Fibromialgia dá direito à aposentadoria ou auxílio-doença pelo INSS?

Conteúdo revisado por Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado — OAB/CE 44.673, em 04/07/2026
Fibromialgia dá direito à aposentadoria ou auxílio-doença pelo INSS?
Breve resumo

Atualmente, cada vez mais pessoas estão se perguntando se a Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma doença crônica que afeta milhares de brasileiros e muitas vezes impede que eles trabalhem e ganhem a renda necessária para suas famílias.

Atualmente, cada vez mais pessoas estão se perguntando se a Fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Esta é uma doença crônica que afeta milhares de brasileiros e muitas vezes impede que eles trabalhem e ganhem a renda necessária para suas famílias.

Uma das principais preocupações de quem sofre de Fibromialgia é saber se eles têm direito a receber a aposentadoria por invalidez do INSS. A Fibromialgia é uma doença que causa dores musculares e articulares, além de fadiga, ansiedade e depressão. A causa desta doença ainda é desconhecida, e até agora não há cura para ela.

O auxílio-doença e a fibromialgia

O auxílio-doença e a fibromialgia

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que é concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Qualquer doença dá direito ao benefício desde que sejam comprovados os requisitos necessários para a concessão, como incapacidade para o trabalho, carência e qualidade de segurado.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Assim, existem crises fortes de um dia e dores habituais da fibromialgia, uma vez que é doença crônica, afetando em diversas atividades.

A comprovação médica da incapacidade é realizada por meio de laudos, atestados e exames médicos. Estes são necessários para comprovar que o segurado não tem a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, devido à doença, e que é necessário receber o auxílio-doença.

Ou seja, o auxílio-doença não é um benefício destinado para quem está doente, mas sim para aqueles que estão incapazes de trabalhar temporariamente!

De toda forma, após o requerimento, o INSS marcará e realizará um exame pericial que definirá o resultado da solicitação. Entretanto, caso ocorra o indeferimento administrativo, há a possibilidade de concessão judicial.

Se você ainda não sabe como requerer o auxílio-doença pelo Meu.INSS , fizemos um artigo. Clique aqui.

Entretanto, se você já solicitou o auxílio-doença e esse foi indeferido, mas você discorda do resultado da perícia, a Ribeiro Cavalcante pode te auxiliar na concessão do seu benefício. Veja aqui.

Fibromialgia e aposentadoria por invalidez

Fibromialgia e aposentadoria por invalidez

Diferentemente do auxílio-doença em que há um período curto, a aposentadoria por invalidez requer um período indeterminado e incapacidade para toda e qualquer atividade, o que impossibilita a reabilitação do segurado – ou seja, impede a realização de outras atividades.

Fale agora com um advogado especialista

Falar com Advogado no WhatsApp

Logo, lembre-se que fibromialgia é uma doença crônica e incapacitante e que, de fato, pode dar direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, para ter direito à aposentadoria por invalidez, que é muito difícil ser concedida na primeira vez, é interessante que o doente já tenha recebido um auxílio-doença anteriormente e que esteja com o quadro clínico estabilizado.

Além disso, é preciso apresentar atestados médicos comprovando que a condição da pessoa é inviável e que, portanto, não consegue trabalhar. É importante ressaltar que, se a doença for diagnosticada recentemente, não será na primeira vez que haverá concessão de cara da aposentadoria por invalidez.

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

Ainda assim, o segurado deve apresentar um acompanhamento médico que comprove o seu quadro clínico e que esteja de acordo com as exigências previstas para a concessão do benefício. Isso significa que é necessário que o segurado faça exames periódicos e siga as orientações médicas para que possa comprovar que a situação ainda é inviável.

Dessa feita, o portador de fibromialgia deve ser considerado incapaz para qualquer atividade e, somente assim, terá direito à aposentadoria pelo INSS.

A discordância do resultado da perícia médica do INSS

A discordância do resultado da perícia médica do inss

Todavia, é o resultado da perícia médica que gera a maior insatisfação. Entretanto, é comum que peritos judiciais reformem análises do INSS e concedam benefícios previdenciários a quem tem fibromialgia.

Isso ocorre geralmente por um motivo: a necessidade de realização de diversas perícias no mesmo dia. O inverso ocorre com um médico perito judicial. Por exemplo, uma única perícia resulta em R$ 370,00 para o médico judicial. Esse valor é pago pela própria Justiça. Assim, o perito dedica mais tempo e examina com maior detalhamento a doença do solicitante.

Além disso, recomenda-se que leve todos exames que comprovem a existência de tal doença, pois dará maior segurança ao médico perito em determinar DII – Data Inicial da Incapacidade, além de pontuar qual enfermidade se trata e por quanto tempo deverá perdurar o auxílio-doença ou se é caso de concessão de aposentadoria por invalidez.

Assim, é possível que haja reforma do resultado da perícia e que haja concessão do benefício previdenciário em decorrência da fibromialgia, entretanto, apenas judicialmente!

Entretanto, se você já solicitou o auxílio-doença e esse foi indeferido, mas você discorda do resultado da perícia, a Ribeiro Cavalcante pode te auxiliar na concessão do seu benefício. Veja aqui.

Perguntas frequentes

A fibromialgia dá direito ao auxílio-doença do INSS?

Sim. Qualquer doença pode dar direito ao auxílio-doença, desde que comprovados os requisitos: incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, carência e qualidade de segurado. Como a fibromialgia é doença crônica que causa dores musculares, articulares, fadiga, ansiedade e depressão, ela pode incapacitar o segurado temporariamente. A comprovação é feita por laudos, atestados e exames médicos. Importante lembrar que o auxílio-doença não é destinado a quem está doente, mas a quem está incapaz de trabalhar temporariamente.

A fibromialgia dá direito à aposentadoria por invalidez?

Sim, a fibromialgia é uma doença crônica e incapacitante que pode dar direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, esse benefício exige incapacidade para toda e qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação, por período indeterminado. É muito difícil ser concedido na primeira vez. O ideal é que o segurado já tenha recebido auxílio-doença anteriormente, esteja com o quadro clínico estabilizado e apresente atestados médicos comprovando que sua condição é inviável e que não consegue trabalhar.

Posso discordar do resultado da perícia médica do INSS?

Sim. O resultado da perícia médica é o que gera maior insatisfação, e é comum que peritos judiciais reformem análises do INSS e concedam benefícios a quem tem fibromialgia. Isso ocorre porque o perito judicial, remunerado por perícia pela Justiça, dedica mais tempo e examina a doença com maior detalhamento. Se você solicitou o auxílio-doença e teve indeferimento, mas discorda do resultado, é possível buscar a concessão judicial do benefício.

Quais documentos devo levar à perícia para comprovar a fibromialgia?

Recomenda-se levar todos os exames, laudos e atestados que comprovem a existência da doença. Esses documentos dão maior segurança ao médico perito para determinar a DII (Data Inicial da Incapacidade), identificar a enfermidade e definir por quanto tempo deve durar o auxílio-doença ou se é caso de aposentadoria por invalidez. O acompanhamento médico periódico também é essencial para comprovar a continuidade do quadro clínico.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez na fibromialgia?

O auxílio-doença é concedido por incapacidade temporária para o trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, sendo possível a reabilitação. Já a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total e por tempo indeterminado para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação. Na prática, o portador de fibromialgia só terá direito à aposentadoria quando for considerado incapaz para toda e qualquer atividade que garanta sua subsistência.

Deixe sua Pergunta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *