Firazyr pelo SUS Negado: Como Conseguir por Liminar

Conteúdo revisado por Amanda Ribeiro Cavalcante, advogada — OAB/CE 51.361, em 29/07/2026
Caixa do medicamento FIRAZYR (ACETATO DE ICATIBANTO) em embalagem farmacêutica brasileira conforme RDC 768/2022 da ANVISA
Breve resumo

A negativa não encerra o caso: o Firazyr tem registro na Anvisa e pode ser obtido do SUS quando o paciente comprova os três requisitos do Tema 106 do STJ, laudo médico fundamentado com a ineficácia das alternativas do SUS, incapacidade financeira de custear e registro na Anvisa. Contra o plano de saúde, a Lei 14.454/2022 afastou o rol taxativo da ANS.

Você tem angioedema hereditário (ou outra doença crônica de alto custo), seu médico prescreveu Firazyr (icatibanto) para as crises, e o SUS respondeu que não fornece. Talvez tenha ouvido no balcão da farmácia de alto custo que “esse medicamento não está na lista”. Talvez tenha protocolado um pedido na Secretaria de Saúde há dois meses e até hoje não recebeu resposta. Ou o plano de saúde negou dizendo que é “medicamento de uso domiciliar” e por isso está fora da cobertura.

A resposta direta é: a negativa não é a palavra final. O Firazyr tem registro na Anvisa. E tanto o STF quanto o STJ já fixaram critérios objetivos que obrigam o poder público a fornecer medicamento de alto custo fora da lista quando o paciente comprova a necessidade. No caso dos planos de saúde, a Lei 14.454/2022 deixou claro que o rol da ANS não é uma lista fechada.

Mas existe uma armadilha que derruba a maioria dos pedidos, e ela não é jurídica: é documental. O laudo médico genérico, aquele de meia página que só diz “paciente necessita de Firazyr”, é o principal motivo de derrota nesses processos. O STJ exige laudo circunstanciado. E o TRF1, num caso que envolveu exatamente o Firazyr, mandou o processo voltar para perícia porque faltava demonstração de que o remédio era diferente dos disponíveis no SUS.

Este texto explica o que travou o seu pedido, o que você precisa reunir antes de qualquer coisa, e como funciona o caminho judicial na prática, com prazos e documentos.

O que trava o pedido de Firazyr no SUS (e o que dizem no balcão)

O Firazyr não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a lista oficial do Ministério da Saúde. Por isso, o pedido administrativo costuma ser indeferido com a expressão “medicamento não padronizado”. Segundo o Tema 106 do STJ (REsp 1657156/RJ), essa ausência na lista não impede o fornecimento, mas exige do paciente três provas cumulativas.

Na prática, a negativa chega de três formas. Vale saber reconhecer cada uma, porque a resposta é diferente.

“Medicamento não padronizado / fora da RENAME”

É a mais comum no SUS. Significa apenas que o icatibanto não entrou nos protocolos de dispensação do Ministério da Saúde ou da sua Secretaria Estadual. Não significa que o remédio seja proibido, experimental ou sem registro. O Firazyr tem registro válido na Anvisa, e isso é decisivo, porque um dos requisitos do STJ é justamente esse.

“Existe alternativa terapêutica disponível na rede”

Aqui está o argumento mais forte do outro lado, e é preciso encará-lo de frente. O Estado alega que já oferece opções para crises de angioedema e que não cabe custear um medicamento caro se outro resolve. Foi exatamente esse o ponto da 6ª Turma do TRF1 no processo 0009128-73.2014.4.01.3400: os desembargadores entenderam que o SUS não pode ser obrigado a fornecer o Firazyr sem laudo pericial prévio demonstrando diferença de efeito em relação aos similares disponíveis, e devolveram os autos para que a perícia fosse feita.

Traduzindo: não basta o médico preferir o Firazyr. É preciso registrar por escrito por que as outras opções falharam, causaram reação adversa ou são clinicamente inadequadas para o seu caso.

“É medicamento de uso domiciliar” (essa é do plano, não do SUS)

Quem tem plano de saúde ouve outra justificativa. O Firazyr é aplicado em casa, por via subcutânea, no momento da crise. As operadoras invocam a exclusão de medicamentos domiciliares para negar. Foi esse o argumento discutido pela Central Nacional Unimed no agravo julgado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios sob o número 0703114-02.2021.8.07.0000, em que a paciente pedia três seringas de 30 mg por mês.

