Filha que ajuda financeiramente não é considerada dependente econômica para pensão por morte

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Uma filha que ajuda financeiramente não é considerada dependente econômica para pensão por morte.

O que é pensão por morte e quem tem direito a recebê-la?

Filha que ajuda financeiramente não é dependente econômico, não tem direito à pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu. É uma forma de garantir uma renda mensal aos familiares que dependiam financeiramente do segurado, ajudando-os a enfrentar as dificuldades financeiras decorrentes do falecimento.

Mas quem tem direito a receber a pensão por morte? De acordo com a legislação previdenciária, são considerados dependentes econômicos do segurado aqueles que dependiam financeiramente dele. Isso inclui o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

No entanto, uma situação que gera dúvidas é quando a filha ajuda financeiramente os pais. Será que ela é considerada dependente econômica para fins de pensão por morte? A resposta é não. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a filha que ajuda financeiramente os pais não é considerada dependente econômica para receber a pensão por morte.

Isso ocorre porque a legislação previdenciária exige que o dependente seja economicamente dependente do segurado falecido. Ou seja, ele precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado para sua subsistência. No caso da filha que ajuda financeiramente os pais, ela não se enquadra nessa condição, pois está em uma posição de auxílio, e não de dependência.

Essa interpretação do STJ tem como base o princípio da solidariedade familiar. A ideia é que a filha que ajuda financeiramente os pais está exercendo um papel de solidariedade familiar, mas não é dependente econômica. Portanto, ela não tem direito a receber a pensão por morte.

Essa decisão do STJ tem gerado polêmica e discussões jurídicas. Alguns argumentam que a filha que ajuda financeiramente os pais deveria ser considerada dependente econômica, pois está contribuindo para a subsistência da família. No entanto, até o momento, o entendimento do tribunal é de que a filha não se enquadra nessa condição.

É importante ressaltar que cada caso é único e pode haver variações nas decisões judiciais. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender a situação específica e verificar se há possibilidade de contestar a decisão.

Em resumo, a pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido. No entanto, a filha que ajuda financeiramente os pais não é considerada dependente econômica para receber a pensão por morte, de acordo com entendimento do STJ. Essa decisão tem como base o princípio da solidariedade familiar e tem gerado discussões jurídicas. É importante buscar orientação jurídica especializada para entender a situação específica e verificar se há possibilidade de contestar a decisão.

Quais são os critérios para ser considerado dependente econômico para fins de pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda mínima para aqueles que dependiam financeiramente do segurado. No entanto, nem todos os familiares são considerados dependentes econômicos para fins de pensão por morte. Existem critérios específicos que devem ser atendidos para que alguém seja considerado dependente econômico.

Um dos critérios para ser considerado dependente econômico é ser cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. Nesse caso, a dependência econômica é presumida, ou seja, não é necessário comprovar que o cônjuge ou companheiro(a) dependia financeiramente do segurado. A lei considera que, em um casamento ou união estável, existe uma interdependência financeira entre o casal.

Outro critério para ser considerado dependente econômico é ser filho(a) do segurado falecido, desde que seja menor de 21 anos ou inválido. Nesse caso, é necessário comprovar a dependência econômica, ou seja, demonstrar que o filho(a) dependia financeiramente do segurado. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como extratos bancários, declarações de imposto de renda, entre outros.

Além disso, é importante ressaltar que a dependência econômica não se restringe apenas ao cônjuge, companheiro(a) e filhos(as). Outros familiares também podem ser considerados dependentes econômicos, desde que comprovem a dependência financeira em relação ao segurado falecido. Esses familiares podem ser pais, irmãos, netos, entre outros.

No entanto, é importante destacar que a ajuda financeira prestada por um dependente econômico não é suficiente para caracterizá-lo como dependente para fins de pensão por morte. Por exemplo, uma filha que ajuda financeiramente os pais não é automaticamente considerada dependente econômica para receber a pensão por morte. É necessário comprovar que essa ajuda financeira era essencial para a subsistência do segurado falecido.

