Você vendeu um produto, prestou um serviço ou emprestou um dinheiro e, na hora de garantir o pagamento, aceitou uma nota promissória. O problema é que o prazo venceu, o dinheiro não caiu na conta e agora você está com aquele papel na mão sem saber o que fazer. Será que ele ainda vale alguma coisa? Como transformar esse papel em dinheiro de verdade?
A resposta curta é: sim, você pode cobrar uma nota promissória vencida, mas o “como” você vai fazer isso depende de quanto tempo faz que ela venceu. A nota promissória é um título de crédito poderoso, mas ela tem um “prazo de validade” para as formas mais rápidas de cobrança. Se você perder esse prazo, o caminho fica um pouco mais longo, mas não impossível.
Neste artigo, vamos explicar de um jeito simples e direto como funciona a cobrança de notas promissórias em 2026. Vamos falar sobre prazos, justiça comum, juizados de pequenas causas e o que fazer se o devedor sumiu ou se nega a pagar. O objetivo aqui é que você saia desta leitura sabendo exatamente qual o próximo passo para recuperar o seu dinheiro.
O que é uma nota promissória e por que ela ainda é usada?
Apesar de estarmos na era do PIX e das criptomoedas, a nota promissória continua sendo muito comum no Brasil. Ela é, basicamente, uma promessa de pagamento escrita. Quando alguém assina uma nota promissória para você, essa pessoa está confessando que deve aquele valor e se comprometendo a pagar em uma data específica.
A grande vantagem da nota promissória é que ela é considerada um “título executivo extrajudicial”. O que isso significa na prática? Significa que, se ela estiver dentro do prazo, você não precisa provar para um juiz que a dívida existe. O juiz já olha para o papel e entende que a dívida é real. Isso acelera muito o processo, pois o juiz já pode mandar penhorar bens ou bloquear contas do devedor logo no início.
Imagine que você vendeu um carro usado por R$ 20.000,00. O comprador te deu R$ 10.000,00 de entrada e assinou duas notas promissórias de R$ 5.000,00 para os meses seguintes. Se ele não pagar, você tem em mãos a prova máxima da dívida. No entanto, para que ela tenha toda essa força, ela precisa estar preenchida corretamente, com o valor, a data de vencimento e a assinatura de quem deve.
Qual o prazo para cobrar uma nota promissória vencida?
Este é o ponto onde a maioria das pessoas se confunde. Existem três prazos principais que você precisa conhecer. Cada um deles muda a forma como você entra na justiça. Se você quer entender melhor os detalhes técnicos, pode conferir nosso guia para empresários sobre cobrança de promissórias.
1. Prazo de Execução (3 anos): Este é o melhor cenário. Você tem até 3 anos, contados da data do vencimento, para entrar com uma Ação de Execução. É o caminho mais rápido, onde o devedor é citado para pagar em até 3 dias ou ter bens penhorados.
2. Prazo da Ação Monitória (5 anos): Se passaram os 3 anos e você não entrou na justiça, a nota promissória “prescreve” para execução, mas ainda serve como prova de dívida. Você tem mais 2 anos (totalizando 5 anos do vencimento) para entrar com uma Ação Monitória. Aqui, o processo é um pouco mais lento que a execução, mas ainda muito eficiente.
3. Prazo da Ação de Cobrança (até 10 anos): Se você deixou passar 5 anos, a situação complica um pouco mais. Você ainda pode tentar uma ação de cobrança comum pelo rito ordinário. O prazo geral do Código Civil para cobranças onde não há prazo menor específico é de 10 anos, mas as chances de sucesso diminuem conforme o tempo passa e o devedor se desfaz de bens.
Exemplo prático: Se uma nota venceu em 10 de fevereiro de 2023, você tem até 10 de fevereiro de 2026 para executar (o caminho rápido). Se perder esse prazo, tem até 2028 para a ação monitória.
Como cobrar uma nota promissória de até R$ 5.000,00?
Se o valor da sua nota promissória é baixo, como R$ 1.000, R$ 2.500 ou R$ 5.000, você pode estar pensando se vale a pena gastar com advogado. A boa notícia é que, para valores de até 20 salários mínimos (o que em 2026 gira em torno de R$ 30.000, dependendo do reajuste anual), você pode entrar no Juizado Especial Cível, o antigo “Pequenas Causas”.
No Juizado Especial, o processo é gratuito na primeira instância (você não paga custas processuais) e costuma ser mais rápido. Se o valor for menor que 20 salários mínimos, você nem precisa de advogado para iniciar a ação, embora seja altamente recomendável ter um para não cometer erros no preenchimento dos documentos ou na hora da audiência.