Atenção: se a sua negativa veio por telefone, ela vale pouco. Ligue de novo, peça o número do protocolo e exija a recusa por escrito, com a justificativa e o dispositivo que a operadora ou a Secretaria invoca. Esse papel é a peça mais importante do processo, porque é ele que prova que você tentou pela via administrativa antes.

Firazyr tem cobertura obrigatória? O que diz a lei em 2026

Depende de quem você está cobrando. Contra plano de saúde, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 e estabeleceu que o rol da ANS é referência básica, não lista fechada: havendo prescrição médica com comprovação de eficácia científica, a cobertura é devida. Contra o SUS, valem os critérios do Tema 106 do STJ e do Tema 6 do STF.

Vamos separar bem os dois caminhos, porque muita gente perde tempo batendo na porta errada.

Contra o plano de saúde: o rol da ANS é exemplificativo

Depois da Lei 14.454/2022, a operadora não pode negar um medicamento apenas dizendo “não está no rol da ANS”. Se o seu médico prescreveu o icatibanto com justificativa técnica e existe respaldo científico (e existe: é o tratamento consagrado para crises agudas de angioedema hereditário), a recusa fundada só na ausência da lista tende a ser considerada abusiva.

Sobre o argumento do “uso domiciliar”: a linha que os tribunais têm seguido é que, quando o medicamento é a única forma de tratar uma crise que pode ser fatal (o angioedema hereditário pode fechar as vias aéreas), a exclusão contratual genérica não pode esvaziar a finalidade do contrato. O plano cobre a doença; não pode escolher não cobrir o único tratamento eficaz dela.

Contra o SUS: os três requisitos do Tema 106 do STJ

No julgamento do REsp 1657156/RJ, em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o fornecimento de medicamento de alto custo não padronizado depende, ao mesmo tempo, de:

  • laudo médico circunstanciado e fundamentado, mostrando que o medicamento é imprescindível e que os fármacos fornecidos pelo SUS foram ineficazes para você;
  • comprovação de que você não tem condições financeiras de custear o tratamento sem prejuízo do próprio sustento e do da família;
  • registro do medicamento na Anvisa (o Firazyr cumpre esse ponto).

Some a isso o Tema 6 de repercussão geral do STF, que reconheceu o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave sem condições financeiras, observados os parâmetros fixados pela Corte. E o Tema 1161 do STF, que trata de remédios sem registro na Anvisa mas com importação autorizada, hipótese que não é a do Firazyr, já registrado no país. Você pode consultar a íntegra das decisões no portal do Superior Tribunal de Justiça e no portal do Supremo Tribunal Federal.

Importante: o requisito da incapacidade financeira não exige miséria. O que se avalia é se o custo mensal do tratamento inviabiliza o seu orçamento. Um tratamento de alto custo consome, com facilidade, várias vezes o salário mínimo de 2026, fixado pelo Governo Federal em R$ 1.621,00. É por isso que a declaração de renda e os extratos entram no processo.

O relatório médico é a peça-chave contra uma negativa de plano: quanto mais detalhado for sobre a necessidade e a urgência do tratamento, mais difícil fica para a operadora justificar a recusa.

Lucas Ribeiro Cavalcante, advogado (OAB/CE 44.673)

O erro documental que mais derruba pedidos de medicamento de alto custo

O laudo médico fraco. O Tema 106 do STJ exige laudo “circunstanciado e fundamentado”, e o TRF1, no processo 0009128-73.2014.4.01.3400, mandou refazer a instrução do caso justamente porque faltava demonstrar a diferença do Firazyr em relação aos similares. Receita simples e atestado de meia página não sustentam um pedido de alto custo.

Quem acompanha esse tipo de processo percebe um padrão: o mérito raramente é o problema, o problema é o papel. O juiz olha o laudo primeiro. Se ele não responde às perguntas que o STJ mandou responder, o pedido de liminar morre ali ou vira perícia, o que custa meses.

Um laudo que se sustenta precisa conter, em texto corrido e assinado com CRM e carimbo:

  • diagnóstico com o código CID e como ele foi confirmado (exames laboratoriais, dosagem de C1 inibidor, histórico familiar);
  • histórico das crises: frequência, gravidade, se houve edema de laringe, se houve ida ao pronto-socorro ou internação;
  • quais tratamentos disponíveis no SUS já foram tentados, por quanto tempo, e por que falharam ou causaram reação adversa;
  • por que o icatibanto é insubstituível no seu caso, com referência à literatura médica ou a diretrizes da especialidade;
  • posologia exata: dosagem por seringa, número de aplicações previstas por mês, duração estimada do tratamento;
  • o risco concreto de não usar o medicamento, dito com todas as letras (risco de asfixia por edema de glote, por exemplo).