Além dos critérios de dependência econômica, é necessário que o segurado falecido tenha cumprido o período de carência exigido pela legislação previdenciária. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício da pensão por morte. O período de carência varia de acordo com o tipo de segurado e a situação em que ocorreu o óbito.

Em resumo, para ser considerado dependente econômico para fins de pensão por morte, é necessário atender a critérios específicos. Ser cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido, ser filho(a) menor de 21 anos ou inválido e comprovar a dependência econômica são alguns desses critérios. Além disso, é importante que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido pela legislação previdenciária. A ajuda financeira prestada por um dependente econômico não é suficiente para caracterizá-lo como dependente para fins de pensão por morte. É necessário comprovar que essa ajuda financeira era essencial para a subsistência do segurado falecido.

Por que uma filha que ajuda financeiramente não é considerada dependente econômica?

thumb


A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda mínima para aqueles que dependiam financeiramente do segurado. No entanto, nem todos os familiares são considerados dependentes econômicos para receber esse benefício. Um exemplo disso é a filha que ajuda financeiramente seus pais, mas não é considerada dependente econômica para a pensão por morte.

A legislação previdenciária estabelece critérios específicos para definir quem são os dependentes econômicos de um segurado falecido. De acordo com a Lei nº 8.213/91, são considerados dependentes econômicos o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos não emancipados, de qualquer condição, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao segurado.

No caso da filha que ajuda financeiramente seus pais, ela não se enquadra em nenhum desses critérios. Mesmo que ela contribua para o sustento da família, isso não é suficiente para ser considerada dependente econômica para a pensão por morte. Isso ocorre porque a legislação previdenciária entende que a ajuda financeira prestada pela filha não configura uma dependência econômica, mas sim uma contribuição voluntária.

Essa interpretação da lei pode parecer injusta para algumas pessoas, afinal, a filha que ajuda financeiramente seus pais está desempenhando um papel importante no sustento da família. No entanto, é importante ressaltar que a pensão por morte tem como objetivo garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de se sustentar após a morte do segurado. Portanto, a legislação previdenciária estabelece critérios rigorosos para definir quem são os dependentes econômicos.

Além disso, é importante destacar que a filha que ajuda financeiramente seus pais não fica desamparada em caso de falecimento do segurado. Ela pode buscar outras formas de amparo, como a pensão alimentícia, por exemplo. A pensão alimentícia é um direito garantido por lei e tem como objetivo garantir o sustento daqueles que não têm condições de se manter por conta própria.

É compreensível que muitas pessoas questionem essa interpretação da lei, afinal, a realidade das famílias pode ser complexa e nem sempre se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. No entanto, é importante lembrar que a lei é resultado de um processo legislativo e reflete as decisões tomadas pelos representantes eleitos pelo povo.

Em resumo, a filha que ajuda financeiramente seus pais não é considerada dependente econômica para a pensão por morte de acordo com a legislação previdenciária. Isso ocorre porque a ajuda financeira prestada pela filha não configura uma dependência econômica, mas sim uma contribuição voluntária. Embora essa interpretação possa parecer injusta para algumas pessoas, é importante lembrar que a pensão por morte tem como objetivo garantir uma renda mínima para aqueles que não têm condições de se sustentar após o falecimento do segurado.

Quais são as alternativas para a filha que não é considerada dependente econômica receber algum tipo de benefício após a morte do pai?

Quais são as alternativas para a filha que não é considerada dependente econômica receber algum tipo de benefício após a morte do pai?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. No entanto, nem todos os familiares são considerados dependentes econômicos e, portanto, têm direito a receber essa pensão. Um exemplo disso é a filha que ajuda financeiramente o pai, mas não é considerada dependente econômica. Nesse caso, quais são as alternativas para essa filha receber algum tipo de benefício após a morte do pai?

