Fasenra Negado pelo SUS? Saiba Seus Direitos em 2026

Por que o SUS negou o Fasenra?

O Fasenra (benralizumabe) é um medicamento de alto custo indicado para alguns tipos de câncer e para doenças raras como a asma grave. Quando o SUS recusa a cobertura, costuma acontecer por um dos seguintes motivos:

  • Fora do rol da ANS: o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista os medicamentos e procedimentos obrigatórios para os planos de saúde. Embora o SUS siga um rol próprio, muitas vezes o Fasenra ainda não está incluído nas listas oficiais.
  • Medicamento de alto custo: por ser um tratamento biotecnológico, o preço pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por dose. O orçamento do SUS tem limites e, em alguns casos, a decisão de não financiar se baseia em avaliação de custo‑efetividade.
  • Falta de previsão contratual: a política de fornecimento de medicamentos do SUS depende de protocolos clínicos e diretrizes de saúde. Se o protocolo ainda não reconheceu o Fasenra para o seu tipo de câncer, a autoridade regional pode negar o acesso.

Essas justificativas não significam que você não tem direito ao tratamento. A Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário à saúde (art. 196). Além disso, a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que a negativa só é válida se houver justificativa técnica e se o medicamento estiver realmente fora do rol ou não houver alternativa terapêutica.

O Fasenra é de cobertura obrigatória?

Para saber se o Fasenra deve ser fornecido pelo SUS, é preciso analisar três fontes principais: o Rol da ANS, a legislação vigente (Lei 9.656/98) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos destrinchar cada uma delas.

Rol da ANS: O rol é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que a ausência de um medicamento na lista não impede que ele seja fornecido, desde que haja comprovação de necessidade médica e inexistência de alternativa terapêutica. O STJ já decidiu que “o rol da ANS não tem caráter excludente” (REsp 1.688.567/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12/03/2020). Portanto, mesmo que o Fasenra não conste no rol, o paciente pode exigir o fornecimento.

Lei 9.656/98: O artigo 12 estabelece que o plano de saúde deve cobrir os tratamentos recomendados pelos profissionais de saúde, inclusive medicamentos de alto custo, quando comprovada a imprescindibilidade. Se o médico especialista descreve claramente que o Fasenra é a única opção eficaz para o seu tipo de câncer, a operadora (ou o SUS) tem o dever de custear o remédio.

CONITEC: A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS avalia novos medicamentos. Em 2025, a CONITEC recomendou a inclusão do benralizumabe em protocolos de asma grave, mas ainda não há decisão específica para todos os subtipos de câncer. Enquanto a decisão final não chega, o médico pode solicitar a “incorporação provisória” com base em evidências científicas e no parecer da Comissão de Ética em Pesquisa (CEP).

Em resumo, o Fasenra não está automaticamente incluído no rol, mas a jurisprudência e a lei apontam que a ausência de listagem não impede a cobertura quando há indicação médica clara. Essa é a base para recorrer da negativa.

Como recorrer da negativa do SUS?

Antes de entrar na justiça, vale tentar a via administrativa. O processo pode ser rápido e evita custos judiciais.

Dica: Solicite a negativa por escrito. O documento deve conter a data, o nome da unidade de saúde, o motivo da recusa e a assinatura do responsável. Esse papel será essencial para todos os próximos passos.

  • Ouvidoria do SUS: Acesse o site Governo Federal – Saúde e registre a reclamação. O prazo legal para resposta é de até 30 dias.
  • ANS – Consumidor.gov.br: Mesmo sendo SUS, o Ministério da Saúde possui canal de reclamações que encaminha a demanda à ANS. Use o número 0800‑970‑0232 (Disque ANS) para acompanhar.
  • Procon: O Procon do seu estado pode abrir um processo administrativo contra a negativa, sobretudo se houver indícios de prática abusiva.
  • Advogado especializado: Um profissional de direito à saúde pode redigir um recurso administrativo robusto, juntando laudos, receitas e a justificativa médica.

Os prazos administrativos são curtos, mas caso a resposta seja novamente negativa, você já terá toda a documentação para ingressar na justiça.

Ação judicial contra o SUS: o que você precisa saber

Se a via administrativa falhar, a ação judicial é o caminho mais efetivo para garantir o fornecimento imediato do Fasenra.

