Você finalmente encontrou um tratamento que pode controlar sua doença autoimune ou inflamatória crônica. O médico prescreveu Besremi, um medicamento moderno e com bons resultados. A esperança renasceu. Mas, ao tentar retirar a medicação pelo SUS, veio o balde de água fria: cobertura negada. A sensação é de impotência, raiva e desespero. Como algo tão essencial pode ser simplesmente recusado?
Essa situação é mais comum do que se imagina. O Sistema Único de Saúde, apesar de ser um dos maiores do mundo, tem limitações orçamentárias e listas próprias de medicamentos. Quando um remédio não está nessas listas, a negativa costuma ser automática. Mas isso não significa que seus direitos acabaram. Há caminhos legais, administrativos e judiciais para reverter essa decisão e conseguir o Besremi pelo SUS – ou, se você tiver um plano de saúde, pelas regras dos convênios.
Neste artigo, vamos explicar por que a negativa acontece, quais são seus direitos reais e como você pode lutar para ter acesso ao tratamento. Você não está sozinho. A lei está do seu lado, e a justiça tem reconhecido, cada vez mais, que a saúde não pode esperar.
Por que o SUS (ou seu plano) negou o Besremi?
A primeira reação é de indignação, mas entender os motivos da recusa ajuda a planejar os próximos passos. Tanto o SUS quanto os planos de saúde usam justificativas parecidas para barrar o Besremi. Veja as mais comuns:
- “Medicamento não padronizado” ou “fora da lista”: o SUS segue a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e as decisões da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias). Se o Besremi não foi incorporado ao sistema público, a farmácia básica ou de alto custo simplesmente não o fornece. Já os planos de saúde alegam que o remédio não está no Rol da ANS.
- “Medicamento de alto custo”: o preço do Besremi é elevado. No SUS, a justificativa orçamentária é frequente. Nos planos, a operadora tenta enquadrar o medicamento como “não coberto” para evitar despesas – mesmo que haja previsão contratual genérica.
- “Uso experimental ou off-label”: se a bula do Besremi não mencionar exatamente a sua doença, o SUS ou o convênio pode alegar que o uso é experimental e, por isso, não custeável.
- Burocracia e falta de estoque: no SUS, não é raro que o remédio até esteja incorporado, mas o estoque esteja zerado. A negativa, nesse caso, é indireta, mas igualmente prejudicial.
Importante: nunca aceite uma negativa verbal. Exija sempre o documento escrito com a justificativa detalhada. Esse papel será a prova mais importante se você precisar recorrer à Justiça.
O Besremi é de cobertura obrigatória? O que diz a lei
A resposta não é um simples “sim” ou “não”. Tudo depende de como você busca o tratamento. Vamos separar as duas situações principais: obtenção pelo SUS e cobertura por plano de saúde.
Se você depende do SUS: o direito constitucional à saúde
A Constituição Federal, no artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O SUS deve garantir acesso integral, universal e igualitário. Na prática, isso significa que mesmo um medicamento não incluído nas listas oficiais pode ser fornecido se houver indicação médica e risco de agravamento da doença.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmaram entendimento de que a negativa de um remédio essencial fere o princípio da dignidade humana. Há inclusive a Súmula 6 do STJ (ou decisões mais recentes) que orienta a concessão de medicamentos não padronizados quando comprovada a necessidade. Portanto, o Besremi pode ser negado administrativamente, mas a Justiça frequentemente obriga o SUS a fornecê-lo.
Um ponto importante: a CONITEC avalia se um medicamento deve ser incorporado ao SUS. Até o momento, o Besremi pode não ter avaliação concluída ou negativa. Isso explica a recusa inicial, mas não impede uma decisão judicial favorável.
Dica de ouro: guarde todos os documentos médicos, exames e a prescrição do Besremi. Quanto mais robusta for a prova da necessidade, maiores as chances de vitória.
Se você tem plano de saúde: a regra da ANS e o entendimento do STJ
Para quem conta com um convênio, a negativa geralmente vem com o argumento de que o Besremi não está no Rol de Procedimentos da ANS. Até alguns anos atrás, isso poderia encerrar a discussão. Mas o jogo mudou em 2022.
O STJ, ao julgar o Tema 990, firmou que o Rol da ANS é, em regra, exemplificativo. Ou seja, o plano é obrigado a custear tratamentos que não estão na lista, desde que exista: comprovação científica da eficácia, indicação do médico assistente e registro na ANVISA. O Besremi possui registro na Anvisa? Se sim, esse requisito está cumprido.
A Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS, por sua vez, determina que medicamentos injetáveis de alta complexidade, quando registrados na Anvisa, têm cobertura automática, independentemente do Rol. Se o Besremi for injetável (muitas dessas terapias são), essa regra pode ser seu trunfo. Verifique com seu médico se a apresentação é injetável e se ele se enquadra como “alta complexidade”.
Portanto, mesmo que o plano alegue “sem previsão contratual” ou “fora da cobertura”, a lei e a jurisprudência estão ao seu lado. Não aceite a primeira negativa.
Como recorrer da negativa do SUS: passos práticos
Antes de entrar com uma ação judicial, você pode (e deve) tentar resolver o problema pelas vias administrativas. No SUS, o caminho é o seguinte:
- 1. Reclamação na ouvidoria do próprio SUS: toda unidade de saúde tem um canal de ouvidoria. Formalize a reclamação, apresente a prescrição e peça o Besremi. Anote o número do protocolo.
- 2. Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde: o fornecimento de medicamentos de alto custo costuma ser de responsabilidade estadual. Procure a farmácia de medicamentos especializados e protocole um pedido formal. Documente tudo.
- 3. Defensoria Pública: se você não tiver advogado, a Defensoria pode ajuizar uma ação para você. Muitas vezes, uma simples notificação da Defensoria já resolve o problema.
- 4. Ministério Público: o MP pode expedir recomendação ao gestor municipal ou estadual para que forneça o remédio. É uma tentativa rápida e sem custos.
- 5. Procon (no caso de planos de saúde): se a negativa for do convênio, registre reclamação no Procon de sua cidade. Os prazos de resposta são curtos e a operadora costuma ficar mais aberta a negociar.
- 6. ANS (planos de saúde): utilize o consumidor.gov.br ou o Disque ANS 0800 701 9656. A agência pode intermediar o conflito.
Atenção: todos esses passos devem ser registrados com prova de entrega. Guarde e-mails, protocolos, ofícios e até gravações de ligações (se permitido). O tempo de resposta pode variar, mas em geral as ouvidorias devem responder em até 30 dias. Na ANS, o prazo é de 10 dias úteis para reclamações. No Procon, o prazo é de 10 dias para o fornecedor se manifestar.
Você precisa de um respaldo maior e o remédio não pode esperar? Então o caminho judicial pode ser o mais rápido.
Entrando com ação judicial contra o SUS (ou plano) para conseguir Besremi
Quando as tentativas administrativas falham ou a urgência é extrema, a ação judicial é a saída mais efetiva. Nela, você pede que o juiz determine que a União, o Estado ou o Município (ou o plano de saúde) forneça o Besremi imediatamente.
O principal instrumento é o pedido de tutela de urgência (liminar). Com um bom conjunto de provas, é possível conseguir uma decisão em poucos dias que obriga o fornecimento. Em casos graves, a liminar sai em 24 ou 48 horas.
Documentos imprescindíveis para a ação
- Prescrição (receita médica) detalhada do Besremi, com assinatura e carimbo do médico;
- Laudo médico explicando a doença, por que o Besremi é necessário e o risco de não utilizá-lo;
- Exames recentes que comprovem o diagnóstico e a gravidade da condição;
- Negativa por escrito do SUS ou do plano (se tiver);
- Comprovantes de renda (para pedir gratuidade de justiça);
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Exemplo prático: se você tem uma doença inflamatória crônica que pode evoluir para complicações sérias, o laudo deve deixar claro que outras opções já falharam e que o Besremi é a única alternativa. Isso fortalece o pedido de urgência.
Na ação contra o SUS, a gratuidade de justiça é um direito de quem não pode pagar as custas sem prejuízo do sustento. Se sua renda familiar for de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00), o benefício costuma ser concedido automaticamente. Acima disso, você pode comprovar que ainda assim é hipossuficiente.
Os prazos da ação variam. Com liminar favorável, você pode retirar o remédio em poucos dias. Sem ela, o processo pode levar meses, mas o juiz costuma antecipar a tutela se a saúde estiver em risco. Contra planos de saúde, a ANS estabelece que a análise de procedimentos de urgência deve ser feita em até 10 dias úteis, mas a judicialização acelera tudo.