Uma das alternativas é a filha buscar a concessão de uma pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para garantir o sustento do beneficiário. No entanto, é importante ressaltar que a pensão alimentícia não é um benefício previdenciário e, portanto, não está vinculada ao INSS. A sua concessão depende de uma ação judicial, na qual a filha deve comprovar a necessidade desse auxílio financeiro.

Outra alternativa é a filha buscar a concessão de uma pensão por morte através de uma ação judicial. Nesse caso, a filha deve comprovar que, apesar de não ser considerada dependente econômica, ela dependia financeiramente do pai e, portanto, tem direito a receber a pensão por morte. Essa comprovação pode ser feita através de documentos que demonstrem a ajuda financeira prestada pela filha ao pai, como comprovantes de transferências bancárias ou recibos de pagamento de despesas.

Além disso, a filha também pode buscar outras formas de auxílio financeiro, como a concessão de uma pensão especial. A pensão especial é um benefício concedido a pessoas que foram vítimas de algum tipo de violência ou acidente de trabalho. Nesse caso, a filha deve comprovar que o pai faleceu em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma violência, e que ela dependia financeiramente dele.

Outra opção é a filha buscar a concessão de um auxílio-doença. O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados do INSS que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Nesse caso, a filha deve comprovar que ela está incapacitada para o trabalho e que essa incapacidade foi causada pela morte do pai.

Por fim, a filha também pode buscar a concessão de um auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto. Nesse caso, a filha deve comprovar que o pai estava preso e que ela dependia financeiramente dele.

Em resumo, a filha que ajuda financeiramente o pai, mas não é considerada dependente econômica, tem algumas alternativas para receber algum tipo de benefício após a morte do pai. Ela pode buscar a concessão de uma pensão alimentícia, uma pensão por morte através de uma ação judicial, uma pensão especial, um auxílio-doença ou um auxílio-reclusão. Cada uma dessas alternativas requer a comprovação da dependência financeira da filha em relação ao pai, seja através de documentos ou de uma ação judicial.

Quais são os procedimentos legais para contestar a decisão de não considerar a filha como dependente econômica para pensão por morte?

Quais são os procedimentos legais para contestar a decisão de não considerar a filha como dependente econômica para pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda mínima para aqueles que dependiam financeiramente do segurado. No entanto, nem sempre é fácil determinar quem são os verdadeiros dependentes econômicos e, por vezes, decisões podem ser contestadas.

No caso específico de uma filha que ajuda financeiramente a família, mas não é considerada dependente econômica para a pensão por morte, é importante entender quais são os procedimentos legais para contestar essa decisão.

Primeiramente, é necessário compreender o que a legislação previdenciária considera como dependente econômico. De acordo com a Lei nº 8.213/91, são considerados dependentes do segurado, para fins de pensão por morte, o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.

No entanto, a lei também prevê que outras pessoas podem ser consideradas dependentes econômicas desde que comprovem essa dependência de forma inequívoca. Nesse sentido, é necessário apresentar documentos que demonstrem a dependência financeira, como comprovantes de ajuda financeira, declarações de imposto de renda conjunta, entre outros.

Caso a filha que ajuda financeiramente a família não seja considerada dependente econômica para a pensão por morte, é possível contestar essa decisão por meio de um processo administrativo ou judicial.

No processo administrativo, é necessário entrar com um requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a revisão da decisão. É importante apresentar todos os documentos que comprovem a dependência econômica, bem como argumentos que sustentem a necessidade da pensão por morte.

Caso o INSS mantenha a decisão de não considerar a filha como dependente econômica, é possível recorrer à esfera judicial. Nesse caso, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário para entrar com uma ação judicial visando a revisão da decisão.

No processo judicial, é importante apresentar todas as provas que comprovem a dependência econômica, bem como argumentos jurídicos que sustentem a necessidade da pensão por morte. O advogado irá elaborar a petição inicial, que será protocolada no juizado competente, e acompanhará todo o trâmite processual.

