Mas calma. Essa não é a última palavra. Se o SUS negou o fornecimento do Berk, você ainda tem direitos e caminhos para reverter essa situação — inclusive pela via judicial. Neste artigo, você vai entender por que o SUS nega, como recorrer e como a justiça tem garantido esse tipo de medicamento quando há indicação médica e risco à vida.
Por que o SUS negou o Berk para minha doença crônica de alto custo?
As negativas do SUS geralmente se baseiam em três argumentos principais, que você precisa conhecer para se defender:
1. “Fora da lista” ou “não padronizado”
O Sistema Único de Saúde possui uma Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e um Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que define quais remédios de alto custo são distribuídos gratuitamente. O Berk pode ainda não constar nessa lista, e a resposta automática do gestor público é “não damos”. Mas essa recusa não é absoluta: o direito à saúde, previsto na Constituição, vai além de listas.
2. “Medicamento de alto custo – impacto orçamentário”
Muitas vezes o servidor alega que o preço do Berk é elevado e que o orçamento da secretaria não suporta. Embora o equilíbrio financeiro seja importante, a justiça brasileira é clara: o argumento financeiro não pode se sobrepor ao direito à vida. Se o medicamento é essencial, o Estado tem o dever de fornecê-lo.
3. “Não há protocolo clínico ou diretriz terapêutica (PCDT) para o seu caso”
O SUS se orienta por protocolos que indicam quando e como um fármaco deve ser usado. Se o Berk não está previsto em nenhum PCDT, a administração pública tende a recusar. Novamente, isso pode ser contestado quando o médico apresenta evidências científicas de que o tratamento é eficaz para a sua condição específica.
Importante: A recusa do SUS deve ser sempre formal e por escrito. Nunca aceite uma negativa verbal, pois você vai precisar desse documento para qualquer recurso ou ação judicial.
O Berk tem cobertura obrigatória pelo SUS ou pelo plano de saúde?
Para responder, precisamos separar as duas situações: obtenção pelo SUS (sistema público) e cobertura por plano de saúde (convênio privado). Apesar das regras diferentes, o fundamento é o mesmo: seu direito à saúde não pode ser negado quando há risco de morte ou agravamento.
No SUS: O artigo 196 da Constituição Federal (art. 196 da CF) garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Por isso, mesmo que o Berk não esteja nas listas oficiais (como RENAME 2024), você pode exigi-lo judicialmente. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 6 (RE 566.471), definiu critérios para que o Estado seja obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não incorporados, desde que comprovada a necessidade e a ineficácia das alternativas disponíveis. Essa decisão vem sendo aplicada rotineiramente.
No plano de saúde: A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regulamenta a cobertura assistencial. A Resolução Normativa nº 566/2022 (RN 566/2022) determina que medicamentos injetáveis de alta complexidade, registrados na ANVISA, têm cobertura automática, independentemente de constarem no Rol de Procedimentos da ANS. Se o Berk se encaixa nessa descrição (alta complexidade, injetável e registro na Anvisa), a operadora é obrigada a custear. A discussão sobre o caráter taxativo ou exemplificativo do Rol foi superada: o STJ, ao julgar o Tema 990 (Tema 990 do STJ), firmou que a negativa de procedimento não listado é abusiva quando há indicação médica e comprovação de eficácia.
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Dica importante: Se você tem um plano de saúde, a via administrativa (ANS + Procon) costuma ser rápida. Já no SUS, a judicialização é a regra para medicamentos como o Berk. Em ambos os casos, o laudo médico detalhado é sua principal arma.
Como recorrer da negativa do SUS para o medicamento Berk?
Quando o SUS diz “não”, você pode e deve reagir. Montei um passo a passo prático que começa na esfera administrativa e, se necessário, termina na justiça:
- Passo 1 – Peça o medicamento formalmente e guarde a negativa por escrito.
