Você recebeu um laudo com o código CID G62 (polineuropatia), o médico falou em afastamento, e agora bate o medo: será que o INSS vai pagar o benefício? A resposta curta é que pode pagar, mas não por causa do diagnóstico. O INSS paga porque a doença tira sua capacidade de trabalhar, e isso precisa ser provado na perícia.
Essa é a confusão que faz muita gente perder o pedido. A pessoa chega na perícia achando que o laudo com o CID G62 basta. Não basta. Duas pessoas com o mesmo CID podem ter respostas diferentes do INSS, porque uma tem os pés dormentes mas trabalha, e a outra perdeu força nas pernas e não consegue mais ficar em pé.
A polineuropatia (CID G62) afeta os nervos periféricos. Ela causa dormência, dor, fraqueza e perda de força, principalmente nas mãos e nos pés. Dependendo de onde você trabalha e do grau da limitação, isso pode inviabilizar sua atividade.
Neste texto você vai entender os três caminhos possíveis: o auxílio por incapacidade temporária (para quem contribui), o BPC/LOAS (para quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado) e a aposentadoria por incapacidade permanente. E, principalmente, o que fazer quando o benefício é negado. Veja também o guia geral sobre benefícios do INSS por doença.
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Quem tem CID G62 tem direito ao auxílio-doença?
Tem direito quem consegue provar três coisas ao mesmo tempo: incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, qualidade de segurado (estar contribuindo ou dentro do período de graça) e carência de 12 contribuições, conforme o art. 25 da Lei 8.213/1991. O auxílio por incapacidade temporária substitui o antigo auxílio-doença.
O valor é 91% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, segundo a regra da Previdência. Ele nunca fica abaixo do piso de R$ 1.621,00 (salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal) nem passa do teto do INSS, que em 2026 é de R$ 1.621,00.
Exemplo prático: imagine que sua média de contribuição é de R$ 3.000,00. O auxílio sairia por volta de R$ 2.730,00, que corresponde a 91% dessa média.
A carência é o número mínimo de contribuições. Para a polineuropatia comum, você precisa das 12 contribuições. Mas atenção: algumas causas de neuropatia grave, listadas no art. 26 da mesma lei, dispensam a carência. Vale conferir a origem da sua doença com o advogado.
Importante: a qualidade de segurado não some no dia em que você para de contribuir. Existe o período de graça, que costuma ser de 12 meses após a última contribuição, e pode chegar a 24 ou 36 meses em situações específicas. Se você parou de trabalhar há pouco tempo, ainda pode ter direito.
E se eu nunca contribuí? O BPC/LOAS para polineuropatia
Quem nunca contribuiu ou perdeu a qualidade de segurado pode buscar o BPC/LOAS, um benefício assistencial de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993. Ele exige impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) e renda familiar baixa.
O BPC não é aposentadoria. Ele não paga 13º e não gera pensão por morte para os seus dependentes. É uma ajuda para quem tem deficiência ou impedimento de longo prazo e não tem como se sustentar.
São dois requisitos:
- Impedimento de longo prazo: a polineuropatia precisa limitar você por pelo menos 2 anos. Não é uma dor passageira, é uma limitação que continua.
- Renda familiar por pessoa: deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, menos de R$ 405,25 por pessoa da casa em 2026.
Exemplo: imagine uma família de 4 pessoas. Se a renda total dividida por 4 der menos de R$ 405,25 por pessoa, o critério de renda está atendido. Some tudo que entra na casa e divida pelo número de moradores.
Se a renda por pessoa passar um pouco desse limite, nem sempre é o fim. Os tribunais aceitam flexibilizar o critério em casos de gastos altos com a doença (remédios, fraldas, transporte para tratamento), chegando até 1/2 salário mínimo por pessoa em algumas decisões. Guarde as notas fiscais desses gastos.
Quando a polineuropatia vira aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), prevista no art. 42 da Lei 8.213/1991, é concedida quando a polineuropatia incapacita você de forma total e definitiva para qualquer trabalho, sem previsão de melhora. É mais rara e exige laudo mostrando a irreversibilidade.

Foi exatamente esse quadro que apareceu num caso julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (processo 5028501-36.2019.4.04.9999). O laudo pericial apontou polineuropatia periférica combinada com redução de força muscular nos membros inferiores e dor crônica limitante, concluindo pela incapacidade total e definitiva.
O cálculo, pela regra após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103), é de 60% da média de contribuições, mais 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres. O piso é R$ 1.621,00 e o teto R$ 8.157,41 em 2026.