Cuidado: não peça ao médico para “reforçar” o laudo com informação que não corresponde ao seu histórico. Se o processo virar perícia (e no caso do Firazyr isso é frequente), o perito vai comparar o laudo com o prontuário. Divergência entre os dois destrói a credibilidade do pedido inteiro, mesmo quando o direito existia.

Como recorrer da negativa antes de ir à Justiça

Antes de processar, esgote os canais administrativos: eles produzem prova por escrito e às vezes resolvem. A Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136) registra a reclamação com protocolo. Contra plano de saúde, a ANS atende pelo 0800 701 9656 e a NIP costuma ter resposta em cerca de 10 dias úteis, segundo a própria agência.

O passo a passo, na ordem:

  • Passo 1: protocole o pedido formal na farmácia de alto custo (Componente Especializado) da sua Secretaria Estadual de Saúde, com laudo, receita, exames e documentos pessoais. Guarde o comprovante de protocolo com data.
  • Passo 2: se negarem, exija a negativa por escrito. A frase que você vai ouvir é “o sistema não permite” ou “não é padronizado”. Peça mesmo assim, por escrito, com o nome de quem atendeu.
  • Passo 3: registre reclamação na Ouvidoria do SUS pelo 136 ou pelo portal gov.br/saude. Anote o número do protocolo.
  • Passo 4: se o caso é contra plano de saúde, abra a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) no site da ANS e registre também no consumidor.gov.br, onde a empresa tem 10 dias para responder.
  • Passo 5: reclamação no Procon do seu estado, que gera notificação formal à operadora.
  • Passo 6: persistindo a recusa, ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Dica de ouro: abra a reclamação no consumidor.gov.br e na ANS no mesmo dia. As duas geram registro com data e resposta escrita da operadora. É essa resposta, muitas vezes, que traz por escrito o argumento que o plano depois tenta suavizar no processo.

Um aviso realista: contra o SUS, a via administrativa dificilmente resolve quando o medicamento está fora da RENAME. Ela serve, principalmente, para produzir a negativa formal. Não perca seis meses esperando. Trinta a quarenta e cinco dias de tentativa administrativa já bastam para demonstrar ao juiz que você tentou.

Antes de qualquer petição, separe três papéis: o laudo médico detalhado, a receita com posologia e a negativa por escrito. O erro que mais atrasa esses casos é o laudo que não explica por que as alternativas do SUS falharam, e o segundo é a negativa que só existe como “informação verbal”. Se você quiser, nossa equipe lê esses documentos e diz o que está faltando antes de você entrar com o pedido.

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Como funciona a ação judicial para conseguir o Firazyr

A ação é proposta com pedido de tutela de urgência (a liminar), que pode ser decidida em poucos dias quando a documentação está completa. Contra o SUS, a competência é da Justiça Federal ou Estadual conforme o ente demandado; contra plano de saúde, da Justiça Estadual. O Código de Processo Civil permite ao juiz decidir antes de ouvir a outra parte quando há risco de dano grave.

Na prática, o juiz recebe a petição, lê o laudo e decide sobre a liminar. Em casos com risco de edema de glote documentado, a urgência é evidente. Em casos onde o laudo é vago, o juiz costuma primeiro pedir parecer do NAT-Jus (Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário), estrutura criada pelo Conselho Nacional de Justiça para assessorar magistrados em demandas de saúde. Esse parecer costuma sair em dias, não meses, mas é ali que pedidos mal instruídos naufragam.

Documentos que você precisa reunir

DocumentoPara que serveOnde conseguir
Laudo médico circunstanciadoProva a imprescindibilidade (requisito do Tema 106/STJ)Médico assistente, com CRM e carimbo
Receita com posologiaDefine quantidade mensal e duraçãoMédico assistente
Exames e prontuárioConfirma o diagnóstico e o histórico de crisesHospital, laboratório, clínica
Negativa por escritoProva a recusa e o interesse em agirSecretaria de Saúde, plano ou protocolo da ANS
Comprovante de rendaProva a incapacidade financeiraHolerite, extrato do INSS, declaração de IR
Orçamento do medicamentoMostra o custo mensal frente à sua rendaFarmácias e distribuidoras autorizadas
RG, CPF, comprovante de residênciaIdentificação e definição do juízo competenteDocumentos pessoais

Você vai pagar custas do processo?

Se a sua renda não permite arcar com as custas sem prejuízo do sustento, você pode pedir a gratuidade da justiça, prevista no Código de Processo Civil. Basta declarar a hipossuficiência na petição inicial; o juiz pode pedir documentos complementares. Em ações de medicamento de alto custo, esse pedido costuma andar junto com a prova de incapacidade financeira exigida pelo STJ, então o mesmo conjunto de documentos serve para os dois fins.