Vá até a unidade de saúde ou farmácia de alto custo com a receita e o laudo. Se houver recusa, exija o “formulário de negativa” ou qualquer documento com o motivo da recusa. Esse papel é fundamental. - Passo 2 – Abra reclamação na Ouvidoria do SUS.
Ligue para o Disque Saúde 136 ou registre sua reclamação no site do Ministério da Saúde. Relate o caso e anexe os documentos. A ouvidoria tem prazo legal de 30 dias para responder (Lei de Acesso à Informação), mas em situações urgentes você pode cobrar agilidade. - Passo 3 – Reclame no Conselho de Saúde e no Ministério Público.
Os conselhos municipais de saúde podem pressionar a gestão local. Também é possível representar ao Ministério Público (MP) pedindo que atuem em defesa da saúde. Muitas vezes uma simples notificação do MP resolve. - Passo 4 – Se for plano de saúde, use a ANS e o Procon.
Para convênios, registre reclamação na ANS pelo consumidor.gov.br ou Disque ANS 0800. A ANS notifica a operadora, que tem até 5 dias úteis para responder em casos de urgência. Também acione o Procon de sua cidade. - Passo 5 – Procure um advogado especialista em direito à saúde.
Se a via administrativa falhou ou a demora coloca sua vida em risco, um advogado pode impetrar uma ação judicial com pedido de liminar. A notificação extrajudicial pré-processual também costuma acelerar a resposta do gestor público.
Exemplo prático: Um paciente com artrite reumatoide severa teve o Berk negado pela Secretaria Estadual de Saúde por não constar no componente especializado. A advogada reuniu laudo, prescrição e negativa, e entrou com ação. Em 4 dias, a liminar foi deferida e o medicamento começou a ser fornecido gratuitamente.
Ação judicial contra o SUS para obter o Berk: como funciona?
Entrar na justiça pode parecer assustador, mas é o caminho mais eficaz quando a burocracia trava. Veja o que acontece na prática:
Tutela de urgência (liminar)
Logo no início do processo, o advogado pede uma decisão imediata, pois a espera pode agravar sua saúde. Se o juiz entender que há prova inequívoca da necessidade e risco de dano, ele manda o SUS fornecer o Berk em até 24 ou 48 horas, antes mesmo da citação. Essa medida é muito comum em casos de doenças crônicas progressivas.
Documentos que você vai precisar:
| Documento | Por que serve |
|---|---|
| Laudo médico detalhado | Descreve a doença, a indicação do Berk, a ineficácia de outros tratamentos e a urgência. |
| Receita médica atualizada | Prescrição com posologia e duração do tratamento. |
| Negativa do SUS por escrito | Prova que você tentou a via administrativa e foi recusado. |
| Comprovante de residência e renda | Para pedir gratuidade de justiça, se você não puder pagar as custas. |
| Documentos pessoais (RG, CPF) | Identificação do paciente. |
| Exames complementares | Comprovam o estágio da doença e a necessidade do medicamento. |
Gratuidade de justiça: Se sua renda mensal for inferior a três salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026) ou você não tiver condições de pagar as custas sem prejudicar o sustento, pode pedir o benefício. A Justiça Federal, onde essas ações costumam tramitar, aceita declaração de hipossuficiência.
Prazos típicos: Com pedido de liminar, a decisão sai entre 48 horas e 10 dias. A ação completa, até a sentença, leva de 2 a 6 meses, dependendo da complexidade. Durante todo esse tempo, a liminar garante o medicamento.
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Lembrete: A ação pode ser movida contra o município, o estado ou a União — ou todos juntos. O importante é não desistir. A jurisprudência é amplamente favorável ao paciente nessas demandas.
Jurisprudência favorável: o que os tribunais decidem sobre medicamentos negados?
As decisões judiciais formam uma sólida rede de proteção para quem precisa de fármacos de alto custo, como o Berk. Veja alguns entendimentos que aumentam suas chances de vitória:
- Rol da ANS é exemplificativo (STJ, Tema 990): O plano de saúde não pode recusar cobertura só porque o medicamento não está no Rol, se há prescrição médica e eficácia comprovada. Essa lógica se aplica por analogia ao SUS — a lista de medicamentos essenciais é uma referência mínima, não uma barreira intransponível.