Existe um adicional importante. Se você precisar da ajuda permanente de outra pessoa para as tarefas do dia a dia, por exemplo se ficar acamado ou usar cadeira de rodas por causa da perda de força nas pernas, o art. 45 da lei garante um acréscimo de 25% sobre o valor. Esse adicional pode até ultrapassar o teto.
Exemplo: imagine uma aposentadoria calculada em R$ 2.000,00. Com o adicional de 25%, ela passaria para R$ 2.500,00. Esse ponto costuma ser esquecido e vale a pena reivindicar. Entenda melhor como funciona esse benefício no caso de aposentadoria por invalidez após AVC.
Como o laudo médico prova a incapacidade (e não só a doença)
O laudo que ganha benefício não fala só do CID G62. Ele descreve o que você não consegue mais fazer: a perda de força nos pés, a dificuldade de segurar objetos, a dor que impede ficar em pé por horas. O perito do INSS avalia a limitação funcional, não o nome da doença.
Peça ao seu médico um laudo que contenha, no mínimo:
- O diagnóstico com o CID G62 e a data de início da doença.
- A descrição das limitações concretas (o que você não consegue fazer no trabalho e em casa).
- Os exames que comprovam a neuropatia (eletroneuromiografia, por exemplo).
- A relação entre a limitação e a sua profissão específica.
- A previsão de melhora ou a menção de que o quadro é permanente.
Um pedreiro com perda de força nas pernas tem limitação diferente de quem trabalha sentado num escritório. O laudo precisa ligar sua doença ao seu trabalho de verdade. É isso que separa um pedido aprovado de um negado.
Cuidado: um erro que derruba muitos pedidos é levar só a receita de remédio ou um atestado curto dizendo “afastar por 30 dias, CID G62”. Isso não prova incapacidade. Na perícia, o INSS lê a limitação funcional. Sem ela descrita, o perito conclui que você pode trabalhar.
Na prática, o que mais observamos em pedidos negados por polineuropatia é a distância entre o que o médico assistente escreveu e o que o perito exigia ver. O médico sabe que você sofre, mas o papel não traduz isso em incapacidade laboral. Esse ajuste no laudo muda o rumo do pedido.
Qual benefício se encaixa no seu caso?
A escolha depende de você contribuir ou não e do grau da limitação. Quem contribui e tem incapacidade temporária busca o auxílio. Quem tem incapacidade permanente busca a aposentadoria. Quem nunca contribuiu e tem baixa renda busca o BPC/LOAS. Veja a comparação:
| Benefício | Exige contribuição? | Valor 2026 | Para quem |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária | Sim (12 contribuições) | 91% da média (mín. R$ 1.621,00) | Incapacidade temporária, com melhora possível |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Sim | 60% da média + acréscimos | Incapacidade total e definitiva |
| BPC/LOAS | Não | R$ 1.621,00 fixo | Sem qualidade de segurado + baixa renda |
Atenção: o BPC/LOAS não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte, salvo exceções como pensões indenizatórias e assistência médica. Se você já recebe um desses, o BPC em regra não entra.
Passo a passo para pedir o benefício no Meu INSS
O pedido é feito pela internet, no aplicativo ou site Meu INSS, e leva poucos minutos para ser aberto. Depois vem o agendamento da perícia. Guarde sempre o número do protocolo, que aparece na tela ao final do pedido e é a sua prova de que solicitou.
- Acesse o portal Meu INSS com seu login gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” e busque por “Benefício por Incapacidade” ou “BPC”.
- Anexe os laudos médicos, exames e atestados em PDF ou foto legível.
- Preencha os dados e confirme. Anote o número do protocolo.
- Aguarde a data da perícia médica presencial (ou análise documental, no caso de perícias específicas).
Documentos que você precisa ter em mãos:
- RG e CPF.
- Laudo médico detalhado com o CID G62 e as limitações funcionais.
- Exames (eletroneuromiografia e outros).
- Carteira de trabalho ou carnês (para provar contribuição).
- No BPC: comprovantes de renda de todos da casa e do CadÚnico.
Antes de abrir o pedido, revise três documentos: o laudo médico, o comprovante da qualidade de segurado (ou da renda familiar, no BPC) e os exames que confirmam a neuropatia. O erro mais comum é um laudo que só cita o CID G62 sem descrever a limitação, o que praticamente garante a negativa. Nossa equipe pode ler esses documentos com você antes do envio e apontar o que falta.
