Como cobrar uma nota promissória: um guia para empresários.

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Precisa cobrar uma nota promissória? A nota promissória está em desuso há muito tempo, principalmente pela falta de garantia e retorno rápido no caso de negativação do cliente. Mas como cobrar a nota promissória? Assim, busca-se explicar que existem diversos meios que podem ser utilizados nesse momento. Por exemplo, você sabia que existe um tipo de protesto que faz qualquer empresário-devedor tremer na base? Destaco, ainda, que seremos desse artigo é ser o mais prático possível, dessa feita alguns pontos sobre o documento cambiário será omitido. Detalharemos a seguir, mas veja brevemente o que esse postagem explicará:

O que é uma nota promissória?

A nota promissória é um título de crédito bastante antigo, a primeira notícia que se tem sobre tal documento remete a Idade Média. Inicialmente, banqueiros emitiam a nota promissória que servia de “cheque ao portador”, onde o portador a sacava posteriormente em uma data previamente escolhida.

A primeira vez que houve uma lei brasileira regulando tal título foi em 1850, no finado Código Comercial. Posteriormente, o Brasil aderiu à Lei Uniforme de Genebra (LUG) que a regula quase que mundialmente. Ou seja, há uma tentativa de padronização global dos títulos de crédito.

Requisitos essenciais da nota promissória

O mundo empresarial é extremamente prático. Assim, a nota promissória não possui qualquer formalidade que seja desnecessária! Desse modos, são poucos os requisitos existentes e suas razões são as seguintes:

  1. Denominação de nota promissória: somente assim será considerada “nota promissória” de verdade e regida pela legislação que a regula.
  2. Promessa simples e pura de pagar determinado valor. Ou seja, deverá ter “pagará a XXX o valor de R$ xxx”. Veja que há impedimento de condição.
  3. Data de pagamento – vencimento. Na ausência de uma data combinada, será considerada “nota promissória com pagamento a vista”, por essa razão deverá ser paga no dia que houver a primeira cobrança.
  4. Local de pagamento.
  5. Nome do credor: ou seja, de quem a nota deverá ser paga.
  6. Cidade local onde se faz o negócio.
  7. Por fim, a assinatura do devedor.

Destaco que todos esses dados podem ser entregues em branco, com exceção da assinatura. Quando houver cobrança, o credor terá que completá-la no momento da cobrança/ajuizamento/protesto. Isso ocorre pois a assinatura é um meio de expressão da vontade que gera eficácia aos documentos em que a consta. Assim, caberia ao devedor ter cautela e completar a nota com o devido cuidado.

como preencher nota promissoria 1

Apesar da facilidade de encontrar tal documento quase que padrão, ele não tem qualquer formalidade quando seu tamanho, gráficos, etc. Isso o difere, por exemplo, do cheque. Por essa razão, uma nota promissória poderia ser feita, até mesmo, num papel higiênico.

O que é endosso?

O endosso, basicamente, é a transferência do título a um terceiro. Esse poderá ser em branco ou em preto. O endosso preto basicamente aponta quem será o novo proprietário do crédito. Já o endosso em branco não constará nada, além da antiga assinatura do proprietário. Veja:

Endosso em Branco:Endosso em preto:
Endosso esse título a Silvio Santos
(assinatura)
(assinatura)

Dessa feita, no endosso em preto, para que haja circulação (transferência de propriedade) do título, “Silvio Santos” teria que endossar novamente.

Já no segundo caso, bastaria a mera tradição (entrega) do título cambiário.

Quais a garantia de pagamento?

Na prática, a única garantia existente na nota promissória é o aval que, na prática, é uma fiança. O avalista, um terceiro, se sub-roga em todos as obrigações como se fosse o devedor originiário. Dessa forma, raramente há algum avalista na nota promissória.

Assim, inexiste outra garantia de pagamento. Se o devedor for pessoa física e não tiver condição para pagar, se torna impossível transformar o título em dinheiro. Entretanto, há meios para descobrir isso.

Como cobrar amigavelmente?

A cobrança amigável ocorre em momento que antecede a negativação daquele devedor. Existe um post da Assertiva que possui diversos modelos de mensagem para serem enviadas no WhatsApp do cliente. Clique aqui.

Nesse sentido, bancos possuem empresas parceiras que são responsáveis para ligar para seus clientes de modo insistente.

Para uma maior eficiência, recomenda-se efetuar a primeira cobrança logo após o primeiro dia de atraso.

Fulano, tudo bem?

Vi aqui que não houve o pagamento da parcela/do valor, ocorreu algo? Posso te enviar o boleto atualizado?

No caso do pagamento não ter sido realizado em um local combinado, uma loja, é possível mandar uma mensagem ou fazer uma ligação mudando poucas palavras:

Fulano, tudo bem?

Vi que não passou por aqui ontem (ou outro dia). Ocorreu algo? Se estiver sem tempo, mando um funcionário/os dados da minha conta para que você efetue o pagamento.

O bom cliente preza pelo seu nome e no caso de reiteradas cobranças ineficazes há de se existir a negativação do cliente.

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Preciso de Advogado?

Essa pergunta é bem comum nos nossos atendimentos e a verdade é que: você não precisa de um advogado, mas… geralmente os executados (devedores) procuram a Defensoria Pública para defender seus interesses. E é aqui que começa a surgir a necessidade de um advogado.