Imagine que você emprestou R$ 3.000,00 para um vizinho e ele assinou a promissória. Ele sumiu. Você leva a nota original, seu RG e o endereço dele ao Juizado. O juiz vai marcar uma audiência de conciliação. Se ele não aparecer ou não pagar, o juiz pode autorizar o bloqueio do dinheiro direto na conta bancária dele através do sistema do Banco Central (SISBAJUD).
O que fazer se a nota promissória estiver rasurada ou mal preenchida?
Muitas vezes, na pressa, as pessoas preenchem a nota promissória de qualquer jeito. Riscos, corretivos, falta da data de emissão ou o valor por extenso diferente do valor em números. Isso invalida o documento?
Depende da gravidade. Se o valor por extenso estiver diferente do número (ex: escrito R$ 1.000, mas no número está R$ 10.000), a lei diz que vale o que está escrito por extenso. Se não tiver a data de vencimento, a lei entende que ela é “à vista”, ou seja, pode ser cobrada a qualquer momento.
No entanto, se a assinatura estiver rasurada ou se não houver a identificação clara de quem deve (nome e CPF), o documento perde sua força de título de crédito. Nesses casos, você não consegue fazer a “execução rápida”. Você terá que entrar com uma ação comum e levar testemunhas, prints de WhatsApp ou contratos para provar que aquela dívida realmente existiu.
Lembre-se: no mundo jurídico, a forma importa muito. Se você é um consumidor ou pequeno empresário, sempre confira se o devedor assinou exatamente como está no RG dele. Erros bobos aqui podem custar meses de espera na justiça.
Tabela Comparativa: Formas de Cobrança
| Tipo de Ação | Prazo após o vencimento | Velocidade | Principal Vantagem |
|---|---|---|---|
| Execução de Título | Até 3 anos | Muito Rápida | Bloqueio de bens imediato |
| Ação Monitória | De 3 a 5 anos | Média | Transforma prova escrita em dívida judicial |
| Ação de Cobrança | Até 10 anos | Lenta | Última chance de recuperar o valor |
| Protesto em Cartório | Qualquer tempo (antes de prescrever) | Rápida | Suja o nome do devedor sem processo |
Posso protestar uma nota promissória no cartório?
Sim! E esta é, muitas vezes, a solução mais barata e rápida antes de procurar um advogado. O protesto serve para “avisar ao mundo” que aquela pessoa não pagou o que devia. Quando você protesta uma nota promissória, o nome do devedor vai para os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Para o devedor, ter o nome protestado é um pesadelo. Ele perde o direito de pegar empréstimos, financiar casas ou carros, e às vezes até de abrir contas em bancos. Muitas vezes, só de receber a notificação do cartório, o devedor aparece para negociar e pagar a dívida com juros e correção.
Mas atenção: você só pode protestar a nota se ela não estiver prescrita (dentro do prazo de 3 anos). Além disso, o cartório cobra uma taxa para realizar o protesto, que depois será paga pelo devedor quando ele for limpar o nome. Se você caiu em algum problema financeiro por causa de golpes, veja também nossas orientações sobre como agir em casos de golpes financeiros.
O que mudou na cobrança de dívidas em 2026?
Em 2026, a tecnologia se tornou a maior aliada de quem quer cobrar uma dívida. O sistema judiciário brasileiro está cada vez mais digital. Hoje, as citações (o aviso de que a pessoa está sendo processada) podem ser feitas por WhatsApp ou e-mail em muitos casos, o que evita que o devedor fique se escondendo do oficial de justiça.
Além disso, o uso da inteligência artificial pelos tribunais tem ajudado a encontrar bens escondidos. Antigamente, se o devedor tirasse o dinheiro da conta bancária, era difícil achar outros bens. Agora, o sistema consegue rastrear investimentos em corretoras, criptoativos e até veículos que não foram transferidos formalmente, mas que estão na posse do devedor.
Outro ponto importante é a jurisprudência (as decisões dos juízes). Tem se tornado cada vez mais comum a apreensão da CNH ou do passaporte de devedores que ostentam uma vida de luxo nas redes sociais, mas dizem para o juiz que não têm um centavo para pagar a nota promissória. Se você tem provas de que o devedor está viajando ou esbanjando, isso pode ser usado a seu favor no processo.
Passo a passo prático para cobrar sua nota promissória
Se você decidiu que não vai mais esperar e quer o seu dinheiro de volta, siga este roteiro:
- Organize os documentos: Separe a nota promissória original (guarde-a como se fosse ouro), cópia do seu RG, CPF e comprovante de residência.
- Tente uma última conversa: Mande uma mensagem formal (pode ser por WhatsApp) dando um prazo final de 48 horas para o pagamento. Isso serve como prova de que você tentou resolver amigavelmente.
- Verifique o valor atualizado: O valor da nota deve ser corrigido pela inflação e acrescido de juros de 1% ao mês desde a data do vencimento. Se a nota era de R$ 5.000,00 e venceu há um ano, hoje ela vale aproximadamente R$ 5.800,00 (dependendo do índice de correção).
