Aposentadoria por Idade Rural

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Aqui, no interior do Ceará, temos um grande número de agricultores que possuem dificuldade em se aposentar. O INSS indefere o benefício de aposentadoria por idade rural pela alegada ausência de documentos, seja pelo fato de ter trabalhado com carteira assinada em alguns períodos.

Entretanto, destaco que o fato de laborar como agricultor não é fato impeditivo para concessão de aposentadoria rural que, nesse caso, recebe outro nome e é chamada de “aposentadoria híbrida”, assunto que será explicado em outro texto.

Explico, ainda, que não é apenas o agricultor que tem direito a tal aposentadoria. Outras classes, como:

  • Agricultor
  • Agropecuário
  • Seringueiro ou Extrativista Vegetal
  • Pescador Artesanal

Tenho direito a aposentadoria rural?

De todo modo, para concessão do benefício de aposentadoria por idade rural é necessário que tenha trabalhado por 180 meses (15 anos) e tenha 60 anos, caso seja homem, ou tenha 55 anos, caso seja mulher.

Foto de um agricultor brasileiro
Photo by Andre Moura from Pexels

Quais são os documentos aceitos pelo INSS?

Para comprovar o período de carência, ou seja, os 180 meses de trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, informa, em seu site, que esses são os documentos aceitos:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
  • Certidão de nascimento dos seus filhos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

Como dar entrada no INSS?

De posse desses documentos, o requerente deverá ligar para o 135, telefone onde realizará o agendamento de seu atendimento em uma agência da previdência social para dar entrada na esfera administrativa.

Apesar de ser plenamente possível dar entrada na papelada sozinho, recomenda-se o auxílio de um advogado, pois assim o processo ocorrerá de maneira abreviada.

O INSS indeferiu minha aposentadoria e agora?

Carta de indeferimento

Infelizmente, mesmo com a junção de alguns desses documentos, pois não é necessário que o requerente tenha todos, ainda há indeferimento. Nesse caso, é recomendado que procure-se um advogado especialista em direito previdenciário.

O advogado ainda pode atuar na esfera administrativa, podendo obter a concessão do benefício, caso interponha recurso administrativo e obtenha provimento.

O escritório Ribeiro Cavalcante atua com excelência na área previdenciária. Entre em contato. O nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.

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