Além disso, quando não há entrada por um advogado, é necessário que o empresário comparece ao Juizado Especial, pegue fila, etc.

Outro ponto a se destacar é que a Defensoria Pública não trabalha em prol de empresas, geralmente só exercendo esse função como Curadoria Especial, onde o trabalho é supervisionar o cumprimento da Lei.

SPC, Serasa ou Cartório?

O SPC e Serasa são serviços de proteção ao crédito bastantes conhecidos pelo país. Assim, a negativação neles acaba por impedir, ou dificultar, o acesso ao crédito.

Entretanto, apenas o protesto cartorário, esse mais caro, possui uma maior eficácia. Aliás, veja que não há impeditivo a negativação e protesto em dois ou três locais simultaneamente.

Veja que o protesto deverá ocorrer no prazo em que há força executiva na nota promissória, ou seja: até 3 anos após o vencimento. O protesto feito após esse prazo é ilegal e poderá o protestado, assim querendo, buscar indenização em face do credor, mesmo estando em débito com esse.

Qual passos para protestar uma nota promissória?

Inicialmente, você deve descobrir qual o local de pagamento da nota promissória. O cartório responsável pelo protesto será o daquela praça.

Não há necessidade de protestar pelo valor integral, caso exista haveres. Ou seja, é possível, sim, o protesto parcial.

O valor também não é alto, sendo, por exemplo, no Distrito Federal, R$ 4,40 o valor inicial e o máximo R$ 129,64. Perceba que esse valor é adiantado pelo credor, mas deverá ser reembolsado pelo devedor. Aliás, os cartórios só aceitam o pagamento integral, não podendo pagar só o valor e reembolsar posteriormente.

Protesto com fins falimentares

Esse é o temido protesto que foi citado anteriormente na intro do artigo, não constando sequer no índice. O professor Giovani Magalhães, doutrinador do Direito Empresarial, pontuava que essa modalidade de protesto assustava mais que a visita da Receita Federal. Explicava que o nome falido trazia forte estigma. Assim, há maiores requisito para esse tipo de protesto, como somente ser eficaz se o valor protestado for superior a 40 salários mínimos.

O protesto falimentar deve ser realizado perante o Cartório Distribuidor de Protestos do domicílio do devedor.

Entretanto, veja que se houver ajuizamento de ação com base em título executivo não prescrito e o devedor não pagar nenhum valor, poderá ser pedida a falência da empresa. Para isso, será necessário a emissão de uma certidão que afirme que a execução foi frustada. Essa hipótese está respalda no Art. 94, II da Lei 11.101/05 que regula o procedimento de Recuperação Judicial e Falência.

O que é “executar” uma nota promissória? É rápido?

A execução da nota promissória é medida judicial. Os processos comuns possuem duas fases, a primeira é a de conhecimento e a segunda é a de execução. Logo, por ser um título extrajudicial executivo, esse documento inicia o seu processo na segunda fase. Ou seja, é algo mais ágil que um processo ordinário.

O ajuizamento pode ocorrer sem advogado, no caso de valor inferior a 40 salários mínimos, como procedimento do Juizado Especial Cível e exclusivamente com advogado em valores superiores.

Entretanto, diante do conhecimento exigido, seja com pedido de Bacenjud, seja com pedido de ofício a meios de pagamento – onde é possível achar algum dinheiro. Recomenda-se a contratação de advogado. Destaco que existem medidas que poucos advogados conhecem profundamente essa área, tornando, infelizmente, muitos processos ineficazes.

A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui conhecimento na área, sendo um grande parceira na recuperação de créditos. Entre em contato.

Promissória vencida: possibilidade de renovação?

Não há possibilidade de renovar o documento, prolongando o seu prazo. Entretanto, você pode oferecer o cancelamento da negativação do cliente ou até cancelamento do protesto, se ele fizer um termo de ciência da dívida.

Assim, é criada uma nova dívida, com novo prazos e valor distinto (ou igual, caso não deseje acrescentar juros e correção monetária). Logo, percebe-se que não é possível a renovação, mas apenas a novação da dívida.

Consigo cobrar promissória vencida?

Sim, é possível. Em breve retorno ao tópico da execução, viu-se que há duas fases do processo. O primeiro é o de conhecimento e o segundo de execução. Uma promissória vigente tem seu processo iniciado na segunda fase. A promissória vencida deve ser ajuizada como fase de conhecimento, podendo ser em uma Ação de Cobrança ou Ação de Locupletamento, também conhecida como Ação de Enriquecimento Ilícito.

O prazo da última ação é de até três anos após o vencimento e tem um prazo prescricional de 3 anos. Ou seja, você conhece ajuizar uma ação até 5 anos, 11 meses e 364 dias após o termo final da nota promissória. Explico: uma nota promissória emitida em 11/10/2010 é considerada executável até 11/10/2013. A ação de locupletamento é possível do dia 12/10/2013 até 12/10/2016.

Como a Ribeiro Cavalcante Advocacia poderia me ajudar?

O nosso escritório possui knowhow na área de cobranças. Nessa seara, atuamos na fase judicial. O nosso diferencial é que conseguimos buscar créditos do devedor em diversos meios, realizando o processo de maneira eficaz. Muitos escritórios realizam o serviço de uma forma clássica, apenas vendo imóveis, carros e saldos em conta. Entre em contato.

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