Por que o SUS negou o Fasenra?
O Fasenra (benralizumabe) é um medicamento de alto custo indicado para alguns tipos de câncer e para doenças raras como a asma grave. Quando o SUS recusa a cobertura, costuma acontecer por um dos seguintes motivos:
- Fora do rol da ANS: o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lista os medicamentos e procedimentos obrigatórios para os planos de saúde. Embora o SUS siga um rol próprio, muitas vezes o Fasenra ainda não está incluído nas listas oficiais.
- Medicamento de alto custo: por ser um tratamento biotecnológico, o preço pode ultrapassar dezenas de milhares de reais por dose. O orçamento do SUS tem limites e, em alguns casos, a decisão de não financiar se baseia em avaliação de custo‑efetividade.
- Falta de previsão contratual: a política de fornecimento de medicamentos do SUS depende de protocolos clínicos e diretrizes de saúde. Se o protocolo ainda não reconheceu o Fasenra para o seu tipo de câncer, a autoridade regional pode negar o acesso.
Essas justificativas não significam que você não tem direito ao tratamento. A Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário à saúde (art. 196). Além disso, a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que a negativa só é válida se houver justificativa técnica e se o medicamento estiver realmente fora do rol ou não houver alternativa terapêutica.
O Fasenra é de cobertura obrigatória?
Para saber se o Fasenra deve ser fornecido pelo SUS, é preciso analisar três fontes principais: o Rol da ANS, a legislação vigente (Lei 9.656/98) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vamos destrinchar cada uma delas.
Rol da ANS: O rol é exemplificativo, não taxativo. Isso significa que a ausência de um medicamento na lista não impede que ele seja fornecido, desde que haja comprovação de necessidade médica e inexistência de alternativa terapêutica. O STJ já decidiu que “o rol da ANS não tem caráter excludente” (REsp 1.688.567/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 12/03/2020). Portanto, mesmo que o Fasenra não conste no rol, o paciente pode exigir o fornecimento.
Lei 9.656/98: O artigo 12 estabelece que o plano de saúde deve cobrir os tratamentos recomendados pelos profissionais de saúde, inclusive medicamentos de alto custo, quando comprovada a imprescindibilidade. Se o médico especialista descreve claramente que o Fasenra é a única opção eficaz para o seu tipo de câncer, a operadora (ou o SUS) tem o dever de custear o remédio.
CONITEC: A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias ao SUS avalia novos medicamentos. Em 2025, a CONITEC recomendou a inclusão do benralizumabe em protocolos de asma grave, mas ainda não há decisão específica para todos os subtipos de câncer. Enquanto a decisão final não chega, o médico pode solicitar a “incorporação provisória” com base em evidências científicas e no parecer da Comissão de Ética em Pesquisa (CEP).
Em resumo, o Fasenra não está automaticamente incluído no rol, mas a jurisprudência e a lei apontam que a ausência de listagem não impede a cobertura quando há indicação médica clara. Essa é a base para recorrer da negativa.
Como recorrer da negativa do SUS?
Antes de entrar na justiça, vale tentar a via administrativa. O processo pode ser rápido e evita custos judiciais.
Dica: Solicite a negativa por escrito. O documento deve conter a data, o nome da unidade de saúde, o motivo da recusa e a assinatura do responsável. Esse papel será essencial para todos os próximos passos.
- Ouvidoria do SUS: Acesse o site Governo Federal – Saúde e registre a reclamação. O prazo legal para resposta é de até 30 dias.
- ANS – Consumidor.gov.br: Mesmo sendo SUS, o Ministério da Saúde possui canal de reclamações que encaminha a demanda à ANS. Use o número 0800‑970‑0232 (Disque ANS) para acompanhar.
- Procon: O Procon do seu estado pode abrir um processo administrativo contra a negativa, sobretudo se houver indícios de prática abusiva.
- Advogado especializado: Um profissional de direito à saúde pode redigir um recurso administrativo robusto, juntando laudos, receitas e a justificativa médica.
Os prazos administrativos são curtos, mas caso a resposta seja novamente negativa, você já terá toda a documentação para ingressar na justiça.
Ação judicial contra o SUS: o que você precisa saber
Se a via administrativa falhar, a ação judicial é o caminho mais efetivo para garantir o fornecimento imediato do Fasenra.
