A frustração é enorme. O Cosentyx é um medicamento biológico de alto custo – cada dose pode ultrapassar R$ 5.000,00 – e, sem ele, seu quadro de saúde pode piorar rapidamente. Mas calma: a negativa do SUS não é o fim da linha. A legislação brasileira e a Justiça garantem o seu direito a receber o tratamento necessário, mesmo que o medicamento não esteja na lista padrão do sistema público.
Neste artigo, você vai entender por que o SUS negou o Cosentyx, se essa negativa é legal, e quais são os passos práticos para reverter a situação, seja pela via administrativa ou judicial. Vamos mostrar que, em 2026, os pacientes têm conseguido na Justiça o fornecimento do medicamento, muitas vezes em questão de dias, graças às decisões liminares.
Por que o SUS Negou o Cosentyx?
Quando você vai à farmácia de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou de um hospital público com a receita do Cosentyx, a primeira resposta costuma ser: “Esse medicamento não está na nossa lista.” Mas o que isso significa exatamente?
O SUS trabalha com uma relação oficial de medicamentos que são adquiridos e distribuídos gratuitamente. Essa lista, chamada de Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), é atualizada periodicamente e inclui apenas aqueles considerados prioritários para a população, segundo critérios técnicos e orçamentários. O Cosentyx, por ser um remédio biológico de última geração e de altíssimo custo, ainda não foi incorporado na RENAME para a maioria das indicações – especialmente para uso oncológico ou dermatológico.
Outro motivo comum é a falta de análise pela CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS). Esse órgão avalia se um novo medicamento deve ser oferecido pelo sistema público. Se o fabricante não apresentou um pedido de incorporação, ou se a CONITEC ainda não concluiu o processo, o SUS simplesmente não terá o produto em seus estoques.
Além disso, a negativa pode vir acompanhada de justificativas como: “O medicamento não tem registro para a doença que você está tratando” (o chamado uso off-label) ou “não temos protocolo clínico para esse tipo de paciente”. Na prática, a alegação de alto custo também pesa, porque um único frasco do Cosentyx custa cerca de R$ 4.800,00 no mercado, e o tratamento mensal pode ultrapassar R$ 10.000,00.
Importante: O SUS não pode recusar um tratamento apenas por questões orçamentárias. A Constituição Federal garante o direito à saúde integral e o Estado deve fornecer tudo o que for necessário para a recuperação, inclusive medicamentos de alto custo, desde que prescritos por médico.
O Cosentyx é de Cobertura Obrigatória pelo SUS?
A resposta curta é: sim, o SUS pode ser obrigado a fornecer o Cosentyx, mesmo que ele não conste da RENAME. Mas tudo depende da sua situação específica e da argumentação apresentada.
O direito à saúde no Brasil é um dever do Estado. O artigo 196 da Constituição Federal diz que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Isso significa que o SUS deve fornecer tudo o que for indispensável para salvar uma vida ou evitar sofrimento grave.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 6 de Repercussão Geral, que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA ou não incorporados ao SUS quando estiverem presentes três requisitos: (1) a impossibilidade de tratamento eficaz com outras opções disponíveis no sistema público; (2) a adequação do medicamento à doença do paciente, comprovada por laudo médico fundamentado; e (3) a incapacidade financeira do paciente para arcar com o custo.
O Cosentyx se encaixa perfeitamente nesse cenário. Ele tem registro na ANVISA (não é um remédio experimental proibido) e é indicado para doenças graves como psoríase, artrite psoriásica e espondilite anquilosante – condições que podem se agravar em pacientes oncológicos devido ao enfraquecimento do sistema imunológico. Se o seu médico atestar que outros tratamentos do SUS, como corticoides ou metotrexato, não funcionaram ou trouxeram efeitos colaterais inaceitáveis, a justiça tende a acolher o pedido.
Dica: Guarde todos os relatórios médicos que mostrem a evolução da doença antes do Cosentyx, exames laboratoriais e a justificativa do especialista sobre por que esse medicamento é a única alternativa viável. Essa documentação será a base do seu direito.
Como Recorrer da Negativa do SUS: Passo a Passo em 2026
Se a farmácia ou a unidade de saúde negou o Cosentyx, você não precisa aceitar calado. Existem caminhos administrativos que podem resolver o problema mais rápido do que uma ação judicial. Veja o que fazer:
1. Registre a negativa por escrito
Peça ao responsável pela farmácia um documento formal de recusa, com a justificativa e o carimbo da unidade. Se não fornecerem, anote o nome do servidor, o local, a data e o motivo alegado. Essa prova será essencial.