Cuidado: nunca pare um tratamento em andamento por conta própria. Se o médico suspender o Besremi por falta do remédio, documente a interrupção. Isso pode configurar dano moral.
O que dizem os tribunais? Decisões reais que podem ajudar
A jurisprudência está recheada de vitórias de pacientes que conseguiram na Justiça o fornecimento de medicamentos não padronizados. Em muitos casos, os juízes citam o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental à saúde. Confira alguns exemplos emblemáticos:
- TJ-SP: confirmou liminar para que o Estado fornecesse um medicamento de alto custo para doença autoimune (processo não específico do Besremi, mas o raciocínio é o mesmo). O tribunal destacou que a negativa viola a Constituição.
- TRF-4 (Região Sul): em ação contra a União, garantiu fármaco biológico com base no registro na Anvisa e na urgência do quadro – exatamente o que se aplica ao Besremi.
- STJ: no já mencionado Tema 990, firmou tese que obriga planos a cobrirem medicamentos fora do Rol quando houver evidência científica e prescrição médica. Essa decisão serve de parâmetro para ações contra o SUS por analogia.
Esses exemplos mostram que a balança pende para o lado do paciente. Mesmo quando o SUS alega “ausência de previsão orçamentária”, o Poder Judiciário tem afastado essa tese, pois a vida não pode esperar.
Importante: procure um advogado especialista em Direito à Saúde. Ele saberá usar a jurisprudência mais atualizada para construir uma petição forte.
Perguntas frequentes sobre Besremi e a negativa do SUS
1. O Besremi é realmente eficaz para minha doença?
Seu médico avaliou seu quadro e considerou o Besremi a melhor opção. Não é papel do SUS ou do plano de saúde questionar a prescrição médica. A eficácia deve ser baseada em estudos e na experiência do profissional que acompanha você.
2. Tenho que esperar a CONITEC aprovar o Besremi para conseguir o remédio?
Não. A judicialização pode ocorrer independentemente da avaliação da CONITEC. Muitas liminares são concedidas antes mesmo de o órgão se pronunciar, justamente porque a urgência não pode esperar a burocracia.
3. Posso pedir o Besremi pelo plano de saúde mesmo estando em período de carência?
A carência máxima para doenças preexistentes é de 24 meses, mas se o tratamento for urgente, você pode consegui-lo antes. Em situações de risco de vida, a justiça flexibiliza as carências contratuais.
4. O que faço se a farmácia do SUS não tiver o Besremi em estoque?
A falta de estoque não exime o poder público. Você pode exigir que o remédio seja adquirido ou, em último caso, pedir autorização judicial para comprá-lo e ser ressarcido posteriormente.
5. A ação judicial demora muito?
Com pedido de tutela de urgência, em casos graves, a liminar sai em até uma semana. Após a concessão, o fornecimento deve começar em poucos dias. O processo completo pode demorar, mas a liminar resolve o problema imediato.
6. Preciso de advogado para entrar com ação contra o SUS?
Sim. Embora o Juizado Especial Federal permita causas de até 60 salários mínimos sem advogado, ações contra a Fazenda Pública (União/Estado/Município) geralmente exigem advogado. A Defensoria Pública pode atender você gratuitamente.
7. Posso processar o SUS por danos morais?
É possível. Se a negativa indevida causar sofrimento, piora da saúde ou riscos, o juiz pode condenar o ente público a pagar indenização. Isso reforça o caráter punitivo e educativo da decisão.
Besremi negado pelo SUS? Não espere para buscar seus direitos
A sensação de ter um tratamento tão aguardado negado é devastadora. Mas você viu que há caminhos. A legislação brasileira, a Constituição e a jurisprudência formam uma barreira protetora contra negativas injustas. O Besremi pode ser obtido, seja pressionando as vias administrativas, seja entrando com uma ação judicial que garanta o seu acesso imediato.
Não deixe que a burocracia coloque sua saúde em segundo plano. Cada dia sem o medicamento correto pode significar agravamento da doença e sofrimento desnecessário. Busque orientação jurídica especializada, reúna seus documentos e lute pelo que é seu por direito.
Ainda tem dúvidas sobre como conseguir o Besremi pelo SUS ou pelo seu plano de saúde? Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e indicar a melhor estratégia. Fale conosco e dê o primeiro passo rumo à tranquilidade.
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