É importante ressaltar que cada caso é único e as chances de sucesso na contestação da decisão podem variar de acordo com as circunstâncias específicas. Por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado, que poderá analisar o caso de forma individualizada e orientar sobre os melhores procedimentos a serem adotados.

Em resumo, quando uma filha que ajuda financeiramente a família não é considerada dependente econômica para a pensão por morte, é possível contestar essa decisão por meio de um processo administrativo ou judicial. É importante apresentar documentos que comprovem a dependência financeira e contar com o auxílio de um advogado especializado para aumentar as chances de sucesso na revisão da decisão.

Perguntas e respostas

Perguntas e Respostas da Pensão por Morte

1. Por que uma filha que ajuda financeiramente não é considerada dependente econômica para pensão por morte?
Isso pode ocorrer porque a legislação previdenciária estabelece critérios específicos para definir quem é considerado dependente econômico para fins de pensão por morte. A ajuda financeira prestada pela filha pode não se enquadrar nos critérios estabelecidos.

2. Quais são os critérios para ser considerado dependente econômico para pensão por morte?
Os critérios podem variar de acordo com a legislação de cada país, mas geralmente incluem cônjuges, companheiros, filhos menores de idade ou com deficiência, pais e irmãos que comprovem dependência econômica em relação ao falecido.

3. Existem exceções em que uma filha que ajuda financeiramente pode ser considerada dependente econômica para pensão por morte?
Em alguns casos, dependendo da legislação vigente, pode haver exceções que permitem que uma filha que ajuda financeiramente seja considerada dependente econômica para pensão por morte. É importante consultar a legislação específica do país em questão para obter informações precisas.

4. Quais são as alternativas para uma filha que ajuda financeiramente e não é considerada dependente econômica para pensão por morte?
Caso a filha não seja considerada dependente econômica para pensão por morte, ela pode buscar outras formas de auxílio financeiro, como buscar emprego, solicitar benefícios sociais ou buscar apoio em programas de assistência social.

5. O que é necessário para comprovar a dependência econômica de uma filha para pensão por morte?
Os requisitos para comprovar a dependência econômica podem variar de acordo com a legislação vigente. Geralmente, é necessário apresentar documentos que demonstrem a relação de dependência financeira, como comprovantes de ajuda financeira prestada, declarações de renda, entre outros. É importante consultar a legislação específica do país em questão para obter informações precisas sobre os documentos necessários.

Conclusão

Uma filha que ajuda financeiramente não é considerada dependente econômica para pensão por morte.

Seu benefício foi indeferido? A Ribeiro Cavalcante Advocacia pode ajudar.

1. Conhecimento: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui amplo conhecimento na área de direito previdenciário, especialmente no que se refere à concessão judicial de benefícios de pensão por morte.

2. Experiência Interna no INSS: A Ribeiro Cavalcante Advocacia possui equipe interna com experiência em processos junto ao INSS, podendo assim orientar sobre todos os procedimentos necessários para a concessão judicial de um benefício de pensão por morte.

3. Atendimento Nacional: A Ribeiro Cavalcante Advocacia atende à todo o país por videoconferência o que possibilita maior agilidade e comodidade aos clientes.

4. Acompanhamento do Processo: A Ribeiro Cavalcante Advocacia acompanha todas as etapas do processo de concessão judicial de um benefício de pensão por morte, desde a apresentação da documentação necessária até a finalização do processo.

5. Suporte Jurídico: Além da concessão judicial de benefícios de pensão por morte, a Ribeiro Cavalcante Advocacia oferece consultoria jurídica e suporte para todos os assuntos relacionados ao direito previdenciário.

beneficio previdenciario indeferido advogado

Você pode se interessar:

deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Logo Telegram

Faça parte do nosso canal no Telegram

Receba informações do INSS 

com antecedência!

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?