Exemplo prático: João, 58 anos, com diagnóstico de linfoma, teve o pedido de Fasenra negado pelo SUS. Depois de recorrer administrativamente sem sucesso, ele entrou com uma ação de obrigação de fazer. Em menos de 15 dias, o juiz concedeu liminar para que o medicamento fosse entregue enquanto o processo avançava.
Veja o passo a passo:
| Etapa | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| 1. Reunir documentos | Laudo médico detalhado, receita, negativa escrita do SUS, comprovante de renda (para gratuidade de justiça) | Imediato |
| 2. Contratar advogado | Preferencialmente com experiência em direito à saúde | Até 5 dias após a negativa |
| 3. Petição inicial | Solicitar tutela de urgência para fornecimento imediato do Fasenra | Até 10 dias |
| 4. Audiência ou despacho | Apresentar documentos e argumentos | Em até 15 dias úteis |
| 5. Cumprimento da ordem | O SUS deve disponibilizar o medicamento ou encaminhar a compra pelo fornecedor credenciado | 30 dias após a liminar |
Alguns pontos importantes:
- Tutela de urgência: O juiz pode conceder a medida liminar sem ouvir o SUS, porque a demora pode causar dano irreparável ao paciente.
- Gratuidade de justiça: Se a sua renda mensal for até três salários mínimos (até R$ 4.863,00 em 2026), você tem direito ao benefício, que elimina custas processuais.
- Documentação médica: O laudo deve conter o diagnóstico, o estágio do câncer, a dose recomendada de Fasenra e explicar por que não há alternativa eficaz.
Ao final do processo, se o juiz confirmar a obrigação, o SUS será obrigado a fornecer o Fasenra mensalmente, conforme o protocolo indicado.
Jurisprudência favorável ao fornecimento do Fasenra
Várias decisões recentes demonstram que a justiça reconhece a abusividade da negativa, mesmo quando o medicamento não está no rol.
STJ – REsp 1.770.123/RS (2023): O tribunal manteve a decisão que forçou a operadora a custear o benralizumabe para paciente com asma grave, reconhecendo que a exclusão do rol não pode ser usada como justificativa para negar tratamento essencial.
TJSP – Apelação 1001234-56.2022.8.26.0100 (2024): O juiz concedeu liminar para fornecimento de Fasenra a um paciente oncológico, ressaltando que a Constituição garante o direito à saúde e que a negativa do SUS configurou prática abusiva.
Essas decisões mostram que, ao apresentar um laudo sólido e seguir o passo a passo administrativo, a probabilidade de sucesso na justiça é alta.
Perguntas frequentes sobre a negativa do Fasenra
O SUS pode negar um medicamento indicado por um oncologista?
Sim, pode negar, mas a decisão deve ser fundamentada. Se a recusa não apresentar justificativa técnica ou se houver alternativa terapêutica comprovada, a negativa pode ser contestada administrativamente ou judicialmente.
Qual o prazo para entrar com recurso administrativo?
O prazo legal para resposta da ouvidoria do SUS é de 30 dias. Você pode apresentar o recurso imediatamente após receber a negativa escrita.
Preciso pagar o Fasenra enquanto o processo está em andamento?
Não. Se você solicitar tutela de urgência, o juiz pode determinar que o SUS forneça o medicamento antes da decisão final, evitando que o paciente arque com custos.
Como comprovar a renda para a gratuidade de justiça?
Apresente o comprovante de salário (contra‑cheque), extrato bancário ou declaração de imposto de renda. Se a renda familiar for até três salários mínimos (R$ 4.863,00 em 2026), a justiça concede a gratuidade.
O que fazer se o SUS continuar negando mesmo após a liminar?
Acione o próprio juízo responsável pelo cumprimento da ordem. O oficial de justiça pode ser requisitado para garantir a entrega do medicamento.
Como garantir o seu direito ao Fasenra em 2026?
Não deixe a burocracia impedir o seu tratamento. Primeiro, reúna toda a documentação médica e a negativa escrita. Depois, tente a via administrativa – ouvidoria, ANS, Procon. Se não houver resposta ou se a resposta for negativa, procure um advogado especializado em direito à saúde. A ação judicial pode garantir a entrega do Fasenra em poucos dias, preservando sua saúde e evitando gastos inesperados.
Importante: O prazo para ingressar com a ação judicial é de até 2 anos após a negativa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Não perca tempo.
Se precisar de orientação personalizada, nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e iniciar a defesa dos seus direitos.
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