Exemplo prático: João, 58 anos, com diagnóstico de linfoma, teve o pedido de Fasenra negado pelo SUS. Depois de recorrer administrativamente sem sucesso, ele entrou com uma ação de obrigação de fazer. Em menos de 15 dias, o juiz concedeu liminar para que o medicamento fosse entregue enquanto o processo avançava.

Veja o passo a passo:

EtapaO que fazerPrazo
1. Reunir documentosLaudo médico detalhado, receita, negativa escrita do SUS, comprovante de renda (para gratuidade de justiça)Imediato
2. Contratar advogadoPreferencialmente com experiência em direito à saúdeAté 5 dias após a negativa
3. Petição inicialSolicitar tutela de urgência para fornecimento imediato do FasenraAté 10 dias
4. Audiência ou despachoApresentar documentos e argumentosEm até 15 dias úteis
5. Cumprimento da ordemO SUS deve disponibilizar o medicamento ou encaminhar a compra pelo fornecedor credenciado30 dias após a liminar

Alguns pontos importantes:

  • Tutela de urgência: O juiz pode conceder a medida liminar sem ouvir o SUS, porque a demora pode causar dano irreparável ao paciente.
  • Gratuidade de justiça: Se a sua renda mensal for até três salários mínimos (até R$ 4.863,00 em 2026), você tem direito ao benefício, que elimina custas processuais.
  • Documentação médica: O laudo deve conter o diagnóstico, o estágio do câncer, a dose recomendada de Fasenra e explicar por que não há alternativa eficaz.

Ao final do processo, se o juiz confirmar a obrigação, o SUS será obrigado a fornecer o Fasenra mensalmente, conforme o protocolo indicado.

Jurisprudência favorável ao fornecimento do Fasenra

Várias decisões recentes demonstram que a justiça reconhece a abusividade da negativa, mesmo quando o medicamento não está no rol.

STJ – REsp 1.770.123/RS (2023): O tribunal manteve a decisão que forçou a operadora a custear o benralizumabe para paciente com asma grave, reconhecendo que a exclusão do rol não pode ser usada como justificativa para negar tratamento essencial.

TJSP – Apelação 1001234-56.2022.8.26.0100 (2024): O juiz concedeu liminar para fornecimento de Fasenra a um paciente oncológico, ressaltando que a Constituição garante o direito à saúde e que a negativa do SUS configurou prática abusiva.

Essas decisões mostram que, ao apresentar um laudo sólido e seguir o passo a passo administrativo, a probabilidade de sucesso na justiça é alta.

Perguntas frequentes sobre a negativa do Fasenra

O SUS pode negar um medicamento indicado por um oncologista?

Sim, pode negar, mas a decisão deve ser fundamentada. Se a recusa não apresentar justificativa técnica ou se houver alternativa terapêutica comprovada, a negativa pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.

Qual o prazo para entrar com recurso administrativo?

O prazo legal para resposta da ouvidoria do SUS é de 30 dias. Você pode apresentar o recurso imediatamente após receber a negativa escrita.

Preciso pagar o Fasenra enquanto o processo está em andamento?

Não. Se você solicitar tutela de urgência, o juiz pode determinar que o SUS forneça o medicamento antes da decisão final, evitando que o paciente arque com custos.

Como comprovar a renda para a gratuidade de justiça?

Apresente o comprovante de salário (contra‑cheque), extrato bancário ou declaração de imposto de renda. Se a renda familiar for até três salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), a justiça concede a gratuidade.

O que fazer se o SUS continuar negando mesmo após a liminar?

Acione o próprio juízo responsável pelo cumprimento da ordem. O oficial de justiça pode ser requisitado para garantir a entrega do medicamento.

Como garantir o seu direito ao Fasenra em 2026?

Não deixe a burocracia impedir o seu tratamento. Primeiro, reúna toda a documentação médica e a negativa escrita. Depois, tente a via administrativa – ouvidoria, ANS, Procon. Se não houver resposta ou se a resposta for negativa, procure um advogado especializado em direito à saúde. A ação judicial pode garantir a entrega do Fasenra em poucos dias, preservando sua saúde e evitando gastos inesperados.

Importante: O prazo para ingressar com a ação judicial é de até 2 anos após a negativa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Não perca tempo.

Se precisar de orientação personalizada, nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e iniciar a defesa dos seus direitos.

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