- Escolha a via de cobrança: Se for até 3 anos do vencimento, procure um advogado para uma Ação de Execução. Se for valor baixo e você quiser tentar sozinho, vá ao Juizado Especial.
- Prepare-se para a audiência: No Juizado, haverá uma conversa com um conciliador. Esteja aberto a propostas de parcelamento, desde que sejam realistas e garantidas pelo juiz.
Muitas vezes, as pessoas desistem da cobrança porque acham que o processo vai demorar anos. Mas lembre-se: se você não fizer nada, o dinheiro está perdido com certeza. Se entrar na justiça, existe uma chance real de recuperar o valor, principalmente com as novas ferramentas de busca de bens. Se você é trabalhador e está passando por dificuldades, talvez se interesse em saber sobre direitos em casos de demissão, que podem ajudar no seu planejamento financeiro.
Exemplo de cálculo de uma nota promissória
Vamos supor que você tem uma nota promissória de R$ 10.000,00 que venceu em 01/01/2024. Você resolveu cobrar agora em 2026.
O cálculo básico na justiça funciona assim:
- Valor Principal: R$ 10.000,00
- Correção Monetária (IPCA-E ou SELIC): Aproximadamente 10% no período (R$ 1.000,00)
- Juros de Mora (1% ao mês): 24 meses = 24% (R$ 2.400,00)
- Total Acumulado: R$ 13.400,00
Percebeu como o valor sobe consideravelmente? Além disso, se você entrar com um advogado e ganhar a causa, o devedor ainda pode ser condenado a pagar os honorários do seu advogado (chamados de honorários de sucumbência), que variam entre 10% e 20% do valor da dívida.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Quem pede demissão pode usar a nota promissória para receber o que a empresa deve?
Geralmente, empresas não pagam verbas rescisórias com nota promissória, elas devem pagar em dinheiro ou depósito. Se a empresa te deu uma promissória como “garantia” de pagamento de um acordo por fora, saiba que isso é arriscado. A nota promissória é um título autônomo. Se a empresa não pagar, você cobra a nota na justiça civil, independentemente do processo trabalhista. Mas o ideal é que todas as verbas sejam pagas de forma oficial no prazo de 10 dias após a saída.
A nota promissória prescreve em quanto tempo se eu não fizer nada?
Se você ficar totalmente parado, a força de “título executivo” (aquela que permite penhora rápida) acaba em 3 anos. Após esse prazo, você ainda tem a chance de entrar com a ação monitória em até 5 anos. Depois de 5 anos, a nota vira apenas um “quirografário”, ou seja, um documento comum que prova que existiu um negócio, mas que é muito mais difícil e lento de cobrar. O ideal é nunca deixar passar de 2 anos sem tomar uma atitude judicial.
O que acontece se o devedor da nota promissória morrer?
A dívida não morre com a pessoa. Se o devedor falecer, a dívida passa para o espólio (os bens deixados por ele). Você deverá habilitar o seu crédito no processo de inventário. Os herdeiros não pagam a dívida com o próprio bolso, mas os bens que o falecido deixou (casa, carro, saldo em conta) devem ser usados para pagar os credores antes de serem divididos entre os filhos ou cônjuge.
Posso cobrar uma nota promissória que não tem o CPF do devedor?
Sim, é possível, mas dá mais trabalho. Para entrar com uma ação judicial, você precisará descobrir o CPF do devedor, pois o sistema da justiça exige esse dado. Se você tiver o nome completo e a data de nascimento ou o nome da mãe, um advogado consegue fazer uma busca nos sistemas conveniados ao tribunal para localizar o CPF e o endereço atualizado. Sem o CPF, o processo não anda.
A empresa pode se recusar a pagar uma nota promissória antiga?
Poder, ela não pode, mas ela certamente vai alegar a “prescrição” se já tiver passado o prazo legal. Se a empresa alegar que a dívida prescreveu e o juiz concordar, você perde o direito de exigir o pagamento judicialmente. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos de 3 e 5 anos. Se a empresa estiver ativa, o bloqueio de contas via CNPJ costuma ser muito eficaz para forçar o pagamento.
Sabemos que lidar com dívidas e cobranças é estressante. Muitas vezes, você contou com aquele dinheiro para pagar suas próprias contas ou investir no seu negócio. Não deixe o seu direito “dormir”. A lei não protege quem fica parado esperando o tempo passar. Se você tem uma nota promissória vencida, procure ajuda e comece o processo de recuperação o quanto antes.
Ainda tem dúvidas sobre como proceder com a sua cobrança ou quer saber se a sua nota promissória ainda é válida? Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e ajudar você a recuperar o que é seu por direito.





