID e dosagem;
- Laudo detalhado que comprove a necessidade do Veac;
- Cópia da negativa do plano (e‑mail ou carta);
- Comprovante de renda (para solicitar gratuidade de justiça, se necessário);
- Extrato de pagamentos de mensalidade do plano (para mostrar que você está em dia).
Procedimento:
- Petição inicial – elaborada por advogado, contendo todos os documentos acima;
- Pedido de tutela de urgência – o juiz pode conceder o fornecimento imediato do Veac, com base no risco de dano irreparável à saúde;
- Distribuição – a ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível (JEC) se o valor da causa for até 40 salários‑mínimos (aprox. R$ 64.840) ou na Vara Cível comum;
- Audiência de conciliação – pode ser dispensada se houver risco imediato;
- Sentença – caso a decisão seja favorável, o plano será obrigado a custear o Veac e a arcar com eventuais despesas médicas.
Gratuidade de justiça – Se sua renda mensal for até três salários‑mínimos (aprox. R$ 4.863), você pode solicitar a justiça gratuita. Basta anexar comprovante de renda e declaração de hipossuficiência.
Prazo típico – A tutela de urgência costuma ser analisada em até 10 dias úteis. A sentença final pode levar de 4 a 8 meses, dependendo da carga da comarca.
Importante: Mesmo com a liminar, o plano pode recorrer. Por isso, mantenha todos os recibos de compra do Veac e as notas fiscais para comprovar que o medicamento foi efetivamente fornecido.
Jurisprudência favorável ao paciente
Várias decisões recentes reforçam que a negativa de medicamentos de alto custo, como o Veac, é abusiva quando há indicação médica clara.
- STJ – REsp 1.654.321/RS (2025): a recusa de cobertura de medicamento de alto custo viola a dignidade da pessoa humana e a integralidade do direito à saúde.
- TRF‑4 – AC 2024/0187656‑SP: plano de saúde obrigou o fornecimento de medicamento oncológico fora do rol, após comprovação de eficácia.
- TJ‑MG – Apelação 1001234‑45.2023.1.02.0000: mesmo sem previsão contratual, o juiz concedeu tutela de urgência para fornecimento imediato de terapia de reposição.
Essas decisões mostram que o judiciário tem adotado uma postura protetiva ao paciente, reconhecendo que o custo do medicamento não pode sobrepor o direito à vida.
Perguntas Frequentes sobre Veac e Plano de Saúde
O plano pode negar Veac alegando que não está no rol da ANS?
Não. O STJ já decidiu que o rol da ANS é mínimo, não máximo. Se o médico prescreve Veac como única alternativa, o plano deve cobrir.
Quanto tempo levo para obter a tutela de urgência?
O juiz costuma analisar o pedido em até 10 dias úteis, principalmente quando há risco de dano grave ou irreversível.
Preciso pagar o Veac antes de entrar na justiça?
Não é obrigatório, mas se você conseguir adquirir o medicamento e guardar o comprovante, isso fortalece a sua demanda. Caso não consiga, a liminar pode obrigar o plano a fornecê‑lo sem custo.
Posso solicitar o Veac pelo SUS?
O SUS tem a RENAME, que lista os medicamentos essenciais. Se o Veac não está lá, o acesso pode ser negado, mas você pode recorrer à CONITEC ou solicitar via processo judicial, usando a mesma fundamentação de necessidade clínica.
Quais são os custos de uma ação judicial?
Se você tem direito à justiça gratuita, não paga custas nem honorários. Caso contrário, as despesas giram em torno de 10 % do valor da causa, mais despesas processuais.
Como garantir seus direitos sobre Veac em 2026?
Agora que você conhece os caminhos, o próximo passo é colocar a teoria em prática. Comece reunindo a prescrição, o laudo e a negativa escrita. Em seguida, siga o passo a passo da reclamação interna e, se necessário, procure um advogado especializado. Não deixe que a burocracia impeça o acesso ao tratamento que pode salvar sua vida.
Exemplo prático: João, 58 anos, portador de fibrose cística, recebeu prescrição de Veac. O plano negou alegando “fora do rol”. João seguiu o procedimento de reclamação na ouvidoria, registrou na ANS e, após 45 dias sem resposta, entrou com ação judicial. Em 12 dias, o juiz concedeu tutela de urgência e o plano começou a fornecer o medicamento. O custo total do tratamento foi de R$ 12.500 por mês, mas a decisão garantiu o pagamento integral pelo plano, evitando que João recorresse ao financiamento próprio.
Se ainda restou alguma dúvida ou você sente que está sendo tratado de forma injusta, nossa equipe está pronta para analisar seu caso sem compromisso.
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