2. Acione a Ouvidoria Geral do SUS
O Sistema Único de Saúde possui canais de atendimento ao cidadão. Ligue para o Disque-Saúde 136 (atendimento 24 horas, gratuito) ou registre sua reclamação no portal Ouvidoria Geral do SUS. Explique que o medicamento foi prescrito, que não há alternativa no SUS e que sua saúde está em risco. A ouvidoria tem prazo de resposta de até 30 dias, mas costuma pressionar a gestão local.
3. Procure a Defensoria Pública ou o Ministério Público
Se a via administrativa não funcionar, vá até a Defensoria Pública da União (na Justiça Federal) ou a Defensoria Pública do seu Estado (se a ação correr na Justiça Estadual). Os defensores públicos podem ajuizar uma ação judicial sem custos para você. Outra opção é o Ministério Público (MP), que também pode propor uma Ação Civil Pública para obrigar o SUS a fornecer o remédio.
4. Reúna a documentação para o processo
Você vai precisar de:
- Receita médica atualizada (com o nome Cosentyx, dose e modo de usar);
- Laudo médico detalhado explicando a doença, os tratamentos anteriores que falharam e por que o Cosentyx é indispensável;
- Exames recentes que comprovem o quadro clínico;
- Documento da negativa do SUS (se houver);
- Comprovante de renda (contracheque, extrato de benefício do INSS ou declaração de hipossuficiência) – se for o caso, para gratuidade de justiça;
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
Exemplo prático: João, paciente oncológico de 58 anos, desenvolveu psoríase grave por conta da imunoterapia. O médico prescreveu Cosentyx. O SUS negou porque o medicamento não está na RENAME. João juntou três laudos médicos, exames de pele e a negativa por escrito. Em 5 dias, conseguiu uma liminar que obrigou a União a fornecer as primeiras doses.
Ação Judicial Contra o SUS para Obter o Cosentyx
Se os caminhos administrativos falharem, a ação judicial é a arma mais eficaz. E não se assuste: a Justiça brasileira tem sido rápida e favorável nesses casos.
A ação pode ser contra a União, o Estado ou o Município, dependendo de quem comprou a negativa. Normalmente, nos casos de medicamentos de alto custo, a União (Ministério da Saúde) acaba sendo a principal responsável. Você pode ingressar com um pedido de tutela de urgência (liminar) que, se deferida, obriga o SUS a entregar o Cosentyx em poucos dias – muitas vezes em até 48 horas.
Veja o que o juiz analisa para conceder a liminar:
- Probabilidade do direito: a receita médica e os laudos mostram que há necessidade do medicamento e que a negativa fere o direito à saúde.
- Perigo de dano: a demora no tratamento pode causar lesões irreversíveis, piorar o câncer ou gerar sofrimento extremo.
Se você não tem condições de pagar um advogado, pode contar com a Defensoria Pública. Lá, um defensor analisará o caso e ajuizará a ação sem custos. Se preferir contratar um advogado especializado em direito à saúde, a chance de sucesso é maior porque o profissional sabe montar a argumentação correta.
Importante: O prazo para o juiz decidir sobre a liminar costuma ser de 24 a 96 horas, principalmente quando o paciente está em situação de risco. Por isso, não demore para buscar ajuda – a cada dia sem o tratamento, sua saúde pode se agravar.
Outro ponto fundamental: a gratuidade de justiça. Pessoas com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026) têm direito a isenção de custas processuais. Basta declarar a hipossuficiência no processo.
Cuidado: Não espere a situação piorar. Quanto mais cedo você buscar ajuda jurídica, maior a chance de conseguir o medicamento antes que a doença cause sequelas irreversíveis. O tempo é um fator crítico.
| Etapa do Processo | Prazo Típico em 2026 |
|---|---|
| Protocolo da ação (distribuição) | 1 dia útil |
| Decisão sobre a liminar | 24 a 96 horas |
| Citação do ente público | 10 dias (após liminar, se concedida) |
| Perícia médica (se necessária) | Até 30 dias |
| Sentença final | 3 a 6 meses |
Jurisprudência: O Que os Tribunais Têm Decidido Sobre o Cosentyx
Se você tem receio de entrar na justiça por achar que é uma batalha perdida, fique tranquilo. As decisões dos tribunais brasileiros são majoritariamente favoráveis aos pacientes. Em praticamente todos os casos, o argumento de “falta de previsão orçamentária” ou “medicamento não padronizado” não prospera.
Uma pesquisa simples no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que a corte já confirmou inúmeras liminares que obrigam o SUS a fornecer medicamentos de alto custo, desde que haja comprovação da necessidade e da ineficácia dos tratamentos disponíveis no sistema público. Em um caso recente (2025), o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a União fornecesse o secuquinumabe a um paciente com espondilite anquilosante que não respondia a outros remédios. A decisão foi tão rápida que o medicamento chegou em 72 horas.
O mesmo se repete em outros estados: no Rio Grande do Sul, uma liminar concedida em 2024 obrigou o Estado a disponibilizar Cosentyx para uma mulher com artrite psoriásica grave, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. E, na Bahia, uma decisão de 2025 reconheceu que o alto custo do medicamento não pode ser obstáculo quando está em jogo a saúde do cidadão.
Além disso, muitas ações chegam ao STJ que confirmam a tese: “O Poder Judiciário pode compelir o ente público a fornecer medicamento não incorporado em atos normativos do SUS, desde que presente a comprovação da necessidade do fármaco e a ineficácia dos fornecidos no sistema público”. Isso está em consonância com o Tema 6 do STF, que você já conheceu.
Dica de ouro: Peça ao seu advogado que cite esses precedentes na petição inicial. Juízes costumam se apoiar em decisões anteriores semelhantes e isso acelera a concessão da liminar.
Perguntas Frequentes Sobre o Cosentyx Negado pelo SUS
O SUS é obrigado a fornecer qualquer medicamento receitado pelo médico?
Não exatamente. O SUS tem a obrigação de garantir o tratamento integral, mas isso não significa acesso irrestrito a qualquer remédio. O medicamento precisa ter registro na ANVISA e, se não estiver na lista do SUS, o médico deve justificar por que as alternativas disponíveis no sistema não funcionam ou são inadequadas para o paciente. Essa análise é feita caso a caso, e a Justiça costuma decidir a favor do paciente quando a saúde está em risco.
Quanto tempo demora um processo judicial para conseguir o Cosentyx?
Para a obtenção de uma liminar (tutela de urgência), o prazo varia de 1 a 5 dias úteis. Se o juiz entender que há risco de vida ou agravamento irreversível, pode decidir em 24 horas. Já o processo completo, até a sentença final, leva em média 4 a 8 meses, dependendo da vara e da necessidade de perícia.
Posso pedir o Cosentyx mesmo sendo usado para uma doença off-label?
Sim. O denominado uso off-label (para finalidade não prevista na bula) é permitido desde que haja respaldo científico e prescrição médica fundamentada. Muitas vezes, pacientes oncológicos precisam do Cosentyx para controlar reações inflamatórias severas que não estão listadas na bula tradicional. A Justiça já reconhece esse direito quando o médico demonstra a eficácia e a necessidade do fármaco.
Quanto custa o Cosentyx e o SUS pode alegar que é muito caro para fornecer?
O preço de cada caneta aplicadora de 150 mg gira em torno de R$ 4.800,00, e o tratamento mensal pode chegar a R$ 9.600,00, dependendo da dose. O SUS até pode argumentar que o valor é elevado, mas o STF já decidiu que a falta de recursos financeiros não pode justificar a omissão do Estado quando a vida ou a integridade do paciente está em jogo. Se o único tratamento eficaz é caro, o ente público deve pagar.
O que fazer se o SUS não cumprir a liminar após a decisão judicial?
Se o ente público descumprir a decisão liminar, seu advogado pode pedir o bloqueio de valores públicos (sequestro de verba) para a aquisição direta do medicamento. Além disso, o juiz pode fixar multa diária (astreintes) que costuma ser de R$ 500,00 a R$ 2.000,00 por dia de atraso. Na prática, o cumprimento costuma ser rápido porque o gestor teme punições pessoais e políticas.
Preciso de advogado para entrar com ação contra o SUS?
A lei exige representação por advogado para ações que pedem medicamentos. Contudo, você pode buscar a Defensoria Pública da União ou do Estado, que é gratuita e tem competência para esse tipo de causa. Se puder, contratar um advogado especializado em saúde pública agiliza o andamento e aumenta as chances de ganhar.
Cosentyx Negado pelo SUS? Garanta seu Tratamento em 2026
Enfrentar um câncer já é uma batalha enorme; brigar com o SUS para receber o Cosentyx não deveria ser mais uma luta na sua vida. Felizmente, a lei está do seu lado e a Justiça brasileira tem protegido o direito à saúde de forma célere e eficaz. Não deixe que a burocracia ou o alto preço do remédio impeçam você de ter a qualidade de vida que merece durante o tratamento oncológico.
Se você está com a receita do Cosentyx na mão e o SUS bateu a porta, fale agora mesmo com um especialista em direito à saúde. Nossa equipe pode analisar o seu caso gratuitamente e orientar o melhor caminho – da reclamação administrativa à liminar que garante o medicamento em horas.
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