- Dever do Estado de fornecer medicamento não padronizado (STF, Tema 6): O Supremo definiu que o Estado pode ser obrigado a fornecer fármaco não incluído nas políticas públicas, desde que: a) a parte não tenha recursos financeiros para adquiri-lo; b) haja prescrição médica demonstrando necessidade e ineficácia das alternativas do SUS. O Berk se encaixa nesse cenário para muitas doenças raras ou crônicas.
- Negativa abusiva por parte do plano de saúde: Em milhares de ações, operadoras foram condenadas a cobrar o medicamento Berk quando o médico demonstrou que era a única alternativa viável. O descumprimento de liminares gera até bloqueio de valores da empresa.
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Na prática: Um juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o fornecimento de medicamento similar ao Berk a um paciente com esclerose múltipla em 3 dias, ressaltando que “o direito à vida é indisponível e não pode ser limitado por questões orçamentárias”. Essa decisão é replicada diariamente em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre Berk negado
O Berk está na lista do SUS?
Provavelmente não. A RENAME 2024 e os componentes especializados nem sempre incluem medicamentos de última geração. Mas isso não impede que você consiga o remédio pela via judicial, pois a justiça reconhece que a lista é uma garantia mínima, não um limite.
Quanto tempo leva para conseguir o Berk pela justiça?
Com pedido de liminar, a decisão costuma sair entre 2 e 10 dias. Se o juiz entender a urgência, o SUS (ou plano) é intimado a entregar imediatamente. O processo completo pode demorar alguns meses, mas a liminar já garante o tratamento desde o início.
Preciso de advogado para recorrer ao SUS?
Para a via administrativa (ouvidoria, conselhos) não, você pode fazer sozinho. Porém, para a ação judicial é indispensável um advogado. Se você não tem condições de pagar, procure a Defensoria Pública da União ou do estado — eles atendem gratuitamente.
Meu plano de saúde pode negar o Berk?
Se o Berk é um medicamento de alta complexidade e registrado na ANVISA, a RN 566/2022 obriga a cobertura, mesmo que esteja fora do Rol da ANS. A recusa é considerada abusiva e pode gerar indenização por danos morais.
O que mudou em 2026 para medicamentos de alto custo?
Não houve alteração legislativa significativa, mas a jurisprudência vem se consolidando a favor dos pacientes. Além disso, a ANS mantém a fiscalização ativa da RN 566/2022, e o STF referendou os critérios do Tema 6, que tornam a judicialização mais previsível e célere.
Posso ser obrigado a usar um medicamento genérico ou similar no lugar do Berk?
Somente se o médico que cuida de você atestar que o substituto tem a mesma eficácia e segurança. Se houver qualquer risco ou diferença, você tem direito ao medicamento exato prescrito. Essa é uma avaliação técnica que foge à alçada do SUS ou da operadora.
O Berk é seguro? Ele tem registro na ANVISA?
Sim, todo medicamento vendido legalmente no Brasil precisa de registro na ANVISA. Se o Berk está disponível no mercado nacional, ele passou por rigorosos testes de eficácia e segurança. Em ações judiciais, o registro é um ponto favorável ao paciente.
Garanta seu direito ao medicamento Berk em 2026
Ter um remédio negado pelo SUS ou pelo plano não é o fim da linha. Você aprendeu neste artigo que o Berk pode ser obtido através de recursos administrativos e, principalmente, pela justiça — com chances reais de vitória. Não deixe sua doença avançar enquanto a burocracia discute listas e orçamentos. Procure um advogado de direito à saúde, organize seus documentos e lute pelo tratamento que seu médico indicou.
Se ainda tiver dúvidas ou precisar de orientação personalizada, nossa equipe está pronta para analisar seu caso e agir rapidamente.
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