Liminar concedida: e depois?

Concedida a liminar, o juiz fixa prazo para entrega (frequentemente entre 5 e 30 dias) e costuma estabelecer multa diária em caso de descumprimento. O fornecimento continua durante todo o processo, até a sentença. Se o ente público não cumprir, o juiz pode determinar bloqueio de valores em conta pública para compra direta do medicamento.

Lembre-se: liminar não é o fim do processo. É uma decisão provisória. O processo continua, com defesa do réu, eventual perícia e sentença. Mantenha o acompanhamento médico e guarde os relatórios de evolução: eles sustentam a manutenção do fornecimento até o final.

SUS ou plano de saúde: contra quem entrar?

Se você tem plano de saúde, o caminho contra a operadora costuma ser mais rápido, porque a Lei 14.454/2022 afastou o argumento do rol taxativo e não exige prova de pobreza. Se você depende só do SUS, o caminho é contra o poder público, com os três requisitos do Tema 106 do STJ. Quem tem plano e não consegue também pode acionar o Estado.

 Ação contra o plano de saúdeAção contra o SUS
Quem pode usarQuem tem plano ativo e cobertura da doençaQualquer pessoa, com ou sem plano
Base principalLei 9.656/98 com a redação da Lei 14.454/2022 e CDCTema 106 do STJ e Tema 6 do STF
Precisa provar renda baixa?NãoSim, incapacidade financeira é requisito
Precisa provar falha das alternativas?Ajuda muito, mas o foco é a prescrição médicaSim, é exigência expressa do STJ
Risco de perícia préviaMenorMaior (foi o que ocorreu no caso do TRF1)
Onde tramitaJustiça Estadual (vara cível)Justiça Federal ou Estadual, conforme o réu

Exemplo prático: imagine uma pessoa com angioedema hereditário, plano de saúde ativo, prescrição de três seringas de 30 mg por mês, e negativa da operadora sob o argumento de “uso domiciliar”. Nesse cenário hipotético, o caminho natural é a ação contra o plano, porque não é preciso provar renda nem esgotar alternativas do SUS. Já quem só tem SUS terá de montar o dossiê completo do Tema 106.

O que os tribunais já decidiram sobre Firazyr e medicamentos de alto custo

Há decisões nos dois sentidos, e é honesto dizer isso. O STJ, no Tema 106 (REsp 1657156/RJ), abriu a porta para o fornecimento pelo SUS de medicamento não padronizado, mas com três exigências cumulativas. O TRF1, no processo 0009128-73.2014.4.01.3400, negou a obrigação imediata de fornecer o Firazyr sem perícia prévia. A diferença entre ganhar e perder é a prova.

Vale entender o que cada decisão realmente diz.

STJ, Tema 106 (REsp 1657156/RJ): em recurso repetitivo, ou seja, com efeito para todo o país, o tribunal definiu que o SUS deve fornecer medicamento de alto custo não incorporado desde que haja laudo circunstanciado demonstrando imprescindibilidade e ineficácia do que o SUS oferece, incapacidade financeira do paciente e registro na Anvisa.

STF, Tema 6 de repercussão geral: o Supremo firmou o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo a portador de doença grave sem condições financeiras, respeitados os critérios de comprovação médica e os demais parâmetros fixados pela Corte.

STF, Tema 1161: o Estado deve fornecer medicamento sem registro na Anvisa quando a importação for autorizada pela agência e houver demonstração de necessidade clínica. Não é o caso do Firazyr, que já é registrado, mas mostra a direção do entendimento.

TRF1, processo 0009128-73.2014.4.01.3400: a 6ª Turma entendeu que o SUS não podia ser obrigado a entregar o Firazyr, fora da lista, sem laudo pericial prévio comprovando diferença de efeito em relação aos similares disponíveis, e determinou o retorno dos autos para a realização da perícia.

TJDFT, agravo 0703114-02.2021.8.07.0000: caso em que a operadora Central Nacional Unimed discutiu a negativa de Firazyr (3 seringas de 30 mg por mês) sob o argumento de exclusão de medicamentos de uso domiciliar, cenário típico das recusas de plano de saúde.

A leitura conjunta é clara: o direito existe, mas ele é condicionado à prova médica. Quem chega com laudo detalhado, histórico de falha terapêutica e documentação financeira organizada joga em campo muito diferente de quem chega com uma receita solta.