Fale agora com um advogado especialista
Falar com Advogado no WhatsAppO INSS negou ou demorou demais. E agora?
Se o INSS negou, você tem duas saídas: recurso administrativo (no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão) ou ação judicial. Se o INSS passou do prazo sem responder, é possível cobrar por mandado de segurança ou reclamação na Ouvidoria. Acompanhe o status pelo Meu INSS.

Na carta de indeferimento costuma vir a frase “não foi constatada incapacidade laborativa”. Guarde esse papel: é a peça mais importante para o próximo passo. Ele mostra exatamente o que o perito considerou (ou não considerou) e orienta o que precisa ser reforçado.
Na Justiça, o juiz nomeia um perito independente, que não é do INSS. Muitos casos de polineuropatia que foram negados na perícia administrativa são revertidos judicialmente, porque o perito judicial avalia com mais detalhe a limitação funcional. Além disso, dá para pedir a tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, para começar a receber antes do fim do processo.
Fique atento: se a perícia foi marcada para daqui a muitos meses e você está sem renda, isso é argumento de urgência. Não fique esperando calado. É o tipo de situação que abre caminho para o pedido judicial com tutela antecipada.
O mesmo raciocínio de comprovação vale para outras doenças neurológicas, como no caso do auxílio-doença por Parkinson: o que decide é a limitação funcional, não o rótulo do diagnóstico.
Perguntas frequentes sobre CID G62 e benefícios do INSS
O empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento?
Sim. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa, conforme a Lei 8.213/1991. Só a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento do auxílio por incapacidade temporária. Por isso o pedido ao INSS só faz sentido quando o afastamento passa de 15 dias. Para quem é autônomo ou contribuinte individual, o benefício conta desde o início da incapacidade, já que não há empregador para cobrir os primeiros dias.
Posso trabalhar recebendo auxílio por incapacidade temporária?
Não. O auxílio é justamente para quem está incapaz de trabalhar. Se você voltar a trabalhar na mesma função, o INSS entende que a incapacidade acabou e corta o benefício. Se o médico do INSS liberar você para outra atividade compatível com sua limitação, pode haver reabilitação profissional. Trabalhar escondido enquanto recebe pode ser considerado fraude e gerar cobrança dos valores. Se sua condição mudou, o caminho é comunicar ao INSS, não esconder.
Quanto tempo demora para o INSS analisar o pedido?
Depende da fila de perícias da sua agência, e varia bastante pelo país. Depois da perícia, o INSS costuma ter 30 dias para decidir. Se a análise passar muito desse prazo sem resposta, você pode registrar reclamação na Ouvidoria ou, em casos mais graves, buscar a Justiça. Acompanhe tudo pelo Meu INSS e guarde o número do protocolo. A demora excessiva, aliada à falta de renda, é fundamento para pedido judicial com urgência.
O BPC/LOAS pode ser cortado depois de concedido?
Sim. O BPC passa por revisões periódicas, geralmente a cada 2 anos, para verificar se você ainda cumpre os requisitos de renda e de impedimento. Se a renda da família aumentar acima do limite ou se uma nova perícia entender que o impedimento cessou, o benefício pode ser suspenso. Por isso mantenha o CadÚnico sempre atualizado e guarde laudos recentes. Se o corte for indevido, cabe recurso e, se preciso, ação judicial para restabelecer o pagamento.
A polineuropatia diabética tem regra diferente?
A lógica é a mesma: o que importa é a incapacidade, não a causa. A neuropatia causada por diabetes costuma vir com o CID G63.2, mas o caminho para o benefício é idêntico ao do CID G62. Você precisa comprovar qualidade de segurado, carência e a limitação funcional na perícia. A diferença prática é que a neuropatia diabética muitas vezes vem acompanhada de outras complicações (visão, rins, feridas), e todas elas devem constar do laudo para reforçar o grau de incapacidade.
Não deixe seu pedido de benefício por CID G62 parado
Comece agora reunindo três coisas: o laudo médico com a descrição das suas limitações (não só o CID G62), os exames que comprovam a neuropatia e a prova de que você contribuía (carteira ou carnês) ou, no caso do BPC, os comprovantes de renda da casa. Se o INSS já negou, a carta de indeferimento é o documento mais importante que você tem, guarde-a.
Quando você manda mensagem para a nossa equipe, a gente lê esses documentos e diz se o caso tem base legal e qual o caminho, o recurso administrativo ou a ação judicial, antes de qualquer contratação. Você fica sabendo onde está o problema e o que dá para fazer.
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