Perguntas frequentes sobre Firazyr negado pelo SUS e pelo plano

Preciso comprar o Firazyr primeiro para depois pedir reembolso?

Não. Existe a possibilidade de pedir o fornecimento direto por meio de liminar, sem que você desembolse nada antes. Isso é especialmente importante em medicamentos de alto custo, porque exigir a compra prévia inviabilizaria o direito na prática. Se você já comprou por conta própria em algum momento, guarde as notas fiscais: o ressarcimento desses valores pode ser pedido no mesmo processo, desde que exista prescrição médica da época e comprovante de pagamento em seu nome.

Posso processar o Estado e o Município ao mesmo tempo?

Sim. A responsabilidade pela saúde é solidária entre União, Estados e Municípios, o que significa que você pode acionar um, dois ou os três entes. Essa escolha influencia onde o processo tramita: se a União entra no polo passivo, a competência é da Justiça Federal. Em medicamentos de alto custo, é comum incluir o Estado, que costuma ser o responsável pelo componente especializado da assistência farmacêutica. A definição correta do réu evita perda de tempo com redistribuição do processo.

Meu pedido foi negado uma vez. Posso pedir de novo?

Pode, e às vezes vale a pena. Uma negativa administrativa não faz coisa julgada. Se o seu médico emitir um laudo novo, mais completo, com registro de crises recentes ou de falha de um tratamento tentado depois, o quadro fático mudou e o pedido pode ser refeito. O mesmo vale no Judiciário: se a liminar foi indeferida por falta de prova, é possível juntar documentação nova nos autos e requerer a reapreciação do pedido de urgência.

O médico do SUS pode assinar o laudo ou precisa ser particular?

Pode ser qualquer médico devidamente inscrito no CRM, da rede pública ou privada. Na verdade, laudo assinado por médico da própria rede pública tende a ter peso forte, porque enfraquece o argumento de que a prescrição serve a interesse comercial. O que importa é o conteúdo: diagnóstico, histórico, tratamentos tentados, motivo da insubstituibilidade e risco da não utilização. Um laudo do especialista que acompanha você há anos, com o prontuário anexado, vale mais que qualquer parecer avulso.

Se eu perder o processo, terei que devolver o medicamento recebido por liminar?

Medicamento consumido não se devolve, e a jurisprudência é bastante resistente à ideia de cobrar do paciente o valor de tratamento usado de boa-fé sob ordem judicial, especialmente em quadro de saúde grave. Ainda assim, esse é um ponto que deve ser conversado com quem cuida do seu caso antes de ajuizar, porque a decisão sobre eventuais efeitos da revogação da liminar depende das circunstâncias e do fundamento pelo qual a tutela caiu.

Existe prazo para o SUS responder ao meu pedido administrativo?

A Lei do Processo Administrativo Federal estabelece o dever de decidir em prazo razoável, e as Secretarias Estaduais costumam ter regulamentos próprios com prazos de análise. Na prática, o que resolve é o protocolo: sem número de protocolo, não existe pedido e não corre prazo nenhum. Se passaram semanas sem resposta, a demora injustificada já configura, por si só, situação que autoriza o ingresso judicial, porque o silêncio da administração equivale à negativa para quem tem doença ativa.

Quanto tempo leva para sair a liminar?

Não existe prazo legal fixo. A decisão sobre tutela de urgência costuma ser das primeiras providências do juiz após a distribuição, e em casos de risco à vida ela pode sair em poucos dias. O que alonga é a consulta ao NAT-Jus ou a determinação de perícia, hipótese que ocorreu no caso do TRF1 envolvendo o Firazyr. Quanto mais completo o laudo, menor a chance de o juiz precisar de esclarecimento técnico antes de decidir.

Firazyr negado: o que fazer ainda hoje

Comece pelo que está ao seu alcance nas próximas horas. Separe três coisas: a receita com a posologia, o laudo do médico que acompanha você, e a negativa por escrito do SUS ou do plano. Se a recusa veio só por telefone, ligue de volta hoje, peça o protocolo e exija a resposta formal.

Depois, reúna o histórico: exames que confirmam o diagnóstico, registros de atendimento em pronto-socorro durante crises, e a anotação de quais medicamentos você já usou e por que não funcionaram. Esse conjunto é o que separa um pedido que anda de um pedido que vira perícia de um ano.

Se quiser, mande esses documentos para nossa equipe. A gente lê o laudo, aponta o que está faltando segundo os critérios que o STJ e o STF fixaram, e diz qual o caminho (administrativo ou judicial, contra o plano ou contra o poder público) antes de qualquer contratação. Se o caso não tiver base, você vai ouvir isso também.

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